Justiça acata representação da campanha de Sandrinho e tira do ar último guia de Zé Negão

A Coligação O Trabalho Avança com uma Nova Liderança do candidato a prefeito, Sandrinho Palmeira ingressou com representação contra a Coligação A Força do Povo pela Mudança e seu Candidato ao cargo de Prefeito Zé Negão.
A questão ainda tem relação com a acusação de Zé Negão de que Sandrinho teria tido doação de mais de R$ 90 mil para campanha de Alessandro Palmeira feita por secretários da atual gestão.
“Após resposta do candidato representante, o candidato Zé Negão aumentou as críticas contra o candidato e os secretários citados dizendo: “(…)os secretários receberam dinheiro que é do povo mermo”, “dinheiro do povo, abusando do dinheiro do povo, usando dinheiro do povo”, “secretário tá pegando dinheiro que recebe com recurso do povo para doar para sua campanha”.
Sustentaram os representantes que houve afirmações falsas e maliciosas. Acrescentam que o tema apareceu no guia de Zé dias 24/10/2020 e 26/10/2020, “voltando a propagar ofensas e inverdades”.
“A mídia apresentada pela Representante corrobora a descrição dos fatos na forma como elaborada, e revela a plausibilidade da alegação de que a propaganda, de fato, contém elementos inverídicos que propagam a desinformação e tem forte potencial para depreciar e denegrir a imagem do Candidato. É inegável que a finalidade da propagação desse tipo de mensagem é atrair ao receptor a reflexão sobre as atitudes do representante, o que resta suficiente para demonstrar o caráter eleitoreiro de seu conteúdo e a realização de propaganda eleitoral negativa”, diz a Juiza Daniela Rocha Gomes.
“Merece ser dito que ‘a liberdade de manifestação do pensamento não constitui direito de caráter absoluto no ordenamento jurídico pátrio, pois encontra limites na própria Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Outrossim, o Código Eleitoral, no art. 243, IX, dispõe que “não será tolerada propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública” .
Após negar a multa pedida, decidiu : “Confirmo a decisão liminar que proíbe que a coligação representada continue a veicular o guia eleitoral divulgado nos dias 24 e 26/10/2020 e ainda determino a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao desta decisão”. O guia de amanhã é o último dessa campanha.
Geradora notificada: a rádio geradora, a Pajeú, foi notificada às 21h58. Assim, a suspensão, vale para os guias das 7h da manhã e meio dia. A decisão já foi publicitada: Sentença Afogados.




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