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Quatro anos após condenação, STF reduz pena e livra senador de prisão

Publicado em Notícias por em 14 de dezembro de 2017

Cassol exerceu o mandato normalmente enquanto aguardava o STF julgar seu recurso. Foto: Agência Senado

Do Congresso em Foco

Condenado em agosto de 2013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Ivo Cassol (PP-RO) teve sua pena de quatro anos e oito meses de prisão reduzida pela corte nesta quinta-feira (14). Com a decisão, Cassol se livrou da prisão em regime semiaberto. Os ministros acolheram parcialmente recurso apresentado pela defesa do senador. Diante do empate em cinco votos a cinco, prevaleceu a posição do ministro Dias Toffoli, que aceitou reduzir a pena de Cassol a quatro anos de prisão. Nesse caso, porém, o condenado não pode ser preso e a pena aplicada passa a ser alternativa. O Supremo manteve a cobrança de R$ 201 mil em multa.

Cassol vinha recorrendo em liberdade e no exercício do mandato há mais de quatro anos. O Supremo interrompeu a análise de seu recurso em setembro de 2016, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano. Substituto de Teori, Alexandre de Moraes liberou voto para retomada do julgamento em agosto, e desde então a presidente da corte, Cármen Lúcia, não havia pautado o caso.

Em nota, Cassol disse considerar injustas as acusações a ele atribuídas. No entanto, afirmou que cumprirá “a decisão judicial de cabeça erguida, prestando serviços comunitários”. Além disso, o parlamentar destacou que “espera vencer outros desafios” e citou os 16 processos já arquivados contra ele (leia íntegra da nota abaixo).

Durante o julgamento desta quinta-feira (14), o ministro Luiz Fux se declarou impedido para julgar o caso de Cassol, isso porque já havia analisado o processo quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cassol foi beneficiado graças ao empate na decisão dos ministros. Diante da situação, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que “a regra geral do direito penal” define que, nesses casos, a decisão deve ser a mais favorável ao réu.

Relatora da ação, Cármen Lúcia havia votado pela rejeição dos embargos. Mas Toffoli divergiu, votando pela acolhida em parte do pedido da defesa de Cassol, reduzindo a pena do senador. Como Alexandre de Moraes acompanhou a relatora, o julgamento ficou em 5 a 5.

Além dele e de Cármen Lúcia, votaram pela manutenção da pena de prisão em regime semiaberto Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Posicionaram-se contra os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Fraude em licitação

Apesar de o julgamento de Cassol ter ocorrido em 2013, o acórdão só foi publicado nove meses depois. A defesa do senador entrou com embargos contra a condenação e o recurso foi rejeitado. O processo contra o senador chegou ao STF em fevereiro de 2011, quando ele assumiu o mandato no Senado.

Em 2013, a condenação de Ivo Cassol se deu por unanimidade. Os dez ministros presentes à sessão consideraram o parlamentar culpado pela conduta criminosa a ele atribuída na Ação Penal 565, referente à época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Além da pena restritiva de liberdade, foi aplicada uma multa de R$ 201.817,05, valor a ser revertido aos cofres da prefeitura de Rolim de Moura. Na ocasião, os ministros decidiram que caberia ao Senado decidir a respeito da perda do mandato do parlamentar. Nesse período, não houve qualquer pedido de cassação do mandato dele no Senado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o senador favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12 licitações em obras e serviços de engenharia naquele município. O objetivo, segundo a acusação, era aumentar a possibilidade de convidar empreiteiras de conhecidos, dispensando-as da licitação, o que prejudicava outros concorrentes. A pena prevista para fraude em licitação é detenção de dois a quatro anos, mais multa. Contudo, como houve “fracionamento” de licitações, a pena pode ser aumentada.

Leia a manifestação do senador na íntegra:

Na data de hoje (14/12/2017) o Supremo Tribunal Federal reconheceu minha defesa e acatou parcialmente meus recursos jurídicos.

Por mais que considero injustas as acusações a mim atribuídas enquanto era prefeito de Rolim de Moura – e que ainda cabem recursos e há jurisprudências a respeito do assunto – vou cumprir a decisão judicial de cabeça erguida prestando serviços comunitários.

Continuarei no mandato de senador e espero vencer outros desafios, como venci em 16 processos já arquivados, pois não roubei, não desviei recursos, não superfaturei e as obras foram entregues com qualidade, como bem lembraram os ministros do STF no julgamento.

Aos amigos, peço que continuem firmes e perseverantes no propósito de trabalhar por Rondônia.

Aos políticos adversários, saibam que esta nova experiência que viverei me fortalecerá ainda mais, me dará mais coragem e muito mais ânimo para trabalhar e continuar a denunciar políticos incompetentes, políticos sonegadores, covardes e corruptos.

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