‘Patriota do caminhão’: bolsonarista que viajou pendurado é identificado
Por André Luis
O comerciante Junior Cesar Peixoto falou com o g1 na tarde desta sexta-feira (4). Vídeos que viralizaram nas redes sociais mostram o apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) agarrado a um caminhão em plena rodovia.
O defensor do presidente Jair Bolsonaro (PL) que foi gravado enquanto estava pendurado a um caminhão em Caruaru, no agreste de Pernambuco, disse ao g1 que foi “muito exposto” nas redes sociais. Vídeos do momento viralizaram nas redes sociais e Junior Cesar Peixoto já é conhecido como “patriota do caminhão”.
“Eu não queria conversar porque já fui muito exposto”, disse o comerciante Junior Cesar Peixoto ao g1 em uma breve conversa por telefone.
Na ligação, o comerciante evitou responder outras perguntas sobre o caso e preferiu encerrar a conversa sem dar mais detalhes do ocorrido ou da repercussão do caso.
Peixoto compartilha em suas redes sociais mensagens de apoio ao atual presidente. Segundo informações, ele tem um comércio em Caruaru. Seria natural de Bezerros.
Os vídeos em que o bolsonarista é flagrado pendurado em um caminhão durante as manifestações em Caruaru, no início da semana, viralizaram nas redes sociais e geraram muitos memes.
Segundo testemunhas, o motorista teria furado um bloqueio feito pelos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) na altura do km 130 da BR-232. Um dos bolsonaristas subiu na frente do caminhão e ficou pendurado tentando impedir a passagem do veículo, que anda alguns quilômetros com o homem no para-brisa.
O bolsonarista então faz um sinal com a cabeça para o motorista parar. “Vou parar ali para você descer, você desce, beleza? Não quero confusão, velho, tô trabalhando. Saí da minha casa… tenho três filhos”, disse o caminhoneiro.
A Polícia Rodoviária Federal não foi notificada oficialmente do episódio.
Depois de três dias de bloqueios ilegais, Pernambuco não registra interdições feitas por bolsonaristas em rodovias federais, nesta quinta-feira (3).
Nos últimos dias, foram registrados bloqueios ilegais nas BRs 101, 104, 232 e 423, em municípios como Jaboatão dos Guararapes, Bezerros, Caruaru, Garanhuns e Taquaritinga do Norte. Em Igarassu, os protestos afetaram o transporte público e serviços públicos.
Os bloqueios ilegais são feitos por bolsonaristas contrários ao resultado das eleições. Lula (PT) foi eleito presidente, derrotando Bolsonaro (PL). O atual presidente foi o primeiro mandatário a tentar e não conseguir um segundo mandato.
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco conseguiu, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Egito, em Ação Civil Pública, o fornecimento de merenda escolar para os alunos da rede pública de ensino do município. A medida vale mesmo no período de suspensão das aulas, devido à pandemia da Covid-19. […]
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco conseguiu, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Egito, em Ação Civil Pública, o fornecimento de merenda escolar para os alunos da rede pública de ensino do município.
A medida vale mesmo no período de suspensão das aulas, devido à pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Henrique Rossi.
A Ação Civil Pública contou com a atuação do defensor público Rafael Queiroz, lotado no Núcleo de São José do Egito.
O objetivo é garantir às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade o direito à alimentação “pois, infelizmente, muitas delas, com a suspensão das aulas nas escolas públicas, perderam sua única refeição do dia, que era a merenda escolar”. A informação é do Diário de Pernambuco.
Com uma ideia na cabeça e um passo marcado pela emoção, as quadrilhas juninas que disputaram o concurso da Prefeitura de Petrolina mostraram muito mais que tradição: os grupos que se apresentaram na noite deste sábado (8) renovaram-se para levar ainda mais beleza à quadra do Sesc onde mais de 4 mil pessoas acompanharam a […]
Com uma ideia na cabeça e um passo marcado pela emoção, as quadrilhas juninas que disputaram o concurso da Prefeitura de Petrolina mostraram muito mais que tradição: os grupos que se apresentaram na noite deste sábado (8) renovaram-se para levar ainda mais beleza à quadra do Sesc onde mais de 4 mil pessoas acompanharam a disputa entre dez grupos de Petrolina e região.
Apesar do figurino tradicional, da coreografia e musicalidade características da época, as equipes também trouxeram à tona temáticas sociais, como a tragédia de Brumadinho, por exemplo. Assim como em anos anteriores, a fé continuou sendo a marca da maioria das apresentações que exaltaram também a força, coragem, e as orações do sertanejo às santas, santos e orixás.
O evento foi prestigiado pelo prefeito, Miguel Coelho, que fez referência à ousadia levada à quadra pelos grupos juninos. “Desde quando comecei a acompanhar as quadrilhas juninas, fiquei encantado. É uma das principais manifestações culturais do período junino e temos buscado fortalecer essa tradição ano após ano. Dessa vez, ficamos ainda mais impressionados pelo grande público e principalmente pelas apresentações incríveis, ousadas e criativas”, disse.
As apresentações começaram pela equipe Folgueir’art de Solidão (PE). Também passaram pela quadra, as equipes Explode Coração; Buscapé; Império Caipira; Encanto Nordestino; Danado de Bom; Balão Dourado; Forró Xaxado; Oce tá Boa e Renascer do Sertão.
Com uma grande homenagem ao compositor Humberto Teixeira, o ‘Doutor do Baião’, a Danado de Bom conquistou o primeiro lugar com a premiação de R$ 7 mil. Já o segundo lugar ficou com a Buscapé que levou a premiação de R$ 6 mil e o terceiro lugar foi para a Explode Coração com a premiação de R$ 4 mil.
Para o secretário executivo de Cultura, Cássio Lucena, a preocupação dos grupos com os temais atuais foram o diferencial do concurso realizado pela prefeitura em parceria com a TV Grande Rio. “O tratamento estético que eles dão ao cenário e aos figurinos nos surpreendem a cada ano. Mas, uma coisa curiosa é a preocupação de tratar dos grandes temas atuais da nossa sociedade. As equipes estão atentas a isso e trouxeram estes detalhes à manifestação cultural deles, ou seja, este diálogo político com a contemporaneidade” avaliou.
Durante reunião com a governadora Raquel Lyra, nesta sexta-feira (2), representantes da Ball Corporation anunciaram investimentos de R$ 100 milhões para melhoria da capacidade produtiva da empresa, localizada no Complexo Industrial Portuário de Suape. Líder mundial em embalagens sustentáveis de alumínio, a Ball injetará, ainda, os recursos em áreas como logística, tecnologia, infraestrutura e ativos […]
Durante reunião com a governadora Raquel Lyra, nesta sexta-feira (2), representantes da Ball Corporation anunciaram investimentos de R$ 100 milhões para melhoria da capacidade produtiva da empresa, localizada no Complexo Industrial Portuário de Suape. Líder mundial em embalagens sustentáveis de alumínio, a Ball injetará, ainda, os recursos em áreas como logística, tecnologia, infraestrutura e ativos de mercado.
“Ficamos muito felizes em saber que a Ball escolheu Pernambuco para continuar crescendo aqui no Brasil. São investimentos que vão ofertar novos processos e mais geração de emprego e renda para o nosso povo. Teremos mais uma cadeia produtiva sendo fortalecida com a economia sustentável, garantindo compromisso com o meio ambiente, o que vai ao encontro com a economia do futuro, onde Pernambuco se encaixa com perfeição”, destacou Raquel Lyra.
De acordo com o diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe), André Teixeira, a atração do novo investimento foi possível graças à concessão de incentivos fiscais de 85%, liberados por meio do Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe). “Pernambuco dá mais um passo à frente e reforça que 2024 será um excelente ano. Só nesse primeiro mês, já anunciamos mais de R$ 800 milhões de investimentos aqui no Estado das empresas anunciadas”, enfatizou.
Para o presidente regional da Ball Corporation para a América do Sul, Fauze Villatoro, Pernambuco representa um diferencial estratégico para a indústria. “O incentivo fiscal que o estado de Pernambuco concede é muito importante porque nos torna mais competitivos, já que fornecemos produtos para toda a América do Sul”, apontou. A empresa se destaca como uma gigante do setor, fabricando mais de 110 bilhões de latas anualmente e empregando aproximadamente 21.000 profissionais globalmente.
Também participaram do encontro a diretora de Atração de Investimentos da Adepe, Brena Castelo Branco; o diretor tributário da Ball Corporation, Tiago Guerra Machado; e o diretor de comunicação, Fabio Mincarelli Monfrin.
Operação em Pernambuco – O atual empreendimento do grupo em Pernambuco foi instalado em 1997, na cidade do Cabo de Santo Agostinho, no Complexo de Suape. Em operação há mais de 20 anos, o empreendimento industrial detém uma das mais modernas plantas da Ball Corporation, sendo responsável por boa parte da produção nacional e por toda a produção regional de latas e tampas do grupo no Brasil.
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota […]
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024.
O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.
Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024.
Prazo das convenções e propaganda intrapartidária
O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.
Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador.
O que diz a lei
De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.
Confira os elementos que caracterizam a fraude
A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
Números de casos
Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.
Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.
Definições
Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI) estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade.
Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.
O Tribunal de Contas de Pernambuco acompanha com preocupação os desdobramentos do Projeto de Lei nº 4.162/2019, que prorroga para até 2024 a obrigatoriedade dos municípios em adotar o uso de aterros sanitários para a disposição final de seus resíduos sólidos. O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado e aguarda tramitação […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco acompanha com preocupação os desdobramentos do Projeto de Lei nº 4.162/2019, que prorroga para até 2024 a obrigatoriedade dos municípios em adotar o uso de aterros sanitários para a disposição final de seus resíduos sólidos. O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado e aguarda tramitação no Senado (PL nº 3261/2019) ainda este mês.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, previa inicialmente que a situação deveria estar normalizada até 2014, mas o compromisso não foi atendido pela maioria dos municípios que alegaram, principalmente, a falta de recursos e os altos custos para a implantação dos aterros. O assunto foi matéria de capa do Diario de Pernambuco, em edição publicada neste fim de semana.
A proposta a ser votada no Senado estabelece como primeiro prazo para que a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos seja implementada até o final deste ano, exceto para cidades que possuam Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos ou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Assim, capitais e municípios localizados na região metropolitana terão até dois de agosto de 2021 para incorporar as mudanças. Já os que possuem população com mais de 100 mil habitantes, entre 50 e 100 mil e menos de 50 mil, terão até o dia dois de agosto dos anos de 2022, 2023 e 2024, respectivamente, para fazê-lo.
Para o gerente de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, Alfredo Montezuma, a nova Lei representa um retrocesso, uma vez que desestimula os gestores municipais que se empenharam em adotar as medidas socioambientais e acomoda aqueles que vêm resistindo e protelando a aderir às determinações da PNRS.
“A medida prorroga não apenas os prazos. As novas datas-limite permitirão a manutenção e até o agravamento da situação da poluição dos mananciais pelo chorume, intensificando e ampliando os problemas de saúde pública, com prejuízos ainda maiores para a questão social dos catadores”, concluiu.
O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, demonstrou preocupação com a alteração do dispositivo e classificou a iniciativa como “a prorrogação de algo improrrogável”. A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, advertiu que a alteração traz riscos já que possui um dispositivo que permite o repasse de recursos federais a quem não esteja depositando corretamente os seus resíduos.
Atualmente, a Lei prevê que apenas os municípios que tenham cumprido os prazos e que deixaram de cometer crime ambiental podem ter acesso a esta verba.
Estudo – De acordo com levantamento atual do TCE houve uma nova evolução na quantidade de municípios que fazem o correto descarte do lixo em aterros sanitários. O número subiu de 92, em novembro de 2019, para 104 em janeiro deste ano.
Já o número de municípios que fazem o depósito irregular em lixões ou aterros controlados caiu de 92 para 80, segundo o levantamento.
A previsão para julho de 2020 é ainda mais otimista, quando se espera que 134 (73%) dos 184 municípios pernambucanos cumpram a determinação. “O avanço se deve em grande parte ao trabalho exaustivo do Tribunal de Contas para orientar os gestores municipais quanto às boas práticas que devem ser seguidas e ao monitoramento que realizamos para acompanhar o descarte do lixo pelos municípios, cujo resultado pode ser prejudicado com a concessão de novos prazos”, afirmou o auditor Pedro Teixeira, do Núcleo de Engenharia do TCE.
Os municípios que atendem às normas estão aptos a receber uma parcela do ICMs Socioambiental, cujo valor ajuda a cobrir as despesas com a operação e manutenção dos aterros.
Reação – De acordo com o presidente Dirceu Rodolfo, o Tribunal pretende continuar o trabalho educativo, orientando os gestores para as boas práticas que devem ser adotadas, mas pretende também atuar com mais rigor em suas auditorias, inclusive com a lavratura de autos de infração e aplicação de multas.
A partir de agora, quem não cumprir as determinações do TCE, que estabeleceu, através de Acórdãos, prazos para que alguns municípios apresentassem seus planos de ação visando à eliminação dos lixões, estará sujeito também às sanções administrativas cabíveis, além das previstas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e a sofrer ação por improbidade administrativa por renúncia de receita (ICMs Socioambiental), conforme previsto pela Lei nº 8.429/92 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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