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União tem 15 dias para liberar acesso aos sistemas de repasse do FPE e FPM

Por André Luis

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União, no prazo de 15 dias, libere aos Estados o acesso aos sistemas informatizados do governo federal que tratam do controle do Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), “notadamente disponibilizando acesso amplo ao SIAFI”. A decisão, de quarta-feira (14/11), atende a pedido formulado pelas Procuradorias Gerais dos Estados na Ação Cível Originária (ACO) 3.150, que denuncia a falta de transparência no processo de transferência de recursos para os entes federativos.

Em 27 de agosto, em audiência de conciliação realizada no STF por determinação de Lewandowski, que é o relator da ACO 3.150, a União se comprometeu perante os Estados a realizar mudanças importantes nos procedimentos de repasse de recursos federais de transferência obrigatória.

Na audiência, foi ajustada a formação de um grupo de trabalho que teria dois meses para esclarecer os questionamentos dos autores da ação, com a União se comprometendo a disponibilizar “acesso amplo” aos sistemas de registro da arrecadação federal, assegurando “todas as informações necessárias para sua compreensão e para apuração do valor das transferências obrigatórias dos últimos cinco anos”.

Passados três meses sem que o grupo de trabalho tivesse cumprido seus objetivos de forma integral, os estados apresentaram pedido de liminar ao ministro relator, quando informaram que, além de não terem recebido os dados solicitados, os estados sofreram redução dos valores recebidos a título de FPE, o que seria inexplicável considerando o fato de a União haver noticiado aumento de suas receitas.

Lewandowski determinou que a União responda às indagações apresentadas pelos Estados dentro da ACO e solicitou a manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU), a quem cabe efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A ACO 3.150 é articulada no âmbito do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), na qual os Estados, com base em uma auditoria realizada pelo Estado de Minas Gerais, alegam que a União não compartilha informações suficientes para que os Estados acompanhem e controlem a regularidade dos repasses realizados.

Na opinião do procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, o simples fato de ser necessário procurar o STF para obter essas informações é indicativo de que o federalismo nacional efetivamente precisa de profundos aprimoramentos.

“A União recebe parte de alguns tributos em nome dos estados e dos municípios. Todo aquele que aufere valores em nome de outrem tem a obrigação elementar de prestar contas, apresentar explicações e viabilizar a aferição da regularidade das transferências. É no mínimo estranha a resistência do governo federal a cumprir esses deveres, sendo evidente que ele se beneficia da demora e da falta de clareza na realização dessas transferências, em prejuízo a estados e municípios. Espero que essa decisão propicie, com urgência, um diálogo interfederativo capaz de efetivamente corrigir essas distorções”, afirma Caúla.

Outras Notícias

Estado anuncia primeiro caso de cura da Covid-19

A mulher de 66 anos, que ao lado do marido foi a primeira diagnosticada com a Covid-19 em Pernambuco, teve cura clínica constatada hoje. Ela estava internada no Hospital Português. Seu esposo, de 71 anos, e outros oito pacientes da doença, permanecem internados, todos estáveis. Os demais casos confirmados estão em isolamento domiciliar. Nas últimas […]

A mulher de 66 anos, que ao lado do marido foi a primeira diagnosticada com a Covid-19 em Pernambuco, teve cura clínica constatada hoje.

Ela estava internada no Hospital Português. Seu esposo, de 71 anos, e outros oito pacientes da doença, permanecem internados, todos estáveis. Os demais casos confirmados estão em isolamento domiciliar. Nas últimas 24 horas, o número de casos confirmados da Covid-19 em Pernambuco subiu de 28 para 31. Dois deles são residentes no Recife e um em Jaboatão dos Guararapes.

Com o objetivo de reduzir ao máximo o avanço do novo coronavírus, o governador Paulo Câmara anunciou, na manhã de hoje, novas medidas restritivas. Por meio de decreto, o Governo determina, a partir do próximo domingo (22), o fechamento do comércio e dos serviços em todo o Estado, além da paralisação das obras da construção civil. O transporte intermunicipal também será proibido, mas nesse caso, só a partir da próxima segunda-feira.

Paulo Câmara ressaltou ainda que não estão incluídos na lista do novo decreto serviços relacionados à alimentação, como supermercados, padarias, mercadinhos, casas de ração animal, farmácias e depósitos de água mineral e gás, além de obras de serviços essenciais (como hospitais e abastecimento de água, gás, energia e internet). Obras contratadas pelo serviço público de todos os entes federativos também estão mantidas.

O governador encaminhou, hoje, à Assembleia Legislativa três expedientes: o primeiro institui o fundo estadual para recebimento de doações para enfrentar a epidemia de coronavírus; outro informa a adoção de rito sumário para aquisição de equipamentos, insumos, prestação de serviços e contratação de profissionais de saúde; e, por fim, a decretação de estado de calamidade pública no Estado.

Brejinho: obras da Adutora definitiva estão paralisadas há cerca de 40 dias

O ramal, que tem a extensão de seis quilômetros, pega o trecho do Ambó na Adutora do Pajeú até o município Por André Luis A segunda etapa da Adutora do Pajeú que beneficiará o município de Brejinho, ampliando a expansão até Teixeira, na Paraíba, está paralisada. A obra teve início em 2 de setembro, mas […]

O ramal, que tem a extensão de seis quilômetros, pega o trecho do Ambó na Adutora do Pajeú até o município

Por André Luis

A segunda etapa da Adutora do Pajeú que beneficiará o município de Brejinho, ampliando a expansão até Teixeira, na Paraíba, está paralisada.

A obra teve início em 2 de setembro, mas segundo informações coletadas pela reportagem do Blog, está parada há cerca de 40 dias.

O ramal, que tem a extensão de seis quilômetros, pega o trecho do Ambó na Adutora do Pajeú até o município. E está sendo executada pela Compesa.

Em junho, a secretária de Infraestrutura, Fernandha Batista, sinalizou ao Blog, que se não houvesse nenhuma intercorrência, a obra seria concluída em 30 dias. “Caso haja alguma intercorrência, esse prazo pode chegar a até 60 dias”, explicou.

O ramal provisório, fruto da parceria entre a Prefeitura e a Compesa, está funcionando perfeitamente e é o responsável por tirar o município do colapso hídrico.

Prefeitura de Afogados adquire fábrica de tubos pré-moldados

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, deu início nesta sexta (15), ao funcionamento da fábrica de tubos pré-moldados adquirida pelo município. A unidade foi instalada ao lado do Pólo Moveleiro, onde hoje já funciona a fábrica de tijolos Intertravados e a usina de asfalto. Os tubos são pré-moldados em concreto e serão utilizados […]

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, deu início nesta sexta (15), ao funcionamento da fábrica de tubos pré-moldados adquirida pelo município.

A unidade foi instalada ao lado do Pólo Moveleiro, onde hoje já funciona a fábrica de tijolos Intertravados e a usina de asfalto.

Os tubos são pré-moldados em concreto e serão utilizados na instalação de redes de esgoto e para drenagem de águas pluviais. “Em tempos de crise, precisamos fazer mais com menos, gastar bem o recurso público. Fabricando nossos próprios tubos, iremos economizar cinquenta por cento no valor final de cada unidade produzida,” destacou o prefeito.

Ele esteve acompanhado do vice-prefeito, Alessandro Palmeira, do Secretário de Infraestrutura, Silvano Brito, e dos profissionais do município que foram treinados para operar a unidade.

Estado e PCR chegam a mais de dois mil novos leitos para pacientes com Covid-19

O Governo do Estado e a Prefeitura do Recife (PCR) atingiram, nesta segunda-feira (25), a marca dos 2.104 leitos destinados ao tratamento do novo coronavírus para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco. O número é maior que o dobro da meta estabelecida em março, quando a expectativa era de criar mil […]

O Governo do Estado e a Prefeitura do Recife (PCR) atingiram, nesta segunda-feira (25), a marca dos 2.104 leitos destinados ao tratamento do novo coronavírus para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco.

O número é maior que o dobro da meta estabelecida em março, quando a expectativa era de criar mil vagas. Do total de novos leitos, 739 são de Terapia Intensiva (UTI) e 1.365 são de enfermaria.

Pela gestão estadual, foram colocados em funcionamento 1.377 leitos, distribuídos em 20 municípios, englobando as quatro macrorregiões de saúde de Pernambuco. Desse total, 614 são vagas em Unidades de Terapia Intensiva.

Destaque para a inauguração dos hospitais de referência para a Covid-19, em Boa Viagem (antigo Alfa), que já conta com 55 leitos de UTI; e Olinda (Maternidade Brites de Albuquerque), que tem 22 leitos de Terapia Intensiva.

Além disso, as unidades da rede estadual também ampliaram o número de leitos, abrindo novas vagas exclusivas para o tratamento da covid-19, como o Hospital Universitário Oswaldo Cruz, que implantou 45 leitos de UTI dedicados à doença; o Hospital Agamenon Magalhães, que destinou 44 leitos desse tipo; o Hospital Dom Hélder Câmara, com 40 vagas de Terapia Intensiva; e o Hospital Mestre Vitalino, em Caruaru, também com 40.

“Esses números mostram o esforço do Governo do Estado em cumprir um compromisso feito ainda no início dessa pandemia, de ampliar o número de leitos dedicados à Covid-19, especialmente os de Terapia Intensiva, em Pernambuco. Um grande esforço em todos os sentidos: ao mobilizar toda uma rede de saúde, por meio da mobilização de recursos financeiros e humanos, no sentido de ampliar a nossa capacidade de atendimento, recebendo mais pacientes. Esse, certamente, já é o maior esforço de abertura de leitos de toda a história da Saúde Pública em Pernambuco, e está sendo responsável por salvar muitas vidas todos os dias”, comentou a secretária executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, Luciana Albuquerque.

Opinião : a Constituição, Deputados e Senadores

Edilson Xavier* Os últimos acontecimentos jurídicos em nível nacional notadamente no âmbito das investigações a cargo da policia federal, procuradoria da República e no Supremo Tribunal Federal têm demonstrado à exaustão, que é indispensável uma leitura com especialíssima atenção dos dispositivos da Constituição Federal e se assim fosse, se evitaria muitos pedidos sem sustentação jurídica […]

Edilson Xavier*

Os últimos acontecimentos jurídicos em nível nacional notadamente no âmbito das investigações a cargo da policia federal, procuradoria da República e no Supremo Tribunal Federal têm demonstrado à exaustão, que é indispensável uma leitura com especialíssima atenção dos dispositivos da Constituição Federal e se assim fosse, se evitaria muitos pedidos sem sustentação jurídica o que não padece de dúvida.

Alguns pedidos, por exemplo, do Procurador Geral da República, não obstante se trate de peça em que é signatário o chefe do Ministério Público Federal, tem pecado até mesmo pelo mesmo pelo açodamento, em que se despreza dispositivos da Constituição da República. Inicia-se pela denúncia contra o Presidente da República, encaminhada diretamente ao Supremo Tribunal Federal sem observância do art. 86 da Lei Maior.

Este artigo preceitua que “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Este texto constitucional, como visto à exaustão, é de clareza solar, em face de que a denúncia nos moldes em que foi apresentada, de acordo com a Constituição Federal, não o seria perante o STF, mas tão somente à Câmara dos Deputados, que deliberaria e pelos votos de dois terços, concederia ao Judiciário autorização para que fosse julgado.

E assim não foi feito. E por que não procedeu dessa forma, o Procurador Geral da República? Exatamente por vicejar clara e acintosamente o desejo de tão somente acirrar o clima politico nacional, constituindo atitude sem embasamento legal em nenhuma de suas formas.

Talvez visando o sensacionalismo politico à custa de institucionalizar a crise política, criando a ingovernabilidade. Outro açodamento  a cargo do Procurador Geral da República ocorre em clara violação da Lei Maior, quando pede a prisão de deputados e senadores, sem observância de que só podem ser presos em flagrante delito, na forma prevista no art. 53, § 2º: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva a questão”.

Assim, como vislumbrado, não faz sentido, ingressar com pedido de prisão contra deputados e senadores, sem observância do que preceitua a Constituição Federal, o que atenta contra as instituições e a segurança jurídica, além de ser fruto de interpretação esdrúxula, ingênua e bisonha da Lei Maior.

Na realidade, com esse afrontoso gesto à Constituição Federal, o Procurador Geral da República tenta esconder essa prodigiosa opção com parolagem desconexa e baixa argumentação, mas não engana nem a si próprio, eis que está construindo um monumento à intolerância. Constitui ainda embuste em estado puro, pois construída à margem do direito constitucional.

Necessita-se, pois, de uma boa e acurada leitura da Constituição Federal, para que se evite a prática de verdadeiros vexames jurídicos que têm elevação de raridade e infunde quase perplexidade.

*Edilson Xavier é advogado, tendo presidido a OAB e Câmara de Vereadores de Arcoverde