Paulo Câmara sanciona lei que autoriza reajuste no programa PE no Campus
Beneficiados passarão a receber R$ 1.100 no primeiro ano da graduação e R$ 440 no segundo ano
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta terça-feira (13), a lei que reajusta as bolsas do programa PE no Campus, que oferece uma ajuda de custo a estudantes de baixa renda, egressos de escolas públicas da rede estadual, aprovados em universidades públicas por todo o País.
Os valores serão elevados de R$ 950 e 400, no primeiro e segundo ano de graduação, respectivamente, para R$ 1.100 e R$ 440.
“É uma importante valorização e incentivo para que os estudantes possam frequentar a universidade. Desde que foi instituído, o PE no Campus já deu apoio a mais de duas mil pessoas, e o objetivo é que cada vez mais graduandos sejam beneficiados. Pernambuco vem se consolidando como um importante polo educacional, e uma ação como essa reforça o papel do Estado, a importante missão de apoiar solidamente os nossos estudantes”, destacou o governador.
O secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Marcelo Barros, ressaltou a importância do PE no Campus para garantir que os estudantes frequentem a universidade.
“Eles podem contar com esse recurso para garantir alimentação, transporte, a sua sobrevivência. O reajuste contribuirá ainda mais para que os estudantes possam se manter e se estruturar no início da vida acadêmica”, reforçou.
PROGRAMA – O programa PE no Campus entrou em vigor em dezembro de 2017, com o objetivo de melhorar as condições de acesso dos estudantes da rede estadual às universidades públicas – tanto pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quanto pelo Sistema Seriado de Avaliação (SSA), adotado pela Universidade de Pernambuco (UPE) – oferecendo apoio financeiro na forma de bolsas aos estudantes de baixa renda.
Em junho passado, a Secretaria de Educação e Esportes disponibilizou 386 bolsas remanescentes da edição de 2020 do programa, quando mil vagas foram abertas, sendo 900 para os que optaram por concorrer com a nota do Enem e 100 bolsas para os vestibulandos que optaram pelo SSA. O pagamento é realizado a partir do mês de início das aulas, desde que o bolsista tenha todos os documentos exigidos anexados e validados.
Para ter direito ao benefício, também é necessário que o estudante tenha cursado todo o ensino médio em escola pública da rede estadual de educação, tendo concluído entre 2014 e 2019 e ser beneficiário ou dependente de beneficiário do Programa Bolsa Família do governo federal, ou possuir renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos, além de residir em domicílio situado em município distante, no mínimo, a 50 quilômetros da cidade onde se localiza a instituição de ensino superior em que foi admitido.



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Folha de São Paulo 














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