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Pernambuco sediará Congresso Latino-americano de Autoridades Locais em 2020

Por Nill Júnior
José Patriota (Afogados/AMUPE), João Batista, de Triunfo e diretor da Amupe; Edilson Tavares, de Toritama; João Tenório, de São Joaquim do Monte; Emmanuel Fernandes, de Custódia; José Bezerros Tenório, de Itapissuma; e Maria das Graças de Arruda, de Lagoa de Itaenga participam de encontro no Chile

Anúncio foi feito  durante o congresso desde ano em Santiago, no Chile.

O estado Pernambuco sediará a edição 2020 do Congresso Latino-americano de Autoridades Locais, que acontecerá em março próximo.

O evento será organizado pelo Bureau Executivo da Federação Latino-americana de Municípios, Cidades e Associações de Governos Locais (Flacma), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). O anúncio partiu, nesta quarta-feira (27), do presidente da Flacma, Iván Arcienaga, durante o congresso desde ano, que está sendo realizado em Santiago, no Chile.

O presidente da Amupe, José Patriota, participa do evento junto com uma delegação de prefeitos pernambucanos. Além dele, estão presentes no Chile João Batista, de Triunfo e diretor da Amupe; Edilson Tavares, de Toritama; João Tenório, de São Joaquim do Monte; Emmanuel Fernandes, de Custódia; José Bezerros Tenório, de Itapissuma; e Maria das Graças de Arruda, de Lagoa de Itaenga. Bem como os assessores José Mário de Barros Falcão e Ana Nery dos Santos.

O congresso em Pernambuco reunirá prefeitos, autoridades locais e municipalistas de 24 países de todo o continente. O lema será Cidades Inovadoras para as Pessoas, cuja tarefa vai ser incentivar e fortalecer a apropriação política pelos governos locais da agenda de inovação, fazendo um link com o cotidiano das pessoas em seus territórios.

O evento visa estimular a articulação com organizações e grupos locais para a promoção de diversas atividades: culturais, artísticas, recreação, de capacitação e tecnológica em espaços públicos e privados do município. A proposta é deixar um legado para o território anfitrião e a população local.

Outras Notícias

Monsenhor Assis Rocha faz seu último comentário na Rádio Pajeú e homenageia Anchieta Santos

Antes da morte do radialista Anchieta Santos,  o Monsenhor Assis Rocha já sinalizara que deixaria o comentário semanal que apresentava na Rádio Pajeú. Morando em Bela Cruz, Ceará,  o sacerdote contribuía semanalmente com o programa Rádio Vivo,  a convite do próprio Anchieta Santos. Prestes a completar 81 anos em outubro e com uma história de […]

Antes da morte do radialista Anchieta Santos,  o Monsenhor Assis Rocha já sinalizara que deixaria o comentário semanal que apresentava na Rádio Pajeú.

Morando em Bela Cruz, Ceará,  o sacerdote contribuía semanalmente com o programa Rádio Vivo,  a convite do próprio Anchieta Santos.

Prestes a completar 81 anos em outubro e com uma história de ligação com a Diocese de Afogados da Ingazeira e a Rádio Pajeú, decidiu que concluiria o ciclo agora. Viveu a consciência de encerrar sua participação sem o radialista amigo que sempre o teve como grande referência em sua história.  O texto emociona:

Ouvintes, bom dia! Ao terminar de escrever o Comentário da Semana, na tardinha da 5ª feira do passado 09 de setembro, recebi telefonema do amigo  Nill Júnior,  Diretor da Rádio Pajeú, comunicando-me, em primeira mão, que o estado de saúde do nosso amigo, Anchieta Santos, estava em fase terminal.

Li para ele o que eu já havia escrito no finalzinho do meu comentário de sábado, dia 11 e que já enviara para o apresentador Aldo Vidal: estou me programando para, no próximo sábado, dia 18 – hoje, portanto – fazer meu último comentário. E acrescentava: é que no domingo, 19, faz, exatamente, um ano que iniciei tal participação, aqui no Rádio Vivo e já devo ter cansado vocês, pois eu, pessoal-mente, já me estou sentindo cansado. Então, por prudência, devo parar.

Na 6ª feira, 10, pelas 11 da manhã, mais uma vez, o Nil Júnior me completa a notícia iniciada antes. Agora de maneira fatal: o Anchieta acaba de falecer. Daí pra frente, vocês acompanharam tudo. Daqui de longe, eu também.

O Anchieta me havia convidado para fazer um comentário semanal, a cada sábado, para completar o comentário de 2ª a 6ª, sabiamente apresentado pelo professor e atualizado historiador, Saulo Gomes, que enriquece a progra-mação matinal da Rádio Pajeú. Nem por um instante, eu quis competir com ele. Nós nos enriquecemos, mutuamente, com a informação um do outro. 

Amanhã, 19 de setembro, faz um ano que eu comentei aqui, pela 1ª vez, atendendo convite do meu amigo Anchieta Santos, coetâneo à Rádio Pajeú, meu contemporâneo em alguns momentos, solidário em outros, apresentando o Programa que tem sua marca registrada “Rádio Vivo” na Florescer FM, enquanto eu era Pároco de Flores, por nos termos encontrado inúmeras vezes em várias datas comemorativas, inclusive no “Fora Collor” aqui em Afogados, por tê-lo convidado a participar da Programação da Rádio Educadora, da Diocese de Sobral, quando voltei para o Ceará e, mais recentemente, por ter participado, com o Nill Júnior, de meu Jubileu Sacerdotal, em Bela Cruz e por ter vindo eu participar aqui dos 60 anos da Rádio Pajeú. 

Tudo isso eu lembrei, há um ano, na minha primeira participação no “Rádio Vivo”, de quem me estou despedindo hoje. Faz um ano, eu dizia aqui: não quero ensinar nada. O meu tempo de ensinar, há muito que passou. Àquela época, não tínhamos os recursos que se tem hoje. Tudo era muito difícil e ficava longe. Tínhamos que ir buscar. Até um fusível de que precisássemos, tínhamos que ir procurá-lo. Graças ao progresso da tecnologia, à facilidade da comunicação e à instantaneidade da internet o longe veio pra perto e a distância ficou um salto como previa Zé Marcolino ao cantar sua “Estrada”.

“Obrigado, amigão, pelo convite!” –  dizia eu. Vamos experimentar esta última parceria. Não sabemos até quando. Deus o sabe. Até com o silêncio se pode dar uma grande mensagem. Parece-me que este final do nosso primeiro comentário está-se realizando agora. O nosso silêncio vai falar mais alto.

Nossa amizade foi marcada pelo respeito e pela responsabilidade com que assumíamos nossas funções. Ouvi muitos depoimentos, muitas opiniões e elogios ao seu profissionalismo no desempenho do seu trabalho. Isto era real, notório e inegável. Seus cuidados com o figurino pessoal, com sua voz, com a concentração e reflexão a sós, antes de enfrentar um auditório ou multidão, já lhe dava a garantia do sucesso do evento. Em qualquer tipo de aglomeração humana, sua entrada segura, citando uma passagem bíblica, apropriada para a ocasião, já lhe dava e aos que o convidavam, os pontos positivos esperados. Vi de perto, alguns desses momentos. Ouvi de longe, outros muito grandiosos.

Em palanques, os mais variados: altares, competições esportivas e colegiais, comícios nacionais, estaduais ou municipais, em qualquer tipo de celebração, lá estava o Locutor das Multidões, com o seu vozeirão ímpar, unin-do e levantando a galera.

No finalzinho de agosto, no meu comentário sobre a Vocação do Leigo e o Dia Nacional do Catequista, eu dizia que me sinto na reta final da minha vida terrena, mas muito feliz por ter aprendido a pensar e a viver com minha consciência cristã. E arrematava como São Paulo em sua 2ª Carta a Timóteo: agora, é só correr para o abraço, com meu Justo Juiz, dizendo-lhe: combati o bom combate, terminei a minha carreira, guardei a fé. Não será isto, meu querido amigo Anchieta Santos, o que você já fez? “Correu para o abraço”. Quantas vezes você disse isto ao encerrar suas transmissões de futebol? Vinte anos mais novo que eu, antecipou-se a mim, correndo para o abraço com o nosso Justo Juiz. Aguarde-me, meu amigo. Você era um homem de fé. Como dizia Jesus, tantas vezes, em ocasiões diferentes: a tua fé te salvou.

Quantas vezes ouvimos na hora do Rádio Vivo e agora, nas várias retrospectivas da sexta feira (10) e do sábado (11) – o “Bom dia de Anchieta Santos”, sempre cheio de fé, emoção e com uma música apropriada ao tema, com uma voz bem impostada, impecável e nítida, ecoando por toda parte e concluindo com a saudação: pense nisto, meu amigo, minha amiga, ouvinte do Rádio Vivo! Não esqueceremos jamais. Você marcou a história da radiofonia entre nós. Foi a tão propalada voz do sertão pernambucano, slogan da Rádio Pajeú, que você disse tantas vezes, “ser a sua vida”.

No meio do turbilhão de mensagens que ouvi das mais variadas pessoas, eu quis também me manifestar. Até a equipe da Rádio quis facilitar o meu depoimento. Não aceitei por não me sentir, emocionalmente, preparado. Além disto, eu já me havia programado, antes mesmo de Anchieta falecer, que eu iria afastar-me do Rádio Vivo, pelos motivos já mencionados. Já que eu iria preparar uma reflexão especial para esta despedida no dia de hoje, sem usar um espaço extra, mas no horário que já me era destinado, tive tempo de pensar melhor no que dizer, já passado o 7º dia e a emoção do momento. Estou conseguindo dizer, com a razão, tudo um pouco, do que ele merece.

Uno-me à sensibilidade e à saudade de Dona Marineide, sua esposa e de sua filha Rhaíssa que me mantiveram informado durante todo o período em que ele esteve no Hospital da Restauração. Falar destes sentimentos é sempre muito pouco para quem está sendo atingido na alma. Depois, passada a pandemia, facilitaremos um reencontro, aí, entre vocês, ou aqui no meu Ceará.

Nelas duas, quero estender toda a minha solidariedade aos familiares ou pessoas ligadas a Anchieta Santos nesta hora tão difícil para todos. Na atual equipe de funcionários da Rádio Pajeú, quero lembrar os meus companheiros do passado, vivos ou mortos, por estarmos juntos nesta hora, na esperança de nos reencontramos “do outro lado do caminho” no dizer de Santo Agostinho. São Paulo já havia garantido em sua I Cor 15, 54ss, que, “quando este ser corruptível estiver vestido de incorrutibilidade e ser mortal estiver vestido de imortalidade, então estará cumprida a palavra da Escritura: a morte foi tragada pela vitória”. Isto significa dizer que Anchieta e todos os mortos não adoecem mais, não precisam de médicos, não apodrecem debaixo da terra, não se corrompem fisicamente. Tornam-se incorruptíveis e não morrerão mais. Serão imortais. Se a gente acreditar nisso, nossa expectativa sobre a morte será diferente. Na eternidade não se tem mais dor. “É só correr para o abraço”…

Ouça o comentário na íntegra:

 

Liderada pelo vereador Zé Raimundo, oposição da UVP se reúne e recebe apoio

O grupo de oposição que concorrerá à mesa diretora da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), se reuniu na quinta-feira (18), em Igarassu, Região Metropolitana do Recife.   Eles estiveram com a prefeita da cidade, Elcione Ramos, onde puderam trocar ideias de melhorias para a classe dos vereadores. Também estiveram presentes vereadores de Cumaru, Petrolina, Serra […]

O grupo de oposição que concorrerá à mesa diretora da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), se reuniu na quinta-feira (18), em Igarassu, Região Metropolitana do Recife.  

Eles estiveram com a prefeita da cidade, Elcione Ramos, onde puderam trocar ideias de melhorias para a classe dos vereadores. Também estiveram presentes vereadores de Cumaru, Petrolina, Serra Talhada, João Alfredo, Bonito, Itamaracá, Araçoiaba, Abreu e Lima, Paulista e Igarassu, que declararam apoio à chapa oposicionista.

Os vereadores foram recebidos por Sileno Guedes, presidente estadual do PSB, onde declarou apoio e fortaleceu o grupo. 

A chapa é composta por: Presidente – Zé Raimundo (vereador de Serra Talhada); 1º vice-presidente – João Chaves (vereador de São Caetano); 2ª vice-presidenta – Erica Uchôa (vereadora de Igarassu); Tesoureiro – Gilvan da Malhadinha (vereador de Cumaru) e Secretário-geral – Ronaldo Cancão (vereador de Petrolina).

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

TCU decide conceder 15 dias adicionais para Dilma explicar contas de 2014

Do Correio Braziliense Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) acabam de conceder mais prazo para a presidente Dilma Rousseff esclarecer e se defender de distorções nas contas de 2014 encontradas pelos auditores do tribunal e pelo Ministério Público e que inicialmente não faziam parte dos questionamentos do TCU. Com isso, a presidente […]

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Do Correio Braziliense

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) acabam de conceder mais prazo para a presidente Dilma Rousseff esclarecer e se defender de distorções nas contas de 2014 encontradas pelos auditores do tribunal e pelo Ministério Público e que inicialmente não faziam parte dos questionamentos do TCU. Com isso, a presidente terá agora prazo adicional de 15 dias para responder.

A proposta foi encaminhada na tarde desta quarta-feira (12/8) pelo ministro Augusto Nardes, relator do processo de análise das contas de 2014 no TCU. “Dois novos elementos que não foram contemplados no relatório inicial, em virtude de terem sido apresentados pelo Ministério Público fora do prazo regimental. Devemos agora realizar oitiva complementar à presidente Dilma Rousseff para que, caso entenda ser necessário, pronuncie-se acerca desses dois novos indícios de irregularidade”, disse Nardes. “Vamos fazer todos os esforços para que o processo volte ao colegiado (de ministros) o mais breve possível”, disse o relator.

As novas questões foram levantadas pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas, que atua junto ao TCU, e pelo ministro substituto André Luís de Carvalho. Entre elas, constam questionamentos sobre a edição de decretos presidenciais de abertura de crédito suplementar pelo Ministério do Trabalho, no valor de R$ 9,2 bilhões, e omissões sobre os financiamentos concedidos pelo BNDES a grandes empresas.

Foi a pedido da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, realizado ontem, que o TCU decidiu conceder novo prazo. O colegiado aprovou um requerimento solicitando a prorrogação com amplo apoio da base aliada, num contexto de reaproximação entre a presidente Dilma Rousseff e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

O governo vê com bons olhos o prazo adicional uma vez que dará tempo também para o caso das pedaladas fiscais “esfriar”. As pedaladas constituem a principal distorção nas contas de 2014 e podem fazer o TCU rejeitar as contas federais, impulsionando no Congresso Nacional, o responsável pela decisão final deste processo, um pedido de impeachment da presidente por parte da oposição.

O prazo extra atende ao interesse do Planalto, que tenta adiar a apreciação do caso na corte de contas para depois de setembro. A aposta é que, até lá, as crises política e econômica esfriem, abrindo caminho para um desfecho favorável a Dilma.

Mais prazo

Inicialmente, Nardes propôs 10 dias, mas o ministro Bruno Dantas solicitou 30 dias. Ele também chamou de “novela” a análise das contas federais de 2014 da presidente Dilma Rousseff. “Não vemos mais a hora de encerrar esse tema e concluir essa apreciação. Essa é a posição dos ministros, dos procuradores e dos nossos auditores, tenho certeza”, disse ele.

“Como se trata de tema bastante novo e efervescente, não poderíamos simplesmente examinar dois novos pontos sem reabrirmos o prazo para a defesa”, disse Bruno Dantas, que justificou seu pedido por prazo adicional por um risco de “judicialização”. “Na sessão de junho, demos 30 dias para a presidente esclarecer 13 irregularidades. Agora que temos mais duas, fico a me perguntar se não correríamos o risco de abrir um flanco de judicialização. Um questionamento sobre um prazo de 30 dias antes e agora somente 10 dias”, disse Dantas.

“Isso realmente precisa acabar”, reforçou o ministro José Múcio Monteiro, que relatou outro processo dramático para o governo, exclusivo sobre as “pedaladas fiscais”, realizado em abril. Na ocasião, o TCU condenou, de forma unânime, a prática do governo de atrasar propositalmente o repasse de recursos do Tesouro Nacional para a Caixa, que precisou usar recursos próprios para continuar pagando em dia programas obrigatórios, como Bolsa Família e seguro-desemprego. De todas as irregularidades encontradas pelos técnicos do TCU nas contas de 2014, as pedaladas são as mais dramáticas para o governo.

Dinca confirma candidatura da esposa e admite deixar o PSB

“Por ser cobrado todos os dias nas ruas, pela necessidade de dar uma resposta ao povo de Tabira e por me sentir fazendo a minha parte”. Foram os argumentos do ex-prefeito Dinca Brandino (PSB) para justificar a indicação do nome de sua esposa Nicinha para disputar a prefeitura de Tabira. Perguntado se ouviu o grupo […]

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Nicinha Brandino será candidata de Dinca. Vice será escolhido em pesquisa. Ex-gestor não abre mão da hegemonia no PSB

“Por ser cobrado todos os dias nas ruas, pela necessidade de dar uma resposta ao povo de Tabira e por me sentir fazendo a minha parte”. Foram os argumentos do ex-prefeito Dinca Brandino (PSB) para justificar a indicação do nome de sua esposa Nicinha para disputar a prefeitura de Tabira.

Perguntado se ouviu o grupo para tomar a decisão, Dinca deixou claro não ter mais grupo. Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM ontem, o ex-prefeito admitiu ter perdido o prazo junto ao Superior Tribunal Federal (STF) para recorrer dos processos de suas contas rejeitadas.

Ao mesmo tempo informou ter impetrado um novo recurso e disse continuar a luta para readquirir os direitos políticos, perdidos por pendências jurídicas, condenações e contas rejeitadas.

Se o PSB vai aceitar a candidatura da ex-primeira dama, Dinca disse que ainda não conversou com o partido, mas não deixou de mandar um recado: “ou tenho o controle ou deixo a legenda”.

Sobre a pretensão de Joel Mariano, ex-vice de Dinca em disputar a prefeitura, o ex-gestor disse ser um direito dele. Ao mesmo tempo,  negou ter citado os nomes de Joel Mariano, Zé da Sulanca e  Alan Xavier como integrantes de uma relação para a escolha do vice de Nicinha.

Dinca disse que somente em 2016 fará a pesquisa e que tem em torno de 10 nomes para escolher o vice.

Partido presidido por esposa do prefeito Sebastião Dias é oferecido a Dinca – O Deputado federal Fernando Monteiro (PP), votado em Tabira por Dinca Brandino (PSB) na eleição de 2014, ofereceu a legenda ao ex-prefeito, caso ele perca o comando do PSB na Cidade das Tradições.

No momento o PP é presidido pela Secretaria de Assistência Social Iêda Melo, esposa do prefeito Sebastião Dias. Caso Dinca entre no PP com a esposa e pré-candidata a prefeita Nicinha, só restará à primeira dama coligar com ele ou deixar o partido.