Segunda Câmara julga regular Auditoria Especial em Ibimirim

A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Ibimirim, referente ao exercício financeiro de 2020.
O processo (nº 21100163-6), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou o planejamento do município para o retorno às aulas presenciais no contexto da covid-19.
O objetivo da equipe técnica do TCE, durante o procedimento, foi “identificar as diretrizes e medidas adotadas para o retorno às aulas presenciais no município e verificar, por amostragem, a situação da estrutura física das escolas”.
De acordo com o voto do relator, “apesar de o município ainda não se encontrar plenamente preparado para o retorno às aulas presenciais no momento da inspeção, a gestão havia sido responsável e ativa na busca de soluções para o cumprimento das regras de segurança, quando do retorno em 2021”.
A auditoria apontou que a gestão não dispunha de protocolo municipal de convivência e volta às aulas. O então prefeito, José Adauto da Silva, afirmou em defesa que a elaboração do documento se mostrou inviável devido ao prolongamento das medidas restritivas e da grande mutabilidade do vírus.
“Embora o objetivo da Auditoria Especial fosse verificar a viabilidade do retorno das atividades presenciais em 2020, com o prolongamento da pandemia, o funcionamento das escolas continuou proibido naquele ano.
Somente em fevereiro do ano passado o Governo de Pernambuco publicou o Decreto nº 50.187/2021,
autorizando o retorno às aulas presenciais a partir de março”, apontou o conselheiro Carlos Neves
em seu voto.
Também em março de 2021, começou a vigorar a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2021, por meio da qual o Tribunal e o Ministério Público de Contas dispuseram acerca das orientações para o retorno às aulas presenciais
nas instituições públicas de educação infantil e ensino fundamental. Entre elas, está a necessidade da instituição de um Protocolo Sanitário Setorial que estabeleça as medidas de proteção, prevenção e monitoramento da covid-19 para o setor de educação.
As falhas verificadas na Auditoria Especial, no entanto, não resultaram em prejuízo à prestação dos serviços públicos devido ao impedimento da volta às aulas presenciais no exercício. Nesses casos, o TCE entende que o julgamento deve ser pela regularidade, ainda que com ressalvas, e sem imputação de multa.
Sendo assim, o colegiado julgou o processo regular com ressalvas por unanimidade, com a presença da procuradora Germana Laureano representando o MPCO.
Foi determinada à atual gestão de Ibimirim, ou a quem sucedê-la, a
observância da Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2021 e a instituição de um protocolo municipal.



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Do Causos & Causas
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