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PGE-PE regulamenta negociação para solucionar conflitos judiciais

Por André Luis

A possibilidade de negociar prazos e procedimentos judiciais de forma consensual, incluindo a regularização de débitos, foi uma das inovações do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016, para conferir maior eficiência à solução de conflitos.

Com o objetivo de disciplinar a realização dessas negociações, chamadas tecnicamente de negócios jurídicos processuais (NJP), nos processos em que o Estado de Pernambuco seja parte, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) publicou, nesta sexta-feira (15), a Portaria nº 24/2019, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Antes do novo CPC, questões como escolha de peritos, prazos e ordem das etapas processuais, forma de cumprimento da sentença ou de regularização de débitos pelos contribuintes, por exemplo, eram definidas unilateralmente pelo juiz. Por meio dos NJP, as partes podem propor e acertar consensualmente, mediadas pelo juízo, o estabelecimento dessas e de várias outras questões, contribuindo para reduzir o litígio.

Com a nova portaria, o Estado de Pernambuco, sendo autor ou réu, ou a parte interessada podem propor NJP para estabelecer, por exemplo, um calendário processual, em que para as partes acordam as datas para cumprimento das etapas do processo, o que dispensa a realização de intimações.

Nos processos de execução de dívida ativa, o contribuinte, por sua vez, pode apresentar um plano de amortização do débito ou propor avaliação, substituição e liberação de garantias. Não é possível obter desconto ou reduções no valor da dívida, mas pode ser feito um programa de pagamento.

Entre outros objetos de NJP previstos na portaria estão: prazos processuais, forma de cumprimento de decisões, ordem de realização dos atos processuais incluindo produção de provas, penhora ou alienação de bens. Dessa forma, a portaria regulamenta a celebração de NJP pelos procuradores do Estado, estabelecendo hipóteses, requisitos, condições e procedimentos, de acordo com os artigos 190 e 191 do CPC e da Lei Complementar estadual 401/2018.

“A celebração de NJP possibilita uma atuação com mais flexibilidade, por parte dos procuradores, levando em consideração especificidades de cada caso concreto, tendo sempre como norte a resolução mais célere do processo e mais vantajosa ao interesse público”, avalia o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis. No âmbito da União, os NJP já foram regulamentados pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e, nos Estados, pelo Rio de Janeiro.

Outras Notícias

Prefeitura de Tabira amplia currais na Feira do Gado

A Feira do Gado de Tabira está entre as três maiores do Estado de Pernambuco. Todas as quartas-feiras a cidade recebe milhares de comerciantes de várias cidades e regiões que compram e vendem gados e outros animais nos currais da feira. Atendendo aos pedidos dos boiadeiros que reclamavam que muitos deles não encontravam lugar para […]

A Feira do Gado de Tabira está entre as três maiores do Estado de Pernambuco. Todas as quartas-feiras a cidade recebe milhares de comerciantes de várias cidades e regiões que compram e vendem gados e outros animais nos currais da feira.

Atendendo aos pedidos dos boiadeiros que reclamavam que muitos deles não encontravam lugar para comercializar, a Prefeitura de Tabira, com recursos próprios, investiu cerca de R$ 15  mil para construir mais 14 novos currais.

A ampliação aconteceu no lugar conhecido como “Pátio Boi na Corda” e cada curral tem em torno de 5m² com capacidade para receber 30 animais para serem comercializados. Para o secretário de Agricultura, Beto Santos, o investimento foi importantíssimo e corresponde às expectativas dos boiadeiros.

“Nossa gestão não mede esforços para investir em nossa cidade. Mesmo em meio às dificuldades a gente continua trabalhando na captação de recursos para a realização de obras, e aquilo que é possível a gente fazer com recursos próprios, com certeza faremos, como aconteceu na Feira do Gado”, disse o Prefeito Sebastião Dias.

Magno Martins deixa o grupo Folha de Pernambuco

O jornalista Magno Martins, sertanejo de Afogados da Ingazeira anunciou ontem sua saída do grupo Folha de Pernambuco, onde assinava uma coluna diária no jornal e fazia o programa Frente a Frente a partir da Rádio 96,7 FM. O anúncio chamou atenção por ser abrupto. À tarde, Magno anunciou que seu programa seria gerado Na […]

O jornalista Magno Martins, sertanejo de Afogados da Ingazeira anunciou ontem sua saída do grupo Folha de Pernambuco, onde assinava uma coluna diária no jornal e fazia o programa Frente a Frente a partir da Rádio 96,7 FM.

O anúncio chamou atenção por ser abrupto. À tarde, Magno anunciou que seu programa seria gerado Na Rádio Nova FM, 98,7. Coincidência ou não, o jornalista vinha realizando uma série de matérias a partir de uma entrevista bombástica em que o empresário João Carlos Paes Mendonça criticava governos socialistas e dizia que Recife perdera terreno para Salvador e Fortaleza.

Em Salvador, mostrou a cidade e uma entrevista com Edson Barbosa, o Edinho da Link Propaganda com críticas ao ciclo socialista no estado pós Eduardo Campos, sob o comando de Paulo Câmara.

Na sua coluna de hoje, sob o título “Minhas trincheiras não terão fim”, o jornalista fala de sua saída. Leia:

Desde ontem, esta coluna deixa de ser publicada na Folha de Pernambuco, jornal do empresário Eduardo Monteiro, do qual participei, com muita alegria, do seu alicerce, abrindo novo paradigma na comunicação do Estado, quebrando, ao mesmo tempo, o velho tabu de que não havia espaço para uma chamada terceira via na mídia impressa do Estado, refém da dicotomia Diário de Pernambuco x Jornal do Commercio.

A Folha veio, inovou e venceu. Emprestei minha modesta colaboração em duas etapas, uma delas interrompida bruscamente, outra pela ida a Brasília como editor do Jornal de Brasília, arrendado também por Eduardo. A ele, só tenho que agradecer pelas oportunidades, mas a coluna vai continuar neste espaço, como sempre esteve, à meia noite e depois respostada às seis da manhã.

Até porque se traduz no carro chefe deste blog, trazendo análise isenta, com boa dose de pimenta, sem perder meu estilo de defensor de grandes causas e bandeiras da sociedade.

Encaro o Jornalismo como missão cidadã, trincheira e tribuna dos que não têm voz, vivem penando num País com o traço perverso das desigualdades sociais. Não tolero injustiças, mas são regra ao invés de exceção nesta região relegada à sorte e ao abandono.

Nesse tempo todo, perdi o número de causas que defendi. Pela minha pena, a luz se acendeu no final do túnel em muitas jornadas que pareciam adormecidas ou inquebrantáveis.

No dia em que não puder mais fazer jornalismo assim, não sirvo à sociedade, não honro o juramento do diploma de bacharel em Jornalismo, vocação que Deus me deu, aperfeiçoada ao longo do tempo sob inspiração do meu amado pai Gastão Cerquinha, com raízes nas barrancas do Rio Pajeú.

Caso Henry: o crescimento da crueldade e da covardia humana

Por André Luis Doze anos e vinte e dois dias após o caso da menina Isabella Nardoni, o Brasil volta a vivenciar a barbárie de um crime contra uma criança pura e indefesa. A menina Isabela de Oliveira Nardoni, de 5 anos, foi jogada da janela do prédio onde seu pai, Alexandre Nardoni, morava com […]

Por André Luis

Doze anos e vinte e dois dias após o caso da menina Isabella Nardoni, o Brasil volta a vivenciar a barbárie de um crime contra uma criança pura e indefesa.

A menina Isabela de Oliveira Nardoni, de 5 anos, foi jogada da janela do prédio onde seu pai, Alexandre Nardoni, morava com a esposa, Anna Jatobá, e seus dois filhos. 

A princípio, o casal alegou que o crime havia sido cometido por um intruso, mas os dois foram considerados culpados por um júri popular. O crime aconteceu na noite de um sábado, 29 de março de 2008.

Agora vemos com estarrecimento, o caso do menino Henry Borel, que foi morto no último dia 8 de março. Segundo investigadores da polícia, Henry foi assassinado com emprego de tortura e sem chance de defesa.

Suspeitos, o vereador carioca Dr. Jairinho, padrasto da criança, e Monique Medeiros, mãe do garoto, foram presos preventivamente nesta quarta-feira (7), por atrapalhar as investigações e por ameaçar testemunhas para combinar versões.

O caso chama atenção para o fato de estarmos vendo um compilado de crimes chocantes no país. Richthofen, Nardoni, Ítalo, Miguel e tantos outros crimes, sem contar os pacientes de Covid-19 morrendo sufocados sem oxigênio no Amazonas ou sem conseguir atendimento em várias partes do país…

“Há um crescimento desenfreado da crueldade. O estímulo ao desprezo nos leva a ver novamente algo parecido ao caso Nardoni, barbárie singular e inesquecível. Assassinar uma criança é o pior dos crimes”, tuitou o senador sergipano, Rogério Carvalho.

E dentro desse crescimento desenfreado da crueldade, citado pelo senador, precisamos refletir e nos perguntar. O que faz com que um “homem” torture e mate uma criança de 8 anos, totalmente indefesa? Que males fez o pequeno Henry para merecer tamanha crueldade? O que leva uma mãe a esconder alguém que pode ter assassinado o seu filho? E, quando a humanidade finalmente será mais humana?

O coração chega fica apertado com tamanha crueldade. A dor, imaginando o sofrimento da criança, não cabe no peito. Vivemos tempos difíceis. Tempos sem Deus, ou de falsos deuses.

Flores divulga edital de concurso público com 104 vagas

As inscrições começaram na sexta-feira (05) e seguem até o dia 30 de novembro no site da Admtec. A prefeitura de Flores divulgou o edital de um concurso que oferece 104 vagas para os níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 2.886,15 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze […]

As inscrições começaram na sexta-feira (05) e seguem até o dia 30 de novembro no site da Admtec.

A prefeitura de Flores divulgou o edital de um concurso que oferece 104 vagas para os níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 2.886,15 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos). As inscrições começaram na sexta-feira (05) e seguem até o dia 30 de novembro.

Segundo o edital, disponível na página oficial da prefeitura, no endereço eletrônico: www.flores.pe.gov.br, as inscrições são feitas exclusivamente no site da empresa organizadora Admtec.   As taxas custam R$ 80, R$ 100 e R$ 120, para cargos dos níveis fundamental, médio, e superior, respectivamente. Os boletos podem ser pagos até o dia 02 de dezembro.

As provas objetivas para os cargos serão compostas por 30 (trinta) questões objetivas com 4 (quatro), alternativas cada da seguinte forma: 8 (oito) de conhecimentos gerais (português e matemática) e 22 de conhecimentos específicos, para os cargos de auxiliar de serviços gerais, agente administrativo (a), fiscal de tributos, professor (a) de educação especial, professor (a) i (da 1ª a 4ª série e educação infantil), professor (a) ii – letras (da 5ª a 8ª série e ensino médio), professor (a) ii – matemática (da 5ª a 8ª série e ensino médio), assistente social, enfermeiro (a), gerente de epidemiologia, nutricionista e psicólogo (a).

Após o período de recursos, a previsão é de que as respostas aos recursos referentes ao resultado preliminar do concurso sejam divulgadas no dia 25 de fevereiro de 2022. A homologação dos aprovados está prevista para acontecer no mesmo dia.

Rejeitado projeto que vedava totalmente exigência de passaporte vacinal em Afogados

O projeto do vereador Edson Henrique (PTB) não conseguiu emplacar o projeto que vedava ao poder pública exigência de comprovação para acesso a estabelecimentos públicos e privados. Pelo projeto, ficariam desobrigados os cidadãos em Afogados de apresentar passaporte sanitário, carteira, comprovante de vacinação ou qualquer ou qualquer outro documento físico ou digital que tenha por […]

O projeto do vereador Edson Henrique (PTB) não conseguiu emplacar o projeto que vedava ao poder pública exigência de comprovação para acesso a estabelecimentos públicos e privados.

Pelo projeto, ficariam desobrigados os cidadãos em Afogados de apresentar passaporte sanitário, carteira, comprovante de vacinação ou qualquer ou qualquer outro documento físico ou digital que tenha por objetivo a comprovação da vacinação.

Também ficariam proibidos “discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual.

Apenas o vereador Toinho da Ponte seguiu o proponente.

Os vereadores governistas alegaram ao rejeitar que o projeto estimulava a não vacinação em época pandêmica, e que o município não pode relaxar regras em relação ao que está vigente no estado. Além disso, o passaporte tem uma exigência específica.

Continua obrigatório no transporte público, nas escolas até o ensino médio e nas unidades de saúde, como hospitais, clínicas e farmácias (a obrigatoriedade permanece nas escolas por conta da baixa cobertura vacinal e do perigo de outras doenças respiratórias, tão comuns nesta época do ano).