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Pelo quarto ano seguido, Pernambuco tem a menor na taxa de abandono escolar do país

Por Nill Júnior

A Rede Estadual de Educação de Pernambuco conquistou, pelo quarto ano seguido, o primeiro lugar nacional com a menor taxa de abandono escolar no Ensino Médio.

O dado consta no Censo Escolar 2016, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC).

Em 2015, a taxa era de 2,5% e, atualmente, possui taxa de abandono escolar de 1,7%, dado que continua apontando as escolas de Pernambuco como as mais atrativas do país. O segundo estado com a menor taxa de abandono foi São Paulo, com 4,5%, seguido do Espírito Santo, com 4,6%.

Nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano), a Rede Estadual também conquistou o primeiro lugar no ranking nacional, com apenas 1% de taxa de abandono, empatado com o estado de Santa Catarina. O Mato Grosso segue em terceiro lugar, com 1,3%. Em 2015, Pernambuco estava em terceiro lugar nacional, com taxa de 1,5%.

Também houve crescimento da taxa de aprovação, tanto no Ensino Médio como nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Entre 2015 e 2016, segundo o Censo Escolar, o crescimento da taxa de aprovação em Pernambuco aumentou de 88,1% para 90,9%, no Ensino Médio. Na comparação com os Anos Finais do Ensino Fundamental, a taxa saiu de 85,9% para 89,6%.

O secretário de Educação de Pernambuco, Fred Amancio, comemorou os resultados de redução da taxa de abandono. “É uma grande satisfação ter mantido o primeiro lugar no Ensino Médio e ter avançado no Ensino Fundamental. Isso demonstra que nossos estudantes veem a educação como o melhor caminho para conquistar seus sonhos e, para nós, que estamos no caminho certo nessa busca incessante da melhoria da educação em Pernambuco”.

Outras Notícias

Tabira abre Festa de Agosto com programação religiosa

Uma noite inesquecível marcou o início da Festa de Agosto 2025 em Tabira. Nesta quarta-feira (13), a Praça Pedro Pires Ferreira ficou completamente tomada por uma multidão que celebrou a fé, a música e a espiritualidade ao som dos louvores de Ana Clara Rocha e Ítalo Poeta. Segunda a Prefeitura, foi a primeira vez que […]

Uma noite inesquecível marcou o início da Festa de Agosto 2025 em Tabira. Nesta quarta-feira (13), a Praça Pedro Pires Ferreira ficou completamente tomada por uma multidão que celebrou a fé, a música e a espiritualidade ao som dos louvores de Ana Clara Rocha e Ítalo Poeta.

Segunda a Prefeitura, foi a primeira vez que a programação da tradicional festa contou oficialmente com uma atração religiosa, e a estreia não poderia ter sido mais emocionante.

O evento, promovido pela Prefeitura de Tabira, acontece paralelamente à 99ª Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, e teve sua abertura consagrada com um espetáculo de fé que reuniu caravanas de diversas cidades e estados vizinhos.

Quem não pôde comparecer acompanhou cada momento através da transmissão ao vivo pelas redes sociais do Governo Municipal, que também contou com grande engajamento.

O prefeito Flávio Marques destacou a importância de incluir atrações religiosas na programação, valorizando o verdadeiro significado da festa.

“Estamos celebrando a nossa padroeira, e nada mais justo que iniciarmos esta festa com uma noite de louvor, fé e união. A presença de Ana Clara e Ítalo Poeta trouxe ainda mais sentido a este momento tão especial para nosso povo”, afirmou.

A programação da Festa de Agosto continua nesta quinta-feira (14) com shows de Banda Encantu’s, Capim com Mel e Priscilla Senna. Na sexta-feira (15), é feriado municipal, em comemoração ao Dia da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios.

Tabira: Promotor endurece. “Matadouro de Tabira será lacrado e quem abater lá será preso”

Promotor pede relação individualizada de marchantes a prefeito e vai convocar um a um O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto foi duro ao comentar a decisão de marchantes tabirenses pelo descumprimento do acordo para que – em nome da qualidade da carne – animais fossem abatidos no Abatedouro Regional de Afogados da Ingazeira. “Fui […]

IVO 010

Promotor pede relação individualizada de marchantes a prefeito e vai convocar um a um

O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto foi duro ao comentar a decisão de marchantes tabirenses pelo descumprimento do acordo para que – em nome da qualidade da carne – animais fossem abatidos no Abatedouro Regional de Afogados da Ingazeira.

“Fui informado do problema após contatos da Rádio Pajeú, do prefeito Sebastião Dias e do Diretor do Abatedouro Carlos Vandré. Quero dizer que o Ministério Público está determinado a fazer cumprir o que foi decidido”.

Almeida afirmou que tentou o diálogo por não ter perfil nem interesse de uma situação meramente impositiva, buscando ouvir as pessoas e compreendendo os contextos, compondo acordos  da melhor forma.

Mas foi incisivo: “O Ministério Público não irá recuar dessa determinação já tomada. Enquanto Tabira não tiver condições de abater, será assim. Se o matadouro de Tabira não estiver será lacrado. Quem arrombar cometerá crime e será preso. Não vai abater”.

O promotor afirmou que solicitou ao prefeito Sebastião Dias uma relação individualizada de cada marchante. “Quero identificar um por um que será chamado ao MP para ser cientificado como abate e onde abate. Não fizemos nada para recuar. Queremos a qualidade da carne para a população de Tabira”, concluiu.

Ontem, marchantes tabirenses descumpriram acordo firmado entre MP, Prefeitura, Câmara de Vereadores e Abatedouro de Afogados da Ingazeira e abateram animais clandestinamente na Cidade das Tradições. A denúncia é de Carlos Vandré, o “Carlão”, diretor do Abatedouro, em entrevista ao programa Comando Geral – Rádio Pajeú.

Segundo ele, de sessenta animais previstos para o abate, apenas oito foram levados ao município, em flagrante descumprimento do que fora acordado. Os animais teriam sido abatidos clandestinamente em Tabira, no matadouro que estava interditado pela Adagro. “A Adagro foi comunicada oficialmente e prometeu providências”, afirmou.

Convenção Partidária reúne treze partidos em apoio a Flávio Marques e Marcos Crente

Na próxima sexta-feira, dia 2 de agosto de 2024, às 18h00, a Wilton Shows, localizada na Rua Pedro Domingos Sobrinho, 650, no bairro Espírito Santo, em Tabira, receberá a convenção partidária oposicionista. O evento vai oficializar a pré-candidatura de Flávio Marques (PT) a prefeito e Marcos Crente (PSB) a vice-prefeito e 36 a vereadores. A […]

Na próxima sexta-feira, dia 2 de agosto de 2024, às 18h00, a Wilton Shows, localizada na Rua Pedro Domingos Sobrinho, 650, no bairro Espírito Santo, em Tabira, receberá a convenção partidária oposicionista.

O evento vai oficializar a pré-candidatura de Flávio Marques (PT) a prefeito e Marcos Crente (PSB) a vice-prefeito e 36 a vereadores.

A convenção contará com a presença de membros e representantes de uma ampla coalizão partidária, incluindo PT, PSB, PCdoB, PV, Solidariedade, Rede, PDT, Republicanos, AGIR, AVANTE, PSD, MDB e PODEMOS.

“A diversidade de partidos envolvidos demonstra o esforço conjunto e a união em torno dos nomes de Flávio Marques e Marcos Crente, simbolizando uma frente ampla em busca de mudanças significativas para o município de Tabira”, diz o bloco em nota.

Eleições 2024: veja quais proibições entram em vigor a partir deste sábado

Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral A partir deste sábado (6), ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo […]

Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral

A partir deste sábado (6), ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.

É nesta data também que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.

Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho:

Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);

Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);

Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);

Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).

Carregador de celular causa incêndio em residencia de tabirense

 A noite desta quarta registrou o incêndio de um imóvel em Tabira:  uma fumaça chamou atenção dos moradores do bairro José Padilha. Ao chegar na Jojô Cordeiro foi constatado um incêndio na residência do senhor Tadeu Lopes, conhecido por Tadeu da Farmácia. O incêndio foi causado por um curto em um carregador de celular. A […]

 10A noite desta quarta registrou o incêndio de um imóvel em Tabira:  uma fumaça chamou atenção dos moradores do bairro José Padilha. Ao chegar na Jojô Cordeiro foi constatado um incêndio na residência do senhor Tadeu Lopes, conhecido por Tadeu da Farmácia. O incêndio foi causado por um curto em um carregador de celular. A unidade do corpo de bombeiros em Afogados foi acionada, mas devido por causa da distância, os moradores junto com os vizinhos começaram a jogar água e conseguiram apagar as chamas.

Com a chegada do corpo de bombeiros, fizeram o resfriamento. O secretário de administração Flávio Marques, acionou um caminhão pipa para ajudar os bombeiros na resfriamento. O imóvel fica ao lado da Unidade Básica de Saúde do bairro e em frente a escola Dona Toinha.

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