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Por 8 votos a 3, STF decide que Receita Federal pode compartilhar informações sigilosas com MP

Por André Luis
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) por 8 votos a 3 autorizar o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.

Com a decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas.

Com relação ao compartilhamento de dados do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), houve maioria no julgamento também permitir o compartilhamento. Mas, em razão do horário, a sessão foi encerrada, e o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (4) para a definição de uma regra de como isso será feito.

O julgamento, que se iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta-feira. Foram cinco sessões de julgamento. Os ministros se reuniram para decidir quais seriam os limites a esse compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderá ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigiria autorização judicial.

No dia anterior, havia se formado maioria (6 a 0) em relação ao compartilhamento de informações genéricas da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), da Receita Federal e do Banco Central. Nesse caso, o julgamento terminou com nove votos a favor do compartilhamento e dois contra.

Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram a favor do compartilhamento das informações sigilosas da Receita Federal sem necessidade de autorização judicial oito ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O ministro Dias Toffoli impôs restrições ao compartilhamento em seu voto. Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra o compartilhamento sem autorização judicial. Leia a íntegra da matéria de Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, no G1.

Outras Notícias

PE confirma 83 mortes por Covid-19 em 24 horas

G1 PE Pernambuco confirmou mais 83 mortes por Covid-19, hoje. Este foi o maior número de confirmações de óbitos em 24 horas desde 9 de julho de 2020, quando o estado confirmou 86 falecimentos. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, também houve 2.359 novas confirmações de infectados pelo novo coronavírus. As mortes confirmadas […]

G1 PE

Pernambuco confirmou mais 83 mortes por Covid-19, hoje. Este foi o maior número de confirmações de óbitos em 24 horas desde 9 de julho de 2020, quando o estado confirmou 86 falecimentos. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, também houve 2.359 novas confirmações de infectados pelo novo coronavírus.

As mortes confirmadas hoje ocorreram entre 2 de agosto de 2020, cerca de oito meses atrás, e ontem. Com os acréscimos, o estado passou totalizar 12.988 óbitos e 375.115 casos de Covid-19, desde março de 2020.

A atual média móvel de óbitos por Covid-19 é de 64 mortes diárias. Essa é a maior média móvel de óbitos desde o dia 15 de julho, que também tinha 64 óbitos por dia, em média.

O governo informou, ainda, que 128 dos 2.359 casos de Covid-19 confirmados nesta quarta-feira são leves. Isso representa 5% do total de novas ocorrências. Esses casos são de pessoas que precisaram ser internadas ou, ainda, de pacientes que morreram com a doença.

Outros 2.231 (95%) foram de pessoas com quadros leves da doença e que não precisaram ser internadas. Esses casos englobam, também, pessoas que foram assintomáticas ou que descobriram ter tido a doença depois de curadas, por meio de testes sorológicos.

Do total de 375.115 casos confirmados da doença, 38.052 foram pacientes graves e 337.063 leves. O governo informou, ainda, que outros detalhes epidemiológicos devem ser divulgados durante o dia, pela SES.

Iguaracy: Conselho Tutelar recebe automóvel

A Prefeitura de Iguaracy recebeu um veículo zero quilômetro, da marca Citroen, modelo Aircross, que será entregue oficialmente ao Conselho Tutelar do município a partir do dia 20, segundo o prefeito Zeinha Torres (PSB). O prefeito pretende entregar um kit completo, que compõe o veículo e mais equipamentos para atuação do Conselho Tutelar. Eles foram […]

A Prefeitura de Iguaracy recebeu um veículo zero quilômetro, da marca Citroen, modelo Aircross, que será entregue oficialmente ao Conselho Tutelar do município a partir do dia 20, segundo o prefeito Zeinha Torres (PSB).

O prefeito pretende entregar um kit completo, que compõe o veículo e mais equipamentos para atuação do Conselho Tutelar.

Eles foram adquiridos através de uma emenda parlamentar do ex-deputado federal João Fernando Coutinho, que não conseguiu a reeleição, mas já tinha pactuado esse apoio ano passado.

Gonzaga se pronuncia sobre nome colocado na lista dos que desfiguraram pacote anti corrupção

Citado indevidamente como um dos deputados que ajudaram a desfigurar os projetos das dez medidas contra a corrupção nos protestos em Recife, o Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) emitiu nota sobre o equívoco. “Dediquei a minha vida aos movimentos sociais e, como parlamentar há mais de 30 anos, jamais votei contra a vontade ou contra a […]

gonzaga-patriota-gustavo-lima-ag_camaraCitado indevidamente como um dos deputados que ajudaram a desfigurar os projetos das dez medidas contra a corrupção nos protestos em Recife, o Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) emitiu nota sobre o equívoco.

“Dediquei a minha vida aos movimentos sociais e, como parlamentar há mais de 30 anos, jamais votei contra a vontade ou contra a indicação desses movimentos”, inicia.

E segue: “Dia 29 de novembro, votei a favor do Projeto de Lei que institui as 10 Medidas contra a Corrupção, em respeito aos mais de dois milhões de brasileiros que o subscreveram. Em razão disto, não votei nenhum dos destaques apresentados a este Projeto, por entender que juízes, promotores e procuradores, são cidadãos iguais aos demais brasileiros, desnecessário se instituir na lei, o que estava nos destaques”.

Conclui Gonzaga: “Lamentavelmente, nos movimentos deste domingo 04 de novembro, em Recife, alguém que não sabe interpretar resultado de votação, colocou o meu nome e a minha foto, juntos aos que votaram sim, pela aprovação dos destaques, fato que me deixou muito triste, por ser acusado de algo errado que não fiz”.

Como a coluna do blog registrou ontem, a alteração mais polêmica do texto, que lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados, com pena de seis meses a dois anos de reclusão por, por exemplo, apresentar ação de improbidade administrativa contra agente público “de maneira temerária” teve as bençãos de vários deputados pernambucanos.

Foram a favor da mudança  Cadoca, Jarbas, Kaio Maniçoba, Eduardo da Fonte, Fernando Monteiro, Creuza Pereira, Danilo Cabral, João Fernando Coutinho, Marinaldo Rosendo, Adalberto Cavalcanti, Jorge Corte Real, Zeca Cavalcanti, Sílvio Costa, Ricardo Teobaldo e Augusto Coutinho.

Foram contra essa emenda Pastor Eurico, Severino Ninho, André de Paula, Betinho Gomes e Daniel Coelho. Se absteve Wolney Queiroz. Gonzaga não participou da votação dos destaques.

Juiz suspende efeito de MP de Temer que reajusta contribuição previdenciária de 11% para 14%

Do Congresso em Foco Auditores da Receita Federal conseguiram na Justiça uma liminar suspendendo, imediatamente, os efeitos da Medida Provisória 805/2017 que ampliaram de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais que ganham acima de R$ 5,3 mil. Editada em 30 de outubro pelo presidente Michel Temer, a MP também adia de 2018 para 2019 […]

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Do Congresso em Foco

Auditores da Receita Federal conseguiram na Justiça uma liminar suspendendo, imediatamente, os efeitos da Medida Provisória 805/2017 que ampliaram de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais que ganham acima de R$ 5,3 mil. Editada em 30 de outubro pelo presidente Michel Temer, a MP também adia de 2018 para 2019 a concessão de reajustes salariais, em alguns casos cancelando o aumento. A liminar, do juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Valcir Spanholo, foi anunciada nesta quinta-feira (14) e é restrita aos auditores da Receita Federal, que protocolaram a ação judicial. Cabe recurso da decisão.

A ofensiva judicial contra a MP 805, neste caso, foi protagonizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Embora seja responsável pela defesa jurídica do governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) remeteu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a incumbência de recorrer da decisão do magistrado. Mais cedo, a PGFN disse que recorrerá de decisão similar, referente à Polícia Federal em São Paulo (leia mais abaixo).

A matéria tem sido alvo de críticas desde que foi editada. Em 9 de novembro, por exemplo, a Comissão Senado do Futuro realizou audiência pública para discutir o tratamento dispensado pela gestão Temer aos servidores públicos. As entidades reunidas no debate foram unânimes em apontar os excessos da matéria, o que é negado pelo governo em nome do equilíbrio das contas públicas e em face à crise fiscal do país.

Entre outros pontos da MP 805 (leia a íntegra), o desconto previdenciário de 14% incide apenas na parcela das remunerações superior a R$ 5,3 mil, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, a “alíquota de contribuição social” de 11% fica mantida para quem recebe até o RGPS. Em contrapartida, a alíquota de 11% é aplicada na parcela salarial limitada a R$ 5,3 mil, ficando o resto do salário submetido à taxa de 14% – solução que não adiantou como argumento para entidades envolvidas na discussão, que chamam a medida de “confisco salarial”.

“Os maiores devedores são as grandes empresas e a gente vai ter de pagar essa conta de novo? Não, chega! A sociedade é quem mais sofrer com o desmonte do serviço público”, vociferou o presidente do Sindicato dos Servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Petrus Elesbão. Um dos convidados para a audiência pública no Senado, ele lembrou que a sonegação fiscal atinge, anualmente, R$ 450 bilhões.

A crítica à MP foi reforçada na audiência pública pelo presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Alex Canuto, para quem a matéria é “um engodo, uma pedalada fiscal”. O dirigente disse que Temer alega querer economizar, mas usou cerca de R$ 32 bilhões para liberar emendas parlamentares e perdoar dívidas de empresários com o objetivo de barrar, na Câmara, denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra si. “Não é atacando o servidor que [o governo] vai resolver a questão fiscal. Essas medidas são apenas firulas. A velha política está prevalecendo”, protestou.

O governo defende a pertinência da matéria. “Nos casos de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, a contribuição social incidirá apenas sobre as parcelas que superarem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, diz a conclusão do “sumário executivo” da MP, acrescentando que o aumento da contribuição social somente terá efeito a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Inconstitucional

O juiz apontou “inconstitucionalidade material” da MP 805 em seu despacho. Para o magistrado, o conteúdo da medida fere a cláusula pétrea da Constituição referente ao direito adquirido e viola o preceito da irredutibilidade remuneratória. Rolando Spanholo fixou multa ao governo federal de R$ 10 mil por cada contracheque emitido com desconto salarial de 14%, nos termos da medida, a partir da publicação da liminar.

“Concedo a liminar requerida para suspender, imediatamente, os efeitos materiais da Medida Provisória nº 805/17 em relação aos substituídos processuais da parte autora, devendo a União garantir a observância da escala de pagamentos definida pela Lei 13.464/17 para os cargos de auditor da Receita Federal”, diz trecho do despacho.

Na defesa da matéria, o governo alegou que a matéria ajuda no ajuste fiscal e no equilíbrio das contas públicas. Com a edição da MP, segundo a equipe econômica de Temer, o reforço para as receitas da União chegará a R$ 2,2 bilhões no próximo ano. Além disso, garante o governo, “a medida alcança ao todo 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia da ordem de R$ 5,1 bilhões de reais para o exercício de 2018, representando uma contribuição na área de pessoal para a readequação dos gastos públicos”.

“A urgência e relevância da proposta ora encaminhada justifica-se, por um lado, pela redução do valor de arrecadação das receitas públicas e, por outro, pela necessidade de se adequar o orçamento de 2018 à meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para esse exercício. Adicionalmente, cabe lembrar que uma porção significativa de despesas obrigatórias crescerão entre 2017 e 2018 acima do índice oficial de inflação, comprimindo as despesas discricionárias da União contra o limite de despesas primárias estabelecido pela EC [emenda constitucional] nº 95, de 2016. Dentre essas despesas discricionárias estão despesas importantes para a manutenção do funcionamento do Estado brasileiro e para a provisão de serviços públicos”, finaliza o texto da MP, definida como instrumento de contenção do “avanço das despesas obrigatórias”.

Polícia

Hoje (quarta, 13) mais cedo, informou o portal G1, a Justiça do Distrito Federal já havia deferido liminar contra os efeitos da medida para os delegados da Polícia Federal em São Paulo. O despacho érestrito aos delegados da PF paulista, uma vez que a contestação judicial partiu do sindicato estadual da categoria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz que recorrerá da decisão, que coube à juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, Diana Maria Wanderle.

A magistrada diz ter faltado “transparência” ao argumento do governo para elevar a alíquota das contribuições previdenciárias. Além disso, acrescenta Diana, não houve detalhamento de números (dados atuariais), por parte do governo, para explicar o alegado deficit da Previdência Social – rombo contestado pelo relatório final da CPI da Previdência, que nega haver deficit previdenciário no Brasil.

Aprovado em 23 de outubro no Senado, o documento diz que empresas privadas devem R$ 450 bilhões à Previdência Social. Além disso, segundo a PGFN, apenas R$ 175 bilhões desse montante são relativos a débitos recuperáveis. Ou seja, R$ 275 bilhões devidos pelos grupos privados não mais reforçarão os cofres públicos.

TCE analisa processo de gestão fiscal de Afogados da Ingazeira

Nota do índice no município foi de 64,27%, sendo declarado insuficiente A Primeira Câmara do TCE julgou, no último dia 11, processo de gestão fiscal que analisa o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) do município de Afogados da Ingazeira relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Carlos Neves. No processo, tendo […]

Nota do índice no município foi de 64,27%, sendo declarado insuficiente

A Primeira Câmara do TCE julgou, no último dia 11, processo de gestão fiscal que analisa o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) do município de Afogados da Ingazeira relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Carlos Neves.

No processo, tendo como interessado o ex-prefeito José Patriota, foi apontado que os demonstrativos contábeis, apresentados na prestação de contas de governo, não foram elaborados em conformidade com os modelos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e demais normativos contábeis que compõem a prestação de contas.

Em Afogados da Ingazeira a nota do índice foi de 64,27%, sendo declarado insuficiente os índices e julgados irregulares os processos de gestão fiscal.

No entanto, pela nota ser próxima ao nível moderado (70%), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, o relator não aplicou multa aos ex-gestores.

Determinações – O voto traz algumas determinações ao atual gestor do município, no sentido de realizar o adequado registro contábil e emitir os demonstrativos contábeis com “a devida tempestividade e fidedignidade”, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública.

ICCPE – O Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco é bianual e mede o grau de atendimento das prefeituras pernambucanas às normas de contabilidade definidas pelo artigo 12 da Portaria nº 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional combinado com o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A aferição é realizada a partir de critérios predefinidos e os municípios recebem notas que podem variar num percentual que vai de zero a 100%.