PDT de Ciro Gomes anuncia ‘apoio crítico’ a Fernando Haddad
Por Nill Júnior
O PDT anunciou nesta quarta-feira (10) que dará “apoio crítico’ a Fernando Haddad (PT) no segundo turno da eleição. Haddad disputará a Presidência da República com Jair Bolsonaro (PSL).
A decisão foi anunciada em uma nota, divulgada pelo partido, após reunião da Executiva Nacional.
“A Executiva Nacional do PDT, reunida nesta quarta-feira na sede nacional do partido, em Brasília, declara seu apoio crítico à candidatura de Fernando Haddad para evitar a vitória das forças mais reacionárias e atrasadas do Brasil e a derrocada da democracia”, informou o partido.
Na última segunda-feira (8), o presidente do PDT, Carlos Lupi, já havia afirmado ao G1 que o partido “jamais” apoiaria Bolsonaro e estudava dar “apoio crítico” a Haddad.
Nesta quarta, Lupi declarou que Ciro Gomes não subirá em palanque com Haddad, e que esta é uma “decisão institucional”.
“Não faremos nenhuma reivindicação. Por isso que a gente fala que é o voto crítico. É voto sem participação em campanha. Não queremos, já está clara a nossa posição, a participação em nenhum governo se Fernando Haddad ganhar a eleição”, afirmou.
Segundo o presidente do PDT, “a partir de agora”, o partido “está decidindo lançar a candidatura Ciro 12 em 2022” – Ciro Gomes, porém, já disse que a eleição de 2018 seria a última.
No primeiro turno, o candidato do PDT à Presidência, Ciro Gomes, ficou em terceiro lugar. Ex-governador do Ceará e ex-ministro da Integração Nacional, ele recebeu 13,3 milhões de votos (12,47%).
No último domingo (7), logo após a confirmação o resultado do primeiro turno, Ciro Gomes foi questionado sobre quem apoiaria no segundo turno e respondeu “ele, não”, uma referência ao movimento #EleNão, contrário a Jair Bolsonaro.
Ao deixar o encontro do PDT desta quarta-feira, Ciro afirmou: “Abaixo o fascismo! Pela democracia! Abaixo a ditadura! Ditadura nunca mais!”
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. As fogueiras serão permitidas apenas na […]
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.
As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:
Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.
Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.
Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.
II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.
Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.
Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.
I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª vez a multa será no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora.
II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.
III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.
Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.
Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.
Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.
O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, comentou a informação destacada pelo Blog esta semana de que Serra Talhada é o único município do Pajeú na lista dos dez mais do Estado no Produto Interno Bruto (PIB) do interior do estado em 2014. Foi em entrevista aos radialistas Anderson Tennens e Tonny Alencar, na Cultura […]
O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, comentou a informação destacada pelo Blog esta semana de que Serra Talhada é o único município do Pajeú na lista dos dez mais do Estado no Produto Interno Bruto (PIB) do interior do estado em 2014.
Foi em entrevista aos radialistas Anderson Tennens e Tonny Alencar, na Cultura FM.
A cidade está em 8º lugar no ranking estadual, com ligeiro aumento do PIB de R$ 1,1 bilhão para R$ 1,2 bilhão. Na participação no Estado, se manteve estável, com 0,8%.
“Parabenizo todo o empresariado, empreendedores e o poder público de nossa terra, que em um momento onde o país enfrenta uma grave crise econômica, e nós sofremos com um longo período de estiagem, tiveram criatividade e determinação para gerar mais desenvolvimento e fazer a nossa economia crescer”, comentou também em sua página no Facebook.
Duque destacou o fato de que, à exceção de Petrolina, Serra Talhada é a cidade sertaneja com maior crescimento. Ele ainda destacou investimentos futuros como o Shopping Serra Talhada e o Terminal de Alternativos.
O deputado estadual José Patriota (PSB) usou a tribuna durante a reunião plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta semana para falar sobre a diminuição da arrecadação dos municípios pernambucanos. Já tendo sido prefeito por dois mandatos de Afogados da Ingazeira, ele ressaltou a gravidade da situação, já que as prefeituras tiveram redução de […]
O deputado estadual José Patriota (PSB) usou a tribuna durante a reunião plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta semana para falar sobre a diminuição da arrecadação dos municípios pernambucanos.
Já tendo sido prefeito por dois mandatos de Afogados da Ingazeira, ele ressaltou a gravidade da situação, já que as prefeituras tiveram redução de 34% no recurso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no mês de julho e 20% em agosto; o que gerou preocupação nas gestões municipais, principalmente nas cidades menores, onde o FPM tem maior impacto nas contas públicas.
O deputado leu a nota da diretoria da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), a qual foi presidente por 10 anos, dirigida ao Governo Federal e Governo Estadual, em que a associação expressa sua preocupação com os municípios, muitos com dificuldades de pagar até a folha de funcionários. “Não adianta apenas liberar as emendas parlamentares. Precisamos de planos e programas e projetos efetivos e políticas permanentes que aumentem a arrecadação dos municípios”, afirmou Patriota em seu discurso.
Mais cedo, na segunda-feira (14), o deputado esteve na assembleia realizada pela Amupe que reuniu representantes de mais de 100 prefeituras, das 184 de Pernambuco; grande parte da bancada federal do estado e de deputados estaduais. Na reunião foi debatida a queda brusca de receitas municipais, que impactam diretamente no bom andamento dos serviços ofertados à população de Pernambuco.
“A previsão das receitas para os próximos meses é ainda mais preocupante. As receitas são advindas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e tiveram uma diminuição de mais de 30%; e de outras contribuições, a exemplo do ICMS, principais fontes de arrecadação de cerca de 85% das prefeituras e que tiveram quedas bruscas”, disse.
Para Patriota, é necessário que a Amupe e os prefeitos e prefeitas pernambucanos se mobilizem para conseguir recursos para as prefeituras. “É preciso que a associação tome uma posição, pressione as câmaras legislativas e os governos executivos em âmbitos estaduais e federais. Da minha parte, me coloco à disposição para ajudar no que for preciso, na Assembleia Legislativa e em outros locais. Independente de cargo, acredito e defendo a pauta municipalista”, concluiu.
Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.
Pré-requisitos para abertura de certames
A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.
Limite de 30% para temporários exige adequação gradual
O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.
Editais devem seguir padrão mínimo de transparência
O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.
Ampliação do acesso e dos prazos
A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.
Cotas para pessoas com deficiência e negros
Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.
Fim dos privilégios locais no desempate
A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.
Sanções para gestores que descumprirem as regras
Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.
Vigência imediata para novos certames
A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.
Considerações Finais
A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais.
O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE.
A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções.
O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.
*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC
A Prefeitura Municipal de Petrolina discutiu esta semana com a Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais (Facape) possibilidades de parcerias visando à qualificação profissional. O assunto foi a pauta principal de uma reunião entre a secretária executiva de Direitos Humanos, Bruna Ruana, a coordenadora do curso de Ciência da Computação, Cynara Lira e o diretor-presidente […]
A Prefeitura Municipal de Petrolina discutiu esta semana com a Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais (Facape) possibilidades de parcerias visando à qualificação profissional.
O assunto foi a pauta principal de uma reunião entre a secretária executiva de Direitos Humanos, Bruna Ruana, a coordenadora do curso de Ciência da Computação, Cynara Lira e o diretor-presidente Antonio Habib.
Segundo Bruna Ruana, a proposta é que seja feita uma parceria com o colegiado de Ciência da Computação para a oferta de cursos profissionalizantes nos Telecentros da cidade. “A ideia é aproveitar os nossos Telecentros para oferecer cursos profissionalizantes na área de informática. Além desta parceria para o programa Qualifica Petrolina, também estamos propondo um trabalho conjunto de combate às discriminações de cor, raça ou gênero”, disse Bruna.
O programa Qualifica Petrolina foi lançado na última segunda-feira (30) pelo Prefeito Miguel Coelho e compreende uma rede de capacitações profissionais para estudantes, trabalhadores e pessoas de baixa renda da cidade.
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