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Prefeito de Exu questiona TCE sobre pagamento a motoristas de transporte escolar

Por Nill Júnior

O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (03), consulta do prefeito do município de Exu, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, sobre pagamento, em tempos de pandemia, aos microempreendedores individuais responsáveis pelo transporte escolar. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.

Na consulta (n° 20100066-0), o prefeito questionou o TCE sobre a possibilidade de o município que tenha suspendido o serviço de transporte escolar durante a pandemia, por categorizar-se de não essencial, efetuar o pagamento de um percentual do valor mensal do contrato para os Microempreendedores Individuais, responsáveis pelo transporte escolar dos alunos, como forma de garantir a subsistência dos trabalhadores e suas famílias durante o período de paralisação, tendo a obrigação de que tais valores sejam descontados posteriormente quando ocorrer o retorno das atividades.

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas de autoria da procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda, o relator respondeu que, primeiramente, a Administração Pública deve realizar análise prévia e individualizada dos custos de cada item do contrato, com a participação das partes envolvidas. E, caso opte pela suspensão do contrato, deverá haver ponderação acerca das exigências quanto às garantias exigidas pela Lei de Licitações e Contratos, respeitando a capacidade de cada contratado.

Todavia, caso haja opção pela revisão contratual, a qual o relator entende como a melhor solução, deve-se promover a modificação das cláusulas então pactuadas, visando adequá-las a um novo regime de execução, procedendo seu consequente reequilíbrio financeiro, possibilitando que os serviços de transporte escolar fiquem à disposição do Poder Público contratante para que sejam retomados de imediato, quando do retorno das aulas presenciais.

O relator ainda explicou que o gestor deve atentar para o estudo de viabilidade da revisão contratual, de modo a evitar comprometimento financeiro. E que a remuneração do contrato, nesse período de transição, deverá se limitar à cobertura dos custos fixos com pessoal como pagamento de salários e recolhimento de encargos sociais e os administrativos (IPVA, DPVAT etc.). Além disso, a remuneração dos motoristas deverá levar em conta a redução da jornada de trabalho, tendo como base a Lei n. 14.020, de 06 de julho de 2020.

Voto de pesar – Durante a sessão foi proposto, de forma conjunta entre o TCE, representado por seu presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e o Ministério Público de Contas, representado pela procuradora-geral, Germana Laureano, um voto de pesar pelo falecimento do pai do procurador do MPCO, Gustavo Massa, Antônio Ferreira Lima.

Germana Laureano destacou que o voto é um indicativo de amizade coletiva dos membros do Ministério Público e Tribunal de Contas para com o procurador. Já Dirceu Rodolfo destacou a postura ética e moral de Gustavo Massa, fruto da boa educação que recebeu do seu pai. Também se associaram à homenagem os conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Neves.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Outras Notícias

Lei de Pernambuco que autorizava Executivo a usar depósitos judiciais é invalidada

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual. O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento […]

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. 

Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660, apreciada na sessão virtual encerrada no dia 20/06.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.305/2002 (alterada pela Lei 12.337/2003), que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. De acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo estado.

A PGR argumentou que, como os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional, sua utilização pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do direito civil e do processual civil, de competência privativa da União para legislar.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, constatou que a lei cria desarmonia no sistema de pesos e contrapesos, pois autoriza a ingerência do Executivo em valores depositados por terceiros em razão de processos dos quais o ente federativo não faz parte. 

A ministra observou que a norma configura expropriação de valores pertencentes ao jurisdicionado, violando o direito de propriedade, já que esses recursos não compõem as receitas públicas. A relatora salientou que a lei pernambucana possibilita ingerência indevida de um poder sobre outro.

Em seu voto, Rosa Weber destacou que a permissão para o uso de recursos de depósitos judiciais instituiu uma situação sem qualquer previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. A ministra frisou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que a matéria relativa aos depósitos judiciais é de competência legislativa privativa da União.

Também, por unanimidade, o colegiado aprovou a proposta de modulação dos efeitos da decisão, para assentar a validade da lei até a data da publicação da ata do julgamento da ADI 6660. 

A relatora verificou que, como a aplicação da norma possibilitou o manejo dos recursos depositados judicialmente, a medida é necessária para proteger a confiança legítima e a boa-fé objetiva.

Paulo solicita a ministro liberação de recursos da Emenda de Bancada para a Adutora do Agreste

O governador Paulo Câmara se reuniu hoje (06/12) à tarde com o ministro da Integração Nacional, Hélder Barbalho, para solicitar a liberação dos recursos da Emenda de Bancada previstos para a Adutora do Agreste. Diante da escassez de recursos do Orçamento Geral da União (OGU), o governador  solicitou, no  final de 2016, que a Emenda […]

O governador Paulo Câmara se reuniu hoje (06/12) à tarde com o ministro da Integração Nacional, Hélder Barbalho, para solicitar a liberação dos recursos da Emenda de Bancada previstos para a Adutora do Agreste.

Diante da escassez de recursos do Orçamento Geral da União (OGU), o governador  solicitou, no  final de 2016, que a Emenda de Bancada fosse utilizada para dar andamento à Adutora.

A Emenda de Bancada tem o valor de R$ 126 milhões e o  governador pediu hoje a liberação de R$ 70 milhões. “Esses recursos são essenciais para que não ocorra a paralisação das obras”, disse Paulo. O ano de 2017 foi o pior dos últimos três no tocante ao repasse de recursos do Orçamento da União para a Adutora do Agreste. Foram R$ 94 milhões em 2015, R$ 136 milhões em 2016 e R$ 67 milhões este ano.

Participaram da audiência o deputado federal Fernando Monteiro, o deputado federal e secretário estadual de Habitação, Kaio Maniçoba, e o presidente da Compesa, Roberto Tavares.

Agricultores familiares reclamam da qualidade de atendimento do BNB Sertânia

Agricultores familiares tem reclamado da queda na qualidade de atendimento do Banco do Nordeste agência Sertânia. Em contato com a Rádio Pajeú, denunciam que a capacidade de atendimento do banco entre o projeto e a liberação  do recurso chega a demorar meses. A burocracia muitas vezes faz com que projetos sejam devolvidos para estaca zero. […]

Reforma-Geral-do-BNB-Sertania-PE

Agricultores familiares tem reclamado da queda na qualidade de atendimento do Banco do Nordeste agência Sertânia. Em contato com a Rádio Pajeú, denunciam que a capacidade de atendimento do banco entre o projeto e a liberação  do recurso chega a demorar meses.

A burocracia muitas vezes faz com que projetos sejam devolvidos para estaca zero. Reclamam também da qualidade do atendimento. Um dos problemas verificados é da falta de pessoal suficiente para dar vazão a projetos.

Muitos tem ido várias vezes a Sertânia em vão, gastando dinheiro que não tem. A maior modalidade de projetos é do Agroamigo, que libera até R$ 4 mil. Some-se a isso o fato de que ainda há incertezas sobre a previsão de inverno para 2015.

Ouricuri sedia II Encontro Regional de Registradores de Pernambuco

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE) promove mais um momento para compartilhar experiências e informações sobre os serviços desenvolvidos pelos cartórios de registros de pessoas naturais de Pernambuco. Neste sábado (08/10), a entidade realiza II Encontro Regional de Registradores do estado, desta vez na cidade de Ouricuri, no sertão […]

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE) promove mais um momento para compartilhar experiências e informações sobre os serviços desenvolvidos pelos cartórios de registros de pessoas naturais de Pernambuco.

Neste sábado (08/10), a entidade realiza II Encontro Regional de Registradores do estado, desta vez na cidade de Ouricuri, no sertão do Araripe, no auditório da Pousada Viny, a partir das 8h30.

Após o credenciamento e a abertura oficial do encontro, os inscritos participam de uma palestra sobre A LEI 14.382/22 e mudanças na LRP – pronomes, oposição, sobrenomes, união estável, enteado, promovida pela oficiala titular do RCPN de Itapissuma e oficiala interina de Itamaracá, Anna Carolina Pessoa Aquino. “Estamos buscando levar informação de qualidade e troca de experiências à todas as regiões do nosso estado, para que os cartórios atuem de forma sintonizada e para que toda a população seja beneficiada com um fluxo mais integrado e eficiente entre os RCPNs”, assegura o presidente da Arpen, Marcos Torres.

A programação terá um coffee break, às 11h, e seguirá com a palestra da oficiala titular do RCPN de Sertânia e secretária da Diretoria Executiva da Arpen-PE, Natália Cordeiro, que abordará a temática CRC (e-proclamas). As rodadas de conversa serão finalizadas com a palestra do presidente da entidade e oficial titular da RCPN de Petrolina, Marcos Torres, sobre Provimento CGJ/CNJ, LGPD e RCPN. “Ao longo dos próximos meses continuaremos dando continuidade a esses encontros, para que possamos prestigiar todas as regiões do estado e fortalecer o nosso trabalho de forma integrada”, acrescenta Marcos.

Encontro Regional – Este é o segundo Rncontro Regional de RCPNs realizado pela Arpen-PE. O primeiro aconteceu no último mês de setembro, na cidade de Arcoverde, no Sertão do Moxotó.

Serviço: II Encontro Regional de Registradores do estado
Data/hora: 08/10/2022 – 8h30
Local: Auditório da Pousada Viny, em Ouricuri

Ex-prefeito de Petrolândia é multado por falta de transparência na gestão

A falta de transparência pública na administração do município de Petrolândia levou o Tribunal de Contas a julgar irregular a gestão fiscal da prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do então prefeito Lourival Simões, do PR. O voto do relator do processo (1621000-1), conselheiro Ranilson Ramos, tomou como base o resultado […]

A falta de transparência pública na administração do município de Petrolândia levou o Tribunal de Contas a julgar irregular a gestão fiscal da prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do então prefeito Lourival Simões, do PR.

O voto do relator do processo (1621000-1), conselheiro Ranilson Ramos, tomou como base o resultado de uma auditoria feita pela equipe técnica do TCE que apontou irregularidades no funcionamento do Portal de Transparência da cidade. A prefeitura, diz o relatório, descumpriu a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira do município na internet, para acesso público.

A não divulgação de dados como receita, despesas, planos plurianuais,  prestações de contas, entre outros, caracteriza violação e desrespeito à Constituição e pode levar à aplicação de multa pelo TCE.

O relatório de auditoria destaca que em 2016 o prefeito Lourival Simões Neto estava em seu oitavo ano de mandato à frente do município, o que evidenciou a falta de cuidado da administração com a transparência pública. De acordo com um diagnóstico feito pelo TCE que avaliou o índice de transparência em todos os 184 municípios pernambucanos, a cidade de Petrolândia alcançou um nível “crítico” nesses aspecto, ocupando a 158ª posição no ranking da transparência no Estado.

Além de não disponibilizar as informações obrigatórias, o Portal da prefeitura também deixou de atender aos requisitos tecnológicos mínimos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011. Desta forma, em sessão realizada nesta quinta-feira (19), a Primeira Câmara julgou irregular a gestão fiscal de Petrolândia, determinando pagamento de multa ao ex-prefeito no valor de R$ 7.677,00, pelas irregularidades identificadas.