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MPE pede impugnação de Delson Lustosa, José Vanderlei, Adelmo Moura e Chico de Dudu 

Por André Luis

Por André Luis

EXCLUSIVO

O Ministério Público Eleitoral, representado pela Promotora Eleitoral, Luciana Carneiro Castelo Branco, ajuizou junto ao Juiz da 99ª Zona Eleitoral, quatro pedidos de impugnação de candidaturas no Sertão do Pajeú.

Entre elas, o MPE pede a impugnação do candidato a Prefeitura de Santa Terezinha, Delson Lustosa (PODE); do candidato a prefeito de Brejinho, José Vanderlei da Silva (PSB), e do candidato a vereador, também de Brejinho, Francisco de Sales Rodrigues da Costa, o Chico Dudu (PSB) e  ainda a impugnação da candidatura do atual prefeito de Itapetim e candidato a reeleição, Adelmo Moura (PSB).

No caso de Delson Lustosa e José Vanderlei, a promotora explica que após promover pesquisa aprofundada “sobre o preenchimento das condições de elegibilidade (próprias e impróprias), a ausência de causa de inelegibilidade e as condições de procedibilidade do registro (registrabilidade) em relação a todos os pré-candidatos ao cargo de Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha e Brejinho. Foram produzidos relatórios com as principais irregularidades verificadas e os seus potenciais efeitos eleitorais. Especificamente em relação ao promovido. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação de Delson Lustosa e aqui o de José Vanderlei.

Já no caso de Adelmo Moura, a promotora explica que ele pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Itapetim/PE pelo partido PSB, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado.

“No entanto, requerido encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão (colegiada ou transitada em julgado) proferida por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990”. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação de Adelmo Moura.

No caso do candidato a vereador de Brejinho, Chico Dudu, a promotora destaca, que “resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis ‘os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição’”. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação.

Outras Notícias

PE registra mais 103 mortes e 1.542 casos da Covid-19 e chega a 2.669 óbitos e 32.255 confirmações

Dos novos casos confirmados pela Secretaria Estadual de Saúde, 425 foram classificados como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 1.117 como leves. G1 Pernambuco confirmou mais 103 mortes e 1.542 casos de pacientes com o novo coronavírus, nesta sexta-feira (29). Com o isso, o estado tem, ao todo, 2.669 óbitos e 32.255 com Covid-19 registrados […]

Dos novos casos confirmados pela Secretaria Estadual de Saúde, 425 foram classificados como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 1.117 como leves.

G1

Pernambuco confirmou mais 103 mortes e 1.542 casos de pacientes com o novo coronavírus, nesta sexta-feira (29). Com o isso, o estado tem, ao todo, 2.669 óbitos e 32.255 com Covid-19 registrados desde o início da pandemia, em março.

Dos 1.542 novos casos divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde, 425 foram classificados como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 1.117 como leves. O estado totalizou, então, 32.255 casos já confirmados, sendo 13.779 graves e 18.476 leves.

Os detalhes epidemiológicos, como locais onde as mortes foram registradas, número de curados e de testes realizados, devem ser repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.

Reabertura gradual

Na quinta-feira (28), o governo do estado anunciou que tem um plano de 11 semanas (cerca de três meses) para realizar a reabertura gradual de todas as atividades econômicas, assim que a pandemia do novo coronavírus for controlada no estado.

Segundo o governo, a projeção é que as medidas sejam adotadas, assim que os números de casos da Covid-19 melhorarem. No entanto, o estado informou que não definiu a data para o início dessa retomada.

No Recife, o prefeito Geraldo Julio (PSB) apontou, nesta sexta-feira (29), que a flexibilização de algumas atividades deve começar já no mês de junho.

STF retoma julgamento da “revisão da vida toda”

Recurso discute a possibilidade da aplicação de regra de cálculo da aposentadoria pelo INSS mais vantajosa para segurados. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30), julgamento sobre a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da […]

Recurso discute a possibilidade da aplicação de regra de cálculo da aposentadoria pelo INSS mais vantajosa para segurados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30), julgamento sobre a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da lei que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

O caso, popularmente conhecido como “revisão da vida toda”, discute se é possível afastar a regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando ela for desfavorável ao segurado. A matéria está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102).

Regra de transição

O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da Lei 9.876/1999, a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva (artigo 29 da Lei 8.213/1991), por ser mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.

Esta, para os segurados filiados antes da edição da lei, abrangia apenas 80% das maiores contribuições realizadas após julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação. Já a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.

Maior renda

O julgamento estava sendo realizado no ambiente virtual, mas foi deslocado para o presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), já havia votado no sentido de que o contribuinte tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições. 

Por decisão do colegiado, os votos proferidos pelo relator permanecem válidos mesmo depois de sua aposentadoria. Assim, o ministro André Mendonça, sucessor do ministro Marco Aurélio, não vota no caso.

Compatibilidade com a Constituição

Único a votar nesta tarde, o ministro Nunes Marques entende que a regra de transição (caput do artigo 3º da Lei 9.876/1999), que estabelece o início do período de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994, é compatível com a Constituição. Para o ministro, o afastamento da regra de transição criaria uma situação anti-isonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi editada a lei questionada.

Gazeta FM e comunicador são multados por descumprir liminar

A Juiza Ana Marques Veras acatou representação da Coligação Unidade das Forças Populares e suspendeu  o programa “Qual é a Bronca”, da Gazeta FM. Além disso, aplicou multa a Felipe Emanuel dos Anjos Gonçalves e Gazeta FM que soma R$ 15 mil por descumprimento de decisão anterior, que determinava o fim de programas com clara […]

292eea77-e9b0-442e-ae15-eebe3f5ed6d8A Juiza Ana Marques Veras acatou representação da Coligação Unidade das Forças Populares e suspendeu  o programa “Qual é a Bronca”, da Gazeta FM.

Além disso, aplicou multa a Felipe Emanuel dos Anjos Gonçalves e Gazeta FM que soma R$ 15 mil por descumprimento de decisão anterior, que determinava o fim de programas com clara intenção de agredir a campanha a reeleição de Romério Guimarães, do PT.

A Juiza ainda determinou que o programa seja suspenso por três dias. No horário correspondente, ainda deverá ser veiculada a gravação: “Programação Suspensa por Descumprimento da Legislação Eleitoral”.

A representação também tinha como alvo o jornalista Cláudio Soares, da Liberdade FM, mas, de acordo com a certidão do cartório eleitoral, somente foram intimados da liminar no dia 22/9, após a realização dos programas de 16 e 17 de setembro.

TJPE discute com prefeito construção de novo Fórum em Flores

Marconi Santana foi recebido em audiência, nesta segunda-feira (28), pelo Presidente do TJPE – Tribunal de Justiça de Pernambuco , Desembargador Leopoldo Raposo. O prefeito do município de Flores, tratou no encontro, da seguridade da doação de um terreno para a construção de um novo Fórum para a cidade. Marconi comemorou o encontro com o […]

Marconi Santana foi recebido em audiência, nesta segunda-feira (28), pelo Presidente do TJPE – Tribunal de Justiça de Pernambuco , Desembargador Leopoldo Raposo.

O prefeito do município de Flores, tratou no encontro, da seguridade da doação de um terreno para a construção de um novo Fórum para a cidade.

Marconi comemorou o encontro com o presidente do TJPE e, declarou que  recebeu sinal positivo e garantia de que ainda nesta semana uma equipe será enviada a Flores para avaliar o terreno a ser doado pela prefeitura. “Estamos bastante animados”, ressaltou.

O gestor da cidade de Flores também agradeceu o empenho e a dedicação do Deputado Federal Danilo Cabral em mais esse pleito. Danilo acompanhou a reunião ao lado da prefeita de Surubim, Ana Célia Farias.

Disputa eleitoral em Buíque: TRE-PE julga recurso decisivo envolvendo o MDB

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) incluiu em sua pauta de julgamentos virtuais um processo que promete movimentar os bastidores políticos de Buíque. Entre os dias 9 e 13 de março, os desembargadores analisarão o processo nº 0600247-26.2024.6.17.0060, um recurso de embargos de declaração que já se encontra em sua segunda rodada de questionamentos […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) incluiu em sua pauta de julgamentos virtuais um processo que promete movimentar os bastidores políticos de Buíque. Entre os dias 9 e 13 de março, os desembargadores analisarão o processo nº 0600247-26.2024.6.17.0060, um recurso de embargos de declaração que já se encontra em sua segunda rodada de questionamentos (embargos sobre embargos).

A ação é relatada pela desembargadora Roberta Viana Jardim e coloca em lados opostos um grupo robusto de lideranças locais e a Comissão Provisória do MDB (embargantes) contra figuras centrais da política buiquense, incluindo Leonardo César Arcoverde de Souza, Elson Francisco e Silva e Cícero Edson da Silva (embargados).

A lista de embargantes chama a atenção pela quantidade e relevância dos nomes, incluindo ex-gestores e vereadores como Arquimedes Guedes Valença, Vera Lúcia Pereira Freire e Vanildo Almeida Cavalcanti. O grupo é representado por uma banca jurídica de peso, com oito advogados destacados para o caso, o que sinaliza a complexidade e a importância estratégica da decisão para o grupo político ligado ao MDB na região.

Do outro lado, a defesa de Leonardo César Arcoverde de Souza e demais embargados tenta manter o entendimento de decisões anteriores, em uma queda de braço que se estende desde o pleito de 2024.

Os advogados das partes têm até o início da sessão para enviar suas sustentações orais em formato digital, conforme as normas da Resolução TRE-PE 483/2025. O público poderá acompanhar o resultado e a movimentação do processo diretamente pelo portal de serviços judiciais do TRE-PE.