Notícias

Prefeito de Gravatá, Padre Joselito, é internado na UTI com Covid-19

Por André Luis

O prefeito da cidade de Gravatá, Padre Joselito (PSB), foi internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após sofrer complicações provocadas pela Covid-19. De acordo com o boletim médico, o prefeito deu entrada no Hospital Doutor Paulo da Veiga Pessoa por volta das 19h26 desta quarta-feira (21). As informações são do NE 10 Interior.

O comunicado destaca ainda que o Padre Joselito apresenta sintomas de síndrome respiratória aguda grave, secundária a Covid-19, e está na UTI com suporte medicamentoso e assistência com oxigenioterapia, seguindo o protocolo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“O senhor prefeito Padre Joselito Gomes encontra-se com estado geral regular e estável, consciente, orientado, sem febre, caminhando por meios próprios, aos cuidados da nossa equipe especializada”, diz trecho do boletim médico.

Outras Notícias

Alegando crise, Prefeitura de Serra Talhada informa em nota que não fará carnaval

Serra-talhadenses que quiserem brincar o carnaval 2015 vão ter que mais uma vez migrar para Triunfo ou buscar outra opção na festa de momo. Em nota nesta terça (20), o prefeito Luciano Duque (PT) informou que não promoverá eventos na Capital do Xaxado. A justificativa é a crise.  “O Governo Municipal, por meio da secretaria […]

duque_gde

Serra-talhadenses que quiserem brincar o carnaval 2015 vão ter que mais uma vez migrar para Triunfo ou buscar outra opção na festa de momo. Em nota nesta terça (20), o prefeito Luciano Duque (PT) informou que não promoverá eventos na Capital do Xaxado. A justificativa é a crise.

 “O Governo Municipal, por meio da secretaria de Cultura e Turismo, não mediu esforços para viabilizar a realização do Carnaval na Capital do Xaxado. No entanto, o desejo de assegurar o evento ficou inviabilizado pelas dificuldades financeiras”.

Luciano afirmou que “com os repasses do FPM e ICMS inferiores ao esperado, a secretaria de Cultura e Turismo, teve de escolher outras ações que considera primordiais. A grande maioria dos municípios brasileiros vivem um aperto nas contas”, justificou.  A Fundarpe – que incluiu Triunfo como pólo regional – não deu sinalização de suporte e o folião da Capital da Xaxado vai ter que montar seu próprio carnaval.

Ano passado, a Prefeitura chegou a anunciar novidades, com “ o carnaval da Folia no Coração da Gente”, valorizando da diversidade de ritmos. Foram dois pólos de animação, sendo um na Estação do Forró, na antiga Rede Ferroviária e o outro no Distrito de Serrinha, anunciado então como “o mais novo aparelho turístico do município”, com o potencial turístico da barragem.

Iterpe irá ampliar ações de Regularização Fundiária em Afogados e mais 11 municípios do Pajeú

O Instituto de Terra e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe) realizou reunião no município de Tuparetama, para assinatura da ordem de serviço do trabalho de georreferenciamento de uma área total com mais de 34 mil hectares, que englobam quatro municípios do Sertão do Pajeú. As famílias rurais de Afogados da Ingazeira, Solidão, Santa Terezinha e […]

O Instituto de Terra e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe) realizou reunião no município de Tuparetama, para assinatura da ordem de serviço do trabalho de georreferenciamento de uma área total com mais de 34 mil hectares, que englobam quatro municípios do Sertão do Pajeú.

As famílias rurais de Afogados da Ingazeira, Solidão, Santa Terezinha e Tuparetama serão beneficiadas nessa primeira etapa das ações do convênio, firmado entre o Instituto e a União na ordem de R$ 3,5 milhões. Estará contemplada a ampliação das ações de Regularização Fundiária em 31 municípios de Pernambuco, dentre eles 12 municípios da região do Pajeú e 19 localizados no Agreste Meridional.

A ordem de serviço representa o início do trabalho da empresa Geosolos Consultoria e Serviços , empresa licitada para executar a medição das terras no Sertão do Pajeú. O georreferenciamento é uma das etapas do processo de desenvolvimento regional e reordenamento agrário no Estado através das ações de acesso a terra, que visam à legalização das posses nos municípios considerados prioritários do ponto do vista fundiário.

O evento realizado no Centro Cultural de Tuparetama reuniu a equipe da sede e Unidade Regional do Iterpe em Afogados da Ingazeira, Sávio Torres, prefeito de Tuparetama; Josicleide Pereira de Lima, presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do município (CDRS), Maria Eliane dos Santos Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Sintraf), representantes da empresa Geosolos e associações comunitárias rurais da região.

STF: é inconstitucional subsídio vitalício a ex-vereadores

Consultor Jurídico Lei municipal que trata da concessão mensal e vitalícia de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de quinta-feira (19/12), ao julgar, improcedente o Recurso Extraordinário 638.307, com […]

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Consultor Jurídico

Lei municipal que trata da concessão mensal e vitalícia de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de quinta-feira (19/12), ao julgar, improcedente o Recurso Extraordinário 638.307, com repercussão geral reconhecida.

O caso envolvia a Lei 907/1984 do Município de Corumbá (MS), que concedia ao ex-vereadores que tivessem exercido o cargo durante quatro legislaturas ou por 16 anos subsídio mensal e vitalício, a título de pensão, no valor da parte fixa da remuneração dos membros ativos da Câmara Municipal.

O RE foi ajuizado por ex-vereadores da cidade sob a alegação de que, na época da publicação da lei, o artigo 184 da Constituição de 1967 autorizava o implemento de pensão vitalícia a ex-vereadores e que a Carta de 1988 não poderia modificar situação consolidada, por se tratar de direito adquirido.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, assinalou que a Constituição de 1988 que o subsídio não é previsto como espécie remuneratória no artigo 39, parágrafo 4º, para quem não mais ocupa cargo. Ressaltou ainda que a forma republicana de governo prevê o caráter temporário do exercício de mandatos eletivos.

Segundo o relator, a lei municipal viola ainda o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. “Descabe atrelar o valor do benefício vitalício ao montante remuneratório fixo percebido pelos membros da Câmara Municipal em exercício”, afirmou.

Por unanimidade, o Plenário declarou a não recepção da Lei 907/1984 do Município de Corumbá pela Constituição Federal de 1988. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MP quer suspensão de concursos da PM e Corpo de Bombeiros

Do site do MPPE Pela legalidade, isonomia, e transparência  que devem pautar os concursos públicos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE)  recomendou às secretarias estaduais de Administração e Defesa Social a suspensão imediata, pelo prazo de 90 dias, de todos os trâmites regulares do concurso público para o preenchimento de 60 vagas no cargo de […]

Do site do MPPE

Pela legalidade, isonomia, e transparência  que devem pautar os concursos públicos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE)  recomendou às secretarias estaduais de Administração e Defesa Social a suspensão imediata, pelo prazo de 90 dias, de todos os trâmites regulares do concurso público para o preenchimento de 60 vagas no cargo de oficial da Polícia Militar de Pernambuco e de 20 vagas para oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco,  ambos para segundo-tenente, instituído pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº. 084/2018.

De acordo com a apuração das Promotorias de Patrimônio Público da Capital, houve uma irregularidade na Portaria, que seria o descumprimento ao requisito de idade candidatos/as já pertencentes à carreira militar. O Edital Anexo à Portaria estabeleceu: “Ter, no mínimo, 18 anos completos na data de ingresso na carreira de militar do Estado e, no máximo, 28 anos na data de inscrição no concurso, considerando-se esta idade até o dia anterior à data em que o candidato completará 29 anos”.

“A Lei Complementar Estadual nº 108/2008 (que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, e dá outras providências), em seu artigo 21, não estabelece limite máximo de idade para inscrição em concurso público para oficiais da Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros de Pernambuco para candidatos/as que já integram a carreira militar”, considerou a recomendação da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e Defesa do Patrimônio Público e na Defesa do Direito Humano à Educação.

Os candidatos deverão ser informados por publicação nos respectivos sites oficiais das secretarias e outros meios de comunicação sobre os termos da recomendação do MPPE.

Em outra recomendação, o MPPE já havia feito ressalvas sobre o mesmo concurso e pedido suas suspensão.

Brejinho: Gilson Bento visita sistema de videomonitoramento

Nesta terça-feira (15), o Prefeito Gilson Bento, a secretária Administrativa, Jacimone e a secretária de Gabinete Marina Morais, estiveram visitando a Central de Monitoramento de Brejinho que está sob o comando da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). Ao todo são 29 câmeras distribuídas em  território municipal, que estão em funcionamento desde janeiro de 2022. Esta […]

Nesta terça-feira (15), o Prefeito Gilson Bento, a secretária Administrativa, Jacimone e a secretária de Gabinete Marina Morais, estiveram visitando a Central de Monitoramento de Brejinho que está sob o comando da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).

Ao todo são 29 câmeras distribuídas em  território municipal, que estão em funcionamento desde janeiro de 2022.

Esta ação é uma forma de agilizar a elucidação no combate de crimes e ocorrência de infrações penais.