Totonho lidera enquete de rádio em Afogados, seguido de Sandrinho
Por Nill Júnior
Pré-candidaturas de socialista e de Cláudio Jean movimentam xadrez político em Afogados e foram tema do Debate das Dez
A pré-candidatura anunciada de Totonho Valadares para Prefeito de Afogados da Ingazeira ainda movimenta os bastidores da política local, somada a novidades como o Desembargador Cláudio Nogueira, que disse poder ser candidato.
O Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, realizou enquete para saber que nome tem mais condições de gerir a cidade a partir de 2021.
Com cinco opções oferecidas, Totonho apareceu com 51,5% dos votos, seguido de Alessandro Palmeira, atual vice, com 41%, Augusto Martins, com 4,8% e Zé Negão, Cláudio Jean e Zulene Alves com 0,9% cada. O Capitão Sidney, do PSL, não foi citado.
O Debate das Dez ouviu os blogueiros Júnior Finfa, Mário Martins, Itamar França e Pedro Araújo.
Em linhas gerais, todos acham que o anúncio de Totonho gera um desafio para a unidade da Frente Popular e que só uma disputa entre o vice-prefeito apoiado por José Patriota e o ex-prefeito Totonho terá equilíbrio eleitoral.
Com Totonho ou Sandrinho unidos encabeçando a chapa da Frente Popular, a disputa será apenas para cumpri tabela.
G1PE Há 29 anos a velha cidade de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, foi inundada para a construção da Usina Hidrelétrica Luiz Gonzaga. Após a inundação, nada do antigo local ficou visível para os moradores, mas encontrar a Igreja Matriz de São Francisco de Assis era sonho para o mergulhador e servidor público Samyr Oliveira, […]
Há 29 anos a velha cidade de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, foi inundada para a construção da Usina Hidrelétrica Luiz Gonzaga. Após a inundação, nada do antigo local ficou visível para os moradores, mas encontrar a Igreja Matriz de São Francisco de Assis era sonho para o mergulhador e servidor público Samyr Oliveira, de 34 anos.
O sonho se tornou realidade no fim de outubro deste ano, quando ele localizou as ruínas do templo junto ao também mergulhador e estudante Fagner Barros, de 30 anos. “Quando descemos, a 19 metros de profundidade, encontramos a igreja. Ela estava a 50 metros de onde ancoramos o barco”, disse Samyr ao G1.
“Não tem como explicar a sensação. Foi um dever cumprido. As pessoas não acreditavam [que iríamos encontrar]. Todos ficaram comentando no município”, detalhou.
Essa não foi a primeira vez que o servidor havia tentado encontrar a igreja matriz por entre as águas do Rio São Francisco, o “Velho Chico”. “Tempos atrás eu mergulhei, mas não tive êxito [de encontrar a igreja]. Passei quase o dia todo”, contou o mergulhador.
Muitas pessoas chegaram a dizer a Samyr que pelo tempo que a igreja havia sido inundada, o prédio não estaria mais de pé. “Eu coloquei na cabeça que ia achar a igreja. Até sonhar, eu sonhei. Alguma coisa me dizia que ela ainda estava lá”, lembrou.
Do Congresso em Foco Condenado em agosto de 2013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Ivo Cassol (PP-RO) teve sua pena de quatro anos e oito meses de prisão reduzida pela corte nesta quinta-feira (14). Com a decisão, Cassol se livrou da prisão em regime semiaberto. Os ministros acolheram parcialmente recurso apresentado pela defesa […]
Cassol exerceu o mandato normalmente enquanto aguardava o STF julgar seu recurso. Foto: Agência Senado
Do Congresso em Foco
Condenado em agosto de 2013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Ivo Cassol (PP-RO) teve sua pena de quatro anos e oito meses de prisão reduzida pela corte nesta quinta-feira (14). Com a decisão, Cassol se livrou da prisão em regime semiaberto. Os ministros acolheram parcialmente recurso apresentado pela defesa do senador. Diante do empate em cinco votos a cinco, prevaleceu a posição do ministro Dias Toffoli, que aceitou reduzir a pena de Cassol a quatro anos de prisão. Nesse caso, porém, o condenado não pode ser preso e a pena aplicada passa a ser alternativa. O Supremo manteve a cobrança de R$ 201 mil em multa.
Cassol vinha recorrendo em liberdade e no exercício do mandato há mais de quatro anos. O Supremo interrompeu a análise de seu recurso em setembro de 2016, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano. Substituto de Teori, Alexandre de Moraes liberou voto para retomada do julgamento em agosto, e desde então a presidente da corte, Cármen Lúcia, não havia pautado o caso.
Em nota, Cassol disse considerar injustas as acusações a ele atribuídas. No entanto, afirmou que cumprirá “a decisão judicial de cabeça erguida, prestando serviços comunitários”. Além disso, o parlamentar destacou que “espera vencer outros desafios” e citou os 16 processos já arquivados contra ele (leia íntegra da nota abaixo).
Durante o julgamento desta quinta-feira (14), o ministro Luiz Fux se declarou impedido para julgar o caso de Cassol, isso porque já havia analisado o processo quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cassol foi beneficiado graças ao empate na decisão dos ministros. Diante da situação, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que “a regra geral do direito penal” define que, nesses casos, a decisão deve ser a mais favorável ao réu.
Relatora da ação, Cármen Lúcia havia votado pela rejeição dos embargos. Mas Toffoli divergiu, votando pela acolhida em parte do pedido da defesa de Cassol, reduzindo a pena do senador. Como Alexandre de Moraes acompanhou a relatora, o julgamento ficou em 5 a 5.
Além dele e de Cármen Lúcia, votaram pela manutenção da pena de prisão em regime semiaberto Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Posicionaram-se contra os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Fraude em licitação
Apesar de o julgamento de Cassol ter ocorrido em 2013, o acórdão só foi publicado nove meses depois. A defesa do senador entrou com embargos contra a condenação e o recurso foi rejeitado. O processo contra o senador chegou ao STF em fevereiro de 2011, quando ele assumiu o mandato no Senado.
Em 2013, a condenação de Ivo Cassol se deu por unanimidade. Os dez ministros presentes à sessão consideraram o parlamentar culpado pela conduta criminosa a ele atribuída na Ação Penal 565, referente à época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Além da pena restritiva de liberdade, foi aplicada uma multa de R$ 201.817,05, valor a ser revertido aos cofres da prefeitura de Rolim de Moura. Na ocasião, os ministros decidiram que caberia ao Senado decidir a respeito da perda do mandato do parlamentar. Nesse período, não houve qualquer pedido de cassação do mandato dele no Senado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o senador favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12 licitações em obras e serviços de engenharia naquele município. O objetivo, segundo a acusação, era aumentar a possibilidade de convidar empreiteiras de conhecidos, dispensando-as da licitação, o que prejudicava outros concorrentes. A pena prevista para fraude em licitação é detenção de dois a quatro anos, mais multa. Contudo, como houve “fracionamento” de licitações, a pena pode ser aumentada.
Leia a manifestação do senador na íntegra:
Na data de hoje (14/12/2017) o Supremo Tribunal Federal reconheceu minha defesa e acatou parcialmente meus recursos jurídicos.
Por mais que considero injustas as acusações a mim atribuídas enquanto era prefeito de Rolim de Moura – e que ainda cabem recursos e há jurisprudências a respeito do assunto – vou cumprir a decisão judicial de cabeça erguida prestando serviços comunitários.
Continuarei no mandato de senador e espero vencer outros desafios, como venci em 16 processos já arquivados, pois não roubei, não desviei recursos, não superfaturei e as obras foram entregues com qualidade, como bem lembraram os ministros do STF no julgamento.
Aos amigos, peço que continuem firmes e perseverantes no propósito de trabalhar por Rondônia.
Aos políticos adversários, saibam que esta nova experiência que viverei me fortalecerá ainda mais, me dará mais coragem e muito mais ânimo para trabalhar e continuar a denunciar políticos incompetentes, políticos sonegadores, covardes e corruptos.
O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021, em Arcoverde, foi prorrogado para o final do mês de setembro (Decreto nº 326/2021), com as três parcelas sendo pagas até novembro. A medida foi tomada pelo Executivo municipal, como forma de atenuar os atuais impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19. Assim, o contribuinte […]
O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021, em Arcoverde, foi prorrogado para o final do mês de setembro (Decreto nº 326/2021), com as três parcelas sendo pagas até novembro.
A medida foi tomada pelo Executivo municipal, como forma de atenuar os atuais impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19.
Assim, o contribuinte terá a opção de pagar o IPTU em três parcelas com vencimentos em setembro, outubro e novembro de 2021 ou de realizar o pagamento em cota única, com 15% de desconto.
Os novos boletos para pagamento do IPTU devem ser solicitados à Diretoria de Rendas e Tributos – DIRT, que fica na Praça Winston Siqueira, nº 14, Centro, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 13h30.
Outra alternativa, é por meio do portal de atendimento virtual, seguindo o link: www.arcoverde.pe.gov.br/services . Caso prefira, o contribuinte ainda poderá fazer sua solicitação pelo seguinte endereço de e-mail: [email protected] ou entrar em contato pelo telefone: (87) 3821-9051.
A construção do asfalto ligando a cidade de Brejinho até Santa Terezinha é um sonho antigo da população e uma promessa de mais de 50 anos de muitos políticos que já passaram pelas gestões anteriores, tanto municipal quanto estadual. O prefeito Gilson Bento conseguiu articular um projeto que viabiliza a construção do asfalto de Brejinho […]
A construção do asfalto ligando a cidade de Brejinho até Santa Terezinha é um sonho antigo da população e uma promessa de mais de 50 anos de muitos políticos que já passaram pelas gestões anteriores, tanto municipal quanto estadual.
O prefeito Gilson Bento conseguiu articular um projeto que viabiliza a construção do asfalto de Brejinho até o Povoado de Vila de Fátima, e enviou para Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 006/2023 que trata da abertura de um crédito especial ao orçamento vigente, com destinação a construção do asfalto.
Durante a sessão da Câmara de Vereadores desta quarta-feira (17), o vereador Ligekson Lira (PSB) pediu vista do projeto, como essa ação foi derrubada pelo plenário da Casa Legislativa, os três vereadores, Ligekson Lira, Chico Dudu e Ronaldo Delfino, todos do PSB, e que sob a liderança do ex-prefeito José Vanderlei, fazem oposição ao grupo de Gilson Bento, votaram contra o projeto, causando grande indignação na população brejinhense.
Ao término da sessão, que foi bastante tumultuada, houve muito bate boca e os vereadores oposicionistas acabaram se envolvendo em uma grande confusão em frente da Câmara Municipal, quando o vereador Chico Dudu partiu pra cima de um cidadão que estava presente do lado de fora da Câmara.
Faltando mais de um ano para as eleições municipais de 2024, o clima político tem se mostrado muito quente em Brejinho.
O Juiz de Direito da Comarca de Sertânia absolveu o ex-prefeito do Município de Sertânia de Sertânia e atual vereador, José Ivan de Lima, o Professor Ivan, do PDT, da acusação que lhe fez o Ministério Público de Pernambuco. O MP o acusou de cometer ato de improbidade administrativa durante sua gestão como Presidente da […]
O Juiz de Direito da Comarca de Sertânia absolveu o ex-prefeito do Município de Sertânia de Sertânia e atual vereador, José Ivan de Lima, o Professor Ivan, do PDT, da acusação que lhe fez o Ministério Público de Pernambuco.
O MP o acusou de cometer ato de improbidade administrativa durante sua gestão como Presidente da Câmara Municipal de Sertânia, no exercício financeiro de 2014, por ultrapassar o gasto com a folha de pagamento atingiu 70,90%, ultrapassando em 0,90% o limite estabelecido no art. 29-A, § 1º, da CF.
Após audiência de instrução, entendeu o magistrado que o ex-prefeito não praticou os atos de improbidade que lhes foram acusados pelo Ministério Público, nos autos do processo nº 446-77.2017.8.17.3390 e julgou improcedente a ação. Atuou na defesa do ex-prefeito José Ivan, o advogado Edilson Xavier, de Arcoverde.
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