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Paulo Câmara empossa Severino Otávio na Arpe

Por Nill Júnior

O governador Paulo Câmara empossou, na manhã desta segunda-feira (03), o conselheiro aposentado Severino Otávio como novo Diretor Presidente da Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe).

O cargo tem duração de quatro anos. Criada em 2000, a agência tem as funções de regular, fiscalizar e zelar pela qualidade dos serviços e concessões públicas delegadas pelo Estado, ou por ele diretamente prestados.

Em seu discurso o governador fez questão de ressaltar a importância do ex-presidente da agência, Ettore Labanca, que faleceu em março deste ano. “Não podia começar de outra forma que não agradecendo e ressaltando o trabalho de Ettore neste órgão. Nosso ex-presidente cumpriu um papel muito importante, que agora vai ser continuado por Severino Otávio”, afirmou.

O presidente da Arpe governou a cidade de Bezerros em duas ocasiões, entre 1973 e 1976 e entre 2013 e maio de 2019, quando renunciou ao restante do mandato para assumir o novo cargo. Antes, foi deputado estadual por dois mandatos (1979-1982 e 1983-1986). Em junho de 1986, foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão que presidiu em duas ocasiões.

Participaram do evento o deputado federal Danilo Cabral; o deputado estadual Waldemar Borges; os prefeitos Breno Borba (Bezerros) e Ana Célia (Surubim); os secretários estaduais Alberes Lopes (Trabalho, Emprego e Qualificação), Silvia Cordeiro (Mulher) e Milton Coelho (Chefia de Gabinete); além de diretores e servidores da Arpe.

Outras Notícias

Justiça acata representação da campanha de Sandrinho e tira do ar último guia de Zé Negão

A Coligação O Trabalho Avança com uma Nova Liderança do candidato a prefeito, Sandrinho Palmeira ingressou com representação contra a Coligação A Força do Povo pela Mudança e seu Candidato ao cargo de Prefeito Zé Negão. A questão ainda tem relação com a acusação de Zé Negão de que Sandrinho teria tido doação de mais […]

A Coligação O Trabalho Avança com uma Nova Liderança do candidato a prefeito, Sandrinho Palmeira ingressou com representação contra a Coligação A Força do Povo pela Mudança e seu Candidato ao cargo de Prefeito Zé Negão.

A questão ainda tem relação com a acusação de Zé Negão de que Sandrinho teria tido doação de mais de R$ 90 mil para campanha de Alessandro Palmeira feita por secretários da atual gestão.

“Após resposta do candidato representante, o candidato Zé Negão aumentou as críticas contra o candidato e os secretários citados dizendo: “(…)os secretários receberam dinheiro que é do povo mermo”, “dinheiro do povo, abusando do dinheiro do povo, usando dinheiro do povo”, “secretário tá pegando dinheiro que recebe com recurso do povo para doar para sua campanha”.

Sustentaram os representantes que houve afirmações falsas e maliciosas. Acrescentam que o tema apareceu no guia de Zé dias 24/10/2020 e 26/10/2020, “voltando a propagar ofensas e inverdades”.

“A mídia apresentada pela Representante corrobora a descrição dos fatos na forma como elaborada, e revela a plausibilidade da alegação de que a propaganda, de fato, contém elementos inverídicos que propagam a desinformação e tem forte potencial para depreciar e denegrir a imagem do Candidato. É inegável que a finalidade da propagação desse tipo de mensagem é atrair ao receptor a reflexão sobre as atitudes do representante, o que resta suficiente para demonstrar o caráter eleitoreiro de seu conteúdo e a realização de propaganda eleitoral negativa”, diz a Juiza Daniela Rocha Gomes.

“Merece ser dito que ‘a liberdade de manifestação do pensamento não constitui direito de caráter absoluto no ordenamento jurídico pátrio, pois encontra limites na própria Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Outrossim, o Código Eleitoral, no art. 243, IX, dispõe que “não será tolerada propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública” .

Após negar a multa pedida, decidiu : “Confirmo a decisão liminar que proíbe que a coligação representada continue a veicular o guia eleitoral divulgado nos dias 24 e 26/10/2020 e ainda determino a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao desta decisão”. O guia de amanhã é o último dessa campanha.

Geradora notificada: a rádio geradora, a Pajeú, foi notificada às 21h58. Assim, a suspensão, vale para os guias das 7h da manhã e meio dia. A decisão já foi publicitada: Sentença Afogados.

MEC avalia instalação de futura faculdade de Medicina em Arcoverde

Segundo deputado federal Zeca Cavalcanti, equipe de peritos chega ao município nesta quinta-feira (25). O deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB), anunciou nesta quarta-feira (24) em sua página no Facebook, que nesta quinta-feira (25), chega a Arcoverde a equipe de peritos do Ministério da Educação para dar os primeiros passos rumo a instalação da futura faculdade […]

Segundo deputado federal Zeca Cavalcanti, equipe de peritos chega ao município nesta quinta-feira (25).

O deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB), anunciou nesta quarta-feira (24) em sua página no Facebook, que nesta quinta-feira (25), chega a Arcoverde a equipe de peritos do Ministério da Educação para dar os primeiros passos rumo a instalação da futura faculdade de Medicina.

Segundo Zeca, a equipe fará uma avaliação in loco de toda a estrutura de saúde do município que servirão para a prática e estágio da nova faculdade, após adesão de Arcoverde ao edital que foi anunciado por ele ao final de 2017, ao lado do ministro da Educação Mendonça Filho.

Zeca escreveu ainda que “a verificação in loco tem como prazo final estipulado pelo MEC o dia 09 de fevereiro e que além de Arcoverde, vai percorrer também as cidades de Venturosa, Custódia, Pesqueira e Sertânia”.

Ainda segundo a postagem do deputado petebista, “no dia 20 de fevereiro, o Ministério da Educação, divulgará através da SERES (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior), o resultado dos municípios considerados selecionados que comporão o edital de mantenedoras para autorização de funcionamento do curso de graduação em Medicina”.

Ainda segundo Zeca, “o resultado final sairá no dia 13 de março deste ano. A partir daí caberá ao município celebrar o termo de compromisso com a SERES para concretizar o grande sonho de termos o Curso de Medicina atendendo Arcoverde e toda a região”.

Armando diz que Senado vota aumento do FPM nesta terça

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) informou, nesta terça-feira (21), ter acertado com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), colocar em votação no plenário, amanhã (22), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumenta em um ponto percentual a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Relator da PEC, Armando fez o anúncio em reunião […]

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) informou, nesta terça-feira (21), ter acertado com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), colocar em votação no plenário, amanhã (22), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumenta em um ponto percentual a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Relator da PEC, Armando fez o anúncio em reunião na Câmara dos Deputados da bancada federal com os prefeitos de Pernambuco.

“Os municípios foram as maiores vítimas da grave crise econômica do país”, assinalou Armando, ao lado do presidente da Associação dos Municípios de Pernambuco (Amupe), José Patriota. O senador ressaltou ter “moderado otimismo” de que não haverá veto presidencial à PEC, porque elaborou um “parecer responsável”, que dilui em quatro anos o aumento de um ponto percentual da receita do Imposto de Renda e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) destinada ao FPM.

Seu parecer determina que a elevação será de 0,25% em 2018 e 2019 e 0,5% em 2020, completando o 1% a partir de 2021, o que resultará em R$ 10,5 bilhões a mais que estarão transferidos às prefeituras em 2021, quando o FPM corresponderá a 25,5% da arrecadação do IR e IPI – atualmente é de 24,5%.

“Conciliamos a necessidade de se ampliar a autonomia financeira dos municípios com a importância do ajuste fiscal em execução”, diz o parecer de Armando Monteiro.

O relatório de Armando Monteiro à PEC será votado nesta quarta (22) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no mesmo dia, por requerimento de urgência, vai à votação do plenário do Senado, em primeiro turno. O senador lembrou que, por “uma felizcoincidência”, foi também o relator da Emenda Constitucional que, em 2014, elevou igualmente em um ponto percentual, em dois anos, os recursos do FPM.

Armando destaca, no seu parecer, que o FPM teve uma redução real (acima da inflação) de 2,1% entre 2014 e 2016, pela queda na receita tributária da União, devido à desaceleração da economia. Paralelamente, salientou ele, as despesas com pessoal dos municípios subiram 19,6%, como reflexo do aumento dos pisos salariais profissionais, principalmente dos professores, e da municipalização de políticas públicas sem a correspondente transferência voluntária de recursos do governo federal.

Em nota, Zeca Cavalcanti afirma que ‘não cometeu ato em desconformidade com a lei’

Do blog da Folha Após ser noticiado que os inquéritos que tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF) estão sendo enviados para a Justiça Federal de Pernambuco, o deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB) divulgou uma nota de esclarecimento. Segundo o parlamentar, a mudança foi feita “em razão do correto entendimento de que os procedimentos devem tramitar […]

Do blog da Folha

Após ser noticiado que os inquéritos que tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF) estão sendo enviados para a Justiça Federal de Pernambuco, o deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB) divulgou uma nota de esclarecimento. Segundo o parlamentar, a mudança foi feita “em razão do correto entendimento de que os procedimentos devem tramitar perante os excelentíssimos juízes em primeiro grau”. Ele também afirmou que torce para que as investigações tenham rápida conclusão para que seja demonstrado que não cometeu “nenhum ato em desconformidade com a lei”.

“O deputado Zeca sempre apoiou a competência dos juízes de primeiro grau e torce que as investigações em curso tenham rápida conclusão para que seja demonstrado que o mesmo não cometeu nenhum ato em desconformidade com a lei, como aliás já foi declarado em quatro oportunidades pelo Supremo Tribunal Federal, quando a Procuradoria Geral da República pediu o arquivamento de quatro inquéritos, pedidos esses homologados pelos ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Luiz Fux, pois entenderam esses magistrados, que os casos não justificariam a abertura de ação penal, fato esse que corresponde a realidade, pois o deputado chega ao ano de 2018 sem nenhuma ação penal em curso”, afirma a nota.

No texto, o parlamentar ainda afirma confiança na Justiça e diz que “a todo momento irá colaborar com a Justiça para o esclarecimento da verdade”.

TRE-PE mantém desaprovação de contas de Ivaí Cavalcanti em Tuparetama

PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a desaprovação das contas de campanha do candidato a prefeito Ivaí Cavalcanti da Silva, de Tuparetama, referentes às Eleições de 2024. A Corte também confirmou a determinação para que o candidato devolva R$ 13.209,00 ao Tesouro Nacional por despesas irregulares com combustível […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a desaprovação das contas de campanha do candidato a prefeito Ivaí Cavalcanti da Silva, de Tuparetama, referentes às Eleições de 2024. A Corte também confirmou a determinação para que o candidato devolva R$ 13.209,00 ao Tesouro Nacional por despesas irregulares com combustível financiadas pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A decisão, relatada pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e publicada nesta quarta-feira (10), rejeitou o agravo interno apresentado pelo candidato. O recurso buscava reverter entendimento anterior que considerou não comprovada a destinação eleitoral dos abastecimentos pagos com recursos públicos.

Falhas na comprovação

De acordo com o TRE-PE, os documentos apresentados por Ivaí Cavalcanti foram intempestivos e insuficientes para comprovar a relação entre os gastos e a atividade de campanha. As notas fiscais de combustível — nos valores de R$ 7.654,00 e R$ 5.555,00 — não foram acompanhadas dos registros obrigatórios exigidos pela Resolução TSE nº 23.607/2019.

A Corte ressaltou que o candidato não apresentou: veículos previamente declarados como utilizados na campanha; CRLVs ou avaliações de mercado; instrumentos formais de cessão; relatórios semanais de consumo de combustível.

Essas exigências, segundo o relator, são condições indispensáveis para validar despesas com combustível bancadas pelo FEFC.

Documentos tardios e preclusão

O candidato tentou anexar novos documentos apenas na fase recursal, incluindo declarações de cessão de veículos e outros comprovantes. O TRE-PE, porém, afirmou que a apresentação tardia não permite a reabertura da análise técnica, em respeito à preclusão consumativa.

Embora a Justiça Eleitoral possa, em casos excepcionais, considerar documentos extemporâneos apenas para ajustar valores a serem devolvidos, a unidade técnica concluiu que, mesmo assim, não havia prova suficiente da destinação eleitoral do combustível.

Irregularidade material grave

Para o Tribunal, a falha compromete a “fidedignidade e a transparência” das contas, configurando irregularidade material grave — o que impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para abrandar a penalidade.

Com isso, foi mantida integralmente a decisão que desaprovou as contas e determinou o recolhimento dos R$ 13.209,00 ao Tesouro Nacional.

A decisão foi unânime e segue o voto do relator.