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Patriota será empossado presidente de honra da AMUPE

Por Nill Júnior

O deputado estadual, José Patriota será empossado no próximo dia 11 de junho, como presidente de honra da Amupe.

Com mais de 40 anos de vida pública dedicada ao povo Pernambucano, Patriota ficou a frente da Amupe por mais de 10 anos, onde construiu uma história sólida e de luta pelo municipalismo no Brasil, chegando a ocupar a 1ª secretaria da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A assembleia começa às 08h, na sede da Associação, segundo nota da entidade.

Em maio, o Deputado Estadual foi o personagem central da inauguração do Centro de Atendimento ao Produtor Pajeú Sustentável. No evento, Patriota  disse a aliados estar em nova fase do tratamento contra o câncer diagnosticado em 2018.

Depois de ser ajudado a chegar no local, no discurso, sentado, disse “estar passando por um período difícil da vida”. O Deputado afirmou que tem cancelado agendas por conta da nova fase da doença e do tratamento. Mas que não poderia faltar àquele pelo seu papel no fortalecimento da agricultura familiar.

Patriota inclusive foi visitado recentemente pela governadora Raquel Lira, que fez uma visita de cortesia ao Deputado. Foi um visita de cunho estritamente pessoal. Raquel e Patriota foram secretários de estado no governo Eduardo Campos. A iniciativa da visita foi da própria governadora.

Por conta da nova fase do tratamento, nesses dias, Patriota tem reduzido a agenda.

Outras Notícias

Anúncio de Bolsonaro sobre vacinas veio com “atraso fatal e doloroso”, afirma CPI em nota

O comando da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia soltou nota oficial na noite desta quarta-feira (2) após o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro.  Ele afirmou em rede nacional de rádio e televisão que todos os brasileiros que desejarem serão vacinados até o fim do ano contra a covid-19. Para vários integrantes […]

O comando da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia soltou nota oficial na noite desta quarta-feira (2) após o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro. 

Ele afirmou em rede nacional de rádio e televisão que todos os brasileiros que desejarem serão vacinados até o fim do ano contra a covid-19. Para vários integrantes da CPI, o anúncio veio com “atraso fatal e doloroso”.

Veja a íntegra da nota:

A inflexão do Presidente da República celebrando vacinas contra a Covid-19 vem com um atraso fatal e doloroso. O Brasil esperava esse tom em 24 de março de 2020, quando inaugurou-se o negacionismo minimizando a doença, qualificando-a de ‘gripezinha’. Um atraso de 432 dias e a morte de quase 470 mil brasileiros, desumano e indefensável.

A fala deveria ser materializada na aceitação das vacinas do Butantan e da Pfizer no meio do ano passado, quando o governo deixou de comprar 130 milhões de doses, suficientes para metade da população brasileira. Optou-se por desqualificar vacinas, sabotar a ciência, estimular aglomerações, conspirar contra o isolamento e prescrever medicamentos ineficazes para a Covid-19.

A reação é consequência do trabalho desta CPI e da pressão da sociedade brasileira que ocupou as ruas contra o obscurantismo. Embora sinalize com recuo no negacionismo, esse reposicionamento vem tarde demais. A CPI volta a lamentar a perda de tantas vidas e dores que poderiam ter sido evitadas.

Omar Aziz- Presidente CPI

Randolfe Rodrigues – Vice Presidente CPI

Renan Calheiros – Relator

Em apoio

Membros efetivos:

Tasso Jereissati

Otto Alencar

Humberto Costa

Eduardo Braga

Suplentes:

Alessandro Vieira

Rogério Carvalho

Parte da equipe de Bombeiros de Pernambuco retornou de missão no RS

Na tarde deste domingo (26), os dois binômios pernambucanos que fazem parte da Força-Tarefa do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), em apoio ao Rio Grande do Su (RS), retornaram ao nosso estado. A Liga Nacional de Bombeiros, através do Gabinete de Crise do RS, é quem realiza  as convocações e também o revezamento. […]

Na tarde deste domingo (26), os dois binômios pernambucanos que fazem parte da Força-Tarefa do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), em apoio ao Rio Grande do Su (RS), retornaram ao nosso estado. A Liga Nacional de Bombeiros, através do Gabinete de Crise do RS, é quem realiza  as convocações e também o revezamento.

Os pernambucanos, sargento Adilson e cão Hulk, cabo Gabriel e cadela Ayla, contribuíram com as buscas na região do Vale do Taquari, com destaque para atuação dos binômios na localização, do sábado (25), de uma vítima desaparecida, mulher de aproximadamente 60 anos, no município de Relvado, distante aproximadamente 170 quilômetros de Porto Alegre.

Missão PE/RS

Na maior operação em mobilização de efetivo e equipamentos da história do CBMPE, o Governo do Estado, através da Secretaria de Defesa Social, enviou 21 militares do Corpo de Bombeiros e quatro agentes da Defesa Civil estadual seguiram viagem, desde o dia 10, rumo ao Rio Grande do Sul com um único objetivo: ajudar a população gaúcha com trabalho e dedicação. Para isto  percorreram mais de 3.800 quilômetros  para desempenhar a nobre missão.

Desmobilização – Sob a coordenação da Liga Nacional de Bombeiros, os demais integrantes do CBMPE, 19 militares, permanecerão no Rio Grande do Sul até a próxima quarta-feira (29), quando serão desmobilizados e retornarão, por via terrestre, a Pernambuco.

Justiça Eleitoral arquiva inquérito sobre suposta fraude em pesquisa eleitoral em Parnamirim

Relatório da Polícia Federal apontou ausência de crime e explicou divergência por metodologia estatística A Justiça Eleitoral na 78ª Zona Eleitoral de Parnamirim, no Sertão de Pernambuco, determinou o arquivamento do Inquérito Policial nº 0600220-86.2024.6.17.0078, instaurado para apurar suposta fraude em pesquisa eleitoral. De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal, o […]

Relatório da Polícia Federal apontou ausência de crime e explicou divergência por metodologia estatística

A Justiça Eleitoral na 78ª Zona Eleitoral de Parnamirim, no Sertão de Pernambuco, determinou o arquivamento do Inquérito Policial nº 0600220-86.2024.6.17.0078, instaurado para apurar suposta fraude em pesquisa eleitoral.

De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal, o Ministério Público Eleitoral promoveu o arquivamento ao entender que não existem elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade que justifiquem a continuidade da investigação.

Conforme destacado pelo órgão ministerial, o relatório da Polícia Federal concluiu que não há indícios de prática criminosa, uma vez que a divergência inicialmente apontada na pesquisa foi esclarecida por meio de metodologia estatística válida, sem qualquer demonstração de ilicitude ou dolo. A decisão ressalta ainda que a compatibilidade entre os dados coletados e o resultado final das eleições reforça a inexistência de manipulação indevida.

Diante da falta de justa causa para a persecução penal e considerando a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, titular da ação penal pública nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal, a juíza eleitoral substituta Gabriela Mantovani homologou o arquivamento do inquérito, com base no art. 28 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 356 do Código Eleitoral.

Artigo : Foro Privilegiado

Por Gonzaga Patriota* No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, […]

Por Gonzaga Patriota*

No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar.

A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da república apregoa que “a lei é para todos”.

Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional que confronta a organização primária do Estado brasileiro.

Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “FORO ESPECIAL”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado, como se a condição que lhes conferem poder representativo, os parlamentares, ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, são suficientes para também lhes dar regalias distintivas.

Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”, ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), reservando a estas Cortes, a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.

O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento com as discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.

Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios, na aplicação do Foro Especial, ao revelar que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial, prescreveram e, apenas 0,74% delas, resultou em condenação – menos de 1%.

Essa mesma Corte de Justiça aprovou recentemente a retirada de apenas de 594 pessoas desse privilégio, deputados e senadores, sem olhar que são mais de 22.000 (vinte e duas mil) pessoas envolvidas no privilégio.

O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida.  Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.

Há hoje no Congresso Nacional mais de vinte proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias, do Paraná é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento.

O texto da PEC nº 10/2012, do Senado, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.

Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.

Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.

Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.

A Espanha, a exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.

Na França, também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.

Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn, estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz, pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.

Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.

 

Armando faz leitura positiva de pesquisa Real Big Data

A campanha de Armando Monteiro fez análise otimista da nova pesquisa eleitoral para governador de Pernambuco divulgada nesta segunda-feira (24), divulgada pela Rede Record, realizada pelo Instituto Real Time Big Data, mostrando o petebista com 30% das intenções de votos. “Ela confirma o crescimento de sete pontos percentuais de Armando em relação ao levantamento anterior […]

Foto: PTB/Divulgação

A campanha de Armando Monteiro fez análise otimista da nova pesquisa eleitoral para governador de Pernambuco divulgada nesta segunda-feira (24), divulgada pela Rede Record, realizada pelo Instituto Real Time Big Data, mostrando o petebista com 30% das intenções de votos.

“Ela confirma o crescimento de sete pontos percentuais de Armando em relação ao levantamento anterior e o empate técnico no Estado nas eleições majoritárias.Paulo Câmara aparece com 34%, o que configura um empate técnico entre os dois. Os demais candidatos somam 11%, brancos e nulos 15% e indecisos 9%”, diz o texto.

outro fato explorado é o de que a pesquisa mostra que Paulo Câmara continua sendo o mais rejeitado, com 45% dos eleitores afirmando que não votariam nele de jeito nenhum. “No cenário de segundo turno, que hoje é o mais provável, Armando aparece empatado com Paulo, dentro da margem de erro”, diz a nota.