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Paulo Câmara já tem data para anunciar equipe de futuros secretários estaduais

Por Nill Júnior

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O governador eleito de Pernambuco, o ex-secretário da Fazenda Paulo Câmara (PSB), já tem data para anunciar sua equipe de futuros secretários: dia 15 de dezembro, ou seja, quatro dias antes de sua diplomação como governador do estado. Em declarações à imprensa, o socialista afirmou que pretende dar uma “oxigenada” na equipe do atual governo, do qual também fez parte. As informações são da coluna Diario Político desta quarta-feira (12), assinada por Marisa Gibson.

Apesar de não divulgar os possíveis nomes, comenta-se, por exemplo, que o atual governador trará mais quadros do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Paulo é auditor concursado do TCE, assim como outros nomes do seu partido, como secretário municipal e presidente estadual da legenda, Sileno Guedes, o deputado federal Danilo Cabral e a ex-primeira-dama Renata Campos.

“O governador eleito segue, assim, oito anos depois, os passos de Eduardo Campos (PSB), que apresentou a sua primeira equipe incluindo Paulo como secretário de Administração em 15 de dezembro de 2006”, destaca Marisa Gibson. Nesta sexta-feira (14), Paulo terá a primeira reunião com a equipe de transição do governo João Lyra Neto (PSB).

Outras Notícias

Moradores realizam protesto contra Compesa em Iguaracy

Moradores de Iguaracy revoltados com a falta de água e demora em ligar a rede que pode socorrer o município, via Adutora do Pajeú, realizam nesta quinta (11) um protesto às 9h em frente ao escritório da Compesa no município. Segundo informações de Cladionor Airton, o Itinho, são cerca de seis meses sem abastecimento regular […]

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Barragem do Rosário seca

Moradores de Iguaracy revoltados com a falta de água e demora em ligar a rede que pode socorrer o município, via Adutora do Pajeú, realizam nesta quinta (11) um protesto às 9h em frente ao escritório da Compesa no município.

Segundo informações de Cladionor Airton, o Itinho, são cerca de seis meses sem abastecimento regular na cidade. “Não é uma questão de quem trabalha no escritíorio. Isso dependa da Diretoria da empresa. Rosário é uma das maiores barragens da região e socorreu várias cidades. Mas somos  a única que ainda não está sendo abastecida no Pajeú. Falta atitude das autoridades”, reclama.

O protesto está sendo articulado pelas redes sociais convocando moradores da sede e do Distrito de Jabitacá. “Será um protesto pacífico para chamar atenção do Estado”, diz Itinho.

O protesto também vai questionar a cobrança das contas residências quando a população não recebe água na torneira. “Acho uma falta de respeito mandar a conta sem ter água. Baseado em que?” – questiona.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

“Internet não é terra sem lei”, diz prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota

Anchieta Patriota ingressou com queixa-crime contra espalhadores de calúnia e difamação nas redes sociais O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, ingressou, nesta quarta-feira (13), com uma queixa-crime contra Jadson Rafael, morador do povoado da Itã, zona rural de Carnaíba. Na queixa, há alegação do cometimento de dois crimes contra a honra: calúnia e difamação. Jadson […]

Anchieta Patriota ingressou com queixa-crime contra espalhadores de calúnia e difamação nas redes sociais

O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, ingressou, nesta quarta-feira (13), com uma queixa-crime contra Jadson Rafael, morador do povoado da Itã, zona rural de Carnaíba.

Na queixa, há alegação do cometimento de dois crimes contra a honra: calúnia e difamação. Jadson Rafael, que em 2016 gravou um vídeo apoiando a candidatura de Anchieta à Prefeitura de Carnaíba, compartilhou matéria atribuindo ao prefeito um superfaturamento em licitação e, em um comentário na mesma publicação, praticou os crimes de calúnia e difamação, conforme documentos acostados à queixa-crime.

Ainda, segundo a Queixa-Crime, a conduta dita pelo Jadson e atribuída ao prefeito Anchieta Patriota jamais ocorreu, consistindo numa afirmação completamente difamatória e caluniosa, acrescentando ainda que não houve anulação de licitação por parte do Tribunal de Contas, pois o certame já se encontrava suspenso desde o dia 13 de março, quase 02 (dois) meses antes da decisão do Tribunal de Contas que ocorreu em 05 de maio, sem que houvesse qualquer menção ao termo “superfaturamento”, consistindo essa ofensa numa criação caluniosa e difamatória do Jadson.

A queixa-crime foi protocolada hoje (13/05) no Fórum de Carnaíba. Jadson responderá pelos crimes de calúnia e difamação, ambos previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal, onde estão previstas penas que podem chegar a 02 (dois) anos de detenção.

Tavares: Governador promete atender demandas apresentadas por prefeito em Audiência

O Prefeito de Tavares, Ailton Suassuna, informou em nota que  esteve na manhã desta terça-feira (30),  em  audiência com o  governador João Azevedo e o deputado estadual Wilson Filho, que articulou o encontro na  Granja Santana em João Pessoa. O prefeito  reiterou o pleito da pavimentação asfáltica de Tavares à Nova Olinda e incluiu outras […]

O Prefeito de Tavares, Ailton Suassuna, informou em nota que  esteve na manhã desta terça-feira (30),  em  audiência com o  governador João Azevedo e o deputado estadual Wilson Filho, que articulou o encontro na  Granja Santana em João Pessoa.

O prefeito  reiterou o pleito da pavimentação asfáltica de Tavares à Nova Olinda e incluiu outras demandas, como a pavimentação  asfáltica das principais ruas do centro de Tavares, como Manoel Marques, Manoel Lima, Tenente Silvino e José Sitônio,  interligando assim a Nova estrada com a PB 306.

Foi solicitada também a construção da Adutora para abastecimento de água no Povoado Silvestre, desde a estação de tratamento d’água da Cagepa em Tavares até o povoado.

O governador João Azevedo já tinha firmado esses compromissos com o prefeito desde o ano passado e reiterou a garantia de que atenderá os pedidos,  que incluem adutora, estrada e pavimentação no centro da cidade.

Temer e Cunha tramavam ‘diariamente’ queda de Dilma, diz Funaro em delação

O corretor Lúcio Funaro disse em sua delação premiada que, na época do impeachment, o então vice-presidente Michel Temer tramava “diariamente” a deposição da ex-presidente da República Dilma Rousseff com o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A afirmação consta de um dos anexos da colaboração de Funaro, já homologada pelo Supremo Tribunal Federal […]

O corretor Lúcio Funaro disse em sua delação premiada que, na época do impeachment, o então vice-presidente Michel Temer tramava “diariamente” a deposição da ex-presidente da República Dilma Rousseff com o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A afirmação consta de um dos anexos da colaboração de Funaro, já homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na qual ele descreve a relação com a cúpula do PMDB e nomeia os “operadores” de Temer em supostos esquemas de corrupção.

Conforme Funaro, Cunha sempre foi o arrecadador de propinas para o chamado “quadrilhão” do PMDB, enquanto Temer atuava no núcleo político, viabilizando interesses de empresas que pagavam subornos ao grupo.

Funaro afirmou que a relação de Cunha e Temer oscilava, dependendo do “momento político”. “Na época do impeachment de Dilma Rousseff, eles confabulavam diariamente, tramando a aprovação do impeachment e, consequentemente, a assunção de Temer como presidente”, exemplificou o corretor num dos trechos do anexo.

Temer e seu partido romperam com Dilma meses antes de o afastamento dela ser aprovado e confirmado, mas o agora presidente sempre rejeitou a pecha de “conspirador” ou “golpista”.

Procurado, o Palácio do Planalto ainda não comentou as declarações de Funaro.

A defesa de Eduardo Cunha se manifestou da seguinte forma: “Enquanto não for levantado o sigilo, a defesa de Eduardo Cunha não comentará os supostos termos de delação.”