PEC fortalece trabalho da Defensoria Pública de Pernambuco
Substitutivo de autoria do deputado estadual Rogério Leão é aprovada em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Pernambuco
O Substitutivo de autoria do deputado estadual Rogério Leão, da Proposta de Emenda Constitucional Nº 10/2017 que garante, em efetivo direito, à assistência jurídica integral e gratuita e alinha a Constituição Estadual de Pernambuco à Constituição Federal de 1988, na parte que trata sobre a Defensoria Pública foi aprovada na Plenária da Alepe, na última quarta-feira (20).
Com a aprovação, podemos destacar a importante simetria à Constituição Federal em relação as atribuições da Defensoria, em especial a promoção dos direitos humanos e defesa individual e coletiva dos necessitados; previsão expressa na Constituição Estadual da iniciativa de lei do Defensor Público-Geral do Estado; reafirmação da autonomia administrativa, funcional e orçamentária da Defensoria Pública, bem como de seus princípios institucionais.
“Além de reafirmar a autonomia desta importante instituição, busca garantir aos cidadãos pernambucanos o efetivo direito à assistência jurídica integral e gratuita, dando condições legislativas necessárias para prestar esse serviço e melhorar o desempenho de suas funções” declarou o deputado estadual Rogério Leão.
No dia 21, quinta-feira, a proposta foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, transformando-a na Emenda Constitucional nº 41, de 21 de setembro de 2017, que, além de ajustar a Constituição do Estado à Carta Magna, estabeleceu, de maneira expressa, a iniciativa privativa de lei sobre o tema Defensoria Pública ao Defensor Público-Geral do Estado e estendeu aos seus membros o mesmo tratamento jurídico conferido aos magistrados e membros do Ministério Público.



Os vereadores tabirenses Djalma das Almofadas e Aldo Santana cobraram da Secretaria de Administração explicações para o montante de R$ 13,5 milhões apresentado no ano de 2014, na prestação de contas disponível no site do TCE.

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