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Prefeito de Serra Talhada defende programação de setembro. “Prefiro gastar o que podemos”

Por Nill Júnior

O Prefeito de Serra Talhada , Luciano Duque (PT), se manifestou nas redes sociais sobre as atrações anunciadas hoje na Festa de Setembro. Para alguns críticos, faltaram atrações de peso nacional na programação. “Prefiro agir com responsabilidade. Gastar o que podemos”, disse o gestor.

Ele defendeu ações da gestão e afirmou que eram mais importantes que gastar milhões numa festa. “É mais sensato não deixar faltar recursos para pagar as obrigações do governo. Mas só tenho a lamentar pela incompreensão de alguns”, afirmou.

“E pra ser franco a festa tá é muito boa. Sei que nunca vamos agradar a todos, mas não foi possível pagar atrações de mais de R$ 300 mil. Vejo os governos atrasando pagamentos de medicamentos, médicos, faltando recursos para realização de cirurgias”, afirmou.

A programação vai de 4 a 7 de setembro e contará com Solteirões do Forró, Jefferson Moraes, Jonas Esticado, Gustavo Mioto, Luan Estilizado, Mano Walter e Saia Rodada, além dos artistas locais Dudu Gonçalves, Forrozão 1000, Ítala e Brenda, Kennedy Brazzil e Fábio Diniz, com participações especiais de Nailton Gomes, Wesley Magalhães, Colorado, Felipe Filho, Fabíola Leite, Jéssica Nonato, Leya e Mateus Carvalho, atendendo lei municipal que determina a contratação de 50% de artistas da terra nos eventos públicos municipais.

No Polo Cultura Viva, na Praça Sérgio Magalhães, a programação começará no dia 29 de agosto e contará com apresentações culturais, shows musicais, Missa do Agricultor, Grande Final do Festival Cantando na Concha, Noite do Rock, Encontro Pernambucano de Forró e Noite da Juventude, que acontecerá no dia 02, com show de Thiago Brado.

Outras Notícias

São José do Belmonte: MPPE recomenda que prefeito publique destino do dinheiro do pré-sal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, nesta segunda-feira (20.01), através do Promotor de Justiça em exercício cumulativo, Jouberty Emersson Rodrigues de Souza, que o prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, dê ampla publicidade a todos os atos relativos à destinação da verba pública do acordo do pré-sal sancionado em dezembro de 2019. […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, nesta segunda-feira (20.01), através do Promotor de Justiça em exercício cumulativo, Jouberty Emersson Rodrigues de Souza, que o prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, dê ampla publicidade a todos os atos relativos à destinação da verba pública do acordo do pré-sal sancionado em dezembro de 2019.

O acordo prevê a transferência de R$ 5,77 bilhões para todos os estados e municípios do país. O montante é resultado do chamado “megaleilão” da cessão onerosa do pré-sal, ou seja, áreas de reserva de petróleo cedidas para exploração pela União em troca de uma determinada quantia.

No caso de Pernambuco, foi transferida a soma de R$ 508.000.000 para o Estado e seus municípios. São José do Belmonte recebeu R$ 1.281.514,83.

Na recomendação, foi ressaltado que o princípio da publicidade é um vetor fundamental do Estado Democrático de Direito. Assim, dar conhecimento de atos administrativos ao público em geral é de fundamental importância para a transparência e a consequente permissão do controle social dessas ações.

Desse modo, o MPPE recomendou que o município em questão publicize como essa quantia será disponibilizada, de forma acessível a toda população, nos mais diversos meios de comunicação, como no site da prefeitura e em suas sedes, em seus portais da transparência, em rádios, blogs, etc. O MPPE recomendou ainda um prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento dessa questão.

A recomendação de nº 001/2020 de São José do Belmonte foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dessa terça-feira (21.01) e, caso o prefeito Romonilson Mariano, com base no art. 5º, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº. 12/94, com suas posteriores alterações e, art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93, não adote as medidas necessárias no sentido de dar ampla publicidade a todos os atos concernentes à destinação da verba pública, em questão, de forma acessível a toda a população de São José Do Belmonte/PE, nos mais diversos meios (sítio da prefeitura, portal da transparência, rádios, blog’s, átrio da sede da prefeitura, etc.), devendo apresentar a comprovação do cumprimento da providência retro, no prazo de 30 (trinta) dias, o mesmo ficará sob pena de incorrer na prática de ato de improbidade administrativa, acima mencionado, sob a égide da Lei nº 8429/92.

Presidente Lula sanciona lei para reduzir filas do INSS

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil Sanção presidencial busca diminuir o tempo de análise dos processos administrativos e das perícias no Seguro Social, além de empreender outras alterações legislativas O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.724/23, que institui, entre outras disposições, o Programa de Enfrentamento à Fila da […]

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Sanção presidencial busca diminuir o tempo de análise dos processos administrativos e das perícias no Seguro Social, além de empreender outras alterações legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.724/23, que institui, entre outras disposições, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). Desde julho, Lula havia reiterado o propósito do Governo Federal em zerar as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como ocorreu em seu primeiro mandato, entre 2003 e 2006. No mesmo mês o PEFPS foi instituído por Medida Provisória. A nova legislação está na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nesta terça-feira, dia 14 de novembro.

O PEFPS tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS. Em linhas gerais, a Lei estrutura o programa em seis linhas fundamentais: institui o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF); autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação, a fim de conceder licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família — dispensada a perícia oficial da Lei 8.112/90; transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos (e em cargos em comissão e funções de confiança), com vistas a atender demandas de diversos órgãos e entidades do Executivo federal; altera as leis 14.204/21 (para simplificar a gestão de cargos e funções) e 8.745/93, para ampliar prazo das contratações temporárias para assistência à saúde de povos indígenas; e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.

O PEFPS priorizará processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Conforme o artigo 2º da Lei, o programa também será integrado pelos serviços médicos periciais realizados nas unidades da Previdência Social, sem oferta regular de atendimento; realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; pelos serviços com prazo judicial expirado; relativos à análise documental realizados em dias úteis (após as 18h) e em dias não úteis; e ainda os relativos a servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.

TERRITÓRIOS INDÍGENAS — A nova Lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo o artigo 29, serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

A norma também dispõe que os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão exercer suas atividades em regime de trabalho por revezamento de longa duração, no interesse da administração — e, por definição da legislação, o trabalho por revezamento de longa duração é aquele no qual o servidor permanece em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado período de repouso remunerado equivalente, no mínimo, à metade do número de dias trabalhados e, no máximo, ao número total de dias trabalhados.

A Lei ainda determina que o ingresso em cargos efetivos para exercício de atividades nos territórios indígenas será feito mediante concurso público, podendo prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.

PDT expulsa Cadoca, por votar a favor da reforma trabalhista

O deputado Carlos Eduardo Cadoca (PE) será expulso do PDT, após votar a favor do projeto de reforma trabalhista no plenário da Câmara, informou nesta quinta-feira (27) o presidente do partido, Carlos Lupi. A informação foi confirmada pelo G1. Na madrugada desta quinta, a Câmara aprovou a proposta, com 296 votos a favor e 177 […]

O deputado Carlos Eduardo Cadoca (PE) será expulso do PDT, após votar a favor do projeto de reforma trabalhista no plenário da Câmara, informou nesta quinta-feira (27) o presidente do partido, Carlos Lupi. A informação foi confirmada pelo G1.

Na madrugada desta quinta, a Câmara aprovou a proposta, com 296 votos a favor e 177 contrários. O texto segue agora para a análise do Senado.

“Diante do resultado da votação da reforma trabalhista ocorrida na noite de ontem, em Brasília, a Executiva Nacional do PDT decide, ad referendum, pela expulsão do parlamentar Carlos Eduardo Cadoca (PE)”, informou Lupi, por meio de nota.

Segundo o documento, a medida respeita a decisão tomada na última convenção nacional do PDT, em 17 de março, quando fechou questão contrária às reformas do atual governo.

“O PDT tem suas raízes históricas e lutas sempre em favor do trabalhador brasileiro. No momento que um governo ilegítimo, imoral e sem qualquer apoio popular decide atacar diretamente as conquistas trabalhistas, o PDT tem a obrigação de ficar ao lado do trabalhador brasileiro”, concluiu.

Direções do Emília Câmara e Eduardo Campos rebatem questionamentos de Coluna

O casal que dirige os hospitais regionais Emília Câmara e Eduardo Campos,  Sebastião Duque e Patrícia Carvalho,  negou informações repassadas à Coluna do Domingão de hoje. A Coluna trouxe questionamentos sobre a existência de um núcleo bolsonarista ligado à gestão das unidades, além de boicote religioso a católicos,  com retirada de imagens do Emília Câmara […]

O casal que dirige os hospitais regionais Emília Câmara e Eduardo Campos,  Sebastião Duque e Patrícia Carvalho,  negou informações repassadas à Coluna do Domingão de hoje.

A Coluna trouxe questionamentos sobre a existência de um núcleo bolsonarista ligado à gestão das unidades, além de boicote religioso a católicos,  com retirada de imagens do Emília Câmara e dificuldade de acesso de padres católicos.

Também que foi de um familiar de um grupo contratado pela direção que teriam partido duras críticas à um sacerdote católico a alguns dias. Há uma crítica de que alguns contratados teriam alinhamento religioso com os diretores.

Os dois foram unânimes em afirmar que não se posicionaram politicamente em nenhum momento,  e que não podem responder por quem, democraticamente toma decisão contrária.  Também que não pode responder pelo que contratados fazem fora do expediente de trabalho. Ainda que todas as contratações atendem os princípios da legalidade.

Sobre a alegada dificuldade de acesso de sacerdotes ao Emília Câmara,  Sebastião Duque disse que essa informação não procede e, caso haja interesse em relatar com detalhes o que eventualmente ocorreu, se comprometeu em apurar.

Sobre imagens católicas na unidade, admitiu que foram retiradas na pandemia,  afirmou que a decisão “não partiu dele” e negou que estejam “jogadas”, como foi denunciado ao blog. “Estão guardadas”, disse.

A Diretora do Regional Eduardo Campos,  Patrícia Carvalho,  foi na mesma linha. “Não me posicionei politicamente em nenhum momento, muito menos há núcleo ligado a político A ou B na unidade”.

Segunda Câmara julga regular Auditoria Especial em Ibimirim

A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Ibimirim, referente ao exercício financeiro de 2020. O processo (nº 21100163-6), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou o planejamento do município para o retorno às aulas presenciais no contexto da covid-19. O objetivo da equipe […]

A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Ibimirim, referente ao exercício financeiro de 2020.

O processo (nº 21100163-6), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou o planejamento do município para o retorno às aulas presenciais no contexto da covid-19.

O objetivo da equipe técnica do TCE, durante o procedimento, foi “identificar as diretrizes e medidas adotadas para o retorno às aulas presenciais no município e verificar, por amostragem, a situação da estrutura física das escolas”.

De acordo com o voto do relator, “apesar de o município ainda não se encontrar plenamente preparado para o retorno às aulas presenciais no momento da inspeção, a gestão havia sido responsável e ativa na busca de soluções para o cumprimento das regras de segurança, quando do retorno em 2021”.

A auditoria apontou que a gestão não dispunha de protocolo municipal de convivência e volta às aulas. O então prefeito, José Adauto da Silva, afirmou em defesa que a elaboração do documento se mostrou inviável devido ao prolongamento das medidas restritivas e da grande mutabilidade do vírus.

“Embora o objetivo da Auditoria Especial fosse verificar a viabilidade do retorno das atividades presenciais em 2020, com o prolongamento da pandemia, o funcionamento das escolas continuou proibido naquele ano.

Somente em fevereiro do ano passado o Governo de Pernambuco publicou o Decreto nº 50.187/2021,
autorizando o retorno às aulas presenciais a partir de março”, apontou o conselheiro Carlos Neves
em seu voto.

Também em março de 2021, começou a vigorar a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2021, por meio da qual o Tribunal e o Ministério Público de Contas dispuseram acerca das orientações para o retorno às aulas presenciais
nas instituições públicas de educação infantil e ensino fundamental. Entre elas, está a necessidade da instituição de um Protocolo Sanitário Setorial que estabeleça as medidas de proteção, prevenção e monitoramento da covid-19 para o setor de educação.

As falhas verificadas na Auditoria Especial, no entanto, não resultaram em prejuízo à prestação dos serviços públicos devido ao impedimento da volta às aulas presenciais no exercício. Nesses casos, o TCE entende que o julgamento deve ser pela regularidade, ainda que com ressalvas, e sem imputação de multa.

Sendo assim, o colegiado julgou o processo regular com ressalvas por unanimidade, com a presença da procuradora Germana Laureano representando o MPCO.

Foi determinada à atual gestão de Ibimirim, ou a quem sucedê-la, a
observância da Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2021 e a instituição de um protocolo municipal.