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MPE pede impugnação de Delson Lustosa, José Vanderlei, Adelmo Moura e Chico de Dudu 

Publicado em Notícias por em 4 de outubro de 2020

Por André Luis

EXCLUSIVO

O Ministério Público Eleitoral, representado pela Promotora Eleitoral, Luciana Carneiro Castelo Branco, ajuizou junto ao Juiz da 99ª Zona Eleitoral, quatro pedidos de impugnação de candidaturas no Sertão do Pajeú.

Entre elas, o MPE pede a impugnação do candidato a Prefeitura de Santa Terezinha, Delson Lustosa (PODE); do candidato a prefeito de Brejinho, José Vanderlei da Silva (PSB), e do candidato a vereador, também de Brejinho, Francisco de Sales Rodrigues da Costa, o Chico Dudu (PSB) e  ainda a impugnação da candidatura do atual prefeito de Itapetim e candidato a reeleição, Adelmo Moura (PSB).

No caso de Delson Lustosa e José Vanderlei, a promotora explica que após promover pesquisa aprofundada “sobre o preenchimento das condições de elegibilidade (próprias e impróprias), a ausência de causa de inelegibilidade e as condições de procedibilidade do registro (registrabilidade) em relação a todos os pré-candidatos ao cargo de Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha e Brejinho. Foram produzidos relatórios com as principais irregularidades verificadas e os seus potenciais efeitos eleitorais. Especificamente em relação ao promovido. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação de Delson Lustosa e aqui o de José Vanderlei.

Já no caso de Adelmo Moura, a promotora explica que ele pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Itapetim/PE pelo partido PSB, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado.

“No entanto, requerido encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão (colegiada ou transitada em julgado) proferida por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990”. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação de Adelmo Moura.

No caso do candidato a vereador de Brejinho, Chico Dudu, a promotora destaca, que “resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis ‘os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição’”. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação.

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