Notícias

Prefeito de Ouro Velho é destaque em publicação estadual

Por Nill Júnior

A mais tradicional revista impressa da Paraíba – Tribuna dos Municípios, publicou matéria destacando a atuação do prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (DEM).

A publicação lembra que ele foi considerado em apenas oito meses de gestão, o prefeito bem mais avaliado da Paraíba e destaque do Cariri.

Segundo matéria, com apenas 100 dias de gestão o prefeito possuía aprovação de 95,2% da população, conforme pesquisa realizada pelo Instituto Opinião de Campina Grande.

Com seis meses de governo, pesquisa do Instituto Múltipla aferiu aprovação de 97%.

O dirigente da revista, empresário e jornalista Manoel Raposo, destacou os índices da aprovação da gestão nos quesitos transparência, investimentos em infraestrutura, cultura, social, educação e saúde, classificando o atual prefeito de Ouro Velho como “o melhor prefeito da Paraíba em 2021”.

Há ainda destaque para as 15 obras em andamento, com investimentos em torno de R$  10 milhões, capitaneadas pelo Deputado Estadual Wilson Filho (PTB), Deputado Federal Efraim Filho (DEM) e o Governador João Azevedo (Cidadania).

Outro destaque é a união, parceria do atual prefeito com a ex-prefeita Natália Lira, e com o médico Dr. Júnior. Por fim, destaca que o prefeito foi eleito com 85% dos votos válidos da cidade e possui 100% dos vereadores da bancada municipal, inclusive todos do seu partido, fato raro.

Outras Notícias

Justiça Eleitoral nega embargos sobre cassação do prefeito Sandrinho Palmeira e do vice Daniel Valadares

A juíza Daniela Rocha Gomes avaliou embargos de declaração da defesa do prefeito Sandrinho Palmeira e do vice Daniel Valadares para reavaliar a sentença em primeira instância que cassou seus mandatos por abuso de poder econômico. A informação foi publicada em primeira mão pelo Afogados On Line. A juíza manteve a decisão entendendo provadas a […]

A juíza Daniela Rocha Gomes avaliou embargos de declaração da defesa do prefeito Sandrinho Palmeira e do vice Daniel Valadares para reavaliar a sentença em primeira instância que cassou seus mandatos por abuso de poder econômico. A informação foi publicada em primeira mão pelo Afogados On Line.

A juíza manteve a decisão entendendo provadas a prática de abuso de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos de campanha, consistentes na distribuição ilegal de combustíveis pelo ex-secretário de finanças do Município de Afogados da Ingazeira, Jandyson Henrique, à época também coordenador da campanha dos réus, o que resultou em cassação de seus diplomas, bem como decretação de inelegibilidade por oito anos.

Segundo ela, ficou provado que o ex-secretário de finanças foi flagrado portando a quantia de R$ 35 mil em espécie, além de diversos tickets, notas de balcão de abastecimento e notas fiscais, na antevéspera da eleição municipal de 2024, em conduta caracterizadora de captação ilegal de votos.

 

“O material documental deu conta da existência de abastecimentos em veículos que não eram oficiais da frota do município de Afogados da Ingazeira, realizados em veículos particulares sob a nomenclatura da prefeitura, conforme anotado manuscritamente em algumas notas de balcão, sendo que, para alguns veículos, também existiu autorização de Jandyson para abastecimento sob a batuta da chapa majoritária MJSL”.

Jandyson Henrique, diz ela, agiu a mando dos embargantes, enquanto principal apoiador da campanha e funcionário da prefeitura, cuja conduta era dirigida pelos outros dois investigados. E negou-lhes provimento por serem “manifestamente incabíveis”. 

Embargos de declaração

Impetrados pelo advogado Walber Agra, os Embargos de Declaração são um recurso processual cujo objetivo é corrigir falhas em uma decisão judicial.

Eles servem para sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais, buscando esclarecer o texto da decisão sem alterar o seu conteúdo principal.

Em praxe, tem muitas vezes papel protelatório, para adiar uma decisão que gere efeitos imediatos em colegiado ou ganhar tempo para juntada de elementos à defesa no TRE, já que a regra é a manutenção das decisões,  com raras exceções.

 

Amupe e MPPE promovem seminário na próxima terça-feira

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promovem na próxima terça-feira, 03/03, no auditório da Associação, um seminário de apresentação de três projetos estratégicos do Ministério para os Municípios. O evento terá a presença do Procurador-Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, que vai mostrar aos prefeitos os projetos Cidade […]

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promovem na próxima terça-feira, 03/03, no auditório da Associação, um seminário de apresentação de três projetos estratégicos do Ministério para os Municípios.

O evento terá a presença do Procurador-Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, que vai mostrar aos prefeitos os projetos Cidade Pacífica, MPLabs e Pernambuco Verde: Lixão Zero.

Responsável por engajar os municípios no combate à violência, o Projeto Cidade Pacífica, tem por objetivo unir os esforços municipais com a participação da sociedade, para a implementação de ações preventivas voltadas a melhorar a segurança da população. O MPLabs é o laboratório de inovação do MPPE que visa a obtenção de soluções inovadoras para desafios institucionais do Ministério Público.

Quanto ao Projeto Pernambuco Verde: Lixão Zero. Serão apresentados também os termos gerais do Acordo de Não Persecução Penal e perspectiva do Acordo de Não Persecução Cível relacionados aos 79 municípios pernambucanos que ainda depositam seus resíduos em lixões. Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em 2014, apenas 29 municípios pernambucanos depositavam seu lixo em aterros sanitários. Até fevereiro deste ano, o número era de 104 cidades, o TCE estima que até julho 2020 este número suba para 134.

Para o presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, “o seminário será um importante evento em parceria com o Ministério Público de Pernambuco. Os prefeitos de todo o Estado estão convocados para ouvir o MPPE e ter conhecimento sobre seus projetos que são estratégicos para a melhoria de vida nas cidades”, concluiu.

Dilma Rousseff: “Meu maior erro foi ter feito aliança com quem não devia”

Dilma Rousseff faz críticas em entrevista a Mariana Godoy na Rede TV à parte da imprensa que, segundo ela, criou uma convicção de que ela deveria ser afastada para se fazer “reformas necessárias”. A presidente afastada enfatizou que é favorável às reformas, mas não a toda e qualquer: “Não sou a favor de reformas que penalizarão […]

mariana

Dilma Rousseff faz críticas em entrevista a Mariana Godoy na Rede TV à parte da imprensa que, segundo ela, criou uma convicção de que ela deveria ser afastada para se fazer “reformas necessárias”. A presidente afastada enfatizou que é favorável às reformas, mas não a toda e qualquer: “Não sou a favor de reformas que penalizarão profundamente a população mais pobre do Brasil”.

Sobre ter deixado o país “quebrado”, Dilma Rousseff se explica: “Uma coisa é o orçamento, outra coisa é o dinheiro do Brasil. O Brasil tem caixa”, garante. Ao responder uma internauta, Dilma enfatiza: “A corrupção é feita de forma oculta. É próprio da corrupção não querer ser achada. Por isso que a gente não sabia nada da corrupção. Por isso que as pessoas passaram anos e anos para descobrir alguma coisa, e não foi só no período recente, mas para descobrir tem que querer descobrir.

Tem que criar as leias que propiciam a descoberta, tem que ter as instituições que fazem a descoberta”. A outro internauta, ela responde: “meu maior erro foi ter feito uma aliança com quem eu não devia”. Para finalizar, a presidente aconselha: “e fundamental que todos nós acreditemos na Justiça”.

União tem 15 dias para liberar acesso aos sistemas de repasse do FPE e FPM

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União, no prazo de 15 dias, libere aos Estados o acesso aos sistemas informatizados do governo federal que tratam do controle do Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), “notadamente disponibilizando acesso amplo ao SIAFI”. A decisão, de quarta-feira (14/11), […]

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União, no prazo de 15 dias, libere aos Estados o acesso aos sistemas informatizados do governo federal que tratam do controle do Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), “notadamente disponibilizando acesso amplo ao SIAFI”. A decisão, de quarta-feira (14/11), atende a pedido formulado pelas Procuradorias Gerais dos Estados na Ação Cível Originária (ACO) 3.150, que denuncia a falta de transparência no processo de transferência de recursos para os entes federativos.

Em 27 de agosto, em audiência de conciliação realizada no STF por determinação de Lewandowski, que é o relator da ACO 3.150, a União se comprometeu perante os Estados a realizar mudanças importantes nos procedimentos de repasse de recursos federais de transferência obrigatória.

Na audiência, foi ajustada a formação de um grupo de trabalho que teria dois meses para esclarecer os questionamentos dos autores da ação, com a União se comprometendo a disponibilizar “acesso amplo” aos sistemas de registro da arrecadação federal, assegurando “todas as informações necessárias para sua compreensão e para apuração do valor das transferências obrigatórias dos últimos cinco anos”.

Passados três meses sem que o grupo de trabalho tivesse cumprido seus objetivos de forma integral, os estados apresentaram pedido de liminar ao ministro relator, quando informaram que, além de não terem recebido os dados solicitados, os estados sofreram redução dos valores recebidos a título de FPE, o que seria inexplicável considerando o fato de a União haver noticiado aumento de suas receitas.

Lewandowski determinou que a União responda às indagações apresentadas pelos Estados dentro da ACO e solicitou a manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU), a quem cabe efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A ACO 3.150 é articulada no âmbito do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), na qual os Estados, com base em uma auditoria realizada pelo Estado de Minas Gerais, alegam que a União não compartilha informações suficientes para que os Estados acompanhem e controlem a regularidade dos repasses realizados.

Na opinião do procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, o simples fato de ser necessário procurar o STF para obter essas informações é indicativo de que o federalismo nacional efetivamente precisa de profundos aprimoramentos.

“A União recebe parte de alguns tributos em nome dos estados e dos municípios. Todo aquele que aufere valores em nome de outrem tem a obrigação elementar de prestar contas, apresentar explicações e viabilizar a aferição da regularidade das transferências. É no mínimo estranha a resistência do governo federal a cumprir esses deveres, sendo evidente que ele se beneficia da demora e da falta de clareza na realização dessas transferências, em prejuízo a estados e municípios. Espero que essa decisão propicie, com urgência, um diálogo interfederativo capaz de efetivamente corrigir essas distorções”, afirma Caúla.

Trump é condenado por fraude fiscal ao comprar silêncio de atriz pornô; pena sai em julho

É a primeira vez na história em que um ex-presidente americano é declarado culpado num processo criminal. Decisão do júri foi unânime em todas as 34 acusações. Do g1 Donald Trump, ex-presidente dos Estados Unidos, foi condenado por fraude contábil ao ocultar um pagamento de US$ 130 mil para comprar o silêncio da atriz pornô […]

É a primeira vez na história em que um ex-presidente americano é declarado culpado num processo criminal. Decisão do júri foi unânime em todas as 34 acusações.

Do g1

Donald Trump, ex-presidente dos Estados Unidos, foi condenado por fraude contábil ao ocultar um pagamento de US$ 130 mil para comprar o silêncio da atriz pornô Stormy Daniels na eleição de 2016, quando derrotou Hillary Clinton, do Partido Democrata.

A decisão do júri, anunciada nesta quinta-feira (30) em Nova York, foi unânime. Trump foi declarado culpado em todas as 34 acusações pelos 12 integrantes do júri, moradores de Nova York.

Ao deixar o tribunal, o ex-presidente, que é candidato novamente neste ano, atacou o juiz e disse que o “verdadeiro veredito” virá em novembro, na eleição.

“Isso foi uma desgraça. Este foi um julgamento manipulado por um juiz em conflito de interesses e corrupto”, afirmou. “Não fizemos nada de errado. Sou um homem inocente. Estou lutando pelo nosso país”, atacou Trump.

O juiz do caso, Juan Merchan, ainda vai determinar a pena. A decisão deve sair em 11 de julho. Na pior das hipóteses, Trump pode pegar 4 anos de prisão.

No entanto, analistas dos EUA afirmam que é pouco provável que o ex-presidente de fato vá para a cadeia.

As circunstâncias que o juiz pode levar em conta para atenuar a pena de Trump são as seguintes: essa é a primeira condenação criminal dele; o crime não foi violento; a idade do condenado é de 77 anos; ele já foi presidente dos EUA e pode ser novamente.

O mais provável é que a condenação seja uma multa e um período em liberdade condicional.

Na mídia dos EUA se fala na possibilidade de Trump ser eleito e dar um perdão presidencial para si mesmo. Juridicamente, não está claro se isso é possível. Neste caso específico, isso não poderá acontecer porque a condenação aconteceu na Justiça de Nova York — portanto, cabe ao governador do estado dar um perdão, se assim quiser.

Legalmente, ele ainda pode ser presidente?

Trump tem dito que é uma vítima de perseguição política e que o julgamento criminal faz parte de uma suposta campanha para evitar que a volta dele à Casa Branca.

Essa é a primeira vez que um ex-presidente dos EUA foi acusado e condenado criminalmente, e não se sabe como o eleitorado vai reagir ao processo. A votação está marcada para o dia 5 de novembro.

Nos EUA, uma pessoa condenada criminalmente pode concorrer à presidência —até mesmo se for presa.

A Constituição dos EUA determina as seguintes condições para que uma pessoa seja presidente: ter nascido nos EUA; ter pelo menos 35 anos; ter morado nos EUA durante 14 anos.

Ou seja, a Constituição não proíbe que uma pessoa condenada criminalmente seja presidente.

Pelo menos dois outros políticos já concorreram à presidência dos EUA mesmo com condenações criminais:

Há cerca de 100 anos, Eugene Debs concorreu mesmo preso. Ele foi o candidato do Partido Socialista e teve cerca de 1 milhão de votos.

Lyndon LaRouche foi candidato a presidente em todas as eleições entre 1976 e 2004. Em uma das eleições, mesmo preso, ele teve 26 mil votos.