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Pesquisa aponta que 100% aprovam uso de pulseira identificando positivado pra Covid-19

Por André Luis

Secretário de Saúde informou que jurídico da Prefeitura está estudando a constitucionalidade da medida.

Por André Luis

O programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, pesquisou, nesta segunda-feira (31), se as pessoas aprovavam ou não a medida anunciada pelo promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto durante entrevista ao programa Manhã Total da Pajeú, sobre o início do uso de uma pulseira identificando pessoas que testarem positivo para Covid-19 em Afogados da Ingazeira.

A medida, que foi usada em Nova Granada, no interior de São Paulo, foi aprovada por 100% dos respondentes. Ao todo participaram da pesquisa 66 pessoas. 

Alguns dos ouvintes, no entanto, questionaram a medida, na prática. “E se a pessoa tirar a pulseira”, questionou um ouvinte. “E se a pessoa esconder com uma camisa de mangas longas, ou de outra forma?”, questionou outra.

Segundo o promotor Lúcio Almeida, em casos de descumprimento, a prefeitura prevê uma multa de R$ 300 caso o paciente retire a pulseira por conta própria. A autuação pode ser dada caso o cidadão seja flagrado em locais públicos, violando o isolamento.  

O promotor afirmou que descumprimentos serão enquadrados como crime com base no Artigo 268 do Código Penal, por expor outros a risco de contágio.

Questionado pela redação do blog do Nill Júnior, o secretário de Saúde, Artur Amorim, explicou como a medida foi pactuada.

“Nossas ideias e pactuações nascem da escuta coletiva e humilde que nós temos com as instituições e a sociedade. Nunca tomamos decisões isoladas. Sempre nessa temática, inclusive escutando as demandas da imprensa. A própria lei 8.142/90 é defensora desse modelo. Participação ativa da sociedade para construção do SUS”, explicou o secretário.

Ainda segundo Artur, Prefeitura, Secretaria de Saúde e Ministério Público estavam discutindo várias formas mais efetivas de garantir o monitoramento de casos, visto a dificuldade de manter o monitoramento quando se tem muitos casos ativos e também pelo número de denúncias erradas ou inverídicas.  

“Às vezes a denúncia chegava e o paciente já tinha tido alta. Às vezes, o paciente nunca tinha testado positivo. Poucas vezes, a denúncia chegava de maneira correta. Nesses casos, a denúncia partia da própria família”, afirmou Artur.

O secretário de Saúde também informou que ainda está sendo discutido uma forma para fiscalizar o cumprimento da medida e pontuou: “o jurídico também está analisando a constitucionalidade da medida”.

Outras Notícias

Após audiência, Miguel Coelho diz que vai cobrar aceleração de repasses federais para combate à Seca

Após realizar uma audiência pública que debateu por mais de quatro horas os efeitos da Seca em Pernambuco, o deputado estadual Miguel Coelho (PSB) informou que enviará um relatório aos governos federal e estadual sobre os impactos da maior estiagem das últimas décadas. O parlamentar adiantou que entre os principais tópicos do documento estará um […]

Audiencia Seca

Após realizar uma audiência pública que debateu por mais de quatro horas os efeitos da Seca em Pernambuco, o deputado estadual Miguel Coelho (PSB) informou que enviará um relatório aos governos federal e estadual sobre os impactos da maior estiagem das últimas décadas. O parlamentar adiantou que entre os principais tópicos do documento estará um pedido para aceleração dos repasses federais para as obras hídricas.

Durante o debate, o principal foco de reclamações de diversos vereadores, prefeitos e representantes de associações rurais  foi a falta de recursos para o enfrentamento à seca. As críticas também se centraram na demora para conclusão de obras estratégicas por falta de repasses da União para municípios ou Estado.

“Hoje, a queixa que mais ouvimos foi a falta de verba para combater efetivamente a seca. Diversas obras que poderiam solucionar a falta de abastecimento estão paralisadas porque os recursos ficam emperrados. É preciso que o Governo Federal se sensibilize à situação dramática que o Nordeste atravessa e garanta a execução de obras tão estratégicas como a Adutora do Agreste e Barragem de Serro Azul”, ressaltou Miguel Coelho.

Segundo o socialista, além do relatório de impacto da Seca, uma comissão de deputados iniciará uma série de visitas às doze mesorregiões pernambucanas. O objetivo será levar o debate para perto dos municípios mais afetados pela estiagem e coletar novas informações sobre os danos ao abastecimento e à produção agrícola dessas cidades.

A audiência contou com representantes do Governo do Estado, Dnocs, Codevasf, Embrapa e Banco do Nordeste. Também participaram dirigentes de sindicatos, federações e associações ligadas à produção rural.

Tuparetama: Prefeitura conclui obra de UBS

A Prefeitura de Tuparetama informa em nota que a Unidade Básica de Saúde da Família de Santa Rita em fase final de acabamento. ” Será um dia histórico para todos . A população não vai mais ter que sair da comunidade para ir ao médico e ao dentista”, comemora a Secretária de Saúde Nubia Mamede. […]

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A Prefeitura de Tuparetama informa em nota que a Unidade Básica de Saúde da Família de Santa Rita em fase final de acabamento. ” Será um dia histórico para todos . A população não vai mais ter que sair da comunidade para ir ao médico e ao dentista”, comemora a Secretária de Saúde Nubia Mamede.

A UBS’F possui sala de espera, farmácia, sala de vacinas, sala de inalação, consultórios médicos, consultório odontológico, sala de enfermagem, sala de serviços administrativos, sala de curativos, sala de observação, sala de reuniões, expurgo, depósito, área de serviços e banheiros.

“Além de toda essa estrutura, a unidade também contará com profissionais capacitados. A equipe já está praticamente fechada”, comemora o Prefeito Deva Pessoa.

Câmara aprova reforma eleitoral em 2º turno e autoriza volta das coligações

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado. Para que a medida entre em vigor, […]

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado.

Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.

Mulheres e negros

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Entre outras medidas, o texto prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

Cláusula de desempenho

Nas votações desta terça-feira, os deputados retiraram do texto mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.

A mudança pretendia garantir o acesso aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos para a Câmara dos Deputados distribuídos em 1/3 dos estados.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Nas votações do segundo turno, o Plenário retirou trecho de dispositivo sobre a fidelidade partidária que fazia referência ao sistema majoritário nas eleições para cargos legislativos. Como o “distritão” foi excluído no primeiro turno, o trecho perdeu o sentido.

Incorporação de partidos

O texto aprovado cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional.

Nesse último tópico, foi retirado do texto o caráter exclusivo de gratuidade desses cursos.

Regulamentos eleitorais

Outro ponto tratado pela PEC 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Iniciativa popular

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

A proposta também permite consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Data da posse

Quanto à data da posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026. Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

Pleito antecipado

O texto original da PEC, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), apenas adiava para a semana seguinte eleições em domingos próximos a feriados. Esse tema ficou de fora do texto. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Educação de Solidão conclui entrega de kits escolares

Distribuição começou na primeira semana de março e contou com presença do prefeito e equipe da gestão A Educação de Solidão concluiu a entrega dos kits escolares em toda a rede municipal de ensino. A ação, iniciada ainda na primeira semana de março, contemplou alunos e professores, garantindo mais estrutura e apoio para o ano […]

Distribuição começou na primeira semana de março e contou com presença do prefeito e equipe da gestão

A Educação de Solidão concluiu a entrega dos kits escolares em toda a rede municipal de ensino. A ação, iniciada ainda na primeira semana de março, contemplou alunos e professores, garantindo mais estrutura e apoio para o ano letivo.

Neste ano, além dos materiais escolares, os estudantes receberam mochilas e mochilas de rodinhas, novidade que marcou a entrega e representou a realização de um sonho para muitas famílias do município.

O prefeito Mayco esteve presente nas escolas durante as entregas, acompanhado da secretária municipal de Educação, Norma Zendron, e do secretário de Administração, Maurício Batista, realizando pessoalmente a distribuição dos kits.

“A iniciativa reforça o compromisso da gestão com a qualidade da educação, valorizando estudantes e profissionais e proporcionando melhores condições para o ensino e a aprendizagem”, afirma a assessoria de comunicação.

Tabira: em nota, prefeito nega perseguição a professora

Prezado Nill Júnior, Ao tomar conhecimento de notícia veiculada em seu respeitado blog que me imputa suposta conduta de improbidade administrativa, venho por meio desta esclarecer que não adotei nenhum ato de perseguição política contra nenhum dirigente sindical em minha gestão. No caso em específico da professora DINALVA, atual dirigente do SINDUPROM-PE, o inquérito administrativo foi […]

Prezado Nill Júnior,

Ao tomar conhecimento de notícia veiculada em seu respeitado blog que me imputa suposta conduta de improbidade administrativa, venho por meio desta esclarecer que não adotei nenhum ato de perseguição política contra nenhum dirigente sindical em minha gestão. No caso em específico da professora DINALVA, atual dirigente do SINDUPROM-PE, o inquérito administrativo foi instaurado após denúncia na ouvidoria municipal em que narrava suposta conduta irregular praticada pela então funcionária deste Município. Não preciso lembrar que a ouvidoria é atualmente um importante canal de denúncias que uma vez formalizadas devem obrigatoriamente serem apuradas pela gestão pública em qualquer esfera de poder.

Assim, guiando pelos princípios gerais do direito e pelo sério teor dos fatos narrados, deflagrei, como me obriga a lei, um inquérito administrativo para que se investigasse de forma isenta e imparcial os fatos, garantindo a todos os envolvidos a ampla defesa e o devido processo legal. O processo administrativo disciplinar não foi forjado, pois todos os atos foram conduzidos amparados nas regras previstas na Lei Municipal nº 019/97 (Estatuto do Servidores Públicos Municipais), tendo a servidora sido representada por advogado constituído, cujos atos e depoimentos foram praticados seguindo os prazos regimentais de cunho obrigatório.

O processo concluiu pela pratica de grave infração aos deveres funcionais da servidora, a qual sabidamente proibida de se ausentar de suas funções educacionais em sala de aula, contratou sem a devida autorização expressa e formal da administração professores substitutos para lecionar em seu lugar remunerando-os em valores que bem entendesse, cujos profissionais substitutos não possuíam currículo nem de longe parecido ao seu.

Ora, permitir tal pratica é totalmente incompatível com a regra de que é o servidor de forma personalíssima que deve prestar as atividades do seu cargo público, especialmente, quando se apurou que a mesma faltou ao serviço por períodos superiores a 30% (trinta por cento) do ano letivo. Veja que sequer existe alguma regra legal que discipline a figura de substituição de professor, pratica de certo irregular mas tolerada por algumas administrações. Inverossímeis as afirmações de que tal inquérito somente foi instaurado em função de sua atuação sindical, pois a professorano ano de 2017 ocupava simples função no sindicato que não fazia parte da direção do sindicato e por tal motivo não foi liberada o seu afastamento.

O art. 522 da CLT tem um limite máximo de 07 (sete) diretores, sendo que naquele momento a sua função de Secretaria de Política Sindical não fazia parte desse número. Assim, somente quando a então servidora foi eleita coordenadora geral do SINDUPROM-PE é que a administração concedeu o seu afastamento para mandato classista, cuja decisão judicial somente reconheceu tal direito quando a mesma ocupou essa nova função.

Portanto, denota-se que não há nenhum indício de quaisquer atos irregulares contra a ex-servidora em questão, muito pelo contrário é o resultado de uma apuração séria, isenta e imparcial que garantiu o devido processo legal mas cujas provas apontaram para grave infração funcional da servidora que levou a sua demissão. Queria deixar bastante claro para sua pessoa e seus leitores que nossa gestão sempre prima pelos respeitos as leis, e não compactuando com irregulares praticadas por quem quer que seja, não se rendendo a pressões sindicais, especialmente, quando nossa postura está amparada na verdade dos fatos e na lisura da lei.

Sebastião Dias Filho
Prefeito