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PGR é contra pedido de suspensão de posse de deputados por suposta incitação a atos golpistas

Por André Luis

Subprocurador-geral lembra que eventual violação de decoro praticada por deputado diplomado deve ser apurada pela Comissão de Ética da Câmara

O Ministério Público Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal manifestação contrária a pedido de advogados que pretendiam, por meio de liminar, suspender os efeitos jurídicos da diplomação de 11 deputados por suposta incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, de modo a impedir a posse marcada para a próxima quarta-feira (1°/2). O pedido foi apresentado ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito 4923.

Na manifestação assinada neste sábado (28), o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos lembra que os deputados possuem, desde a diplomação, prerrogativas constitucionais, imunidade formal e material, conforme previsto no artigo 53 da Constituição. 

Por isso, qualquer ato que constitua violação de decoro deve ser apurado e processado nos termos do Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara de Deputados, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. 

Esse órgão tem atribuição de “examinar as condutas imputadas, na petição, aos deputados federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, pontou.

Sobre o pedido para instauração de inquérito contra os 11 deputados, também formulado na petição, ele afirma que, como até o momento, não há elementos que indiquem que os deputados tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão dessas pessoas nos inquéritos já instaurados. 

“É óbvio que, caso surjam novos elementos que indiquem que os parlamentares concorreram para os crimes, serão investigados e eventualmente processados na forma da legislação em vigor”, acrescenta.

Ainda de acordo com a manifestação, a instauração de inquéritos sem elementos mínimos “viola direitos e garantias fundamentais, submetendo-se o investigado a constrangimento ilegal, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, entendimento que, segundo ele, é compartilhado pelo próprio grupo de advogados que apresentou a petição ao STF.

Ele lembra ainda que o recurso contra a diplomação deve ser apresentado em prazo próprio, previsto no Código Eleitoral, pelos atores legitimados. Os advogados não são parte legítima para questionar essa diplomação nem a petição ao STF pode substituir o recurso adequado.

Outras Notícias

Sintepe vai ao STF por valores ainda pendentes do Fundef

Por André Luis O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe) aprovou na última quarta-feira (2) uma série de deliberações com o intuito de fortalecer a luta sindical e ampliar as conquistas dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação. Uma das deliberações aprovadas foi a autorização para que a Assessoria Jurídica do […]

Por André Luis

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe) aprovou na última quarta-feira (2) uma série de deliberações com o intuito de fortalecer a luta sindical e ampliar as conquistas dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação.

Uma das deliberações aprovadas foi a autorização para que a Assessoria Jurídica do Sintepe atue junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ingressando na ACO 658, para defender o direito ao saldo controverso das diferenças do Fundef. Esse saldo controverso é a diferença entre os cálculos apresentados pelo Estado de Pernambuco e aquele apresentado pela União Federal. A categoria tem popularmente chamado esse saldo de “4ª parcela do Fundef”.

O Sintepe também aprovou a contribuição extraordinária de 2% incidente exclusivamente sobre a 3ª parcela do Precatório do Fundef previsto para 2024, viabilizando, assim, a luta e o avanço nas conquistas sindicais. Essa contribuição será voluntária e quem não quiser contribuir, poderá expressar sua vontade livremente, por meio de e-mail posteriormente divulgado pela entidade.

O Sintepe salienta que não houve qualquer consignação sobre a 1a parcela paga no ano de 2022 e a tão aguardada parcela do ano de 2023.

A assembleia aprovou as propostas do Sindicato por ampla maioria.

A luta do Sintepe pelo recebimento da “4ª Parcela” do Precatório do Fundef é justa e legítima. Os trabalhadores e as trabalhadoras em educação têm direito a receber os valores que lhes são devidos. O Sintepe está confiante de que o STF vai dar ganho de causa à categoria.

Serra: Emoção nos 60 anos do Colégio Cônego Torres

Logo nas primeiras horas da manhã deste sábado(11) a emoção marcou o reencontro de ex-alunos, ex-professores e diretores na festa de 60 anos do Colégio Cônego Torres, fundado em 1954 e de grande significado na história da educação da cidade e de toda região. A festa teve início no pátio da Igreja de Nossa Senhora […]

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Logo nas primeiras horas da manhã deste sábado(11) a emoção marcou o reencontro de ex-alunos, ex-professores e diretores na festa de 60 anos do Colégio Cônego Torres, fundado em 1954 e de grande significado na história da educação da cidade e de toda região.

A festa teve início no pátio da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, na Concha Acústica, centro da cidade, onde um grupo de ex-alunos se encontraram e ao som da Banda Marcial desfilaram até o colégio, na Av., Afonso Magalhães, um percurso de cerca de 2 quilômetros.

A chegada no pátio da sexagenária escola, o reencontro de ex-colegas e ex-professores marcou o momento, Recebidos ao som do coral do colégio, formado pela nova geração de alunos, antigos companheiros se abraçaram e aplaudiram o momento.

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Diversos ex-professores, entre eles Solange Nunes e Elry Luis, com destaque para Dona Elenita Veras, esposa do ex-diretor João Carlos, que dirigiu a instituição de 1963 a 1969, marcando a época conhecida como “época de ouro” do colégio, que chegou a ser conhecido como “A Faculdade do Sertão”, em uma época que a educação mal chegava no interior. O título se referia a excelência do seu ensino.

Depois de encontros e recordações de causos e histórias, todos percorreram os corredores e salas de aula, recordando fatos passados e ouvindo relatos dos estudantes atuais que montaram painéis resgatando toda história do educandário. Em seguida foi servido um café e logo depois celebrada uma missa em Ação de Graça. A  noite a festa continuou na quadra do colégio com o “baile da recordação” ao som da Orquestra Edição Extra.

Morre mãe do ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino

Faleceu no início da manhã desta quarta-feira (19), em uma unidade hospitalar da cidade de Serra Talhada, Dona Edite de Carvalho Cristovão, 85 anos, de complicações cardíacas. Segundo informações, a chegada do corpo está prevista para às 15 horas, na Rua Maria Pereira Amorim N 1280 próximo a Escola de João Gabriel, em seguida haverá […]

Faleceu no início da manhã desta quarta-feira (19), em uma unidade hospitalar da cidade de Serra Talhada, Dona Edite de Carvalho Cristovão, 85 anos, de complicações cardíacas.

Segundo informações, a chegada do corpo está prevista para às 15 horas, na Rua Maria Pereira Amorim N 1280 próximo a Escola de João Gabriel, em seguida haverá o traslado em carro até o cemitério local. A informação é do Blog do Finfa.

Sertão pernambucano recebe dez novos promotores de Justiça

O Sertão de Pernambuco vai ganhar dez novos promotores de Justiça. Eles tomaram posse em solenidade realizada nessa quinta, no Centro Cultural Rossini Alves, no Recife. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros, do PP, participou da cerimônia e comemorou a ampliação do número de promotores no interior pernambucano. “Todos terão suas atividades no Sertão, uma […]

O Sertão de Pernambuco vai ganhar dez novos promotores de Justiça. Eles tomaram posse em solenidade realizada nessa quinta, no Centro Cultural Rossini Alves, no Recife. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros, do PP, participou da cerimônia e comemorou a ampliação do número de promotores no interior pernambucano. “Todos terão suas atividades no Sertão, uma região de difícil acesso, uma região mais carente do nosso Estado. Certamente irão trazer mais confiança à população, porque a população se sentirá mais protegida com a presença do Ministério Público, que é defensor da cidadania.”

Oito municípios vão receber os novos promotores: Belém de São Francisco e Floresta, no Sertão de Itaparica; Cabrobó, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista, no Sertão do São Francisco; Parnamirim e Salgueiro, no Sertão Central, e Triunfo, no Sertão do Pajeú. O procurador-geral do Estado, Francisco Dirceu Barros, destacou o papel dos empossados na garantia de direitos e na luta por justiça.

“É diferente ter uma cidade no interior com um promotor combatendo a criminalidade diariamente. Priorizamos as comarcas mais violentas e nós já temos números pra dizer que, em dois anos, nós diminuímos a violência no Estado de Pernambuco, na medida que há um profissional lá, competente, combatendo a criminalidade e defendendo a cidadania todos os dias.”

De acordo com Dirceu Barros, nos últimos dois anos, 61 promotores de Justiça foram nomeados em Pernambuco. Ele ainda declarou que há a possibilidade de convocação de mais 35 aprovados no último concurso do Ministério Público estadual, que foi prorrogado até 2019.

Belmonte: TCE julga regulares com ressalvas contas de 2019 de Romonilson Mariano

Contas são referentes ao Fundo de Previdência Municipal. Foram aplicadas multas no valor de R$4.700,00 ao prefeito Romonilson Mariano e de R$4.700,00 à gestora do Fundo de Previdência, Josedite Romão de Oliveira. Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do prefeito de […]

Contas são referentes ao Fundo de Previdência Municipal. Foram aplicadas multas no valor de R$4.700,00 ao prefeito Romonilson Mariano e de R$4.700,00 à gestora do Fundo de Previdência, Josedite Romão de Oliveira.

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, e da gestora do Fundo de Previdência Municipal,  Josedite Romão de Oliveira, ambas relativas ao exercício financeiro de 2019. 

Os conselheiros consideraram que o cenário de déficit financeiro e atuarial do Fundo de Previdência da cidade decorre de uma construção histórica; que a gestão apresentou algumas ações, como a convocação de novos servidores, recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas ao RPPS, adoção de alíquota regular para o cálculo de contribuições previdenciárias e a premissa da taxa de juros correlata com o desempenho das aplicações. 

No entanto, o tribunal considerou também que o Instituto de Previdência não atendeu todos os critérios para obter administrativamente o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, sendo emitido de forma judicial desde pelo menos outubro de 2013, sendo possível identificar pelo menos 10 irregularidades que impediram a obtenção do CRP por via administrativa.  

Foram aplicadas multas no valor de R$4.700,00 ao prefeito Romonilson Mariano e de R$4.700,00 à Josedite Romão de Oliveira.