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Miguel Coelho critica gestão hídrica e infraestrutura do governo Paulo Câmara

Por André Luis

Criticas foram feitas durante ato em Palmares, na Mata Sul do Estado

Por André Luis

Em primeiro ato após deixar a Prefeitura de Petrolina, o pré-candidato ao Governo do Estado, Miguel Coelho (UB), criticou a condução da gestão Paulo Câmara nas questões hídricas e de infraestrutura.

Falando durante evento no Assentamento Miguel Arraes, em Palmares, na Mata Sul de Pernambuco, neste domingo (3/4), Miguel disse que Pernambuco é o estado líder nacional na falta de abastecimento regular de água e que a Compesa é ineficiente.

Milhares de pernambucanos, quando abrem a torneira de casa, não veem água, e sim descaso. Somos o líder nacional na falta de abastecimento regular de água porque não temos obras estruturantes do Governo do Estado nas cidades. Somado a isso, está a ineficiência da Compesa – o que não é segredo pra ninguém. Precisamos de mudança para levar não só esperança, mas o direito mais básico aos pernambucanos: água de qualidade para todas as pessoas”, criticou.

Ainda segundo Miguel, na localidade, quando chove as pessoas ficam apreensivas e com medo de perder suas casas.

“Sabe por que isso continua acontecendo. Porque esse governo incompetente prometeu fazer as barragens e não fizeram estão brincando com a vida das pessoas, estão brincando com sonhos. Não dá mais para aceitar, é hora da gente dar um basta”, afirmou.

Miguel ainda criticou as estradas que disse estarem esburacadas e disse que a saúde do Estado é “desumana”.

Outras Notícias

Governo Lula mapeia sigilos de Bolsonaro

Na mira, visitas ao Planalto, cloroquina no Exército e processo disciplinar de Pazuello Os sigilos impostos pelo governo Bolsonaro ao processo disciplinar contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, a registros de visitas ao Palácio do Planalto e à compra de cloroquina pelo Exército estão na mira do governo Lula (PT). Também estão as negativas […]

Na mira, visitas ao Planalto, cloroquina no Exército e processo disciplinar de Pazuello

Os sigilos impostos pelo governo Bolsonaro ao processo disciplinar contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, a registros de visitas ao Palácio do Planalto e à compra de cloroquina pelo Exército estão na mira do governo Lula (PT).

Também estão as negativas de acesso a informações sobre a política de ampliação do acesso às armas promovida pela gestão anterior, como dados sobre registros de armas mantidas pelo Exército e pela Polícia Federal, e aqueles usados para a elaboração de atos normativos.

Esses e outros casos de negativa de divulgação de informações públicas foram mapeados, e criticados, pela equipe de transição, que vai recomendar ao agora presidente Lula que todos os órgãos federais revisem as decisões que desvirtuam o princípio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Sancionada por Dilma Rousseff (PT), a LAI estabelece que a transparência é a norma e o sigilo deve ser exceção.

A classificação de dados públicos como reservados – o que impede sua divulgação durante um determinado período – deve ser excepcional e justificada com critérios técnicos, mas, na visão de integrantes do governo, foi banalizado no governo anterior.

O entendimento é que o sigilo – em alguns casos, de 100 anos – foi usado para proteger interesses pessoais e políticos de Jair Bolsonaro (PL). Por isso, o governo Lula pretende derrubar todos os vetos a pedidos de acesso à informação que não seguiram critérios técnicos.

O caso mais simbólico é o processo disciplinar aberto contra Pazuello. Embora o procedimento diga respeito a atuação pública do ex-ministro da Saúde, o documento foi mantido em sigilo com o pretexto de preservar a honra do general.

Defesa da honra também foi o argumento para impor sigilo a informações sobre as visitas de Carlos e Eduardo Bolsonaro, filhos do ex-presidente, ao Palácio do Planalto. As informações são do blog da Andréia Sadi/G1

TCE mantém multa a secretário de Finanças do Recife por descumprimento de cautelar

Em sessão realizada na última quinta-feira (23), durante julgamento do processo de auditoria especial nº 20100051-9, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao Secretário de Finanças do Recife, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, por descumprir o Acórdão TC nº 366/2020, decorrente de uma Medida Cautelar (Processo TC nº […]

Em sessão realizada na última quinta-feira (23), durante julgamento do processo de auditoria especial nº 20100051-9, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao Secretário de Finanças do Recife, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, por descumprir o Acórdão TC nº 366/2020, decorrente de uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053000-6) expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, no dia 6 de maio deste ano, a pedido do Ministério Público de Contas. Carlos Porto é relator das contas do município do Recife em 2020.

O Acórdão TC nº 366/2020, de 28 de maio último, foi no sentido de referendar os termos da Cautelar que determinou ao secretário de Finanças do Recife, no prazo de cinco dias úteis, a partir de sua publicação, a publicação no Portal de Transparência da Prefeitura do Recife, informações sobre as contribuições voluntárias ao Programa Emergencial para antecipação do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativos a 2021.

O recolhimento antecipado foi autorizado pela Lei Municipal nº 18.693/2020. Segundo a decisão, o descumprimento por parte do gestor poderia levar à aplicação de multa, nota de improbidade e rejeição das contas quando a Auditoria Especial fosse julgada pelo TCE.

O relatório da Auditoria Especial apontou que a secretaria continuava descumprindo a determinação de dar transparência pública às receitas arrecadadas de forma antecipada, e que a omissão da prefeitura do Recife, que não apresentou justificativas, encontrava-se respaldada em uma liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Jovaldo Nunes Gomes, que suspendeu os efeitos da Cautelar e do Acórdão do Tribunal de Contas a partir do dia 19 de junho de 2020.

Parecer encaminhado pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, ao conselheiro Carlos Porto, destacou que, apesar de a prefeitura estar amparada na liminar do TJPE, havia um período de 40 dias, entre dos dias 6 de maio e 18 de junho, portanto anteriores à decisão judicial que não possui efeito retroativo, no qual o descumprimento de decisão do Tribunal de Contas se manteve. Notificado pelo relator, o secretário José Ricardo Wanderley não apresentou defesa.

Em novo parecer, solicitado pelo conselheiro Carlos Porto, o procurador Cristiano Pimentel manteve o entendimento anterior, levando o relator a decidir pela aplicação e multa ao gestor.

VOTO – O conselheiro Marcos Loreto apresentou voto divergente argumentando que não havia razão para se aplicar multa por descumprimento de uma decisão, cujo processo ainda não havia sido concluído pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

Ele acrescentou ainda que a decisão do Tribunal de Justiça decorrente do mandado de segurança que suspendeu os efeitos do Acórdão do TCE, não era definitiva. E que o mais prudente seria aguardar o desfecho final da justiça, considerando não haver urgência para a punição dos agentes públicos envolvidos, já que a Auditoria Especial ainda estava sob análise do TCE.

O conselheiro Loreto afirmou também que, em seu entendimento, a decisão do relator Carlos Porto estaria descumprindo o Acórdão 266/2020 do Pleno do TCE (Processo TC n° 2052540-0), que foi no sentido contrário ao da aplicação de multa.

Os argumentos foram acompanhados pelo procurador do MPCO, Guido Monteiro.

Na votação, a conselheira Teresa Duere acompanhou o voto do relator, que venceu pela maioria.

TCE recomenda aprovação, com ressalvas, das contas de Lino Morais

A Primeira Câmara do TCE recomendou, na última terça-feira (8), à Câmara Municipal de Ingazeira, a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da Prefeitura de Ingazeira, relativas ao exercício financeiro de 2020 do ex-prefeito Lino Moraes. O relator, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou o cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e […]

A Primeira Câmara do TCE recomendou, na última terça-feira (8), à Câmara Municipal de Ingazeira, a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da Prefeitura de Ingazeira, relativas ao exercício financeiro de 2020 do ex-prefeito Lino Moraes.

O relator, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou o cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e legais com saúde no período analisado, ficando em 20,73%.

Também foi apontado no voto (n° 21100512-5), entre outros pontos, a observância ao limite de despesa com pessoal, atingindo 44,83% e que a prefeitura alcançou em 2020 o nível “Desejado” de transparência das contas públicas, evidenciando que disponibilizou à sociedade o conjunto de informações exigido na Lei do Acesso à Informação.

A principal irregularidade foi em relação aos gastos com educação, que atingiu no período 23,82%. 

Todavia, em seu voto, o conselheiro destacou que a Emenda Constitucional 119/2022 alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, para afastar, excepcional e temporariamente, em 2020 e 2021, a responsabilização e punibilidade dos Chefes do Executivo dos Entes da Federação no caso de descumprimento de tal limite por força da pandemia da covid-19, contudo determina a recomposição da diferença não aplicada até 2023.

Ainda no voto, o relator ressaltou que as demais infrações remanescentes não configuraram gravidade o suficiente em sede de contas anuais de governo, devendo ser objeto de ressalvas e determinações para aprimorar a governança do Poder Executivo e não se repetirem.

O voto foi aprovado por unanimidade. Participaram da sessão, além do conselheiro Marcos Loreto, presidente da Primeira Câmara, e o conselheiro Valdecir Pascoal, o conselheiro Carlos Porto e os conselheiros substitutos, Ricardo Rios, Marcos Flávio, Marcos Nóbrega e Carlos Pimentel. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.

Ingazeira, Tabira, Brejinho e Serra Talhada estão entre os 36 municípios com surto de arboviroses em PE

Dos 184 municípios pernambucanos, 36 atravessam um cenário de surto de arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, vetor dos vírus causadores da dengue, zika e chikungunya.  Outros mais de 40 se encontram em situação de alerta, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), de acordo com o Índice de Infestação Predial do 2º ciclo […]

Dos 184 municípios pernambucanos, 36 atravessam um cenário de surto de arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, vetor dos vírus causadores da dengue, zika e chikungunya. 

Outros mais de 40 se encontram em situação de alerta, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), de acordo com o Índice de Infestação Predial do 2º ciclo do Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti (LIRAa). 

No que compreende as gerências regionais de Saúde em Afogados da Ingazeira (X Geres), e Serra Talhada (XI Geres), os municípios de Ingazeira, Tabira, Brejinho e Serra Talhada, todas no Sertão do Pajeú, estão no Índice de Infestação Predial (IPP), em Pernambuco, elevados, referente ao 2º ciclo do LIRAa/LIA de 2021. 

Os dados foram captados em 17 de maio de 2021. A situação satisfatória de risco do IPP é de 1,0. A situação de alerta do IPP é entre 1,0 a 3,9. A situação de risco do IPP é de 3,9. 

Os municípios citados acima estão numa situação do IPP em 3,8. O intervalo entre as Semanas Epidemiológicas (SE) 1 e 26, que se estende de janeiro a junho, é considerado a época de sazonalidade das arboviroses. Ou seja, o período de maior incidência de casos. 

Isso acontece por serem meses de maior volume de chuva, mas também de temperaturas elevadas em grande parte do Brasil.  O cenário é ideal para a reprodução do Aedes aegypti, que deposita os ovos em áreas próximas à água e aproveita o calor para a eclosão dos ovos. A Informação é da Folha PE.

Buíque: MP Eleitoral pede condenação de prefeito e vice-prefeito por propaganda antecipada

Foto: Buíque da Gente O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco defende que o prefeito e o vice-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença e Dílson de Souza Santos, sejam condenados a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de votos para o atual gestor municipal, candidato a reeleição, durante inauguração de obra pública. Em […]

Foto: Buíque da Gente

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco defende que o prefeito e o vice-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença e Dílson de Souza Santos, sejam condenados a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de votos para o atual gestor municipal, candidato a reeleição, durante inauguração de obra pública.

Em 13 de julho deste ano, Dílson de Souza fez discurso na presença de várias autoridades, incluindo o atual prefeito, em que exaltou as qualidades de Arquimedes Guedes Valença e pediu votos para ele. 

Em sua fala, o vice-prefeito conclamou a população a “eleger esse prefeito novamente”. A fala do vice-prefeito foi publicada, logo após o evento, na página da Prefeitura Municipal na rede social Facebook.

Arquimedes Valença e Dilson Santos foram absolvidos no julgamento em primeira instância, na 60ª Zona Eleitoral. O Partido Social Liberal (PSL), autor da ação, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE). 

O MP Eleitoral emitiu parecer favorável à condenação, por entender que o ato contém todos os elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada: ocorreu antes do início do período de propaganda eleitoral (que começou em 27 de setembro) e contou com pedido explícito de votos.

Para o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, um vice-prefeito que pede publicamente ao eleitorado manutenção do atual grupo político no poder por mais quatro anos demanda, com outras palavras, que a população vote no atual prefeito. “A ilicitude da conduta ganha ainda maior relevo pela publicação do vídeo do discurso na página da Prefeitura de Buíque no Facebook”, assinala.