Aécio não descarta ação contra mudança de meta fiscal
Por Nill Júnior
do Estadão Conteúdo
O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), disse nesta quinta-feira (13) que a oposição estará vigilante e atenta com relação ao projeto de lei do governo que, na prática, o libera de cumprir a meta de superávit fiscal – que é a economia para o pagamento dos juros da dívida pública.
Em entrevista ao programa Pingos nos Is, da Rádio Jovem Pan, Aécio disse este projeto representa “o definitivo fracasso deste governo, que quer produzir déficit e chamar de superávit, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal”. E não descartou que seu partido impetre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal. “Se for o caso, iremos ao Supremo com uma Adin”, destacou, ironizando: “Se tivesse Procon eleitoral, Dilma (Dilma Rousseff, presidente reeleita pelo PT), teria de devolver o mandato”.
Na entrevista, o tucano falou sobre o escândalo da Petrobras, dizendo que a história ganhou vida própria. “Não adianta mais as ações do governo para impedir as investigações no Congresso”, destacou, lembrando que o assunto já vem sendo investigado por outros países, como Estados Unidos, Holanda e Suíça.
Aécio disse que cerca de dez pessoas estão com processo de delação premiada em andamento e que os desdobramentos trarão muitos constrangimentos ao governo. “Vamos viver um tempo diferente e não se espantem se figuras coroadas da República começarem a aparecer no Supremo quando o Brasil tomar conhecimento dos réus que se dispuseram a colaborar com a Justiça.”
A Compesa investiu R$ 30 mil nas intervenções necessárias para retomar o abastecimento dos bairros Borges e Brotas, em Afogados da Ingazeira, após danos provocados pelas enxurradas das últimas semanas. O rompimento de uma barragem particular, localizada na zona rural, danificou a rede de distribuição de água de 150 milímetros que atende as duas localidades. […]
A Compesa investiu R$ 30 mil nas intervenções necessárias para retomar o abastecimento dos bairros Borges e Brotas, em Afogados da Ingazeira, após danos provocados pelas enxurradas das últimas semanas.
O rompimento de uma barragem particular, localizada na zona rural, danificou a rede de distribuição de água de 150 milímetros que atende as duas localidades. A Compesa realizou a substituição de 80 metros de tubulação, serviço que já foi concluído, beneficiando mais de quatro mil pessoas que residem nos dois bairros.
Segundo nota, os moradores de Afogados da Ingazeira já convivem, desde o início do ano, com um novo rodízio de distribuição de água que foi reduzido de dois dias com água e cinco sem para 5 dias com X 2 sem. A mudança foi possível graças ao investimento realizado pela Compesa na implantação da Estação de Tratamento de Água (ETA) em Tabira, que até então era atendida com água que vinha de Afogados da Ingazeira.
Além disso, desde março quando foram iniciados os testes da segunda etapa da Adutora do Pajeú, já se verifica melhorias na oferta de água para o município. “Fizemos uma obra que beneficiou duas cidades ao mesmo tempo, Tabira e Afogados da Ingazeira, um investimento total de R$ 1,5 milhão de reais, e também estamos testando a segunda etapa da Adutora do Pajeú. Estamos com nossa equipe técnica trabalhando duro para encontrar alternativas para melhorar o abastecimento nas cidades que têm rodízio”, afirmou a presidente da Compesa, Manuela Marinho.
A confirmação da vinda de Marina Silva ao Recife no próximo sábado (23) para lançar sua candidatura à Presidência adiou para o dia 30 a abertura oficial do Comitê da candidata a Deputada Estadual pelo PSDB Aline Mariano e do seu candidato a Federal Tadeu Alencar (PSB). Segundo informações de sua Assessoria, antes, na sexta, […]
A confirmação da vinda de Marina Silva ao Recife no próximo sábado (23) para lançar sua candidatura à Presidência adiou para o dia 30 a abertura oficial do Comitê da candidata a Deputada Estadual pelo PSDB Aline Mariano e do seu candidato a Federal Tadeu Alencar (PSB).
Segundo informações de sua Assessoria, antes, na sexta, dia 29, haverá uma reunião para correligionários e militância na AABB a partir das 19h.
Aline lançou em sua página no Facebook sua peça de campanha de TV. Clique na imagem e veja.
No sábado, dia 30, a programação deverá começar às oito da manhã, com concentração em frente aos Correios. Na sequência, Aline e Tadeu fazem caminhada pela feira livre do município e panfletagem. Em seguida, eles inauguram o Comitê que fica na Praça Arruda Câmara, ao lado da Catedral.
Na inauguração do Comitê 45555, Aline apresentará diretrizes de suas propostas para a região do Pajeú nas áreas de infra-estrutura, Direito da Mulher, Educação e Saúde.
Também há previsão de lançamento de uma música de campanha assinada pelo forrozeiro Petrúcio Amorim.
Numa semana em que o Ministro da Educação, Milton Ribeiro, fez críticas abusivas à inclusão educacional de crianças com deficiência, a Secretaria de Educação de Afogados da Ingazeira realiza ações que buscam promover a inclusão e o respeito pelas diferenças. Com o tema “Incluir é garantir o direito de pertencimento à educação”, a Semana Nacional […]
Numa semana em que o Ministro da Educação, Milton Ribeiro, fez críticas abusivas à inclusão educacional de crianças com deficiência, a Secretaria de Educação de Afogados da Ingazeira realiza ações que buscam promover a inclusão e o respeito pelas diferenças.
Com o tema “Incluir é garantir o direito de pertencimento à educação”,
a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência tem o objetivo de desenvolver conteúdos e debates para a sensibilização da sociedade sobre as necessidades específicas desse segmento, e também promover a inclusão, combatendo o preconceito e a discriminação.
Em Afogados, a abertura aconteceu de forma remota, pelo aplicativo Google Meet, e contou com a participação de gestores escolares, coordenadores pedagógicas, professores e da Secretária de Educação de Afogados, Wiviane Fonseca.
“As atividades dessa semana foram pensadas com muito carinho, em reconhecimento a um trabalho que já vem sendo realizado na rede escolar. Nossas escolas acolhem e incluem nossas crianças com deficiência no processo educativo. Buscando sempre garantir o direito de todos a uma educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade,” destacou Wivianne.
Até o dia 27 de agosto, a secretaria estará realizando oficinas com os profissionais da educação, como também o acolhimento das famílias das crianças com deficiência no Centro de Apoio Educacional Multidisciplinar Professora Nívea Cléa Ramos Galindo.
Nesta quarta (25), a secretaria promove a oficina “Relações Interpessoais no Contexto da Escola Inclusiva”, direcionada aos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e técnicos da secretaria.
No dia 26, o tema será “Práticas pedagógicas na perspectiva inclusiva.” E na sexta (27), haverá um simpósio sobre os temas discutidos, com a participação da GRE Sertão do Alto Pajeú, às 9h, através do Google Meet, ferramenta virtual para seminários, palestras e debates remotos.
A educação inclusiva ajuda no importante processo de socialização das crianças com deficiência e ajuda a combater o preconceito, na medida em que promove a convivência e o respeito às diferenças.
Ninguém nasce preconceituoso. Nenhuma criança é preconceituosa por natureza. A vida em sociedade é que, muitas vezes, lhes incute essa chaga. Cabe a nós – educadores ou não – orienta-las para uma vida onde a tolerância, a dignidade humana e o respeito às diferenças sempre prevaleçam.
Por Magno Martins Num tempo em que as fotos são feitas em modernos celulares e postadas automaticamente nas redes sociais para o mundo, que tal recordar como se fotografava nos anos 70 e 80? Havia as fotos tradicionais em papel preto, mas chic mesmo eram os binóculos, um bichinho pequeno que a gente tinha que […]
Num tempo em que as fotos são feitas em modernos celulares e postadas automaticamente nas redes sociais para o mundo, que tal recordar como se fotografava nos anos 70 e 80?
Havia as fotos tradicionais em papel preto, mas chic mesmo eram os binóculos, um bichinho pequeno que a gente tinha que enfiar os olhos numa entrada que aproximava a imagem. Diferente das máquinas quatro por três, a imagem já vinha colorida.
Era um sucesso. Em Afogados da Ingazeira, onde vivi meus anos dourados, o rei do pedaço era Zé Barros, que monopolizava o mercado até enfrentar a concorrência de Zé Pedra, que cobria os bailes da época clicando personagens sem pedir licença.
No dia seguinte, ele era visto rondando a casa de todo mundo para entregar o binóculo. Mas ninguém era obrigado a comprar, até mesmo porque muitas vezes a foto ficava torta. E o engraçado era que Zé Pedra, que era alto, não molhava o bico nem com cerveja.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
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