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Pesquisa aponta que 81% dos brasileiros consideram fundamental que candidatos acreditem em Deus

Por Michael Andrade

Oito em cada dez brasileiros consideram fundamental que candidatos a cargos políticos acreditem em Deus. O percentual chega a 81%, segundo pesquisa do Laboratório de Estudos Socioantropológicos em Política, Arte e Religião (LePar), da Universidade Federal Fluminense (UFF), realizada em parceria com o Datafolha.

Os resultados foram apresentados na quarta-feira (19), durante o 1º Congresso Internacional e Multidisciplinar sobre Sociedade: Religião, Política e Valores, realizado na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A importância atribuída à crença religiosa varia de acordo com a renda. Entre os entrevistados que recebem até um salário mínimo, 89% consideram fundamental que os candidatos acreditem em Deus. O índice cai para 57% entre aqueles com renda mensal de 10 a 20 salários mínimos.

A pesquisa foi realizada a partir de um levantamento nacional com mais de 1.500 entrevistados e analisa as relações entre religião, política, gênero, raça e valores presentes na sociedade brasileira.

Fé também aparece relacionada à educação

Outro dado do estudo mostra que 74% dos entrevistados concordam com a afirmação de que Deus faz as pessoas serem melhores. Entre aqueles que recebem até um salário mínimo, o percentual chega a 86%.

A pesquisa aponta ainda que 82% defendem que escolas ensinem crianças e adolescentes a acreditar em Deus.

Apesar da importância atribuída à religião, os índices de confiança nas instituições religiosas são menores. Segundo o levantamento, 56% dos entrevistados disseram confiar na Igreja Católica, enquanto 51% manifestaram confiança nas igrejas protestantes e 19% nos centros kardecistas.

Para a socióloga Christina Vital, do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFF, os resultados mostram que a valorização da crença em Deus não se traduz, necessariamente, no mesmo grau de confiança nas instituições religiosas.

O levantamento integra a pesquisa “Religião, política e valores dos brasileiros: entre extremismos e mediações”, que investiga de que maneira crenças religiosas e valores sociais se relacionam com comportamentos e posicionamentos políticos no país.

Da redação do Blog do Nill Júnior
Fonte: Agência Brasil | Foto: Tomaz Silva

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Outras Notícias

Gilmar Mendes manda soltar pela terceira vez empresário Jacob Barata Filho

G1 O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta sexta-feira (1º) soltar, pela terceira vez, o empresário do setor de ônibus do Rio de Janeiro Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira. Gilmar Mendes já havia determinado em […]

G1

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta sexta-feira (1º) soltar, pela terceira vez, o empresário do setor de ônibus do Rio de Janeiro Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira.

Gilmar Mendes já havia determinado em agosto, por duas vezes, que os dois fossem soltos. Mas decisões judiciais os levaram à prisão novamente.

Barata Filho e Lélis Teixeira são alvos da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Os dois são suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção que atuou no setor de transportes do RJ, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.

Em nota, a defesa de Barata Filho exaltou a decisão de Gilmar Mendes afirmando que o despacho “comprova que o STF é o guardião maior das garantias individuais”.

“Ela (a decisão) está em consonância com a posição da Segunda Turma do STF, que havia decidido que a prisão preventiva de Jacob Barata Filho era descabida. Vale ressaltar que não surgiu nenhum fato novo que tivesse justificado nova medida em desfavor do empresário”, diz a defesa.

No mês passado, Jacob Barata Filho e de Lélis Teixeira foram presos novamente, na Operação Cadeia Velha, que apura os crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Nesta mesma operação foram presos, por exemplo, o presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), e o filho dele, o empresário Felipe Picciani.

Ao analisar o pedido de liberdade, Gilmar Mendes afirmou que a prisão, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de segunda instância, foi decretada após decisão da Segunda Turma do próprio STF, de outubro, que substituiu a prisão por medidas alternativas, especialmente o afastamento deles das empresas e de entidades do transporte público.

Vaccari e Duque são condenados por corrupção e lavagem de dinheiro

O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque foram condenados nesta segunda-feira (21), pela Justiça Federal, em uma ação penal referente à 10ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em março deste ano. Eles foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de […]

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O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque foram condenados nesta segunda-feira (21), pela Justiça Federal, em uma ação penal referente à 10ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em março deste ano.

Eles foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Duque também foi condenado por associação criminosa. A sentença é assinada pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância.

Os dois estão presos no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Além deles, foram condenados: Alberto Youssef: lavagem de dinheiro; Augusto Ribeiro de Mendonça Neto: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa; Adir Assad: lavagem de dinheiro e associação criminosa; Dario Teixeira Alves Júnior: lavagem de dinheiro e associação criminosa; Sônia Mariza Branco: lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Ainda Pedro Barusco: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, Mario Frederico Mendonça Goes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa e Julio Gerin de Almeida Camargo: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Ministros do STF rejeitam 2 pedidos para barrar processo de impeachment

Do G1 Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitaram na noite desta quinta-feira (3) duas ações propostas separadamente por parlamentares do PT e do PC do B que tentatavam barrar o processo de impeachment na Câmara. A decisão que autorizou o processo foi lida nesta tarde pelo presidente […]

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Do G1

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitaram na noite desta quinta-feira (3) duas ações propostas separadamente por parlamentares do PT e do PC do B que tentatavam barrar o processo de impeachment na Câmara. A decisão que autorizou o processo foi lida nesta tarde pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Ainda há no Supremo um pedido de mesmo teor protocolado pelo PC do B e sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin. Mais cedo, Fachin pediu manifestações da Presidência da República, da Câmara e do Senado sobre a decisão de Cunha (PMDB-RJ) de acolher um pedido de impeachment. Também foram solicitadas informações à Procuradoria Geral da República (PGR)  e à Advocacia Geral da União (AGU).

Uma das ações rejeitadas nesta quinta, analisada pelo ministro Gilmar Mendes, é de autoria de deputados do PT. A decisão saiu horas após os petistas anunciarem ter desistido da ação. O ministro, no entanto, rejeitou tanto a desistência da ação quanto o próprio pedido que o documento continha.

O mandado de segurança dos petistas alegava que o presidente da Câmara acolheu pedido de abrir processo de impeachment somente para retaliar o partido, que havia se manifestado a favor da continuidade de um processo que pode levar à cassação de seu mandato.

A ação foi distribuída por sorteio para a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, na função, faria a análise inicial do pedido. O ministro é conhecido por fazer duras críticas ao PT e ter pedido neste ano investigações sobre as contas de campanha de Dilma no ano passado.

O G1 apurou que os petistas decidiram retirar o mandado de segurança por achar que o pedido seria rejeitado por Gilmar Mendes. Oficialmente, eles afirmam que a peça foi retirada para ser complementada com informações de eventos ocorridos nesta quinta (3).

Para o ministro Gilmar Mendes, houve uma tentativa de burlar o princípio do juiz natural e isso pode configurar fraude à distribuição de processos, porque os parlamentares estariam tentando escolher quem seria o relator do caso.

“Insta salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural e as regras atinentes à competência, em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída esta demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário […] ao Poder Judiciário”, afirmou o ministro.

OAB acionada
Por conta de possível fraude, para desistir do processo e entrar com outra ação, que poderia ter novo relator, o minsitro ordenou que o caso seja analisado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “Oficie-se ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para examinar a eventual responsabilidade disciplinar por ato atentatório à dignidade da Justiça”, diz a decisão.

Para o ministro, “ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência”. “Razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes. Ademais, verifica-se que o causídico não tem poderes específicos para desistir da presente demanda […] Assim, indefiro a homologação do pedido de desistência”, decidiu Gilmar Mendes.

Luciano Duque perseguido em carro com gente armada, diz assessor

O assessor do Deputado Estadual eleito Luciano Duque,  do SD, o jornalista Divonaldo Barbosa, denunciou em uma rede social que o político está sofrendo perseguição no porta a porta para Marília Arraes. “Rapaz, tá difícil em Serra pra fazer campanha pra Lula e Marília. Luciano tá sendo seguido por um carro com vidros escuros e […]

O assessor do Deputado Estadual eleito Luciano Duque,  do SD, o jornalista Divonaldo Barbosa, denunciou em uma rede social que o político está sofrendo perseguição no porta a porta para Marília Arraes.

“Rapaz, tá difícil em Serra pra fazer campanha pra Lula e Marília. Luciano tá sendo seguido por um carro com vidros escuros e pessoas armadas para intimidá-lo”.

Segundo Divonaldo, apesar da intimidação, ele vai continuar o trabalho.  “Ninguém vai amedrontar nossa tropa não. Muito menos intimidar Luciano”.

A perseguição estaria durando mais de a hora. A polícia estaria sendo acionada. “A polícia vai verificar. Durante mais de uma hora esse carro segue Luciano”, afirmou.

Outra informação é de que o veículo seria de luxo e dentro dele, gente aparentemente exibindo armamento.  O caso repercute nas redes sociais de Serra Talhada.

Outro lado: Rogéria Martins diz que mantém pré-candidatura em Itaíba

Caro Nill Júnior, Denunciação caluniosa. É assim que se chama na linguagem do direito uma acusação falsa, desprovida de provas ou dos mínimos fundamentos legais. Este é o risco que correm os autores de uma suposta acusação contra a pré-candidata do PP, Rogéria Martins, à prefeitura de Itaíba, no Agreste Meridional. Pois a verdade é […]

Caro Nill Júnior,

Denunciação caluniosa. É assim que se chama na linguagem do direito uma acusação falsa, desprovida de provas ou dos mínimos fundamentos legais. Este é o risco que correm os autores de uma suposta acusação contra a pré-candidata do PP, Rogéria Martins, à prefeitura de Itaíba, no Agreste Meridional.

Pois a verdade é que – de acordo com a legislação brasileira em vigor – as participações nas entregas de Kits de irrigação para agricultura familiar e sementes de milhos, ambas para as associações de pequenos produtores rurais do município, não violam de forma alguma a Legislação Eleitoral ou mesmo – e muito menos! – a Lei de Improbidade Administrativa.

Movidos por interesses políticos – a pré-candidatura de Rogéria Martins se fortalece dia a dia -, por má-fé ou erro jurídico primário, presidentes de órgãos partidários municipais (ligados ao grupo da prefeita de Itaíba, Regina da Cunha, adversária de Rogéria) representaram na Promotoria de Justiça local contra Rogéria Martins, o deputado estadual Claudiano Filho e o Gerente Regional do IPA em Garanhuns, Francisco de Oliveira e Silva Júnior.

A acusação é singela, precária e desprovida de qualquer base legal: alega-se que tão-somente a presença de uma pré-candidata nos atos de entregas dos kits de irrigação e de sementes pelo Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA consistiria abuso de poder político, já que fotografias desses atos governamentais teriam sido compartilhados nas redes sociais. A intenção dos presidentes partidários – inábeis ou mal orientados juridicamente – seria fazer com que a pré-candidata oposicionista de Itaíba não participe das ações do Governo Estadual por ela pleiteadas em benefício dos cidadãos itaibenses.

Por certo, acreditam eles, somente a atual Prefeita (pré-candidata à reeleição), pode participar de inaugurações, ordens de serviços, entrega de produtos e outros atos realizados pela Prefeitura, num verdadeiro sentido inconcebível de obter privilégios exclusivos.

Cabe à Rogéria Martins esclarecer, não apenas aos pretenciosos presidentes partidários, mas, sobretudo, à população de Itaíba, que os atos de entrega de kits de irrigação para agricultura familiar e sementes de milho para as associações de pequenos produtores rurais, equivalem a “inaugurações de obras públicas”.

De tal forma, de acordo com a lei, os candidatos ou pré-candidatos somente não podem participar destes eventos nos 3 meses que antecedem ao pleito (art. 77, Lei 9.504/97). Assim, os atos apontados pelos representantes ocorreram no período permitido pela legislação, não tendo, durante os eventos, ocorrido nenhuma manifestação de cunho político-eleitoral que permitisse fundamentar a representação, sendo esta vazia de conteúdo jurídico e argumentativo.

Ou seja: a acusação é falsa, vazia, não corresponde à verdade e Rogéria Martins segue absolutamente dentro da lei como pré-candidata em franca evolução rumo às eleições municipais 2020 em Itaíba. Ponto para Rogéria, que segue limpa. Um tiro no pé por parte do grupo da adversária Regina da Cunha, que tenta distorcer a lei na ânsia desesperada de barrar o crescimento a olhos vistos da pré-candidata da oposição, Rogéria Martins.

Assessoria – Rogéria Martins