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Paulo Câmara participa de sessão solene em homenagem à Revolução de 1817

Por Nill Júnior

A Câmara dos Deputados realizou na manhã desta terça-feira (07/03) Sessão Solene em homenagem ao Bicentenário da Revolução de 1817.

O governador Paulo Câmara e o vice-governador Raul Henry representaram o Governo de Pernambuco na cerimônia, realizada por iniciativa do deputado federal Tadeu Alencar.

Paulo foi um dos que discursaram na sessão solene. “Apesar dos enforcamentos, dos fuzilamentos, dos esquartejamentos, das devassas, dos degredos, e das prisões, não morreu o compromisso dos pernambucanos com a liberdade e a República. Não por acaso, são denominados de ‘bravos guerreiros’ no hino estadual”, afirmou o governador pernambucano.

Paulo observou que, ao realizar a Sessão Solene, a Câmara dos Deputados dá importante contribuição para que seja mitigada uma dívida histórica com os pernambucanos.

“Considerada pelo historiador Manuel de Oliveira Lima ‘a única revolução no Brasil digna deste nome’, a Revolução Republicana de 1817, que irrompeu em Pernambuco na tarde de 6 de março, há 200 anos, nunca recebeu, da historiografia oficial, o destaque que ainda lhe é devido”, ressaltou.

Para o governador de Pernambuco, passados dois séculos,  vários legados perduram de 1817.

“O mais importante deles custou a ser reconhecido. Trata-se de constatação de que a luta pela República, há dois séculos, foi uma das sementes do movimento que resultou no Sete de Setembro, apenas cinco anos depois. Receber do Brasil tal consideração, ainda que tardia, muito nos honra. E, como dito no início, esta Sessão Solene é uma importante contribuição para que os comprovados fatos históricos sejam chancelados como tal”, avaliou o governador Paulo Câmara.

Outras Notícias

Crítico de Trump, âncora da CNN americana anuncia demissão no ar

“Nunca é um bom momento para se curvar a um tirano” Jim Acosta, âncora da CNN americana, anunciou no ar sua demissão nesta terça-feira (28). Conhecido por ser crítico do presidente Donald Trump, o jornalista trabalhou por 18 anos na rede e cobriu vários presidentes como correspondente na Casa Branca. Segundo a Associated Press, Acosta […]

“Nunca é um bom momento para se curvar a um tirano”

Jim Acosta, âncora da CNN americana, anunciou no ar sua demissão nesta terça-feira (28). Conhecido por ser crítico do presidente Donald Trump, o jornalista trabalhou por 18 anos na rede e cobriu vários presidentes como correspondente na Casa Branca.

Segundo a Associated Press, Acosta pediu demissão após recusar uma proposta da CNN para transferi-lo para um jornal que começaria no início da madrugada em cidades importantes, como Washington, D.C., e Nova York.

O jornalista também teria de se mudar de Washington para Los Angeles, onde o programa seria exibido às 21h, conforme o horário local. Antes disso, Acosta apresentava um jornal matutino na emissora.

Logo após Trump tomar posse, a CNN anunciou uma reformulação na programação, trocando alguns âncoras de horário. A emissora afirmou que as mudanças não têm relação com o momento político dos Estados Unidos.

Durante a despedida, Acosta relembrou momentos marcantes da carreira, incluindo a cobertura da viagem do então presidente Barack Obama a Cuba, em 2016. Na ocasião, ele perguntou ao líder cubano Raúl Castro sobre prisioneiros políticos.

“Como filho de um refugiado cubano, levei para casa a lição de que nunca é um bom momento para se curvar a um tirano”, afirmou.

“Sempre acreditei que é função da imprensa responsabilizar o poder. Sempre tentei fazer isso na CNN e planejo continuar fazendo isso no futuro”, continuou.

Ao finalizar o discurso, Acosta pediu ao público que não ceda às mentiras nem ao medo. “Segure-se à verdade e à esperança”, concluiu.

Logo após o anúncio, Trump chamou Acosta de “perdedor” que “vai fracassar” em qualquer lugar.

Fabrizio Ferraz, Rodrigo Novaes e Ricardo Ferraz tem encontro em Recife

O secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes, reuniu, em seu gabinete, no Centro de Convenções, nessa terça-feira à tarde, o prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, e o deputado estadual Fabrizio Ferraz. Na pauta São João e  aniversário do município, que completa 112 anos em 20 de junho. Os políticos, que deverão ter […]

O secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes, reuniu, em seu gabinete, no Centro de Convenções, nessa terça-feira à tarde, o prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, e o deputado estadual Fabrizio Ferraz.

Na pauta São João e  aniversário do município, que completa 112 anos em 20 de junho. Os políticos, que deverão ter projetos diferentes em 2020, deixaram as questões partidárias de lado e abraçaram agenda conjunta.

Rodrigo Novaes anunciou que o Governo do Estado, por meio da Empetur, apoiará as duas festas mais importantes de Floresta, garantindo que os eventos atraiam muitos visitantes à cidade.

Tradicional no Sertão, o São João de Floresta – a Terra dos Tamarindos, como também é chamada a cidade – é responsável por movimentar bastante a economia local, estendendo-se, muitas vezes, para o mês de julho.

TCE-PE multa prefeito de Pesqueira por não responder a indícios de irregularidades no SGI

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.

Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias

Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.

Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.

O gestor havia sido:

  • previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
  • com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
  • sem que qualquer providência fosse adotada.

Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.

Questão em discussão e fundamento da infração

A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Na fundamentação, o relator ressaltou que:

  • o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
  • o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:

  • do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
  • e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.

Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão

O acórdão destaca que:

  • a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
  • a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.

O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:

  • inexistência dos fatos;
  • atipicidade da conduta;
  • vício nos elementos do ato;
  • ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.

Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.

O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.

Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18

Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:

  • homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
  • aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O acórdão registra que a multa:

  • deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
  • terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Tese firmada pelo Tribunal

A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:

  1. O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
  2. A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
  3. Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.

O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.

Ocupação das UTIs em Pernambuco chega a 98%

O governo de Pernambuco divulgou, na noite deste sábado (20), a abertura de mais 32 leitos de terapia intensiva para pacientes suspeitos ou confirmados para Covid-19, elevando o total para 1.387. Ainda assim, a taxa de ocupação era de 98% nas UTIs da rede pública, segundo a Secretaria Estadual de Saúde. O boletim divulgado pela SES […]

O governo de Pernambuco divulgou, na noite deste sábado (20), a abertura de mais 32 leitos de terapia intensiva para pacientes suspeitos ou confirmados para Covid-19, elevando o total para 1.387.

Ainda assim, a taxa de ocupação era de 98% nas UTIs da rede pública, segundo a Secretaria Estadual de Saúde.

O boletim divulgado pela SES apontou, ainda, que na rede privada, é de 91% a taxa de ocupação dos leitos de terapia intensiva. Nas enfermarias, a taxa é de 82% na rede pública e 71% na privada.

Na sexta-feira (19), a ocupação de leitos de UTI da rede pública em Pernambuco era de 96%, enquanto as enfermarias tinham ocupação de 82%. Na rede privada, 88% das UTIs estavam ocupadas e 71% dos leitos de enfermaria.

Foram abertas, segundo o governo do estado, oito leitos de UTI no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), quatro no Otávio de Freitas, dez no Cesac unidade Prado, todos no Recife, outros dez no Hospital do Vale, no município de Limoeiro, no Agreste do estado. Os leitos já estão à disposição da Central de Regulação do Estado.

A rede pública estadual conta agora com 2.512 leitos para os casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG), sendo 1.387 de UTI e 1.125 de enfermaria.

Afogados: Franklin Nazário vai renunciar mandato

Segundo o blogueiro Júnior Finfa,  o vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira , Franklin Nazário, vai renunciar o mandato nesta sexta-feira (21). Segundo ele apurou, o parlamentar foi afastado das suas funções militares, por conta de impedimento legal. Militares não podem exercer cargo político, não havendo como conciliar as duas […]

Segundo o blogueiro Júnior Finfa,  o vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira , Franklin Nazário, vai renunciar o mandato nesta sexta-feira (21).

Segundo ele apurou, o parlamentar foi afastado das suas funções militares, por conta de impedimento legal. Militares não podem exercer cargo político, não havendo como conciliar as duas funções. Seguindo orientação do seu advogado, Franklin entrou com processo judicial, e deve voltar a assumir seu posto na Polícia Militar de Alagoas.

Quem vai assumir o lugar de Franklin Nazário na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira será o suplente, Rivelton Veterinário.