PF encontra na casa de Anderson Torres minuta de decreto para instaurar estado de defesa no TSE
Por André Luis
Medida é considerada inconstitucional. PF esteve na casa do ex-ministro da Justiça para cumprir mandado de prisão na terça-feira (10); Torres viajou para os EUA e ainda não voltou para o Brasil.
Por Isabela Camargo, Natuza Nery e Julia Dualibi, Globo News
A Polícia Federa (PF) encontrou na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres uma minuta de um decreto para instaurar estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida pode ser considerada inconstitucional.
O que é estado de defesa? A Constituição Federal prevê que o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, “decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.
O ato sobre o estado de defesa tem de ser enviado ao Congresso em 24 horas e ser submetido à aprovação por maioria absoluta.
A informação foi divulgada inicialmente pela Folha de S.Paulo e confirmada pela GloboNews.
O advogado e pré-candidato à prefeito de Tabira, Flávio Marques, submete-se a um procedimento cirúrgico nesta segunda-feira (18), no Hospital São Vicente, em Serra Talhada. A cirurgia de turbinectomia bilateral é conduzida pela equipe do otorrinolaringologista Dr. José Jared de Carvalho Júnior e do anestesista, Luciano Bonfim. A turbinectomia bilateral é uma intervenção cirúrgica, sob […]
O advogado e pré-candidato à prefeito de Tabira, Flávio Marques, submete-se a um procedimento cirúrgico nesta segunda-feira (18), no Hospital São Vicente, em Serra Talhada.
A cirurgia de turbinectomia bilateral é conduzida pela equipe do otorrinolaringologista Dr. José Jared de Carvalho Júnior e do anestesista, Luciano Bonfim.
A turbinectomia bilateral é uma intervenção cirúrgica, sob anestesia geral, que visa a remoção total ou parcial das conchas nasais inferiores e médias, conhecidas como cornetos nasais.
Este procedimento é comumente realizado para aliviar a congestão nasal crônica, reduzindo a área inferior do corneto e proporcionando melhor qualidade respiratória ao paciente.
O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (30) a Resolução TC nº 98/2020 que traz algumas novidades sobre a transparência dos recursos públicos recebidos por Organizações Sociais de Saúde (OSSs). O normativo altera os artigos 1º e 2º e os Anexos I, III e VIII da Resolução TC nº 58/2019 que até então tratavam do assunto. Estes anexos devem conter informações sobre […]
O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (30) a Resolução TC nº 98/2020 que traz algumas novidades sobre a transparência dos recursos públicos recebidos por Organizações Sociais de Saúde (OSSs). O normativo altera os artigos 1º e 2º e os Anexos I, III e VIII da Resolução TC nº 58/2019 que até então tratavam do assunto.
Estes anexos devem conter informações sobre a descrição das categorias de despesas, o detalhamento das obrigações patronais e outras despesas com pessoal, e o detalhamento dos termos aditivos aos contratos firmados pelas unidades de saúde geridas por OSS.
O novo regramento foi aprovado pelo Pleno, em sessão realizada no último dia 29 de julho, e determina em seu artigo primeiro a disponibilização, nos sites oficiais dos órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com OSSs, assim como nos Portais de Transparência do Poder Executivo, de uma série de informações e dados sobre a aplicação dos recursos públicos geridos por OSSs, inclusive das suas prestações de contas mensais. Tudo organizado por unidade de saúde e atualizado mensalmente.
Os demonstrativos sobre o detalhamento dos vencimentos e vantagens, das despesas gerais, das receitas provenientes da Secretaria de Saúde, das demais receitas recebidas, dos contratos vigentes pelas unidades de saúde geridas por Organizações Sociais de Saúde e dos termos aditivos aos contratos firmados pelas unidades de saúde geridas por OSS,descritos nos anexos II a VIII da Resolução, devem também ser enviados ao TCE até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da competência das informações, ou dia útil posterior a esta data.
Neles deverá constar o número de cadastro de pessoas físicas (CPF), e o encaminhamento realizado mediante formato aberto de dados, do tipo Comma-Separated Values (CSV), por meio de aplicativo disponibilizado na página da internetda instituição. A disponibilização de informações em formato aberto de dados possibilita a análise das despesas, receitas, folha de pessoal e contratos, tanto pelo controle social, quanto pelo TCE, e o conhecimento do destino final dos recursos públicos.
A partir de agora, estes arquivos poderão ser atualizados, desde que mantido, para fins de histórico, o envio ou a publicação anterior.
O descumprimento do prazo de atualização mensal continua passível de multa e a não disponibilização, ou o não envio dos documentos e das informações, será considerado sonegação, podendo ensejar auto de infração pelo Tribunal de Contas.
As alterações realizadas no artigo primeiro desta Resolução passam a valer a partir de 1º de setembro deste ano. As demais, vigoram a partir da data de sua publicação.
Do Portal A Tarde O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam […]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem diz se basear em depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro Alberto Youssef no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à redução de pena.
O pedido para impedir a publicidade da matéria foi apresentado pela campanha de Dilma na tarde desta sexta-feira. A defesa da petista requereu ao tribunal que a revista se abstivesse fazer propaganda de sua capa, que tem, na opinião dos advogados de Dilma, conteúdo ofensivo à candidata à reeleição. Para a campanha petista, uma eventual publicidade do caso tem por objetivo único beneficiar a candidatura do tucano Aécio Neves.
A ação da defesa de Dilma se ampara no artigo da Lei das Eleições que prevê que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de propaganda paga. Essa mesma vedação, segundo campanha da petista, é estendida à divulgação de propaganda na internet e por meio de outdoors. Em caso de descumprimento da liminar, os advogados de Dilma cobram a aplicação de multa de R$ 1 milhão por veiculação proibida.
A campanha da presidente argumentou ainda que a revista Veja antecipou sua edição em dois dias com a “nítida intenção de tumultuar a lisura do pleito eleitoral do próximo domingo (26)”. Citam ainda que a revista teria postado no Facebook dela, com 5,4 milhões de seguidores, notícia com o título “Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”. Essa propaganda teria sido reproduzida na página oficial do PSDB, partido do adversário na disputa ao Palácio do Planalto, também na mesma rede social.
Em sua defesa, a Editora Abril sustentou que as liberdades de comunicação e de atividade econômica são direitos previstos na Constituição. Esses direitos, disse a editora, “não podem ser sufocados por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda eleitoral”. Para Abril, o que se pretende é “impedir a imprensa de divulgar assunto que a sociedade tem o direito de tomar conhecimento”. “Não houve ilícito algum na matéria publicada na edição e tampouco nas propagandas de divulgação da revista, de modo que a representada (Editora Abril) agiu no seu estrito direito constitucional”, afirmou.
Em parecer, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da campanha da Dilma. Para Janot, diante da iminência da realização de uma propaganda eleitoral irregular, é necessário proibir a divulgação das publicidades sob pena de acarretar “prejuízo irreparável ao equilíbrio e (à) lisura do pleito”.
Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que há elementos para acatar o pedido liminar, suspendendo, até o julgamento do mérito, qualquer publicidade da editora sobre o assunto. Segundo ele, cabe ao TSE “velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito”. “Desse modo, ainda que a divulgação da revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas”, afirmou o ministro.
Admar Gonzaga – um dos advogados da campanha de Dilma em 2010 – disse ainda que a antecipação em dois dias da divulgação da revista “poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”.
“No caso, muito embora o periódico possa cuidar – em suas páginas – desse tema sensível, confirmando sua linha editorial de maior simpatia a uma das candidaturas postas, entendo que a transmissão dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra”, afirmou o ministro, em decisão divulgada às 23h36 desta sexta-feira (24).
O Deputado Estadual Luciano Duque (DS) voltou a ser assunto por conta da relação com a prefeita Márcia Conrado. Fui convidado a participar da entrevista concedida a Marcelo Patriota na Gazeta FM. Nela, Duque falou de tudo. Comentou a reunião de Waldemar Oliveira com Marília Arraes sobre seu nome como possível candidato a prefeito pela […]
Em Serra Talhada, a decisão do 14º BPM de definir entre uma e duas manhã o encerramento dos shows da programação da Festa de Setembro não agradou o Prefeito Luciano Duque (PT) que tem reclamado à imprensa da mudança em relação aos anos anteriores. “Todos os anos nós sentamos com a Polícia, Ministério Público e […]
Em Serra Talhada, a decisão do 14º BPM de definir entre uma e duas manhã o encerramento dos shows da programação da Festa de Setembro não agradou o Prefeito Luciano Duque (PT) que tem reclamado à imprensa da mudança em relação aos anos anteriores.
“Todos os anos nós sentamos com a Polícia, Ministério Público e Prefeitura, e acertamos um Termo de Ajustamento de Conduta. Esse ano tudo certo, e a polícia veio com essa história, que o Governo do Estado estava orientando para que festa terminasse 1h da manhã, no máximo 2h da manhã”, relatou Luciano ao blogueiro Júnior Campos.
A alegação de Duque é de que a festa no principal pólo começava por volta das 23h30, terminando às 3h da manhã. “Como é que você vai colocar as atrações nacionais no horário do polo cultural e religioso? Vai dividir público e, vai perder o brilho da festa, por conta disso”, questionou o prefeito.
O Prefeito defendeu que a prefeitura lança mais de 100 seguranças particulares na festa e afirmou que e outras cidades a programação costumam terminar mais tarde. A festa deste ano tem atrações como Gustavo Lima e Aviões do Forró.
Nas redes sociais a questão divide opiniões. Uns acham a decisão prudente, considerando os homicídios e aumento da violência na Capital do Xaxado. Outros chegam a atrelar a decisão ao cenário político, considerando que Luciano é do PT, adversário da ala governista no Estado.
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