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Pesquisa de Iguaracy: Justiça julga improcedente pedido de oposição contra Múltipla

Por Nill Júnior

“Múltipla tem pesquisas registradas e divulgadas em várias cidades do Estado de Pernambuco, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação e segue os mesmos critérios técnicos dos principais institutos do país”, disse a defesa.

O Juiz Jorge William Fred julgou improcedente representação eleitoral com pedido de liminar ajuizada pela Comissão provisória do MDB de Iguaracy contra o Instituto Múltipla, que divulgou pesquisa de opinião no município realizada dia 25 de outubro.

A alegação segundo a defesa do Instituto e parecer do MP foi sui generis. O MDB alegou  que o instituto de pesquisa pretendia realizar uma pesquisa no dia 25 de outubro, “justamente o momento em que ocorreria uma carreata promovida pela coligação do ora representante e que tal pesquisa seria tendenciosa na medida em que não seriam inclusos os eleitores do representante”.

Questionou também os tópicos 18 e 19 do questionário, uma vez que questionava-se a gestão do atual prefeito e desviava o foco da coligação adversária, “gerando estados mentais nos eleitores capaz de criar empatia com o atual prefeito”.

Requereu a suspensão da divulgação da pesquisa, bem como a intimação do instituto representado para retirar do seu formulário os itens 18 e 19 do formulário. No mérito, requer o representante deferimento dos pedidos realizados em sede de tutela de urgência”.

Após citada, o Múltipla destacou que tem pesquisas registradas e divulgadas em várias cidades do Estado de Pernambuco, a exemplo de Petrolina, Araripina, Carnaíba, São José do Egito, Custódia, Parnamirim, Pedra, Afrânio, Garanhuns, Águas Belas e outras, inclusive Iguaracy, referentes a este pleito, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação. Também o que já é de domínio público  que o Múltipla segue os mesmos critérios técnicos dos principais institutos do país.

Por fim, sobre a questão da data de realização da pesquisa, o jurídico do Instituto classifica a questão como “risível”. E diz: “O instituto Multipla e por extensão nenhum outro pode pautar seu calendário de pesquisa por eventos de campanha realizados em qualquer cidade. Assim como no direito eleitoral onde os prazos são corridos em
sábados, domingos e feriados, nesse período e contexto não existe especificidade de dia para que se possa realizar uma pesquisa. Independentemente do calendário de eventos políticos que podem ser alterados sem maiores transtornos”. O Múltipla realizou a pesquisa em horário que não tinha nenhum confronto com evento da oposição.

Acrescentou que  a impugnante não pode e não deve sequer tentar pautar o trabalho do instituto e se tem alguma objeção ao trabalho técnico da pesquisa quanto ao Plano Amostral e demais aspectos que a instruem “que apresente e não se atenha a detalhes meramente conjecturais, motivo pelo qual a justiça não deferiu a tutela de urgência”. Ainda colocou-se à disposição para fornecer os mapas, planilhas e demais materiais da pesquisa. O Ministério Público Eleitoral juntou seu parecer, pugnando pela improcedência do pedido.

“A resolução nº 23.600/2019 regulamenta a forma como os institutos de pesquisas devem se guiar para promover suas pesquisas. A resolução não exige datas certas para que as empresas realizem suas pesquisas, mais sim, o período de realização da coleta de dados. Ademais, a representada em sua contestação colocou todo o material da dita pesquisa a disposição do representante para que ele possa realizar sua análise, atendendo o comando do §8º, do art. 13, da resolução 23.600/2019”.

E conclui: “Por fim, e não menos importante, não merece também prosperar o pedido de retirada dos itens 19 e 18 do formulário de pesquisa da empresa representada, pois no caso em questão, uma vez que não vejo como tendenciosos, por tratar-se apenas de opinião do eleitorado sobre a atual gestão”. E julgou improcedente o pedido. MULTIPLA – SENTENÇA – IGUARACY .

Outras Notícias

Brasil tem 46.510 mortes por covid-19; número supera a China em 10 vezes

Balanço do governo registrou 1.269 novos óbitos e 32.188 casos em 24 horas. Pernambuco registrou 1.019 novos casos da Covid-19 e mais 50 mortes. O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-eira (17), mais 1.269 mortes e 32.188 casos de coronavírus no Brasil, elevando os números totais no País para 46.510 óbitos e 955.377 infectados desde […]

Balanço do governo registrou 1.269 novos óbitos e 32.188 casos em 24 horas.

Pernambuco registrou 1.019 novos casos da Covid-19 e mais 50 mortes.

O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-eira (17), mais 1.269 mortes e 32.188 casos de coronavírus no Brasil, elevando os números totais no País para 46.510 óbitos e 955.377 infectados desde o início da pandemia.

Os dados atualizados indicam que o País ultrapassou em mais de 10 vezes o número de mortes da China — país onde a pandemia se originou e que tem 4.645 óbitos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). O Brasil chegou aos números totais do parceiro econômico no dia 28 de abril.

Pernambuco – A Secretaria Estadual de Saúde (SES) confirmou, nesta quarta-feira (17), 1.019 novos casos da Covid-19 em Pernambuco. Entre os confirmados hoje, 858 (84,3%) são casos leves e 161 (15,7%) se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Agora, Pernambuco totaliza 47.446 casos confirmados, sendo 17.566 graves e 29.880 leves.

Além disso, foram confirmados 50 óbitos, com isso, o estado totaliza 4.009 mortes pela doença.

PSDB contesta decisão que cassa Pollyanna e reforça confiança na Justiça Eleitoral

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) emitiu uma nota oficial nesta quinta-feira (21) para manifestar sua posição em relação à decisão proferida pela 62ª Zona Eleitoral de Sertânia, que acatou parcialmente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo a prefeita eleita Pollyanna Abreu. Segundo a nota, o partido expressa “respeito incondicional às instituições, […]

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) emitiu uma nota oficial nesta quinta-feira (21) para manifestar sua posição em relação à decisão proferida pela 62ª Zona Eleitoral de Sertânia, que acatou parcialmente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo a prefeita eleita Pollyanna Abreu.

Segundo a nota, o partido expressa “respeito incondicional às instituições, à justiça e ao processo eleitoral democrático”, mas classifica a decisão do juiz eleitoral Gustavo Silva Hora como “equivocada”. De acordo com o PSDB, Pollyanna Abreu conduziu sua campanha dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral, “sem qualquer ilegalidade ou excesso sob qualquer aspecto”.

A legenda também destacou que está mobilizada para reverter a decisão judicial, informando que já está “trabalhando de forma conjunta e reunindo todas as provas necessárias para elucidar o ocorrido” em recurso que será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Leia abaixo a íntegra da nota:

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) vem a público reiterar o respeito incondicional às instituições, à justiça e ao processo eleitoral democrático. Entendemos, no entanto, que a decisão proferida pela 62ª Zona Eleitoral de Sertânia, na pessoa do excelentíssimo juíz eleitoral Gustavo Silva Hora é  equivocada, e que a prefeita eleita do município, Pollyanna Abreu, fez uma campanha seguindo o que rege a legislação eleitoral, sem qualquer ilegalidade ou excesso sob qualquer aspecto. 

Por fim, reforçamos que o PSDB e os integrantes da chapa encabeçada pelo partido em Sertânia estão trabalhando de forma conjunta e reunindo todas as provas necessárias para elucidar o ocorrido, em recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Fernando Filho diz no rádio que ainda não se definiu entre Bolsonaro e Haddad

Por Anchieta Santos Eleitores de Fernando Filho (Federal reeleito) e Manoel Jerônimo (estadual não eleito), os ex-vereadores Sebastião Ribeiro e Edmundo Barros e o ex-suplente Vianey Justo agradeceram ontem na Rádio Cidade FM os votos recebidos. Fernando Filho recebeu 567 votos, enquanto Manoel Jerônimo somou 828. Apenas o voto para governador dividiu os políticos tabirenses. […]

Por Anchieta Santos

Eleitores de Fernando Filho (Federal reeleito) e Manoel Jerônimo (estadual não eleito), os ex-vereadores Sebastião Ribeiro e Edmundo Barros e o ex-suplente Vianey Justo agradeceram ontem na Rádio Cidade FM os votos recebidos.

Fernando Filho recebeu 567 votos, enquanto Manoel Jerônimo somou 828. Apenas o voto para governador dividiu os políticos tabirenses. Enquanto Sebastião Ribeiro e Edmundo apoiaram Armando Monteiro (PTB) majoritário em Tabira, Vianey votou pela reeleição de Paulo Câmara.

Vianey assumiu que não votou em Armando em virtude do mesmo ter o apoio do prefeito Sebastião Dias(PTB). Por telefone o Deputado Federal Fernando Filho (DEM) agradeceu os 567 votos e prometeu já adiantar emendas em favor de Tabira para 2019.

Sobre o voto no 2º turno para Presidente, Fernandinho declarou que o DEM liberou os seus integrantes e ainda não tem posição tomada se votará com Bolsonaro ou Haddad.

Cobrado pelo apresentador por ter se ausentado da eleição do aliado Zé de Bira na disputa municipal em 2014, Fernando Filho admitiu o erro, pediu desculpas e disse ter apreço e admiração por Jose e o pai Ubirajara.

Nova construtora deve assumir obras das 902 unidades do Minha Casa Minha Vida em Serra Talhada

O deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) e o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, participaram de uma nova reunião com representantes do Banco do Brasil, nesta terça-feira (04), para discutirem sobre a retomada das obras de 902 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, no bairro Vanete Almeida. O encontro, que foi realizado de […]

O deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) e o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, participaram de uma nova reunião com representantes do Banco do Brasil, nesta terça-feira (04), para discutirem sobre a retomada das obras de 902 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, no bairro Vanete Almeida.

O encontro, que foi realizado de forma online por conta da pandemia, registrou avanços significativos, como a possibilidade da entrada de uma nova construtora para realizar os trabalhos.

Segundo os participantes da reunião, uma empresa de Manaus (AM) estaria interessada em assumir a obra, paralisada em 2019 em estágio avançado de sua execução por desistência da construtora contratada. Também está assegurado o abastecimento de água do local, por vezes apontado como entrave para a conclusão do projeto habitacional, pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa).

“Precisamos recuperar o que foi paralisado, terminar o asfalto de acesso, a rede de drenagem e a iluminação pública. Fernando Monteiro está sendo um parceiro importante para o diálogo entre todos os envolvidos”, resumiu o gestor do município sertanejo.

O deputado pernambucano reforçou seu empenho para a conclusão da obra e reafirmou que continuará insistindo numa solução junto ao Governo Federal que possibilite a entrega das residências à população o mais breve possível.

MP arquiva representação por acúmulo de cargos de Secretária em Carnaíba

O Ministério Público de Carnaíba julgou improcedente a ação impetrada pelo Vereador de oposição Gleybson Martins (PDT). Ele acusou  a Secretária de Administração Lourdes Leite de acumular também o cargo de Secretária de Educação com remuneração indevida, solicitando que fossem feitas as intervenções cabíveis. Para o representante, referida acumulação afrontaria o art. 37, XVI CRFB/88. […]

O Ministério Público de Carnaíba julgou improcedente a ação impetrada pelo Vereador de oposição Gleybson Martins (PDT).

Ele acusou  a Secretária de Administração Lourdes Leite de acumular também o cargo de Secretária de Educação com remuneração indevida, solicitando que fossem feitas as intervenções cabíveis.

Para o representante, referida acumulação afrontaria o art. 37, XVI CRFB/88. Em resposta a representação do Vereador Gleybson Martins o Ministério Público entende que é cabível o arquivamento desta notícia de fato.

“Em primeiro lugar, não há que se falar em violações ao art. 37 da nossa Lei Maior. Estabelece o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu inciso XVI, dispõe é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”, esclarece o MP.

Outro aspecto relevante a ser destacado é o fato de que mesmo nas hipóteses constitucionais de acumulação remunerada o inciso XVI elenca um outro requisito, qual seja “compatibilidade de horários”. Isso significa que não basta a permissão legal, deve haver uma permissão fática, no sentido de que a acumulação não atrapalhará o bom andamento do serviço público.

Desde logo, inexistem também irregularidades no subsídio apontado, diz o MP. Foram remetidos para nossa análise todos os contracheques da prefeitura de Carnaíba, verificou-se que as informações estão corretas, inclusive analisamos vários contracheques dos secretários apontados na notícia de fato.

“Nas palavras da Senhora Secretária, em audiência nesta Promotoria de Justiça, o que pode acontecido foi uma falha do setor de recursos humanos que gerencia o Portal da Transparência”.

Permite-se a acumulação de cargos, funções ou empregos do serviço público com uma única condição: que o servidor não perceba mais de uma remuneração. No caso em análise, não foi verificado nenhuma irregularidade quanto a remuneração percebida pela Senhora Maria de Lurdes Leite Santos.

Desta forma o Promotor de Justiça de Carnaíba, Ariano Tércio Silva de Aguiar promoveu o arquivamento da presente notícia de fato com fundamento no art. 4º da Resolução 174/2017.