Neste mês de fevereiro, completam 18 anos do crime ocorrido na Vila de Cimbres, localizada na cidade de Pesqueira, no Agreste, a 200 km do Recife.
Devido a este episódio, o Cacique Marquinhos, eleito prefeito do município nas eleições passadas, ficou impedido de assumir o mandato, estando o presidente da Câmara na interinidade até que saia a data do novo pleito. As informações são do blog do Magno.
Condenado, o cacique responde ao processo criminal de número 2006.83.02.000366-5, já transitado em julgado em fevereiro de 2015. Ele foi condenado pela prática de crime contra o patrimônio privado, incêndio (art. 250, §1º, “a”), a uma pena de 10 anos, 4 meses e 13 dias, além de multa.
A decisão pela nova eleição e data está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Especialistas da área jurídica e eleitoral não têm a menor dúvida de que o TSE manterá a decisão inicial pela nova eleição e marcará de imediato a data de convocação ao povo de Pesqueira para voltar às urnas.
Auditoria aponta gasto de R$ 19,3 milhões e burla a concurso público na gestão de Júnior Vaz PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal da Pedra, sob a responsabilidade do prefeito Gilberto Júnior Wanderley Vaz, conhecido como Júnior Vaz. A decisão, […]
Auditoria aponta gasto de R$ 19,3 milhões e burla a concurso público na gestão de Júnior Vaz
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal da Pedra, sob a responsabilidade do prefeito Gilberto Júnior Wanderley Vaz, conhecido como Júnior Vaz. A decisão, publicada no Acórdão T.C. nº 157/2026 nesta segunda-feira (09), revela um esquema de contratações que utilizava a Lei do Voluntariado para preencher cargos que deveriam ser ocupados por servidores concursados ou terceirizados regulares.
A auditoria, que abrangeu os exercícios de 2023 e 2024, identificou que a prefeitura mantinha um “exército” de supostos voluntários em funções essenciais e contínuas. Diferente do que prevê a legislação para o trabalho voluntário — que deve ser não remunerado e para fins sociais ou educativos — os trabalhadores na Pedra exerciam funções como:
Garis e fiscais de limpeza urbana; merendeiras e cuidadores de crianças especiais; auxiliares de serviços gerais, farmácia e lavanderia.
Segundo o relator, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, esses profissionais tinham carga horária fixa e recebiam remuneração mensal, o que caracteriza vínculo empregatício comum, ignorando a obrigatoriedade do concurso público prevista na Constituição Federal.
O ponto mais crítico do relatório aponta que a gestão de Júnior Vaz utilizou o pagamento desses “voluntários” para mascarar os gastos reais com a folha de pagamento do município. O valor total de R$ 19.315.600,00 foi registrado na contabilidade sob a rubrica de “outros auxílios financeiros”.
Na prática, essa estratégia permitiu que a prefeitura apresentasse um gasto com pessoal abaixo do que realmente era executado, burlando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao não contabilizar esses quase R$ 20 milhões como despesa de pessoal, a gestão evitava sanções legais por excesso de gastos.
Diante das irregularidades, o TCE-PE aplicou uma multa de R$ 11.070,09 ao prefeito Júnior Vaz. Além da penalidade financeira, o Tribunal emitiu determinações imediatas para a administração municipal:
Fim do recrutamento: A prefeitura deve parar imediatamente de usar “voluntários” para serviços públicos permanentes e habituais.
Concurso Público: O gestor deve realizar um levantamento da real necessidade de pessoal para promover a abertura de concurso público ou a contratação regular de empresa terceirizada.
Correção Contábil: O Tribunal alertou que despesas dessa natureza não podem mais ser registradas como auxílio financeiro, sob pena de nova violação à LRF.
A decisão cabe recurso, mas envia um sinal claro aos gestores da região sobre o uso indevido de leis de incentivo para evitar o cumprimento de regras constitucionais de acesso ao serviço público.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a suspensão do concurso público da Prefeitura de Mirandiba. A medida foi tomada após o Tribunal de Contas do estado (TCE-PE) emitir alerta de responsabilização aos prefeitos de Pernambuco com o objetivo de suspender todos os concursos públicos em andamento. O edital do concurso público da Prefeitura de […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a suspensão do concurso público da Prefeitura de Mirandiba. A medida foi tomada após o Tribunal de Contas do estado (TCE-PE) emitir alerta de responsabilização aos prefeitos de Pernambuco com o objetivo de suspender todos os concursos públicos em andamento.
O edital do concurso público da Prefeitura de Mirandiba pode ser conferido no site da instituição organizadora. De acordo com o MPPE, o concurso preencheria 200 cargos efetivos na prefeitura. O andamento do certame deve ser retomado a partir de janeiro de 2017, conforme recomenda o MPPE.
A mesma medida foi tomada em relação a Betânia. Segundo o MPPE, o certame só deverá ser retomado a partir de janeiro de 2017.
O MPPE informou que o concurso preencheria 220 vagas e a previsão era que fosse concluído em maio de 2016, mas “sem nenhuma justificativa, foi alterado o cronograma do concurso, tendo a realização das provas sido adiadas, sem previsão de data para homologação do concurso”.
A empresa responsável pelo concurso, a Consulpam, disse que as provas foram realizadas em 5 de junho e o certame está na fase de provas de títulos. O não acatamento pode resultar em adoção de medidas judiciais, segundo o órgão.
O Procon-PE interditou o Mirabilândia, localizado em Olinda, na Avenida Professor Andrade Bezerra. Ação foi necessária devido ao ocorrido na tarde desta sexta-feira (22), quando uma visitante foi arremessada de uma das atrações do parque, sofrendo traumatismo craniano grave e outros ferimentos. Agora, o estabelecimento tem o prazo de cinco dias para apresentar um relatório […]
O Procon-PE interditou o Mirabilândia, localizado em Olinda, na Avenida Professor Andrade Bezerra.
Ação foi necessária devido ao ocorrido na tarde desta sexta-feira (22), quando uma visitante foi arremessada de uma das atrações do parque, sofrendo traumatismo craniano grave e outros ferimentos.
Agora, o estabelecimento tem o prazo de cinco dias para apresentar um relatório contendo toda a manutenção periódica de todos os brinquedos instalados no parque, além de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de cada brinquedo, da cópia do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido do parque e, também, da licença de funcionamento emitida pelos órgãos competentes
O parque ficará fechado até que toda a documentação seja apresentada.
Ontem, o Samu Metropolitano do Recife foi acionado, na tarde para uma ocorrência de acidente no Mirabilândia, no Complexo de Salgadinho. No vídeo, é possível ouvir um barulho alto, no momento em que acontece o acidente.
O acidente ocorreu no brinquedo Wave Swinger, em que as pessoas ficam sentadas em balanços presos por correntes a um estrutura que gira. As cadeiras são individuais e sobem até a altura de 12 metros. Apesar da ocorrência, o Mirabilândia continua funcionando.
A mulher, com quadro de traumatismo cranioencefálico (TCE) grave e possível fratura de membros superiores, recebeu os primeiros socorros no Mirabilândia, pelos socorristas do Samu, e foi transferida para o Hospital da Restauração (HR).
Em nota, a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde do Recife diz que, assim que o Samu foi acionado para a ocorrência, “foram deslocadas para o local uma ambulância de suporte avançado (USA) e quatro motolâncias”.
“O parque Mirabilandia lamenta o acidente ocorrido na tarde desta sexta-feira (22) e suspendeu preventivamente as atividades da atração Wave Swinger para uma revisão (…) Uma usuária que estava no brinquedo recebeu imediato atendimento após o acidente que provocou uma queda, o que foi feito prontamente pela equipe de brigadistas de plantão, e foi levada ao hospital, tendo todo suporte necessário pelo parque”, disse a nota enviada pela assessoria de imprensa do Mirabilândia.
A presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT, reuniu nesta terça-feira, sob o sol quente de Petrolina (PE), cerca de 30 mil pessoas e realizou um dos principais comícios de sua campanha. O evento contou com forte mobilização da Articulação Semiárido Brasileiro (ASA), rede de organizações sociais que levou 99 ônibus ao centro da […]
A presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT, reuniu nesta terça-feira, sob o sol quente de Petrolina (PE), cerca de 30 mil pessoas e realizou um dos principais comícios de sua campanha. O evento contou com forte mobilização da Articulação Semiárido Brasileiro (ASA), rede de organizações sociais que levou 99 ônibus ao centro da cidade pernambucana como parte de caravanas vindas de Minas Gerais, Bahia e Paraíba, entre outros estados do país.
Na última quinta-feira, os dirigentes da ONG participaram de evento com os ministros Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e Laudemir Muller (Desenvolvimento Agrário). No encontro, realizado em Caruaru (PE), eles avaliaram as políticas públicas destinadas pelo governo federal à região. Era a “8º Rodada de Avaliação — Termo de Parceria para Ações de Convivência com o Semiárido”.
No ato, diante de muitas pessoas vestidas de vermelho, Dilma agradeceu a mobilização e alfinetou os tucanos, “essa é uma das mais importantes regiões do país apesar do que acham os tucanos. Eles falaram que os votos que eu recebi no semiárido, no Nordeste, eram de pessoas ignorantes. Nós somos ignorantes porque ignoramos os tucanos”.
Dano aos cofres públicos chegaria em valores valores atualizados seria de mais de R$ 2 milhões O Ministério Público Federal se posicionou em alegações finais na ação penal de número 0800242-45.2020.4.05.8310 que apura eventuais desmandos do então prefeito Zeca Cavalcanti na gestão do transporte escolar. A acusação é grave: a gestão Zeca teria agido de modo livre […]
Dano aos cofres públicos chegaria em valores valores atualizados seria de mais de R$ 2 milhões
O Ministério Público Federal se posicionou em alegações finais na ação penal de número 0800242-45.2020.4.05.8310 que apura eventuais desmandos do então prefeito Zeca Cavalcanti na gestão do transporte escolar.
A acusação é grave: a gestão Zeca teria agido de modo livre e consciente, no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2008, para fraudar a licitude de processo licitatório, dispensando licitação necessária e prorrogando ilegalmente o contrato nos anos de 2007 e 2008, superfaturando contratos de transporte escolar e desviado recursos públicos, para si e para o empresário vencedor do certame e ao ex-assessor Luiz Fábio Barros Magalhães, à época dos fatos, integrante da Comissão de Transporte da Prefeitura de Pesqueira.
Eles teriam dissimulado a movimentação financeira dos recursos desviados através de conversão dos valores em dinheiro em espécie e smurfing ou estruturação, consistente na divisão de uma
operação financeira em várias pequenas em limite inferior ao que determina o dever de comunicação por parte da instituição financeira, inclusive com apresentação de cheques que comprovariam os desvios.
“A análise das fitas de caixa do sigilo bancário também comprova a prática indevida de fracionamento a fim de impedir a identificação dos envolvidos e dificultar o rastreio às verbas”. Smurfing consiste na modalidade de lavagem de dinheiro na qual o agente criminoso efetua a introdução de pequenas quantias em dinheiro através de casas de câmbio ou de transações bancárias, com o respectivo envio de mínimas quantidades em espécie a determinados lugares anteriormente escolhidos pelos criminosos, evitando-se assim, que tais operações sejam notórias e despertem a fiscalização bancária, visto tratar-se, em um contexto global, de um grande volume de dinheiro suspeito e fracionado.
Zeca e Arlindo desviaram parcela dos recursos públicos, por meio do superfaturamento e superdimensionamento de rotas de contrato de transporte, incluindo escolar, celebrado com o Município de Arcoverde, representado pelo ex-prefeito.
“Nesse aspecto, repise-se o valor de R$ 417.451,24 relativos a créditos recebidos por depositantes não identificados ou pelo próprio titular, em contexto no qual a RR GALVAO empresa contratada fraudulentamente e beneficiária de pagamentos superfaturados realizou R$ 5.138.135,12 a débito para beneficiários não identificados. Registre-se que no caso do comprovante muitos dos depósito feitos para FABIO em seu favor (pelo próprio favorecido), eram de valores incompatíveis com sua renda mensal como funcionário da Prefeitura, cuja remuneração era de R$ 1.691,00 (fl. 249 do id. 4058310.15000854). Cite-se, por exemplo, o depósito em espécie de R$ 9.900,00, em 29/04/2009 (fl. 247 do id. 4058310.15000854) e R$ 10.000,00 em 22/07/2009 (fl. 266 do id. 4058310.15000854)”.
Além disto, a movimentação financeira de mais de R$ 1.401.552,77 destinados por Luiz Fábio em favor de beneficiários não identificados também revela que este atuou dolosa e massivamente na conversão dos valores em dinheiro em espécie, no desempenho de verdadeira função de operador de esquema de desvio e lavagem. Dois fatos se evidenciam: a condição de LUIZ FABIO como operador e a sua ligação evidente e subordinada com o ex-prefeito Zeca Cavalcanti.
Ao fim, o procurador da república Luiz Antonio Miranda Amorim Silva requer que seja julgado procedente o pedido veiculado na denúncia, de forma a condenar Zeca Cavalcanti e Arlindo Nemésio e Luiz Fábio Barros pela prática da conduta típica descrita no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, com destaque para apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Ainda Elenildo Vieira pela prática do art. 1º, caput e § 4º, da Lei nº 9.613/98, Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Requereu, outrossim, seja declarada a absolvição da Ré Anilda Vieira de Souza, cuja participação não ficou comprovada no esquema.
“Por fim, para efeito do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, deverá ser considerado como valor mínimo do dano causado pelos denunciados o total de R$ 736.976,25, a ser devidamente atualizado (correção monetária e juros)”. Hoje o valor passaria da casa de R$ 2 milhões e 500 mil. Clique aqui e veja a manifestação do MPF a que o blog teve acesso.
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