Podemos declara apoio à pré-candidatura de Flávio Marques a prefeito de Tabira
Por André Luis
O partido Podemos, presidido em Tabira pelo Agente Comunitário de Saúde, Luciano Fernandes de Souza, do Sítio Morcego, declarou apoio à pré-candidatura de Flávio Marques (PT) à Prefeitura de Tabira.
“Nós temos muita confiança na pré-candidatura de Flávio, porque ele conjuga características que são muito importantes para gerar boas ideias e boas ações”, disse Luciano.
Com a chegada do Podemos já são sete partidos apoiando Flávio Marques. Além do PT, já confirmaram adesão PSB, PCdoB, PSD, Rede e Republicanos, cinco vereadores, três deputados estaduais, três deputados federais, lideranças políticas urbanas e rurais.
Por enquanto difícil mesmo para Flávio está a definição do vice entre os vereadores Marcílio Pires, Aldo Santana e o ex-candidato a Prefeito Zé de Bira. O bicho está pegando dentro do PSB tabirense responsável pela indicação. A Informação é de Anchieta Santos ao blog.
Após receber recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura de Buíque informou que adotará as providências cabíveis no sentido de acatar a recomendação e suspenderá eventuais pagamentos que sejam decorrentes da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, aprovada na Câmara de Vereadores, ano passado, a qual concedeu pensão vitalícia a ex-vereador e instituiu […]
Após receber recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura de Buíque informou que adotará as providências cabíveis no sentido de acatar a recomendação e suspenderá eventuais pagamentos que sejam decorrentes da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, aprovada na Câmara de Vereadores, ano passado, a qual concedeu pensão vitalícia a ex-vereador e instituiu também pensionamento a ex-prefeito.
A Câmara dos Vereadores, que também recebeu recomendação sobre o mesmo fato, afirmou que a Mesa Diretora da Casa Legislativa proporá ao Plenário emenda à Lei Orgânica no sentido de revogar os dispositivos referentes ao pensionamento.
A recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Joana Turton Lopes, pediu a revogação das pensões após apuração da notícia de fato sobre a promulgação, em 29 de dezembro de 2023, pela Câmara de Buíque, da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, que, nos arts. 193, 194 e 195, garantia pensão a ex-vereadores e ex-prefeitos, inclusive a dependentes deles caso venham a falecer no exercício do mandato.
A Promotora de Justiça lembrou, no texto da recomendação, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), “é pacífica no sentido de que a concessão de qualquer benefício, em caráter permanente, a ex-ocupante de cargo político do Poder Legislativo e do Poder Executivo e seus dependentes por normas estaduais e municipais constitui afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos, assim como não se revela compatível com o princípio republicano e o princípio da igualdade, ante o tratamento diferenciado a determinado indivíduo”.
Ela ainda citou que o juízo da Vara Única da Comarca de Buíque denegou a ordem pleiteada por ex-vereador, na qual se buscava a concessão da pensão prevista na Lei Orgânica, adotando, assim, o entendimento firmado no âmbito do STF de que a concessão de tal benesse não se compatibiliza com a Constituição Federal.
Em outro trecho da recomendação, Joana Turton Lopes acrescentou que “o §13 do art. 40 da Constituição de 1988, com a redação conferida pela EC 20/1998, determina que todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, como os prefeitos e vereadores, sejam contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.
João Campos (PSB) chegou a pouco para o encontro do PT já com a decisão dos petistas de apoiarem a sua candidatura ao Governo de Pernambuco. O PT em Pernambuco reuniu a direção estadual neste sábado (28/03). Logo após a reunião, o partido faz o anúncio de sua decisão para a disputa eleitoral de 2026, […]
João Campos (PSB) chegou a pouco para o encontro do PT já com a decisão dos petistas de apoiarem a sua candidatura ao Governo de Pernambuco.
O PT em Pernambuco reuniu a direção estadual neste sábado (28/03).
Logo após a reunião, o partido faz o anúncio de sua decisão para a disputa eleitoral de 2026, no Teatro Beberibe, no Centro de Convenções, em Olinda.
Além do presidente estadual, o deputado federal Carlos Veras, o anúncio contará com a presença do senador Humberto Costa, da senadora Teresa Leitão e de lideranças do partido e aliados.
O ato de anúncio já tinha um desfecho: o de alinhamento com a pré-candidatura de João Campos, do PSB. Além de ser a posição majoritária no partido, o apoio já foi fechado com o Diretório Estadual do PT, por articulação que envolve a legenda nacionalmente.
Incêndio ocorreu na usina nuclear de Zaporizhia, localizada no centro da Ucrânia AFP Um bombardeio russo atingiu nesta sexta-feira a central nuclear de Zaporizhia, a maior da Europa, localizada no centro da Ucrânia, provocando um incêndio e afetando uma de suas unidades, informou o porta-voz da usina. “Após um bombardeio das forças russas à central […]
Incêndio ocorreu na usina nuclear de Zaporizhia, localizada no centro da Ucrânia
AFP
Um bombardeio russo atingiu nesta sexta-feira a central nuclear de Zaporizhia, a maior da Europa, localizada no centro da Ucrânia, provocando um incêndio e afetando uma de suas unidades, informou o porta-voz da usina.
“Após um bombardeio das forças russas à central nuclear de Zaporizhia, foi declarado um incêndio”, disse Andrei Tuz em um vídeo publicado no perfil da usina no Telegram. “Os bombeiros não podem chegar ao local do incêndio. Os projéteis caem muito perto. A primeira unidade elétrica da central já foi afetada. Pare com isso!”, exigiu.
No Twitter, o ministro das Relações Exteriores da Ucrânia, Dmytro Kuleba, pediu ao Exército russo que controle o fogo imediatamente. “O Exército russo dispara de todos os lados sobre a central nuclear de Zaporizhia, a maior da Europa. Já pegou fogo”, tuitou.
“Se explodir, será 10 vezes maior do que Chernobyl! Os russos têm que conter o fogo IMEDIATAMENTE, permitir que os bombeiros estabeleçam um perímetro de segurança”, alertou Kuleba.
A Ucrânia havia informado nesta quinta-feira à Agência Internacional da Energia Atômica (AIEA) que tanques e infantaria russos estavam muito próximos da cidade de Energodar, a poucos quilômetros da central. Inaugurada em 1985, no período da União Soviética, a usina de Zaporizhia possui seis reatores e fornece grande parte da energia do país.
Em comunicado divulgado nesta quinta-feira, o diretor geral da AIEA, Rafael Mariano Grossi, pediu a suspensão imediata do uso da força em Energodar e perto da central. Ele destacou que a agência continuava ajudando Kiev e outros atores para garantir a segurança das instalações nucleares da Ucrânia, que possui 15 reatores em quatro usinas.
Em 24 de fevereiro, combates eclodiram perto da antiga central de Chernobyl, local do pior acidente nuclear da História, que agora está sob o controle das tropas russas.
Morreu na manhã desta sexta-feira (03) o jornalista e comunicador Klebson Wanderley, aos 35 anos. Klebson é natural de Caicó, no Rio Grande do Norte, mas atuava há vários anos na região do Cariri paraibano, onde apresentava os programas jornalísticos da Rádio Serra Branca FM e era proprietário do Portal De Olho no Cariri. Ele […]
Morreu na manhã desta sexta-feira (03) o jornalista e comunicador Klebson Wanderley, aos 35 anos.
Klebson é natural de Caicó, no Rio Grande do Norte, mas atuava há vários anos na região do Cariri paraibano, onde apresentava os programas jornalísticos da Rádio Serra Branca FM e era proprietário do Portal De Olho no Cariri.
Ele estava internado em uma unidade de saúde em Natal, em decorrência de uma pneumonia grave.
A morte do profissional deixou o Cariri consternado. A Prefeitura de Serra Branca emitiu nota de pesar:
“Dia muito triste para nossa cidade, perdemos um filho ilustre. Klebson Wanderley era um filho adotivo de Serra Branca, mas sempre nos representou muito bem. Em nome do Prefeito Souzinha e da vice-prefeita Dra Alda Dias desejamos a toda a sua família e amigos força neste momento de muita dor”.
Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]
Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.
O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.
Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.
O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.
Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.
Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.
Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.
Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.
Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.
Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.
*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
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