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Polo de Educação à distância de Tabira com oferta de vagas em cursos técnicos

Por Nill Júnior

Os cursos, ofertados pela Secretaria de Educação, são gratuitos e não necessitam de processo seletivo

A Secretaria de Educação e Esportes, por meio da Gerência Geral de Educação Profissional está ofertando vagas em Cursos Técnicos de Nível Médio, nas modalidades à distância e semipresencial, em todo o estado. Para o Polo de Educação à distância de Tabira estão disponíveis vagas entre cursos na modalidade a distância e semipresencial, distribuídas entre os Cursos Técnicos em: Biblioteca, Multimeios Didáticos, Secretaria Escolar, Logística, Recursos Humanos, Administração, Informática, Design de Interiores e Segurança do Trabalho.

As inscrições que iniciam na segunda-feira, 30/09 e seguem até o dia 09 de outubro, devem ser realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://sisacad.educacao.pe.gov.br/sissel/, no mesmo endereço é possível o acesso ao edital para obter mais informações acerca dos certames. As inscrições, bem como, os cursos são gratuitos, e não há processo seletivo.

É necessário atentar no ato da inscrição para a confirmação via e-mail após o cadastro no site pois após a inscrição o aluno receberá um email contendo o endereço eletrônico para a realização da pré-matrícula, onde terá que anexar a documentação necessária para matrícula. As matrículas serão efetivadas obedecendo as seguintes etapas: Participação do candidato pré-matriculado nas atividades das duas primeiras semanas do curso escolhido e a validação da documentação por parte da equipe de tutores do Polo presencial.

Os cursos se dividem em duas modalidades, a distância e semipresencial, na modalidade a distância não há encontros semanais no Polo, exigindo apenas a realização de provas presenciais de acordo com  o calendário do curso, já na modalidade semipresencial exige-se a frequência semanal ao Polo, escolhido no ato da inscrição, no dia da semana indicado para cada curso, conforme informado no edital.

Para aqueles que possuírem dificuldades no ato da inscrição, a equipe do  Polo UAB Tabira estará disponível em atendê-los de segunda a sexta-feira nos períodos da tarde e noite e através do telefone (87) 3847 2366.

Para inscrever-se no processo seletivo o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio ou estar cursando o 2º ou 3º ano do ensino médio, em qualquer uma de suas formas (Regular, Integral, Semi-integral, EJA-médio ou Travessia).

Outras Notícias

IF Sertão-PE abre inscrições para oficina de Literatura de Cordel no campus Serra Talhada

O campus Serra Talhada do IF Sertão-PE, acaba de abrir inscrições para uma oficina sobre Literatura de Cordel. O momento será ministrado pela professora de Língua Portuguesa do campus, Alane Luma, e ocorrerá no dia 08 de abril, nos turnos da manhã (das 9h às 12h) e da tarde (das 13h às 16h), numa sala de […]

O campus Serra Talhada do IF Sertão-PE, acaba de abrir inscrições para uma oficina sobre Literatura de Cordel.

O momento será ministrado pela professora de Língua Portuguesa do campus, Alane Luma, e ocorrerá no dia 08 de abril, nos turnos da manhã (das 9h às 12h) e da tarde (das 13h às 16h), numa sala de aula do campus.

O objetivo da oficina é resgatar a literatura de cordel, bem como inspirar alunos, servidores e comunidade de Serra Talhada, a realizarem esse tipo de produção, mantendo assim a tradição no município. Os interessados podem se inscrever de hoje (01), até o dia 04 de abril, através do IF Eventos (disponível aqui). Ao todo, são ofertadas 30 vagas, distribuídas nos dois turnos (15 vagas pela manhã e mais 15 à tarde).

A oficina pode ser realizada por qualquer pessoa, independentemente da escolaridade ou vínculo com o IF Sertão-PE. As inscrições são gratuitas e todos os participantes ganharão certificado.

Manutenção em bomba de elevatória interrompe abastecimento em bairros de Tabira

Ao todo, oito bairros do município ficam sem água a partir desta quinta-feira Por André Luis A Compesa informou por meio de nota nesta quinta-feira (03.02), que foi necessário interromper de “forma emergencial”, o abastecimento de água em oito bairros do município de Tabira. São Cristóvão, Cohab, Iracy Pires, Dercilio de Brito Galvão, Laudemiro (parte […]

Ao todo, oito bairros do município ficam sem água a partir desta quinta-feira

Por André Luis

A Compesa informou por meio de nota nesta quinta-feira (03.02), que foi necessário interromper de “forma emergencial”, o abastecimento de água em oito bairros do município de Tabira.

São Cristóvão, Cohab, Iracy Pires, Dercilio de Brito Galvão, Laudemiro (parte alta) e Laurentino Calheiros (parte baixa), Casinhas Populares e parte de Fátima 2, ficam sem água nas torneiras a partir desta quinta-feira.

Segundo a nota, a interrupção foi necessária para a realização de manutenção da bomba da elevatória.

Ainda segundo a nota, as equipes já estão atuando nas intervenções necessárias e a previsão é de que o fornecimento de água seja retomado nesta sexta-feira (04.02), de forma gradual.

Juiza determina retirada de Fake News contra Evandro Valadares

A Juiza Eleitoral Tayná Lima Prado acatou representação do prefeito Evandro Valadares contra o candidato Romério Guimarães e Izandro Allysson Bezerra Lucena por prática de divulgação de Fake News. Um dos representados publicou, em seu perfil pessoal na rede social do Instagram uma imagem acusando Evandro de “não ter compromisso com os agricultores e não […]

A Juiza Eleitoral Tayná Lima Prado acatou representação do prefeito Evandro Valadares contra o candidato Romério Guimarães e Izandro Allysson Bezerra Lucena por prática de divulgação de Fake News.

Um dos representados publicou, em seu perfil pessoal na rede social do Instagram uma imagem acusando Evandro de “não ter compromisso com os agricultores e não pagar o garantia safra”.

Segundo Evandro, tal situação é considerada matéria de propaganda ilegal/ Fake News, mencionando que não deixou de pagar o referido seguro e que se quer está em atraso, “uma vez que o prazo termina em 21/12/2020”. Os autos vieram instruídos com documentação.

Decidiu a magistrada: “a publicação realizada no Instagram do perfil do representado Izandro Allysson Beserra Lucena declara que o prefeito Evandro Valadares deixou de pagar o Seguro Safra. Essa informação é a capaz de ludibriar os eleitores”.

“A existência de notícia comprovadamente falsa degrada a imagem do candidato e que seu alcance pode interferir substancialmente no pleito, contrapondo a preservação da higidez do processo eleitoral. Não é dado a qualquer candidato agredir de forma pejorativa a honra ou imagem dos outros, distanciando-se do seu projeto eleitoral”, diz a magistrada.

“Resta, pois, indubitável que a divulgação de notícia falsa na internet excede o direito de liberdade de expressão”. E determinou a Izandro Allysson a retirada  do conteúdo contido no Instagram, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), a qual se aplica tanto no caso de não retirada, quanto no de reiteração da conduta.

Tabira: Sebastião Dias faz hoje balanço do ano em coletiva e anuncia mudanças na equipe

por Anchieta Santos Com o objetivo de apresentar um balanço das ações realizadas pelo Governo da Cidade Das Tradições, o Prefeito Sebastião Dias reúne a imprensa nesta sexta (19) na sede da Prefeitura. Na oportunidade o gestor anunciará alterações em sua equipe de governo. Entre as novidades haverá mudanças nas Secretarias de Planejamento e Transportes, […]

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por Anchieta Santos

Com o objetivo de apresentar um balanço das ações realizadas pelo Governo da Cidade Das Tradições, o Prefeito Sebastião Dias reúne a imprensa nesta sexta (19) na sede da Prefeitura.

Na oportunidade o gestor anunciará alterações em sua equipe de governo. Entre as novidades haverá mudanças nas Secretarias de Planejamento e Transportes, Tesouraria, Imprensa e mudarão também algumas direções.

Mudanças na estrutura administrativa do governo também serão anunciadas hoje.

Por erro processual, ação do laranjal de Tabira não deve prosperar, diz Procurador

O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como Laranjal do PSB de Tabira. A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco […]

O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como Laranjal do PSB de Tabira.

A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.

O mérito do processo nem foi julgado. O Juiz Jorge Wilian Fredi que julgou extinta a ação por ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação.

“O órgão julgador induziu as partes a erro, ou no mínimo, as fez acreditar que a questão de fundo seria analisada pelo juízo, uma vez que o processo percorreu todas as suas fases, chegando ao momento da sentença”, disse o promotor Romero Borja no recurso.

Mas opina o desembargador pela improcedência do recurso.

“A Sentença não merece reparo, pois seguiu a jurisprudência do TSE e a melhor doutrina processualista civil. O erro inicial do Partido Político autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi crucial para a improcedência do mérito. Caberia à agremiação partidária, e não ao juízo eleitoral, ter indicado no polo passivo da ação os candidatos aos quais se imputava as condutas irregulares”, diz o consultor jurídico Rena Wallisson ao blog.

“A AIJE deveria ter sido formulada em face das candidatas às quais se atribuíam possíveis irregularidades e não somente da agremiação partidária do eleito. O Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é claro e consistente e tem grande probabilidade de ser seguido pelo TRE-PE, mantendo a sentença do juízo eleitoral”.

O rumo deve ser mesmo o  reconhecimento da decadência do direito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, com isso, extinguir o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em suma, mantendo o mandato objeto de toda essa controvérsia”, conclui.