Petrolina: MPPE apura crimes praticadas contra mulheres internadas em comunidade terapêutica
Por André Luis
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acompanha, por meio das Promotorias de Justiça Criminal e de Defesa da Cidadania de Petrolina, a adoção de providências para resguardar os direitos de mulheres institucionalizadas no Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS). A entidade mantém uma comunidade terapêutica para mulheres em situação de dependência química e uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI).
A entidade teve sua intervenção decretada pela Justiça no dia 11 de setembro, a pedido do MPPE, que identificou violações aos direitos humanos como internações involuntárias, retenção de cartões bancários, uso indevido de benefícios previdenciários, bem como fundadas suspeitas de crimes praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
Já na última semana, o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) e a Polícia Civil de Pernambuco cumpriram mandados de busca e apreensão na sede da entidade e nas residências dos membros da sua diretoria.
Essa operação teve como objetivo colher indícios da prática de crimes de sequestro, exposição de pessoa idosa a perigo, apropriação indébita previdenciária, dentre outros, cometidos pelos responsáveis pela entidade.
A zona rural de Santa Cruz da Baixa Verde recebeu, nesta quarta-feira (21), um novo trator destinado ao fortalecimento da produção agrícola local. O equipamento passa a integrar a frota municipal voltada ao suporte das atividades no campo. A aquisição é fruto de parceria com o ministro Silvio Costa Filho (Republicanos). A entrega oficial contou […]
A zona rural de Santa Cruz da Baixa Verde recebeu, nesta quarta-feira (21), um novo trator destinado ao fortalecimento da produção agrícola local. O equipamento passa a integrar a frota municipal voltada ao suporte das atividades no campo.
A aquisição é fruto de parceria com o ministro Silvio Costa Filho (Republicanos). A entrega oficial contou com a presença de Samuel Andrade, presidente estadual da legenda em Pernambuco.
Para o prefeito Doutor Ismael, o investimento reflete diretamente na rotina dos produtores rurais. “Quem vive da agricultura sabe o quanto um equipamento como esse faz diferença no dia a dia. Esse novo trator garante mais eficiência no trabalho realizado na zona rural e melhora a qualidade de vida do homem e da mulher do campo”, afirmou o gestor, ressaltando a importância do apoio federal para o desenvolvimento do município.
A Polícia Civil de Pernambuco se manifestou respondendo o abaixo-assinado virtual “Justiça por Miguel”. O documento já caminha para três milhões de assinaturas. Miguel tinha cinco anos e morreu no dia 02 de junho após cair do 9º andar de um prédio, no Centro do Recife. Segundo a Polícia Militar, o caso ocorreu às 13h, […]
A Polícia Civil de Pernambuco se manifestou respondendo o abaixo-assinado virtual “Justiça por Miguel”.
O documento já caminha para três milhões de assinaturas.
Miguel tinha cinco anos e morreu no dia 02 de junho após cair do 9º andar de um prédio, no Centro do Recife. Segundo a Polícia Militar, o caso ocorreu às 13h, no Condomínio Píer Maurício de Nassau, conhecido como “Torres Gêmeas”.
Miguel Otávio Santana da Silva era filho único de Mirtes Renata Santana de Souza. Ela trabalhava como empregada doméstica no quinto andar do prédio em que o filho caiu.
Naquele dia, Mirtes precisou ir trabalhar e levou Miguel com ela. Enquanto a mãe teve que sair para passear com os cachorros a pedido da patroa, Miguel ficou sob a responsabilidade de Sari Gaspar Corte Real (patroa de Mirtes). “A criança começou a chorar querendo a mãe e foi deixada por Sari – com extrema insensibilidade e negligência – sozinha em um elevador, com apenas 5 anos. Miguel acabou se perdendo e saiu do elevador no 9° andar. À procura da mãe, o pequeno escalou uma grade, caiu de uma altura de, aproximadamente, 35 metros e não resistiu” diz o documento, cobrando justiça.
A Polícia Civil de Pernambuco informou em nota à plataforma que “está dedicada ao avanço e conclusão das investigações relativas à morte do garoto Miguel, de 5 anos”.
Que neste momento, em que estão sendo colhidos e analisados depoimentos, imagens, perícias criminais e outros elementos de prova, “a equipe envolvida nesse trabalho evitará declarações até que seja apresentado, no menor tempo possível e com qualidade, o inquérito policial ao Ministério Público de Pernambuco”.
“Ressalta que está atuando com intensidade, técnica e dentro da legalidade para esclarecer as circunstâncias da trágica morte e colaborar para que a justiça seja feita”.
“A corporação rechaça qualquer insinuação de favorecimento ou proteção dentro dessa investigação. Os trabalhos iniciaram de imediato após a notificação da morte, com perícias e depoimentos, inclusive com a prisão em flagrante da moradora do apartamento. A questão da divulgação de nomes e imagens de suspeitos de crimes deixou de ser feita pela Polícia Civil de Pernambuco desde a entrada em vigor da Lei de Abuso de Abuso de Autoridade (nº 13.869), em janeiro de 2020”, afirma.
“Esse procedimento e alinhamento institucional, ao qual se referiu o delegado Ramón Teixeira, em entrevista coletiva online, no dia 3 de junho, valem para todos, sejam ricos, pobres, brancos, negros, pessoas influentes ou não, homens, mulheres, praticantes de crimes contra a vida, roubos ou corrupção”.
E concluiu: “Por fim, a Polícia Civil de Pernambuco reforça que está trabalhando com dedicação, seriedade e isonomia, e dará respostas à sociedade no momento oportuno”.
Márcia Conrado e Alessandro Palmeira estão ou não fazendo campanha antecipada? Nas duas principais cidades do Pajeú, nomes governistas que pretendem ter sucesso eleitoral em 2020 começam a ter maior exposição na mídia, nos debates, na opinião pública e acabam, por sua presença nas gestões levantando o debate: o que pode e o que não […]
Márcia Conrado e Alessandro Palmeira estão ou não fazendo campanha antecipada?
Nas duas principais cidades do Pajeú, nomes governistas que pretendem ter sucesso eleitoral em 2020 começam a ter maior exposição na mídia, nos debates, na opinião pública e acabam, por sua presença nas gestões levantando o debate: o que pode e o que não pode ser configurado como campanha antecipada?
Em Serra Talhada, a Secretária de Saúde Márcia Conrado já tem status de preferida na corrida sucessória à prefeitura da Capital do Xaxado. Mesmo os outros nomes que pleiteavam a vaga e apoio do prefeito Luciano Duque já sabem que o nome que mais tem conseguido agregar imagem, apoio e condições de encabeçar a disputa, por vários fatores é o dela.
Esta semana, Márcia foi a protagonista de uma campanha pelo Dia Internacional da Mulher, com outdoors e uma programação em que ela era o centro das atenções e participou efetivamente da maior atividade carnavalesca de Serra, na sexta posterior à festa de Momo, no Bloco As Lacraias da Pitu, com direito a fala no trio elétrico.
Em Afogados da Ingazeira, toda a orientação era a de que o vice, Alessandro Palmeira, que o prefeito José Patriota quer bancar na disputa em 2020, fosse o protagonista de todas as atividades do carnaval. Sob alegação de que Patriota havia sido orientado a se reservar no carnaval, Sandrinho circulou por todos os polos de animação e pela primeira vez, encerrou oficialmente o carnaval. A orientação nos bastidores era muito clara no sentido de levar os holofotes ao vice, para ganhar mais aliados no bloco que pretende liderar de verdade: o da disputa sucessória.
A movimentação de Márcia e Sandrinho já levantou, de maneira mais forte pela oposição no primeiro caso e mais sutil no segundo, já que ainda não há um adversário oficial e o ex-prefeito Totonho Valadares, por exemplo, permanece na Frente Popular, questionamentos sobre o uso da máquina pública em favor dessas pré-candidaturas.
Se serve de aviso aos navegantes, a legislação ainda deixa muito subjetiva a interpretação do que é e do que não é campanha antecipada. Nesse caso, como são agentes públicos, Alessandro e Márcia podem alegar que as atividades tidas como antecipação eleitoral são nada mais nada menos que atos institucionais. Nos dois casos é muito complexo, por mais evidente que seja pro cidadão comum, provar a antecipação. No caso de Sandrinho, até mais difícil, por ser o vice, primeiro na linha sucessória do prefeito, assumindo o posto por questão de força maior.
A legislação, segundo Anna Paula Oliveira Mendes é advogada pública, Mestranda da Escola Superior de Direito Eleitoral (ESDEL), nunca definiu o que seria uma “propaganda eleitoral”, mas tão somente fixou o termo a partir do qual sua veiculação seria permitida, de modo que a definição coube ao Tribunal Superior Eleitoral.
A Lei 13.165/2015 aumentou consideravelmente o leque de ações que, realizadas no período pré-eleitoral, não caracterizam a prática de propaganda eleitoral extemporânea, mas sim atos de “mera promoção pessoal”. baste recorrer ao período pré-eleitoral do ano passado, com as campanhas de Bolsonaro e Lula correndo trecho muito antes do período legal. Como nem há pré campanha ainda, mais complexo ainda.
Os clássicos outdoors de Bolsonaro, por exemplo, foram mantidos por entendimento do TSE, mesmo fora do prazo de campanha. Então, pra fechar a conta: Sandrinho e Márcia vão continuar fazendo o que vem fazendo e, dificilmente, terão a caminhada barrada pelo judiciário. Segue o bloco…
O recado do “dotô”
O Prefeito José Patriota disse que por recomendação médica não esteve em todos os eventos carnavalescos e se viu muito bem representado pelo vice Sandrinho. Mas, pouco antes da Festa de Momo, manteve atividades intensas na prefeitura e AMUPE, apesar do tratamento. Pra alguns, é como se tivesse dito ao médico: “mais doutor, se eu for pras atividades do carnaval Sandrinho não aparece como eu quero”. E o médico: “então, fique em casa”.
Sem saber
Não teve aparentemente a tutela do prefeito Luciano Duque a confecção de outdoors pró Márcia Conrado na campanha do Dia Internacional da Mulher. Duque teria ficado em saia justa porque vive dizendo a outros nomes que não favorece de forma alguma a Secretária de saúde. A ideia teria partido mesmo de um grupo de militantes e articuladores chamado nos bastidores de “tropa de choque” da Secretária. Duque não soube, assim, não teve como dizer se apoiava ou vetava a ideia.
Novo site
Felipe Cassimiro, o mesmo que articula os projetos do PATRIOTAS, antigo PEN, agora lançou o seu portal de notícias “Expresso do Sertão”. O site vai trazer informações de toda a a região e noticias em destaque do Brasil e do Mundo. Faça uma visita: www.expressodosertao.com.br
Quase lá
Um vídeo do afogadense Alexandre Virgínio mostra que com mais uma boa chuva a Barragem de Brotas pode voltar a sangrar. A notícia desmonta a tese de que quando pronta a Barragem da Ingazeira dificultaria a possibilidade de armazenamento de água da barragem em Afogados.
De novo a mais cobrada
A COMPESA foi mais uma fez o saco de pancadas da semana, com várias queixas de ouvintes que entraram em contato com a Rádio Pajeú. Além de áreas de Afogados da ingazeira, comunidades de Ingazeira, Carnaíba e Iguaracy também reclamaram. Qualquer manutenção na Adutora do Pajeú, como a anunciada dia 4 de março gera um efeito dominó. Por outro lado, nomes como o do Padre Luizinho, do Grupo Fé e Política, sob o manto da CF 2019, já se mexem para cobrar prioridade do órgão para as constantes interrupções.
Deu a luz em banheiro do Emília Câmara
Depois de meses sem denúncia grave, o Hospital Regional Emília Câmara é acusado de negligência no caso de Rayana Silva. Ela deu à luz no banheiro da unidade com apoio da mãe depois de reclamar horas atenção, perder líquido 15 dias, contrações a cada dois minutos e estar sangrando muito, segundo seu próprio relato. Médicos e enfermeira que a atenderam não deram atenção. Os relatos são de uma cena de terror, com muito sangue, dano grave à mãe e risco de morte do bebê. A criança escapou por pouco. A Direção prometeu apurar.
Frase da semana: “Democracia só existe quando suas Forças Armadas assim o querem”.
Jair Bolsonaro, sendo Jair Bolsonaro pra quem concorda ou não.
Do Causos e Causas A 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, na última quinta-feira (9), os pedidos de revogação de prisão preventiva de Severino Daniel Leite Siqueira, João Paulo Marinho da Silva e José dos Santos Silva. Os réus são investigados em ação penal […]
A 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, na última quinta-feira (9), os pedidos de revogação de prisão preventiva de Severino Daniel Leite Siqueira, João Paulo Marinho da Silva e José dos Santos Silva.
Os réus são investigados em ação penal pública por estelionato mediante fraude eletrônica e associação criminosa em esquema de falsos investimentos e ativos virtuais. A decisão da juíza Erica Bueno Salgado manteve as prisões preventivas para a garantia da ordem pública e econômica, além da conveniência da instrução criminal.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio do Gaeco e do Cybergaeco, aponta que o grupo operava um sofisticado esquema de investimentos fictícios e falsos IPOs utilizando empresas de fachada que geraram prejuízo estimado em quase R$ 400 mil.
Severino Daniel Leite Siqueira, que exerce o mandato de vereador no município de São José do Egito (PE), é apontado como peça central do esquema por atuar como contador de cinco firmas falsas utilizadas na captação ilícita.
Os corréus João Paulo e José dos Santos atuavam como sócios-administradores das empresas receptoras das movimentações financeiras identificadas em relatórios oficiais de inteligência.
O Juízo rejeitou os argumentos das defesas, que pleiteavam a liberdade provisória, a substituição por medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar.
A magistrada ressaltou que a estrutura tecnológica utilizada para dissipar ativos e a facilidade de ocultar provas digitais no ambiente virtual tornam ineficazes as medidas alternativas à prisão. A decisão pontuou ainda que o cargo eletivo do vereador e o poder econômico do grupo representam risco de pressão sobre testemunhas, mantendo a custódia cautelar dos três acusados integralmente ativa e determinando o andamento das respostas à acusação.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) […]
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.
Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.
Crime e encarceramento
Ao defender a matéria, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.
Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.
Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”
Transição
Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
Obrigações da instituição
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.
Pais ou responsáveis
Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.
Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.
Impedimentos
O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos: no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Maria da Penha; no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica; na Lei de Crimes Hediondos; e na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).
Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.
Avaliações
Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.
Perda do direito
Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações: se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas; quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos; se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas. As informações são da Agência Câmara de Notícias
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