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Perfil falso de Sebastião Dias é criado no Facebook

Por Nill Júnior

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Um perfil falso do prefeito de Tabira Sebastião Dias foi identificado por familiares e aliados do prefeito na rede social Facebook. Até o momento, nem prefeito nem pessoas próximas  tem conhecimento de quem está por trás de tal ação.

“Desde já, comunicamos a todos que qualquer ação ou postagem realizadas por esse perfil não tem e nem terá qualquer veracidade diante da vida pessoal e profissional do envolvido”, diz a Assessoria de Sebastião Dias em nota.

Ao blog, informaram que estabeleceram contato com os administradores do perfil, mas não receberam  resposta. “Entraremos com ação judicial para que o perfil seja retirado do ar e a Polícia Federal possa realizar diligências para punir quem está praticando o crime de falsidade ideológica”.

Outras Notícias

Itapetim: prefeitura paga janeiro neste sábado

A Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Administração e Finanças, informa em nota que paga os salários referentes ao mês de janeiro dos servidores públicos municipais neste sábado (31/01). A nota diz que a iniciativa reforça o compromisso do prefeito Arquimedes Machado de pagar os vencimentos do funcionalismo ainda dentro do mês trabalhado, “mesmo […]

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A Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Administração e Finanças, informa em nota que paga os salários referentes ao mês de janeiro dos servidores públicos municipais neste sábado (31/01).

A nota diz que a iniciativa reforça o compromisso do prefeito Arquimedes Machado de pagar os vencimentos do funcionalismo ainda dentro do mês trabalhado, “mesmo que enfrentado dificuldades devido aos cortes nos repasses da união e a seca rigorosa que assola o município”.

De acordo com Junior de Fonte, secretário municipal de Administração e Finanças, o pagamento contemplará os servidores das secretarias de Administração e Finanças, Ação Social, Educação, Saúde e Infraestrutura, além de inativos e pensionistas.

GloboEsporte.com transmite ao vivo e de graça Ponte Preta x Afogados-PE pela Copa do Brasil

Equipes se enfrentam nesta quinta-feira, às 19h15, no Moisés Lucarelli, em Campinas (SP); saiba como assistir ao jogo GloboEsporte.com O GloboEsporte.com transmite Ponte Preta e Afogados, pelo jogo de ida da terceira fase da Copa do Brasil, ao vivo e de forma gratuita. O jogo está marcado para as 19h15 desta quinta-feira (12) no Estádio Moisés Lucarelli, em Campinas (SP). Para […]

Foto: Gustavo Biano/ EPTV

Equipes se enfrentam nesta quinta-feira, às 19h15, no Moisés Lucarelli, em Campinas (SP); saiba como assistir ao jogo

GloboEsporte.com

O GloboEsporte.com transmite Ponte Preta e Afogados, pelo jogo de ida da terceira fase da Copa do Brasil, ao vivo e de forma gratuita. O jogo está marcado para as 19h15 desta quinta-feira (12) no Estádio Moisés Lucarelli, em Campinas (SP).

Para assistir ao jogo, basta entrar na página do Tempo Real, que abre às 18h45, ficar logado em uma conta da Globo.com e clicar no player do vídeo. É de graça! Clique aqui para fazer o cadastro.

O jogo poderá ser visto por celular, tablet, computador e também na SmarTV, desde que tenha instalado o aplicativo do GloboEsporte.com. Também dá para espelhar a tela do celular em aparelhos de TV que tenham essa tecnologia ou ligar o PC na TV via cabo HDMI.

O jogo de volta está marcado para 19 de março, no Estádio Vianão, em Pernambuco. Persistindo a igualdade após dois jogos, a decisão se dá pelas cobranças de pênaltis.

Quem avançar à quarta fase recebe uma premiação de R$ 2 milhões da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Afogados: jovem com Covid-19 que foi a farra e ainda desafiou Vigilância é levado à Delegacia

Identificado por Felipe Silva, idade e profissão não informadas, foi levado à Delegacia em Afogados o jovem que, mesmo estando positivado para Covid-19, saiu de casa, foi para uma festa clandestina e estava fazendo piadas com a Vigilância Sanitária. Em uma chácara com aparente aglomeração e som de paredão, o jovem ironizava: “Localiza aí Vigilância”. […]

Identificado por Felipe Silva, idade e profissão não informadas, foi levado à Delegacia em Afogados o jovem que, mesmo estando positivado para Covid-19, saiu de casa, foi para uma festa clandestina e estava fazendo piadas com a Vigilância Sanitária.

Em uma chácara com aparente aglomeração e som de paredão, o jovem ironizava: “Localiza aí Vigilância”. Em outro post soltou uma hastag: #localizaíbb . As autoridades tiveram mais detalhes e conseguiram a identidade do falso esperto.

Por estar positivado, ele foi enquadrado com base no Artigo 268 do Código Penal 268, por expor outros a risco de contágio de doença, ciente de que estava contaminado. A ação, orientada pelo MP, foi executada por Vigilância Sanitária e Polícia Militar.

O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto informou ao blog:  “o rapaz Covid-19 positivo, que saiu de casa, foi para festa clandestina e estava fazendo piadinha com a Vigilância Sanitária mandei prender e conduzir agora”.

Em contato com o blog, o próprio Felipe esclareceu que não foi preso. “Fui conduzido à delegacia para esclarecer sobre a postagem que fiz nas minhas redes sociais”. Perguntado se tinha mais algo a dizer sobre o episódio,  ele disse que não,  evitando comentar seu ato e a repercussão.

A polícia agiu também nas chácaras esse fim de semana.  Uma delas, com dezenas de jovens foi interditada por descumprir o decreto estadual. Segundo o promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto, a orientação é agora para que os frequentadores também sejam autuados e levados para Delegacia.

Na foto 1, as postagens em rede social do jovem desafiando as autoridades; na foto 2, a ação que o levou à Delegacia, preso com  base no artigo 268 do Código Penal; na foto 3, jovens são escoltados e deixam chácara lacrada este fim de semana na cidade.

A verdade sobre a estabilidade dos ACS e ACE: o que os municípios precisam saber antes de decidir

Por Inácio Feitosa* Nas minhas caminhadas pelos municípios da região Nordeste, em visitas técnicas, palestras e encontros de formação, recebo com frequência perguntas que revelam a preocupação crescente com temas jurídicos que afetam diretamente o funcionamento do SUS. E essa preocupação não é exclusiva do Nordeste — em recente agenda no estado de São Paulo, fui […]

Por Inácio Feitosa*

Nas minhas caminhadas pelos municípios da região Nordeste, em visitas técnicas, palestras e encontros de formação, recebo com frequência perguntas que revelam a preocupação crescente com temas jurídicos que afetam diretamente o funcionamento do SUS. E essa preocupação não é exclusiva do Nordeste — em recente agenda no estado de São Paulo, fui procurado por um secretário de saúde que me apresentou um drama que também se repete em muitos outros municípios.

Ele me disse, de forma sincera e quase em tom de pedido de socorro:
“Professor Inácio, nossos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias afirmam que têm estabilidade. O plano de cargos também fala nisso. Podemos reconhecer essa estabilidade? E como proceder quando precisamos encerrar o vínculo?”

A partir dessa conversa, que reflete a realidade administrativa de inúmeras cidades brasileiras, decidi reunir neste artigo as respostas que apresentei naquele encontro, porque são essenciais para gestores que buscam segurança jurídica e responsabilidade na condução da política de saúde.

O ponto inicial é simples e decisivo: ACS e ACE não possuem estabilidade especial. Nenhuma lei federal criou estabilidade própria para essas categorias. O que existe é a obrigação de processo seletivo público, a definição de atribuições e a determinação de vínculo direto com o município, estado ou Distrito Federal.

A estabilidade, no Brasil, nasce exclusivamente da Constituição Federal quando o servidor ocupa cargo efetivo, cumpre estágio probatório e se enquadra no modelo previsto no artigo 41. Assim, se o município adota regime estatutário e cria cargos efetivos de ACS e ACE, esses servidores poderão adquirir estabilidade — não por serem ACS ou ACE, mas porque ocupam cargo efetivo.

Nas cidades que trabalham com o regime celetista, que ainda é a maioria, ACS e ACE são empregados públicos. E empregados públicos não são estáveis, conforme reiterado pelo Supremo Tribunal Federal. A proteção existe contra dispensas arbitrárias ou discriminatórias, mas isso não se confunde com estabilidade.

A dúvida seguinte é uma das mais delicadas para os gestores: um Plano de Cargos e Carreiras pode criar estabilidade?
A resposta é clara: não pode.
Nem o PCCR, nem uma lei municipal, nem um decreto podem estabelecer uma “estabilidade do setor”, uma “estabilidade funcional” ou qualquer modelo de efetivação indireta. Isso violaria a Constituição e já foi invalidado inúmeras vezes pelos tribunais superiores.

Mesmo quando o PCCR faz referência a uma suposta estabilidade, essa previsão é juridicamente ineficaz. O plano pode e deve organizar progressões, critérios de desempenho, gratificações e estrutura de carreira. Mas não pode criar estabilidade, pois essa competência é exclusiva da Constituição.

Quanto às rescisões, tudo depende do regime jurídico. Para vínculos celetistas, a dispensa deve ser motivada e respeitar a legislação trabalhista, associada aos princípios administrativos. Nos casos de falta grave ou descumprimento de requisitos legais, recomenda-se processo administrativo com garantia de defesa. Já para servidores estatutários de cargo efetivo, somente é possível a perda do cargo mediante processo administrativo disciplinar, decisão judicial, avaliação de desempenho regulamentada ou medidas previstas para adequação de despesas públicas. Quando o vínculo é irregular desde a origem — ingressos sem processo seletivo público, contratações precárias — a regra consolidada é que o contrato é nulo, gerando apenas salários e FGTS.

Aqui é importante reforçar o que muitos gestores só descobrem tarde demais: erros nesse tema têm impacto político, financeiro e jurídico imediato.
Ignorar as regras de ingresso ou tentar “criar estabilidade” por vias alternativas pode gerar:

responsabilização pelo Tribunal de Contas, com imputação de débito e determinações de exoneração;
riscos de ações de improbidade administrativa por violação dos princípios constitucionais;
aumento indevido da folha, comprometendo o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal;
conflitos trabalhistas que terminam em reintegrações e condenações elevadas;
desgaste político, especialmente quando decisões são judicializadas e ganham repercussão local.

Ou seja, não se trata apenas de interpretação jurídica: trata-se de gestão responsável, de prevenção de passivos financeiros e de proteção da governabilidade municipal.

Em síntese, a conclusão que compartilho com gestores em tantas cidades permanece atual e inafastável: não existe estabilidade especial para ACS e ACE; municípios não podem criá-la; PCCRs não produzem esse efeito; e a rescisão deve seguir estritamente o regime jurídico aplicável. É fundamental compreender que estabilidade é matéria constitucional, não municipal.

A boa gestão pública exige cuidado, coragem e compromisso com a legalidade. E, no tema dos ACS e ACE, seguir a Constituição é o caminho mais seguro para proteger a administração, os profissionais e, sobretudo, a população atendida pelo SUS.

*Inácio Feitosa é advogado, escritor, diretor e fundador do Instituto IGEDUC ([email protected]

Congresso aprova diretrizes do Orçamento de 2022 com R$ 5,7 bilhões para fundo eleitoral

Fundo é destinado ao financiamento de campanhas. Em 2018 e 2020, montante foi de cerca de R$ 2 bilhões. Texto segue para sanção presidencial. Por Luiz Felipe Barbiéri, Jéssica Sant’Ana e Elisa Clavery, G1 e TV Globo O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. O […]

Fundo é destinado ao financiamento de campanhas. Em 2018 e 2020, montante foi de cerca de R$ 2 bilhões. Texto segue para sanção presidencial.

Por Luiz Felipe Barbiéri, Jéssica Sant’Ana e Elisa Clavery, G1 e TV Globo

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. O texto prevê a ampliação de recursos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha — fundo eleitoral destinado ao financiamento de campanhas políticas.

Em um primeiro momento da sessão, o projeto foi aprovado pelos deputados. Depois, pelos senadores.

Pela manhã, o texto já havia passado pela Comissão Mista de Orçamento. Concluída a votação da LDO, os parlamentares poderão entrar no recesso de julho a partir do próximo dia 18, conforme estabelece a Constituição.

Em seu parecer, o relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), incluiu um dispositivo que prevê que, além de ser composto por uma parte das emendas de bancada estaduais, o fundo receberá 25% dos recursos que a Justiça Federal teve em 2021 e terá em 2022.

Segundo técnicos da Câmara e parlamentares, o fundo terá montante de R$ 5,7 bilhões em 2022, ano de eleições presidenciais, quase o triplo do registrado em 2018 e 2020, anos eleitorais em que o fundo era de R$ 2 bilhões.

A LDO estabelece as diretrizes para elaboração do Orçamento do ano que vem, incluindo as previsões de receitas e despesas e a meta fiscal. O Orçamento 2022 propriamente dito deve ser enviado pelo governo para apreciação do Congresso até 31 de agosto.

“Esta Casa Legislativa, se aprovar uma LDO com quase R$ 6 bilhões, para campanha politica, estará escarrando na cara do cidadão brasileiro, que paga imposto na gasolina, paga o custo da inflação nas gôndolas de supermercado e paga a incompetência crônica deste país com mais dinheiro para campanha de políticos”, disse o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Segundo o deputado, a questão não foi discutida amplamente e foi incluída no projeto sob a justificativa de “aperfeiçoar” o fundo.