Notícias

Gonzaga se pronuncia sobre nome colocado na lista dos que desfiguraram pacote anti corrupção

Por Nill Júnior

gonzaga-patriota-gustavo-lima-ag_camaraCitado indevidamente como um dos deputados que ajudaram a desfigurar os projetos das dez medidas contra a corrupção nos protestos em Recife, o Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) emitiu nota sobre o equívoco.

“Dediquei a minha vida aos movimentos sociais e, como parlamentar há mais de 30 anos, jamais votei contra a vontade ou contra a indicação desses movimentos”, inicia.

E segue: “Dia 29 de novembro, votei a favor do Projeto de Lei que institui as 10 Medidas contra a Corrupção, em respeito aos mais de dois milhões de brasileiros que o subscreveram. Em razão disto, não votei nenhum dos destaques apresentados a este Projeto, por entender que juízes, promotores e procuradores, são cidadãos iguais aos demais brasileiros, desnecessário se instituir na lei, o que estava nos destaques”.

Conclui Gonzaga: “Lamentavelmente, nos movimentos deste domingo 04 de novembro, em Recife, alguém que não sabe interpretar resultado de votação, colocou o meu nome e a minha foto, juntos aos que votaram sim, pela aprovação dos destaques, fato que me deixou muito triste, por ser acusado de algo errado que não fiz”.

Como a coluna do blog registrou ontem, a alteração mais polêmica do texto, que lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados, com pena de seis meses a dois anos de reclusão por, por exemplo, apresentar ação de improbidade administrativa contra agente público “de maneira temerária” teve as bençãos de vários deputados pernambucanos.

Foram a favor da mudança  Cadoca, Jarbas, Kaio Maniçoba, Eduardo da Fonte, Fernando Monteiro, Creuza Pereira, Danilo Cabral, João Fernando Coutinho, Marinaldo Rosendo, Adalberto Cavalcanti, Jorge Corte Real, Zeca Cavalcanti, Sílvio Costa, Ricardo Teobaldo e Augusto Coutinho.

Foram contra essa emenda Pastor Eurico, Severino Ninho, André de Paula, Betinho Gomes e Daniel Coelho. Se absteve Wolney Queiroz. Gonzaga não participou da votação dos destaques.

Outras Notícias

Prefeitura de Arcoverde anuncia aporte de R$ 240 mil à AESA

A Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto anunciou em nota que  determinou um aporte financeiro no valor de R$ 240 mil para a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde-Aesa. A iniciativa, que possui como principal objetivo promover a quitação de salários de professores e demais servidores, também visa contribuir com despesas relacionadas à manutenção da instituição. […]

A Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto anunciou em nota que  determinou um aporte financeiro no valor de R$ 240 mil para a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde-Aesa.

A iniciativa, que possui como principal objetivo promover a quitação de salários de professores e demais servidores, também visa contribuir com despesas relacionadas à manutenção da instituição. “Sabemos que as autarquias de todo estado passam por dificuldades financeiras, mas a Aesa tem uma história de meio século, com alunos de três estados e influencia cerca de 31 municípios. A importância dela vai além da nossa fronteira”, ressaltou Madalena.

De 2013 para cá, a instituição implantou oito cursos e hoje segue com 14 cursos de graduação e nove de pós-graduações. De acordo com o presidente da Aesa, Roberto Coelho, com a expectativa da aprovação dos cursos de Engenharia Civil e Direito, está se trabalhando também, para que até o final da gestão da prefeita Madalena, consiga-se que a entidade seja denominada Centro Universitário e não mais, Autarquia de Ensino.

MPCO quer inconstitucionalidade de emenda da Alepe que permite contratação sem licitação de advogados

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma representação, na Procuradoria Geral da República em Brasília, para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Pela emenda, publicada em 13 de maio, os prefeitos poderão contratar, sem licitação, […]

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma representação, na Procuradoria Geral da República em Brasília, para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Pela emenda, publicada em 13 de maio, os prefeitos poderão contratar, sem licitação, escritórios de advocacia para compor e atuar nas Procuradorias Municipais.

A emenda, incluída pela Alepe no texto da Constituição de Pernambuco, cria o novo artigo 81-A, que disciplina as Procuradorias Municipais, órgãos de assessoramento jurídico e que representam as prefeituras em processos judiciais. Apesar de autorizar que os advogados sejam escolhidos por concurso público, em outro trecho, a emenda permite que os prefeitos contratem diretamente escritórios de advocacia, sem licitação, para constituir as procuradorias nas cidades.

“A emenda feriu a Constituição Federal, ao permitir que as Procuradorias Municipais, órgão público, sejam constituídas pela contratação de advogados ou sociedade de advogados. Foi violado o postulado do concurso público, na medida em que permitiu a prestação de serviços jurídicos permanentes por pessoal contratado, em prejuízo, inclusive, do próprio interesse público”, diz a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, que assina a representação.

A procuradora diz que os prefeitos escolherem, sem concurso e sem licitação, os advogados que vão representar os municípios é incompatível com as atividades próprias das Procuradorias Municipais.

“Creio não restarem dúvidas de que as atividades próprias de uma Procuradoria não se enquadram no escopo de contratos temporários, tampouco no bojo de cargos em comissão. Como, então, compatibilizar a norma introduzida no ordenamento  pernambucano, que permitiu o exercício das funções de procurador municipal pelo advogado contratado pelo gestor”, defende Germana Laureano.

Outro ponto colocado pelo MPCO é que a emenda, votada pelos deputados estaduais, feriu a “autonomia municipal”. Para Germana Laureano, a emenda impôs “a cada ente municipal a instituição de uma Procuradoria Municipal, em nítida afronta à autonomia assegurada” na Constituição Federal.

Em paralelo ao pedido à Procuradoria Geral da República, o MPCO também ingressou com uma representação no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). O objetivo desta segunda representação é que a emenda seja impugnada também no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por violação à Constituição Estadual.

Cautelar

A procuradora geral do MPCO já pediu a procuradora geral da República, Raquel Dodge, que proponha, com urgência, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida cautelar, para suspender a validade da emenda pernambucana, até o término da ação direta de inconstitucionalidade.

O pedido do MPCO já está sendo analisado pela Assessoria Constitucional do Ministério Público Federal, em Brasília.

Para a procuradora geral, os municípios correm perigo, caso contratem os escritórios da forma proposta na emenda.

“Há possibilidade de escritórios de advocacia, com alicerce na norma recém-introduzida, serem contratados pelos atuais gestores municipais, com risco de adoção de postura de leniência em relação à condução de processos que atentem contra seus interesses ou de seu grupo político, celebrando, por exemplo, acordos em processos judiciais, lesivos ao ente municipal, ou mesmo deixando de executar títulos extrajudiciais emanados do Tribunal de Contas”, critica Germana Laureano.

A Assessoria do MPCO informa que aguarda um posicionamento da procuradora geral da República, Raquel Dodge, nas próximas semanas.

Afogareta 2018 começa às 22h e vai até 2 da madrugada todas as noites

Autorização específica da SDS considerou histórico de tranquilidade do evento O organizador do Afogareta 2018, Ney Quidute,  confirmou hoje ao programa Cidade Alerta, da Cidade FM, com Anchieta Santos, que o cronograma do evento foi confirmado entre as 22h e 2 da manhã entre a sexta (12) e o domingo (14). Será o 20º ano […]

Autorização específica da SDS considerou histórico de tranquilidade do evento

O organizador do Afogareta 2018, Ney Quidute,  confirmou hoje ao programa Cidade Alerta, da Cidade FM, com Anchieta Santos, que o cronograma do evento foi confirmado entre as 22h e 2 da manhã entre a sexta (12) e o domingo (14). Será o 20º ano do Carnaval Fora de Época de Afogados da Ingazeira na avenida. O blog é parceiro do evento.

Em 13 de dezembro, a divulgação da Portaria da Secretaria da Defesa Social nº 5772, definia horários da operação pré-carnaval, de 6 de janeiro a 9 de fevereiro até meia noite. A notícia gerou apreensão entre os seguidores do Bloco Arerê.

Mas uma intervenção feita junto à SDS com apresentação de um histórico do evento gerou uma alteração específica para o Afogareta. Ney registrou como determinante um parecer sobre o evento do Tenente Coronel Carlos Eduardo Sá, Comandante do 23º BPM e responsável pelo policiamento no Afogareta. Ele atestou que o Afogareta tem histórico familiar e sem ocorrências graves ao longo da história.

Some-se a isso o sistema de vídeo monitoramento inédito que será montado para sua vigésima edição. Serão 50 câmeras de vídeo-monitoramento que auxiliarão o trabalho da Polícia Militar na segurança do evento. Três são do tipo speed dome, que tem um zoom capaz de identificar e prevenir eventuais incidentes.

Outra garantia é da segurança privada, com cerca de 50 homens auxiliando a PM.

Atrações: dia 12 de janeiro, sexta, a atração será Selva Branca, que segue na mesma linha que Chiclete com Banana, tendo inclusive sido homenageado pela banda em uma música de nome análogo. O grupo vem depois do sucesso no Afogareta 2017.

Dia 13, sábado, a atração será a Banda Psirico,  liderado por Márcio Victor, percussionista famoso por trabalhos anteriores com grandes artistas da música brasileira. Dia 14, domingo, a atração que fecha o Afogareta será Avinny Vinny.

Empresas de transporte escolar de Salgueiro ameaçam paralisação

As empresas afirmam que estão há quase quatro meses sem receber da prefeitura e que isso está colocando em risco a sobrevivência dos negócios. Por André Luis – Com informações do Blog de Alvinho Patriota Seis empresas de transporte escolar de Salgueiro, no Sertão Central de Pernambuco, ameaçam paralisar as atividades caso não recebam o […]

As empresas afirmam que estão há quase quatro meses sem receber da prefeitura e que isso está colocando em risco a sobrevivência dos negócios.

Por André Luis – Com informações do Blog de Alvinho Patriota

Seis empresas de transporte escolar de Salgueiro, no Sertão Central de Pernambuco, ameaçam paralisar as atividades caso não recebam o pagamento dos meses de maio, junho e julho. As empresas afirmam que estão há quase quatro meses sem receber da prefeitura e que isso está colocando em risco a sobrevivência dos negócios.

A prefeitura de Salgueiro afirma que está em dia com os pagamentos, mas que as empresas não estão fornecendo os documentos necessários para a liberação dos recursos. As empresas negam as acusações e afirmam que já forneceram todos os documentos necessários.

A situação está provocando uma crise no transporte escolar de Salgueiro. Os pais dos alunos estão preocupados com a possibilidade de os filhos não terem como ir para a escola. A prefeitura de Salgueiro afirma que está trabalhando para resolver a situação e que tomará as medidas necessárias para garantir o transporte dos alunos.

A paralisação das atividades das empresas de transporte escolar de Salgueiro terá um impacto negativo na vida de milhares de pessoas. Os pais dos alunos terão que encontrar outra forma de levar e buscar os filhos na escola. Isso poderá causar transtornos e prejuízos para a vida familiar e profissional.

A prefeitura de Salgueiro precisa encontrar uma solução urgente para a situação. A paralisação das atividades das empresas de transporte escolar de Salgueiro não é uma opção.

TCE avalia cumprimento da Lei de Usuários de Serviços Públicos

O Tribunal de Contas do Estado realizou um estudo que avaliou o grau de atendimento à Lei de Usuários de Serviços Públicos pelo Poder Executivo do Estado e municípios pernambucanos.  A Lei Federal (nº 13.460/2017) trata das ouvidorias públicas como principal canal de denúncias e reclamações por parte da sociedade, sendo um instrumento de defesa […]

O Tribunal de Contas do Estado realizou um estudo que avaliou o grau de atendimento à Lei de Usuários de Serviços Públicos pelo Poder Executivo do Estado e municípios pernambucanos. 

A Lei Federal (nº 13.460/2017) trata das ouvidorias públicas como principal canal de denúncias e reclamações por parte da sociedade, sendo um instrumento de defesa de direitos, de melhoria da gestão e de mediação da relação entre cidadão e Estado. 

A norma assegura, entre os direitos básicos dos usuários, o de manifestação sobre os serviços públicos oferecidos, com respostas fundamentadas dentro de prazo definido, a igualdade no tratamento e a simplificação de processos e procedimentos.

Segundo o levantamento, 52,8% dos municípios pernambucanos disseram disponibilizar a Carta de Serviços à população, com orientações sobre o acesso e uso dos serviços oferecidos. Desse total, 35,8% o fazem no site eletrônico e no Portal de Transparência da prefeitura, enquanto 30,5% divulgam apenas no site e 33,7% somente nos portais.

No Estado, 71,4% dos entes entrevistados disseram garantir o acesso do cidadão à Carta de Serviços. Do total, 67,3% disponibiliza no Portal do Cidadão, enquanto 29,1% o fazem no site eletrônico e o restante (3,6%) no endereço eletrônico do órgão ou entidade ao qual estão vinculados. 

A atualização ocorre anualmente em 25,5% dos casos, em outro período de tempo em 36,4% dos entrevistados, enquanto 29,1% não informaram e 9,1% disseram não realizar atualização alguma.

Em relação à existência de Ouvidoria, 78,3% das cidades informaram ter um setor com essa finalidade, das quais, 61% foram instituídos por meio de norma municipal específica. Nos entes estaduais pesquisados, 79,2% afirmaram possuir Ouvidoria, sendo 75,4% delas instituídas por lei competente.

Quanto às manifestações dos usuários, 89,1% dos municípios informaram disponibilizar ferramenta para que os usuários dos serviços apresentem as suas manifestações. As reclamações, elogios e sugestões do cidadão são direcionados diretamente à Ouvidoria em 79,3% dos casos. 

No entanto, em 11,6% das prefeituras, o encaminhamento é feito diretamente para o órgão ou entidade aos quais o serviço está subordinado ou vinculado, e 9,1% para o órgão ou entidade responsável pela execução do serviço.

No Governo de Pernambuco, 97,4% dos órgãos disseram oferecer a possibilidade ao cidadão, sendo realizada na própria ouvidoria por 75% deles.

Apesar do bom desempenho nos primeiros quesitos, o levantamento deixou claro que outros aspectos precisam ser melhorados pelos órgãos e entidades examinados. Exemplo disso é o Relatório de Gestão Anual que é feito por apenas 17,8% dos municípios, enquanto 61,1% disseram não realizar a elaboração. Das 184 prefeituras pernambucanas, 38 não deram nenhuma informação neste sentido.

No Estado, a situação é positiva. O relatório é feito por 77,9% dos entes analisados, enquanto 13% nada informaram.

A pesquisa apontou que 172 cidades não criaram Conselhos de Usuários. Das oito que cumpriram a Lei, cinco alegaram existir norma específica sobre a organização e funcionamento dos mesmos.

A avaliação continuada dos serviços públicos é feita anualmente em somente 27,8% dos municípios e 28,6% dos entes estaduais que responderam às perguntas. O resultado dessa avaliação é divulgado integralmente no sítio oficial por 32,7% das prefeituras e 22,7% dos órgãos ou entidades estaduais, entretanto, 45,5% deles não prestaram qualquer informação a respeito.

De acordo com a coordenadora da Ouvidoria do TCE, Priscila Monteiro, o exame foi motivado pela necessidade de verificar o cumprimento da lei e se os órgãos possuem um setor que garanta ao cidadão o direito da comunicação com o poder público. Em paralelo ao levantamento, o TCE-PE elaborou a Resolução TC nº 159/2021 que trata da criação e regulamentação de Ouvidorias nos municípios pernambucanos. 

“Com os resultados, percebemos a falta de efetividade das ouvidorias municipais. Apesar de 78,3% afirmarem possuir ouvidorias, 82% não elaboraram o relatório de gestão anual, impossibilitando comprovar o regular funcionamento do setor. Com isso, os gestores públicos responsáveis ficam sujeitos à aplicação de sanções por não atenderem à Resolução do TCE“, concluiu.

O trabalho foi feito pelas equipes técnicas dos Departamentos de Controle Estadual e Municipal do TCE, com a supervisão da Diretoria de Controle Externo. O trabalho atendeu a uma demanda da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

No Estado, 97,5% dos órgãos responderam ao questionário. Na esfera municipal, o percentual chegou a 100% dos 184 municípios avaliados.

Clique aqui para conferir os resultados no Estado e aqui da área municipal.