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Desembargador reitera soltura mesmo após despacho de Moro

Por André Luis

O desembargador Rogério Favreto apresentou outro despacho após o juiz Sergio Moro criticar sua decisão.

Do UOL

No documento, disse que “considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por ‘qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba’, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”.

“Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local.”

Moro havia escrito em seu despacho que Favreto, “com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”, que autorizaram a prisão de Lula.

Ele argumentou que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz “natural” do processo.

“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo completente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Diante do “impasse jurídico”, diz ele, “este julgador foi orientado pelo eminente presidente “do TRF-4 a “consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, “solicitando como proceder”.

O Ministério Público Federal também pediu que seja reconsiderada a decisão liminar, “recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da 8ª turma do TRF-4”, disse o requerimento de José Osmar Pumes, procurador regional da República de plantão.

Outras Notícias

Em Tabira: Mario sai, Flávio assume, Mário volta, Flávio sai e Tote toma posse. Entendeu?

Por Anchieta Santos Vamos tentar explicar começando por dizer que em Tabira a classe política faz história pelo conjunto de trapalhadas: o Secretário de Obras e primeiro suplente da Câmara Mário Amaral anunciou sua saída da pasta de Obras para ocupar como primeiro suplente a vaga deixada por licença maternidade da vereadora  Nely Sampaio. De […]

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Por Anchieta Santos

Vamos tentar explicar começando por dizer que em Tabira a classe política faz história pelo conjunto de trapalhadas: o Secretário de Obras e primeiro suplente da Câmara Mário Amaral anunciou sua saída da pasta de Obras para ocupar como primeiro suplente a vaga deixada por licença maternidade da vereadora  Nely Sampaio.

De imediato, o prefeito Sebastião Dias nomeou Flávio Marques, já Secretário de Administração, como secretário de Obras. Empossado, o vereador Mário, que como Secretário recebia R$ 3 mil mensais, vai voltar à Secretaria de Obras com salário de R$ 5 mil mensais, na condição de vereador licenciado.

Flávio continua onde estava na Administração e o Presidente do PT Tote Marques, segundo suplente de vereador assume a vaga na Câmara.

Um detalhe: a renomeação de Mário para a Secretaria de Obras será feita hoje pelo Prefeito Sebastião Dias, e ele depende de um decreto legislativo do Presidente da Câmara Zé de Bira para voltar ao executivo.

Um segundo detalhe é de que pelo menos por poucas horas Flávio entrou pra história como o segundo Secretário Municipal de Tabira que acumulou duas secretarias.

O primeiro foi José Ivo Mascena que respondeu pelas Secretarias de Administração e Educação. Com essa enrolação toda dá para o povo de Tabira ter esperanças?

São José do Egito: TRE mantém registro de Comissão Provisória e registro da Frente Popular

Afogados On Line O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve na manhã desta sexta (30) a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral de São José do Egito que julgou procedente a Comissão Provisória do PSB daquele município que deferiu o pedido de registro de candidatura da Frente Popular para a eleição majoritária e […]

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A Juiza Ana Marques Veras já havia confirmado o registro em primeira instância

Afogados On Line

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve na manhã desta sexta (30) a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral de São José do Egito que julgou procedente a Comissão Provisória do PSB daquele município que deferiu o pedido de registro de candidatura da Frente Popular para a eleição majoritária e proporcional deste ano.

ENTENDA O CASO

A coligação “Unidade das Forças Populares” apresentou impugnação ao DRAP aduzindo, em síntese, que a Comissão Provisória do PSB em São José do Egito não teria legitimidade para deliberar sobre a coligação em questão.

A Coligação FRENTE POPULAR DE SÃO JOSÉ DO EGITO, através de representante, apresentou, tempestivamente, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, tendo como integrantes da coligação os partidos políticos PDT, REDE, PTN, PPS, DEM, PSB, PSDB, PC do B, PSD e SD, com indicação de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Regularmente notificada, a coligação Frente Popular de São José do Egito e a Comissão Provisória do PSB, apresentaram, tempestivamente, defesa, alegando, em síntese, a regularidade da Comissão Provisória do PSB e a legitimidade para as deliberações convencionais.

TCE-PE mantém rejeição das contas de João Paulo

Do Diário de Pernambuco O ex-prefeito João Paulo (PT) sofreu mais uma derrota na 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que decidiu, por unanimidade, manter a rejeição das contas do petista referentes ao ano 2006, quando cumpria seu segundo mandato. Em janeiro deste ano, a Corte havia concluido que João […]

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Do Diário de Pernambuco

O ex-prefeito João Paulo (PT) sofreu mais uma derrota na 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que decidiu, por unanimidade, manter a rejeição das contas do petista referentes ao ano 2006, quando cumpria seu segundo mandato. Em janeiro deste ano, a Corte havia concluido que João Paulo, então prefeito da capital pernambucana, não cumpriu a meta mínima obrigatória de aplicar 25% da arrecadação com importos e transferências constitucionais em educação. João Paulo discordou da alegação e recorreu com embargos de declaração.

“O interessado entendeu que a decisão da 2ª Câmara continha alguns vícios de obscuridade, contradição ou omissão. Eu levei o parecer prévio para o Ministério Público e ele não encontrou nada disso. Os embargos foram rejeitados”, explicou o conselheiro do TCE-PE Ricardo Rios, relator do caso. João Paulo argumenta que o Tribunal não está levando em consideração os gastos com material ele não encontram respaldo na Lei Federal 9.394 de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que lista, em seus artigos 70 e 71, o que pode e o que não pode, respectivamente, ser incluído nas receitas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Entre essas despesas estão a remuneração e aperfeiçoamento dos professores e dos demais profissionais da educação, passando pela “aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino”, até a concessão de bolsas de estudos. Entretanto, a oferta de fardamento e alimentação, ainda que necessária, não está relacionada ao ensino, sendo enquadrada como assistência social nos dizeres do relatório do processo.

Rejeitados os embargos de declaração, cabe ao ex-prefeito o recurso ordinário. “Ele vai para o pleno, pois toda matéria é passível de rediscussão”, prevê Rios. João Paulo informou que o conselheiro Carlos Porto pediu vista do processo, mas preferiu não fazer previsões. “Como isso é uma questão que tem diversas interpretações, a orientação do advogado é aguardar o posicionamento do Tribunal”, afirmou. Caso o entendimento do TCE se mantenha, a possibilidade de absolvição do ex-prefeito fica nas mãos da Câmara Municipal do Recife. João Paulo já teve suas contas referentes a 2008 consideradas irregulares, há dois anos. Além dos 25% previstos para a educação, o município ficou aquém da meta de 15% exigida para a saúde, naquele ano.

Jovem de 27 anos morre na PE 329

Foi identificado como Felipe Alves, de 27 anos de idade, o jovem que morreu em um acidente, na noite deste sábado (05/04), na PE-329, no trecho que liga Quixaba, no Sertão do Pajeú, ao distrito de Lagoa da Cruz, zona rural do município. Segundo informações apuradas pelo Blog do Aryel Aquino, a vítima guiava uma […]

Foi identificado como Felipe Alves, de 27 anos de idade, o jovem que morreu em um acidente, na noite deste sábado (05/04), na PE-329, no trecho que liga Quixaba, no Sertão do Pajeú, ao distrito de Lagoa da Cruz, zona rural do município.

Segundo informações apuradas pelo Blog do Aryel Aquino, a vítima guiava uma motocicleta e teria perdido o controle do veículo, caindo na pista, nas proximidades da Escola Estadual Tomé Francisco da Silva. Essa área fica bem na entrada de Lagoa da Cruz.

Felipe Alves não resistiu aos ferimentos e morreu no local, antes da chegada do socorro. O jovem residia no distrito de Lagoa da Cruz e era muito conhecido na região.