Petrolina: Tribunal de Contas mantém multa contra Simão Durando por retenção irregular de imposto
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa de R$ 5.467,51 contra o prefeito de Petrolina, Simão Amorim Durando Filho. A decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 357/2026, confirmou achados de auditoria que apontaram retenção a menor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a verba de representação do gestor municipal.
A auditoria especial, realizada no Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGEPREV) e na Prefeitura Municipal, abrangeu os exercícios de 2021, 2022 e 2023. Os auditores constataram que a verba de representação foi classificada com natureza híbrida — 75% indenizatória e 25% remuneratória — quando deveria ter sido tributada integralmente como remuneração.
Segundo o entendimento consolidado do TCE-PE, a verba de representação possui natureza essencialmente remuneratória e deve ser integralmente submetida à tributação do IRRF. A classificação híbrida adotada pela administração municipal resultou em retenção irregular de imposto, configurando o que a corte de contas denominou como “renúncia de receita e gestão fiscal inadequada”.
Simão Durando Filho apresentou recurso ordinário contra a decisão original, buscando o afastamento da multa. Em sua defesa, argumentou que não havia gravidade na irregularidade, que os achados eram meramente formais e que a verba de representação possuía legalidade em sua natureza híbrida. O prefeito também invocou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para justificar a sanção.
O relator, conselheiro Eduardo Lyra Porto, e o tribunal pleno rejeitaram todos os argumentos. A corte manteve incólume a decisão anterior e a multa, estabelecendo que a invocação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade não seria suficiente para afastar a responsabilidade do gestor sem a desconstituição dos fundamentos da falha.
Um ponto relevante na decisão é a questão da anterioridade normativa. A verba de representação foi originalmente regulamentada pela Lei Municipal nº 3.134/2018, anterior à gestão atual. Ainda assim, o tribunal considerou que a origem da norma não exime o gestor de sua responsabilidade em corrigir a falha identificada.
O TCE-PE firmou tese de julgamento que estabelece três pontos fundamentais: a verba de representação deve ser tributada integralmente pelo IRRF; a atribuição de natureza híbrida que resulte em retenção a menor configura falha gerencial e renúncia de receita, passível de multa; e a anterioridade de norma municipal não afasta a responsabilidade do gestor por falhas que causem renúncia de receita.
A multa, embora de valor relativamente modesto, representa uma condenação administrativa que integra o histórico do gestor perante a corte de contas.
A manutenção da sanção também sinaliza que o tribunal não reconhecerá argumentos de proporcionalidade ou formalismo para justificar irregularidades que resultem em renúncia de receita pública, independentemente de quando a norma municipal tenha sido estabelecida.



A Seleção Masculina de Sertânia, do Sertão do Moxotó, enfrenta a de Sanharó, município do Agreste pernambucano, neste domingo, dia 06, às 15h, pela Copa do Interior de Futebol.

Uma lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Eriberto Medeiros (PSB), presta uma homenagem (in memoriam) ao ex-deputado e ex-prefeito Áureo Bradley. Por meio da Lei Ordinária n° 17.903/2022, fica denominada Rodovia Deputado Áureo Howard Bradley a PE-220, que liga a entrada da BR-232, no município de Arcoverde, até a entrada da PE-219, no povoado de Ipojuca.














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