Prefeito de Arcoverde recebe os deputados Kaio Maniçoba e Fernando Monteiro
Por André Luis
O Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, esteve na última sexta-feira (15), com os Deputados Kaio Maniçoba e Fernando Monteiro, durante reuniões ocorridas em seu gabinete, tratando de mais trabalhos que irão potencializar desenvolvimentos no município.
Ao lado da Vereadora Zirleide Monteiro, o gestor municipal tratou com o Deputado Estadual Kaio Maniçoba projetos e ações importantes para a cidade, além da visita da Governadora Raquel Lyra, programada para acontecer na próxima semana, com a realização do evento Ouvir para Mudar. “Kaio é um parceiro da nossa gente e do nosso governo, que tem nos ajudado a fazer mais por Arcoverde. Estamos juntos e unidos”, enfatizou Wellington Maciel.
Já no início da noite, acompanhado da Secretária de Assistência Social, Rejane Maciel, o gestor municipal esteve reunido com o Deputado Federal Fernando Monteiro, juntamente com a sua esposa, Fernandha Batista, Engenheira Civil e Ex-Secretária de Infraestrutura do Estado. “Estamos juntos e unidos, para fazer mais por Arcoverde”, afirmou o prefeito durante o encontro.
O deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB), que em Serra Talhada contou com o apoio do grupo do deputado Augusto César, foi o terceiro mais votado na Capital do Xaxado (1.970 votos) perdendo apenas para Pedro Eugênio (PT) que conquistou mais de 7 mil votos. No balanço realizado pelo Farol de Notícias sobre a atuação do petebista […]
O deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB), que em Serra Talhada contou com o apoio do grupo do deputado Augusto César, foi o terceiro mais votado na Capital do Xaxado (1.970 votos) perdendo apenas para Pedro Eugênio (PT) que conquistou mais de 7 mil votos.
No balanço realizado pelo Farol de Notícias sobre a atuação do petebista em 2015, o deputado ficou em débito com Serra Talhada e com o Sertão. Em plenário, Zeca Cavalcanti apresentou apenas dois projetos de lei: um que altera a lei sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e um outro que concede incentivos aos consumidores rurais que utilizarem fontes renováveis para geração de energia elétrica.
Entretanto, na tribuna, o deputado só teve voz para o município de Arcoverde, sua principal base eleitoral. Das três indicações apresentadas em plenário, duas foram para pedir um Campus Avançado da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em sua terra natal.
A mesma crítica a Zeca é feita por aliados em outras cidades. Em Afogados da Ingazeira, por exemplo, eleitores do Federal esperam presença e projetos em nome da cidade. Em Afogados, ele teve apoio do bloco dos vereadores da oposição, encabeçado pelo vereador Zé Negão.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o empresário Paulo Figueiredo foram impedidos de se reunir com o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, no Departamento de Estado dos Estados Unidos, na quarta-feira (16). Segundo informações da jornalista Maria Cristina Fernandes, os dois haviam ido até lá para tentar sabotar uma reunião que haveria […]
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o empresário Paulo Figueiredo foram impedidos de se reunir com o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, no Departamento de Estado dos Estados Unidos, na quarta-feira (16).
Segundo informações da jornalista Maria Cristina Fernandes, os dois haviam ido até lá para tentar sabotar uma reunião que haveria entre o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira e Rubio.
Durante o programa Central GloboNews, Maria Cristina informou que Eduardo e Figueredo não conseguiram atrapalhar o encontro, e não foram sequer recebidos pelo secretário.
“O relato que se tem é que os dois chegaram lá e foi uma passagem fugidia. Disseram para eles: ‘Olha, mudou a agenda, mudaram as prioridades. Por causa da China, a gente está precisando do Brasil’. E puseram os dois para correr”, disse a jornalista.
“Eles passaram raspados pelo Departamento de Estado. Não se demoraram lá. Não conseguiram ser recebidos pelo Rubio”, acrescentou. O episódio foi tema do comentário para a Itapuama FM desta sexta-feira.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
A OAB-PE enviou um ofício ao presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Isaías Andrade Lins Neto, solicitando uma correção no sistema. O problema está relacionado à alteração no número de identificação (IDs) dos documentos anexados aos processos eletrônicos em 1º grau, quando iniciam a tramitação […]
A OAB-PE enviou um ofício ao presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Isaías Andrade Lins Neto, solicitando uma correção no sistema. O problema está relacionado à alteração no número de identificação (IDs) dos documentos anexados aos processos eletrônicos em 1º grau, quando iniciam a tramitação na 2ª Instância.
Embora tenha sido informada anteriormente sobre a correção do problema, a OAB-PE constatou recentemente que os números de identificação atribuídos aos documentos anexados aos processos em 1º grau continuam sendo substituídos por novos números ao migrarem para a base de 2º grau.
“Essa situação tem gerado dificuldades na consulta e análise dos autos, prejudicando a remissão aos IDs realizada ao longo do trâmite processual em 1º grau”, destaca Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE, que esteve com o desembargador Isaías Neto na quarta (12), tratando da questão.
Frederico Duarte, presidente da Comissão de Acompanhamento do PJe da OAB-PE, destaca que a deficiência apontada “prejudica a análise dos autos pelas instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF)”. “Isso termina gerando confusão e dificuldades operacionais, além de aumentar consideravelmente o esforço necessário para análise dos processos, mesmo no âmbito do 2º grau”, afirma.
Apesar de ter sido noticiada a existência de uma tabela no PJe que estabelece a correspondência entre os IDs de 1º e 2º graus, a solução se mostra burocrática e de difícil manuseio quando da consulta aos autos e documentos do processo.
A OAB-PE compartilhou com o TJPE um modelo de solução desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que evita o problema, mediante a criação de um padrão de numeração distinto entre as bases de 1º e 2º graus. A Seccional solicitou a análise e adoção das medidas necessárias para solucionar a questão, visando garantir uma prestação jurisdicional eficiente e adequada.
A Ordem pernambucana reitera seu compromisso em defender a qualidade e eficiência dos sistemas de tramitação processual eletrônica, buscando sempre contribuir para aprimorar o acesso à justiça e a segurança jurídica para a advocacia pernambucana e a sociedade em geral. As informações são do site da OAB-PE.
O oftalmologista Robson Stênio, anunciou seu apoio à pré-campanha de Fredson Brito para a prefeitura de São José do Egito. Em um vídeo divulgado recentemente, Robson ressaltou que sua decisão foi motivada pelo estilo inovador de gestão proposto por Fredson, que valoriza a contribuição dos profissionais especializados na execução de projetos. “Fredson representa um novo […]
O oftalmologista Robson Stênio, anunciou seu apoio à pré-campanha de Fredson Brito para a prefeitura de São José do Egito. Em um vídeo divulgado recentemente, Robson ressaltou que sua decisão foi motivada pelo estilo inovador de gestão proposto por Fredson, que valoriza a contribuição dos profissionais especializados na execução de projetos.
“Fredson representa um novo jeito de fazer gestão, buscando saber dos profissionais como fazer projetos bons serem executados pelos profissionais certos,” afirmou Dr. Robson em seu depoimento.
Segundo a assessoria de Fredson, a adesão de Dr. Robson ao projeto fortalece ainda mais sua candidatura. “Fredson já lidera as pesquisas de intenção de voto e é considerado o favorito na disputa pela prefeitura”, afirmou a assessoria.
“Com o apoio de profissionais influentes como Dr. Robson, a campanha de Fredson ganha credibilidade e impulsiona ainda mais seu compromisso com uma gestão eficiente e participativa, focada em resultados concretos e melhorias significativas para a comunidade de São José do Egito”, concluiu a assessoria.
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