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Câmara aprova reforma eleitoral em 2º turno e autoriza volta das coligações

Por André Luis

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado.

Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.

Mulheres e negros

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Entre outras medidas, o texto prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

Cláusula de desempenho

Nas votações desta terça-feira, os deputados retiraram do texto mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.

A mudança pretendia garantir o acesso aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos para a Câmara dos Deputados distribuídos em 1/3 dos estados.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Nas votações do segundo turno, o Plenário retirou trecho de dispositivo sobre a fidelidade partidária que fazia referência ao sistema majoritário nas eleições para cargos legislativos. Como o “distritão” foi excluído no primeiro turno, o trecho perdeu o sentido.

Incorporação de partidos

O texto aprovado cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional.

Nesse último tópico, foi retirado do texto o caráter exclusivo de gratuidade desses cursos.

Regulamentos eleitorais

Outro ponto tratado pela PEC 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Iniciativa popular

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

A proposta também permite consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Data da posse

Quanto à data da posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026. Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

Pleito antecipado

O texto original da PEC, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), apenas adiava para a semana seguinte eleições em domingos próximos a feriados. Esse tema ficou de fora do texto. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Outras Notícias

Paulo Câmara recebe ministro Alberto Beltrame

O governador Paulo Câmara recebeu, nesta terça-feira (26), no Palácio do Campo das Princesas, o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame. Eles conversaram sobre ações que podem ser realizadasconjuntamente. Também participaram da reunião, o vice-governador, Raul Henry, e o secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Wellington Batista. Ainda em Pernambuco, o ministro acompanhou a entrega […]

O governador Paulo Câmara recebeu, nesta terça-feira (26), no Palácio do Campo das Princesas, o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame.

Eles conversaram sobre ações que podem ser realizadasconjuntamente. Também participaram da reunião, o vice-governador, Raul Henry, e o secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Wellington Batista.

Ainda em Pernambuco, o ministro acompanhou a entrega de kits de produção de alimentação animal e o andamento da construção de novas cisternas no Estado.

Casal que cuidava do pequeno Arthur é principal suspeito de crime, diz Delegada

A delegada Joedna Soares, da delegacia de Tabira, Sertão de Pernambuco confirmou ao G1 nesta segunda-feira (17), que um casal que “cuidava da criança” Arthur Ramos Nascimento morta no último domingo é o principal suspeito de ter praticado o crime. “Os suspeitos realmente são o casal que estava “cuidando da criança”, mas a violência sexual […]

A delegada Joedna Soares, da delegacia de Tabira, Sertão de Pernambuco confirmou ao G1 nesta segunda-feira (17), que um casal que “cuidava da criança” Arthur Ramos Nascimento morta no último domingo é o principal suspeito de ter praticado o crime.

“Os suspeitos realmente são o casal que estava “cuidando da criança”, mas a violência sexual ainda precisa ser confirmada por laudo pois não há sinais externos evidentes”, disse.

A delegada ainda disse que a mãe da criança ainda será ouvida e que não se sabe o motivo pelo qual a mulher teria deixado o filho com o casal que tem passagem pela polícia.

“Ambos tem passagem pela polícia e já foram presos por envolvimento em crimes como tráfico e homicídio. Tem muita coisa pra ser esclarecida ainda”, afirmou a delegada ao g1.

A criança de 2 anos foi assassinada em Tabira. Segundo a Polícia Civil, o caso foi registrado no último domingo (16). Ao G1, a polícia disse que Arthur Ramos Nascimento morava no bairro João Cordeiro.

Arthur chegou a ser levado para um hospitalar da cidade, com lesões por diversas partes do corpo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu após dar entrada na unidade de saúde. A polícia disse que ninguém foi preso e que um inquérito policial foi aberto para apurar, identificar, localizar e prender os suspeitos de terem praticado o crime. O caso foi registrado como homicídio por violência doméstica e familiar.

Em nota, MP de Tabira informa que acompanha o caso e pediu prisão preventiva dos envolvidos 

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tabira, informa que manifestou-se favoravelmente à decretação da prisão preventiva dos investigados pela prática dos crimes de homicídio qualificado, tortura e violência sexual contra a criança A.R.N., de 2 anos e 11 meses.

A medida foi solicitada com base em evidências médicas de múltiplas lesões e sinais de violência, além de testemunhos que apontam um histórico de maus-tratos e agressões. A prisão é necessária para garantir a ordem pública, proteger as testemunhas e assegurar a aplicação da lei penal.

Denúncias e informações podem ser repassadas anonimamente aos canais oficiais da Polícia Civil.

Os investigados permanecem foragidos, e o Ministério Público segue vigilante e acompanhando as diligências para localizá-los e responsabilizá-los na forma da lei, a fim de garantir efetiva justiça à criança, vítima desse crime bárbaro.

Tabira/PE, 17 de fevereiro de 2025.

Rennan Fernandes de Souza

Promotor de Justiça da Comarca de Tabira/PE

João Campos veio no mesmo voo de Lula para ato em Salgueiro

O prefeito do Recife, João Campos, acompanhou o presidente Lula no voo oficial que trouxe a comitiva direto de Brasília para o Aeroporto de Juazeiro do Norte. De lá, segue para Salgueiro, onde assina a ordem de serviço, comandada pelo presidente Lula, para a duplicação da estação de bombeamento EBI-3, no Ramal do Salgado, em […]

O prefeito do Recife, João Campos, acompanhou o presidente Lula no voo oficial que trouxe a comitiva direto de Brasília para o Aeroporto de Juazeiro do Norte.

De lá, segue para Salgueiro, onde assina a ordem de serviço, comandada pelo presidente Lula, para a duplicação da estação de bombeamento EBI-3, no Ramal do Salgado, em Salgueiro, Sertão Central.

Na comitiva, Luciana Santos, Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovações,Wolney Queiroz (Previdência), Sílvio Costa Filho (Portos e Aeroportos), Gonzaga Patriota (ex-deputado Federal), Pedro Campos (Deputado Federal) e Paulo Câmara (BNB).

“Voltando de Brasília com o presidente Lula, que vai cumprir uma importante agenda no nosso estado. Daqui a pouco, estaremos em Salgueiro, onde ele vai dar ordem de serviço para a duplicação da estação de bombeamento EBI-3, no Ramal do Salgado. Comentava aqui com a senadora Teresa Leitão como essa obra vai ampliar o abastecimento de água para muitos pernambucanos”, disse o prefeito.

A governadora Raquel Lyra também participa do ato. Ela é aliada do prefeito anfitrião, Fabinho Lisandro. A situação é curiosa: Raquel se filiou ao PSD para se aproximar de Lula e anular a exploração da imagem por João. E João Campos assume uma agenda no interior para não deixar Raquel correr solta.

Bolsonaro pede ao STF que limite alíquota de ICMS sobre combustíveis

Ação questiona leis dos estados e do Distrito Federal que fixam o imposto em patamar superior ao das operações gerais. O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), com pedido de liminar, com o objetivo de limitar a alíquota do Imposto sobre […]

Ação questiona leis dos estados e do Distrito Federal que fixam o imposto em patamar superior ao das operações gerais.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), com pedido de liminar, com o objetivo de limitar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal à prevista para as operações em geral.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente nos autos, o “alto custo gerado por alíquotas excessivas” sobre um bem essencial estaria penalizando o consumidor final e ocasionando um estado de coisas inconstitucional. 

O argumento é de que as operações com combustíveis deveriam ter tratamento semelhante ao dado aos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, considerados pelo Supremo como essenciais, e não poderiam ser alvo de tributação superior à das operações gerais.

Bolsonaro sustenta que as normas estaduais questionadas na ADPF fixaram o ICMS para gasolina em percentuais que variam de 25 % a 32%, em descompasso com a alíquota geral, que varia entre 17% e 18%. 

Afirma, ainda, que a tributação mais alta, além de atingir o destinatário final de produto essencial, onera cadeias de consumo e produção socialmente relevantes, como alimentação e transportes, com impacto direto na inflação.

Câmara de Vereadores de São José do Egito suspende sessões

Medida também restringe atividades em função do Coronavírus. O presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito, Rogaciano Jorge, assinou nesta quarta (18) a Portaria n. 001/2020 acerca das decisões tomadas por parte daquela edilidade em função da pandemia de Coronavírus. A portaria determina que ficam suspensas por 30 dias as sessões ordinárias […]

Medida também restringe atividades em função do Coronavírus.

O presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito, Rogaciano Jorge, assinou nesta quarta (18) a Portaria n. 001/2020 acerca das decisões tomadas por parte daquela edilidade em função da pandemia de Coronavírus.

A portaria determina que ficam suspensas por 30 dias as sessões ordinárias e canceladas as reuniões solenes ou audiências públicas agendas, podendo este prazo ser prorrogado.

Projetos de lei que necessitem de regime de urgência deverão ser votados em sessões extraordinárias sem a presença de público, que poderá acompanhar tudo ao vivo através de redes sociais ou da Rádio Câmara.

O Poder Legislativo egipciense irá funcionar com serviços essenciais para atender demandas de urgência da população e parlamentares, sendo desenvolvida uma escala provisória para os servidores.