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Tabira: em nota, prefeito nega perseguição a professora

Publicado em Notícias por em 27 de maio de 2019

Prezado Nill Júnior,

Ao tomar conhecimento de notícia veiculada em seu respeitado blog que me imputa suposta conduta de improbidade administrativa, venho por meio desta esclarecer que não adotei nenhum ato de perseguição política contra nenhum dirigente sindical em minha gestão. No caso em específico da professora DINALVA, atual dirigente do SINDUPROM-PE, o inquérito administrativo foi instaurado após denúncia na ouvidoria municipal em que narrava suposta conduta irregular praticada pela então funcionária deste Município. Não preciso lembrar que a ouvidoria é atualmente um importante canal de denúncias que uma vez formalizadas devem obrigatoriamente serem apuradas pela gestão pública em qualquer esfera de poder.

Assim, guiando pelos princípios gerais do direito e pelo sério teor dos fatos narrados, deflagrei, como me obriga a lei, um inquérito administrativo para que se investigasse de forma isenta e imparcial os fatos, garantindo a todos os envolvidos a ampla defesa e o devido processo legal. O processo administrativo disciplinar não foi forjado, pois todos os atos foram conduzidos amparados nas regras previstas na Lei Municipal nº 019/97 (Estatuto do Servidores Públicos Municipais), tendo a servidora sido representada por advogado constituído, cujos atos e depoimentos foram praticados seguindo os prazos regimentais de cunho obrigatório.

O processo concluiu pela pratica de grave infração aos deveres funcionais da servidora, a qual sabidamente proibida de se ausentar de suas funções educacionais em sala de aula, contratou sem a devida autorização expressa e formal da administração professores substitutos para lecionar em seu lugar remunerando-os em valores que bem entendesse, cujos profissionais substitutos não possuíam currículo nem de longe parecido ao seu.

Ora, permitir tal pratica é totalmente incompatível com a regra de que é o servidor de forma personalíssima que deve prestar as atividades do seu cargo público, especialmente, quando se apurou que a mesma faltou ao serviço por períodos superiores a 30% (trinta por cento) do ano letivo. Veja que sequer existe alguma regra legal que discipline a figura de substituição de professor, pratica de certo irregular mas tolerada por algumas administrações. Inverossímeis as afirmações de que tal inquérito somente foi instaurado em função de sua atuação sindical, pois a professorano ano de 2017 ocupava simples função no sindicato que não fazia parte da direção do sindicato e por tal motivo não foi liberada o seu afastamento.

O art. 522 da CLT tem um limite máximo de 07 (sete) diretores, sendo que naquele momento a sua função de Secretaria de Política Sindical não fazia parte desse número. Assim, somente quando a então servidora foi eleita coordenadora geral do SINDUPROM-PE é que a administração concedeu o seu afastamento para mandato classista, cuja decisão judicial somente reconheceu tal direito quando a mesma ocupou essa nova função.

Portanto, denota-se que não há nenhum indício de quaisquer atos irregulares contra a ex-servidora em questão, muito pelo contrário é o resultado de uma apuração séria, isenta e imparcial que garantiu o devido processo legal mas cujas provas apontaram para grave infração funcional da servidora que levou a sua demissão. Queria deixar bastante claro para sua pessoa e seus leitores que nossa gestão sempre prima pelos respeitos as leis, e não compactuando com irregulares praticadas por quem quer que seja, não se rendendo a pressões sindicais, especialmente, quando nossa postura está amparada na verdade dos fatos e na lisura da lei.

Sebastião Dias Filho
Prefeito

Comentário(s) (1)

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  1. Luzinete Marques disse:

    Bom dia Nil Júnior!
    Sou a professora Luzinete Marques de Tabira.
    Após ler o texto do prefeito não posso ficar calada, porque ele omite a verdade quando diz que a professora Dinalva não tinha autorização do goveno para se afastar do seu trabalho.
    A verdade e que havia um acordo para a professora se afastar. Esse acordo foi sugerido pelo próprio prefeito diante de seus secretários e pessoas de confiança e a comissão de base do sindicato. Inclusive eu estava presente.
    Só depois dos últimos acontecimentos o sindicato percebeu o golpe que o governo municipal aplicou na professora Dinalva Lima, pois naquela sugestão havia um plano diabólico para tirá-la de tempo.
    A cedência de Dinalva era lícita desde 2017, porque na época a referida professora já tinha sido eleita democraticamente pela categoria para assumir o cargo de Diretora de Políticas públicas do SINDIPROM – PE e eles negavam dizendo que ela era uma professora muito cara para o município. Isso porque tinha dois contratos .
    A demissão da professora Dinalva Lima estava premeditada desde esse infeliz acordo. Eles e que não tem palavra e negam, pois não tivemos a malícia deles e cofiamos, aceitando o acordo verbal. Mas eles sabem e insiste em ocultar a verdade.
    Inclusive nos autos do Inquérito administrativo há provas desse acordo, Uma diretora deixa bem claro que a professora se afastava para exercer o seu mandato classista com autorização do governo. Como também tem um áudio e e-mail da secretaria de educação Lúcia Santos comprovando o acordo, pois quem apontava as substitutas de Dinalva era a própria. Além disso, a professora Dinalva nunca recebeu seus vencimentos com descontos de falta.
    O que acontece e assédio e perseguição política do prefeito e seu secretário de administração porque Dinalva é fiel a sua categoria.

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