Notícias

Pesquisa Ipespe e Folha PE mostra empate matemático entre Marília e João: 50×50

Por Nill Júnior

A segunda rodada da pesquisa de intenções de voto para o segundo turno da disputa pela Prefeitura do Recife, realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), em parceria com a Folha de Pernambuco, indica um empate numérico entre João Campos (PSB) e Marília Arraes (PT), com 50% dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) para cada prefeiturável.

A margem de erro máximo estimada do estudo é de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos, com a utilização de um intervalo de confiança de 95,45%.

No levantamento estimulado, os dois candidatos aparecem com 42% das menções. Os eleitores que afirmaram votar branco, nenhum ou ainda anular o voto são 13%. Os que não sabem ou não responderam são 3%.

Em comparação aos números da primeira rodada, Marília Arraes reduziu o seu percentual, que era 54% dos votos válidos e 44% da pesquisa estimulada.

Por outro lado, João Campos apresentou uma recuperação: ele tinha 46% dos votos válidos e 38% na pesquisa estimulada. Os que declararam votar em branco, nulo e em nenhum dos candidatos eram 14%. Os que não sabem ou não responderam eram 4%.

Rejeição: o Ipespe também avaliou o índice de rejeição dos candidatos – quando os eleitores afirmam que “não votariam de jeito nenhum” no candidato. Neste quesito, Marília é a mais rejeitada entre os recifenses. Ela foi citada por 43% dos entrevistados. João Campos, por sua vez, soma 40% das citações. Os que votariam em “qualquer um dos dois” ou não “rejeitam nenhum dos dois” são 15%. Já os que não sabem ou não responderam são 6%.

Neste recorte, a petista anota uma maior rejeição entre o eleitorado do sexo masculino, 46%; com idade entre 45 e 59 anos, 46%; com ensino médio, 45%; e renda familiar de até dois salários mínimos, 45%.

O socialista também apresenta uma maior rejeição entre o eleitorado do sexo masculino, 43%, mas tem mais menções entre os recifenses mais jovens, com idade entre 16 e 24 anos, 47%; com ensino médio e ensino superior, 42% cada; e com renda superior a cinco salários mínimos, 45%.

Outras Notícias

Padre morre afogado depois de salvar duas pessoas no interior de PE

G1 Caruaru O Pe. Fernando de Lima Silva, de 38 anos, morreu afogado neste sábado (13) dentro de um açude em Serra Negra, zona rural de Bezerros, no Agreste de Pernambuco. A informação foi confirmada pela Diocese de Caruaru, onde o sacerdote estava sediado. Segundo a nota oficial da diocese, o padre se afogou após […]

G1 Caruaru

O Pe. Fernando de Lima Silva, de 38 anos, morreu afogado neste sábado (13) dentro de um açude em Serra Negra, zona rural de Bezerros, no Agreste de Pernambuco.

A informação foi confirmada pela Diocese de Caruaru, onde o sacerdote estava sediado.

Segundo a nota oficial da diocese, o padre se afogou após salvar a vida de duas pessoas. A entidade ainda não sabe informar quem eram essas pessoas e o que aconteceu no momento do afogamento do sacerdote.

O lema sacerdotal de Pe. Fernando era “O Bom Pastor dá a vida por suas ovelhas”.

Ele nasceu na cidade de Taquaritinga do Norte, também no Agreste de Pernambuco, e atualmente estava como administrador da Área Pastoral Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de Gravatá. Foi ordenado padre no dia 5 de fevereiro de 2014.

Segundo a Prefeitura de Gravatá, o carro levando o corpo do sacerdote vai passar por algumas ruas da cidade, mais precisamente nas comunidades onde ele celebrava, além da matriz de Sant’Ana, no Centro.

Em seguida, o velório e o enterro serão realizados em Taquaritinga do Norte.

Bastidores: que você não viu no debate da Globo

A imprensa selecionou alguns momentos do Debate da Globo que não foram vistos pelo grande público. Caras e bocas de Dilma e Aécio e momentos dos bastidores. No debate, um dos pontos mais questionados foi a benevolência do mediador do debate, William Bonner, com os dois candidatos quando extrapolaram o tempo de respostas foi constante alvo […]

A imprensa selecionou alguns momentos do Debate da Globo que não foram vistos pelo grande público. Caras e bocas de Dilma e Aécio e momentos dos bastidores. No debate, um dos pontos mais questionados foi a benevolência do mediador do debate, William Bonner, com os dois candidatos quando extrapolaram o tempo de respostas foi constante alvo de críticas da plateia.

O senador eleito pelo PSDB no Ceará, Tasso Jereissati, repetiu três vezes: “Já acabou, já acabou, já acabou”, quando Dilma estourou seu tempo. Em outra resposta, quando Aécio esgotou o cronômetro, os petistas começaram a falar alto para silenciar o tucano.

No final, Diretores da TV Globo celebraram ao final do debate a audiência, cujo pico foi de 31 pontos – recorde entre todos os debates feitos este ano e mais do que a novela Império. Veja algumas fotos do embate da noite passada:

Bastidores-debate-Globo-seg-turno-024-size-598

Bastidores-debate-Globo-seg-turno-019-size-598

aecio-debate-globo-226-size-598

Caras e bocas de Dilma e Aécio (acima)
Caras e bocas de Dilma e Aécio (acima)

Bastidores-debate-Globo-seg-turno-018-size-598

Bastidores-debate-Globo-seg-turno-020-size-598

Bastidores-debate-Globo-seg-turno-017-size-598

Bastidores-ronaldo-debate-Globo-seg-turno-01-size-598

Debate-segundo-turno-globo-eleitores-indecisos-02-size-598

TCE rejeita contas de 2014 de Santa Cruz da Baixa Verde e aprova as de São José do Egito

Decisões envolvem diretamente prefeito Tássio Bezerra e ex-prefeito Romério Guimarães. no caso do primeiro, ainda cabe recurso Durante sessão ocorrida na manhã desta quinta-feira (16), a Segunda Câmara emitiu parecer prévio recomendando ao Poder Legislativo do município de Santa Cruz da Baixa Verde, a rejeição das contas de governo do prefeito Tássio José Bezerra dos […]

Decisões envolvem diretamente prefeito Tássio Bezerra e ex-prefeito Romério Guimarães. no caso do primeiro, ainda cabe recurso

Durante sessão ocorrida na manhã desta quinta-feira (16), a Segunda Câmara emitiu parecer prévio recomendando ao Poder Legislativo do município de Santa Cruz da Baixa Verde, a rejeição das contas de governo do prefeito Tássio José Bezerra dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2014. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

De acordo com o voto do relator, o repasse de recursos financeiros em volume abaixo do que o devido ao Regime Próprio e ao Regime Geral de Previdência Social, deram origem a um débito superior a R$ 1,14 milhão, uma vez que não foram repassadas às unidades gestoras, montante equivalente a 27% e a 88% dos valores devidos.

A despesa total com pessoal do Poder Executivo, no último quadrimestre de 2014, alcançou o montante de R$ 11.482.310,57, o que representa 54,12% da receita corrente líquida do Município. No 1º e 2º quadrimestres os percentuais dessa despesa chegaram a 64,99% e 61,77% respectivamente. De acordo com relatório de auditoria, a relação da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida do município esteve acima do limite legalmente permitido desde o 3º quadrimestre de 2013.

Quanto à Previdência, o conselheiro Marcos Loreto considerou que o pagamento das contribuições previdenciárias intempestivamente, ou seu não pagamento, geram um ônus para o Erário em razão dos acréscimos pecuniários decorrentes. “Essas irregularidades comprometem as gestões futuras, que acabam tendo que arcar não apenas com as contribuições ordinárias, mas também com a amortização de longo prazo, de dívidas deixadas por administrações passadas”, comentou o relator. Ainda cabe recurso da decisão.

São José do Egito: Também em sessão realizada nesta quinta-feira (16), a Segunda Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas as contas do ex-prefeito do município de São José do Egito, Romério Guimarães, relativas ao exercício financeiro de 2014, segundo de sua gestão.

O relator foi o Conselheiro Substituto Marcos Flavio Tenório de Almeida. Ele opinou pela aprovação com ressalvas e foi seguido pelos colegas da Segunda Câmara.

Agora, o parecer prévio com a recomendação será apreciado pela Câmara de Vereadores do município. O parecer ainda apresentou uma série de recomendações ligadas às ressalvas apresentadas, que só serão detalhadas quando da publicação do parecer.

Vereador diz que gestão Evandro não adquiriu Raio X Panorâmico por conflito de interesses do ex-secretário

Caso foi tema de fala de Daniel Siqueira na Câmara Em São José do Egito, o vereador Daniel Siqueira (PODEMOS) criticou a não aquisição de um aparelho de Raio-X panorâmico pela gestão Evandro Valadares. O município recebeu repasse de mais de R$ 226.307 mil do Ministério da Saúde em 2023. O Blog teve acesso a um ofício, de número 604, […]

Caso foi tema de fala de Daniel Siqueira na Câmara

Em São José do Egito, o vereador Daniel Siqueira (PODEMOS) criticou a não aquisição de um aparelho de Raio-X panorâmico pela gestão Evandro Valadares.

O município recebeu repasse de mais de R$ 226.307 mil do Ministério da Saúde em 2023. O Blog teve acesso a um ofício, de número 604, do Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária e Coordenação-Geral de Saúde Bucal, afirmando que o Município de São José do Egito foi habilitado a receber recurso para a aquisição do aparelho de Raio X Panorâmico, necessário para a realização de tomada radiográfica panorâmica, por meio da Portaria GM/MS n° 2418, de 18 de dezembro de 2023.

“Para tal aquisição o Fundo Nacional de Saúde realizou a transferência de R$ 226.307,00 (duzentos e vinte e seis mil e trezentos e sete reais), na data de 12/04/2024, por meio da Ordem Bancária 008656, Banco 104, Agência 012963, Conta 0066240430. Desse modo, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, estabelece que o prazo para execução dos recursos financeiros repassados será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário”.

A gestão municipal assumiu os compromissos com os custos referentes às instalações/adequações do ambiente físico para receber o aparelho de Raio Panorâmico. “Ademais, são de responsabilidade também da gestão beneficiaria arcar com o custeio, como as despesas com a força de trabalho, insumos e manutenção dos equipamentos”.

Ao final, alerta que, caso o ente federativo beneficiário desse incentivo financeiro não realize tal aquisição estará sujeito à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e não executados nos termos da Portaria.

“Assim, como o prazo para essa aquisição está próximo ao fim, esta Coordenação-Geral de Saúde Bucal solicita informações sobre a aquisição desse aparelho impreterivelmente no prazo de 30 dias”. pelo apurado,  dinheiro entrou dia 12 de abril do ano passado. A gestão Fredson apurou que o recurso foi aplicado em outra finalidade, que não a pactuada.

De acordo com o vereador, como o equipamento não foi comprado, o recurso está sendo cobrado de volta, com acréscimos de juros e correção monetária. Daniel Siqueira acusou o ex-secretário Paulo Jucá de agir com conflito de interesses ao destacar que, apenas uma clínica na cidade, de propriedade dele, possui esse tipo de aparelho.

Barroso suspende resolução do TCE de Pernambuco sobre recursos da educação 

Segundo STF, resolução é inconstitucional por autorizar pagamento de aposentados Nesta quinta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, expediu decisão monmocrática, com medida cautelar, suspendendo resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco.  Segundo a decisão, a resolução do TCE, editada em julho de 2021, permitiria o suposto […]

Segundo STF, resolução é inconstitucional por autorizar pagamento de aposentados

Nesta quinta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, expediu decisão monmocrática, com medida cautelar, suspendendo resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco. 

Segundo a decisão, a resolução do TCE, editada em julho de 2021, permitiria o suposto desvio de recusos constitucionalmente garantidos à educação (25%), por mais três anos, para o pagamento de aposentados e pensionistas do Estado. Este uso dos recursos seria proibido, segundo Barroso, pelo artigo 212 da Constituição Federal. 

A ação tinha sido protocolada em 22 de novembro, no STF, por Augusto Aras, procurador geral da República. O chefe do MPF, ao protocolar a ação, tinha atendido a pedido da prcuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, que já investigava o TCE de Pernambuco pela edição da resolução.

Para decidir por decisão monocrática, antes de levar a questão ao plenário, o ministro Barroso atendeu a um pedido urgência do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), da procuradora geral Germana Laureano, em “amicus curiae”. 

Na decisão, o ministro Barroso, relator do processo, apontou suposta “burla” da Constituição por parte do TCE de Pernambuco.

“O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco editou comando normativo com o intuito de burlar a exigência constitucional e admitir, por mais três anos, a inclusão dessas despesas na base de cálculo do percentual mínimo a ser investido na educação pernambucana”, apontou o ministro Barroso, sobre o TCE de Pernambuco. 

Segundo o texto da decisão de Barroso, o TCE de Pernambuco violou “frontalmente o comando constitucional acima transcrito quando permite que gastos com aposentadoria e pensões sejam incluídos para fins de demonstração do art. 212 da CF/1988”. Para o ministro, o TCE de Pernambuco supostamente permitiu que “recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual”.

O ministro do STF apontou urgência, na decisão, para retirar a resolução do TCE do ordenamento jurídico. 

“Quanto ao perigo na demora, observo que o fim do ano exercício financeiro se aproxima, período esse em que, como é sabido, ocorrem os principais ajustes financeiros e orçamentários pelo Poder Executivo. Assim, considerando que o recesso do Poder Judiciário está igualmente próximo, qualquer decisão que não tenha eficácia imediata pode não salvaguardar a tempo o sistema de educação do Estado de Pernambuco, permitindo que recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual”, decidiu o ministro. 

A decisão de Barroso, ao final, foi para “suspender a aplicação da Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, determinando-se que as autoridades competentes se abstenham de contabilizar quaisquer despesas previdenciárias com servidores inativos ou pensionistas no percentual mínimo constitucional”. 

O ministro do STF determinou a intimação na ação do governador Paulo Câmara (PSB), do presidente da Assembleia Eriberto Medeiros (PP) e do presidente do TCE Dirceu Rodolfo, para prestarem informações sobre a suposta inconstitucionalidade. Os três terão o prazo de cinco dias para responder perante o STF.