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Parnamirim: vice-prefeito entrega a Ministro projeto de canal do Entrenontes

Por Nill Júnior

O vice-prefeito de Parnamirim, Nivaldo Mendes (PSD), aproveitou a visita do Ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, ao município de Cabrobó, nesta segunda-feira (11-09), para entregar  ofício solicitando a construção do ramal do canal do Açude Entremontes, no município Parnamirim.

O ministro Helder Barbalho, recebeu o oficio e prometeu se empenhar para tentar tirar essa abra do papel. A obra é uma prioridade para o vice-prefeito Nivaldo Mendes, uma vez que o ramal visa levar água do Rio São Francisco para o açude do Chapéu, perenizando o Rio Brígida, e para o açude Entremontes, perenizando o riacho São Pedro.

“É a mais importante obra nos últimos anos em nosso município. Irá por certo, transformar e desenvolver o município de Parnamirim, visto que favorece a educação, a saúde, a condição de vida, também na geração de empregos, especialmente, aqui em nossa cidade”, finalizou o vice-prefeito Nivaldo Mendes.

Outras Notícias

Afogados: Major Marcus José assume Subcomando do 23º Batalhão

As alterações no comando do 23º BPM tomaram forma. Depois da designação do TC PM Costa Júnior, o segundo mais importante posto passa a ser ocupado pelo Major PM Marcus José, que exercia a função de subcomandante do 3º BPM, sediado na cidade de Arcoverde. O oficial já atuou na unidade como Capitão e como […]

As alterações no comando do 23º BPM tomaram forma. Depois da designação do TC PM Costa Júnior, o segundo mais importante posto passa a ser ocupado pelo Major PM Marcus José, que exercia a função de subcomandante do 3º BPM, sediado na cidade de Arcoverde.

O oficial já atuou na unidade como Capitão e como Major no serviço administrativo. Natural de Jericó, distrito de Triunfo, Major Marcus José vai empregar o conhecimento do terreno e dos problemas da área em prol do Batalhão. A informação é do Blog do Itamar.

Ezenildo Lima é reeleito diretor-geral do IFPE de Afogados da Ingazeira

A comunidade acadêmica do IFPE elegeu, na quarta-feira (27), o reitor e os diretores/as-gerais dos 16 campi que formam o instituto e que ficarão a frente da instituição e dos campi durante o quadriênio 2020-2024. A consulta eleitoral à comunidade do IFPE foi realizada, nos 16 campi, Reitoria e polos de Educação a Distância, e […]

A comunidade acadêmica do IFPE elegeu, na quarta-feira (27), o reitor e os diretores/as-gerais dos 16 campi que formam o instituto e que ficarão a frente da instituição e dos campi durante o quadriênio 2020-2024.

A consulta eleitoral à comunidade do IFPE foi realizada, nos 16 campi, Reitoria e polos de Educação a Distância, e contou com a participação de estudantes, docentes e técnicos administrativos.

O professor José Carlos de Sá Júnior foi eleito reitor da Instituição com 43,31% dos votos. O candidato professor Sérgio Gaudêncio foi o segundo colocado, com 15,59%, seguido do professor Ênio de Lima, com 5,52%.

Em Afogados da Ingazeira, o professor Ezenildo Lima, foi reeleito com 51,96%. O também professor Williams Costa ficou no segundo lugar com 24%. Votos brancos somaram 0,17%, nulos 0,76% e foram registradas 23,12% de abstenções.

As eleições do IFPE ocorreram com tranquilidade. De acordo com a Comissão Eleitoral Central, 7.753 eleitores de todo o Instituto compareceram a um dos 18 locais de votação dos 16 campi e polos EaD.

Foram registrados os índices de 0,99% de votos nulos, 1,32% de votos em branco e 33,26% de abstenção. A apuração foi acompanhada durante toda a madrugada através de planilha online disponibilizada no portal do IFPE pela Comissão.

O prazo para recursos ao resultado preliminar será nesta sexta-feira (29). O dia 2 de dezembro será reservado para apresentação de contrarrazões aos recursos. O resultado final será publicado em 3 de dezembro e homologado pelo Consup no dia 6 de dezembro.

Confira os eleitos/as para os outros 15 campi do IFPE:

Fátima Cabral 63,97 (Abreu e Lima, com 63,97%), Cumaru (Barreiros, com 44,82%), Marcos Germano (Belo Jardim, com 32,79%), Daniel Assunção (Cabo de Santo Agostinho, com 65,26%), Elaine Rocha (Caruaru, com 44,07%), Amaral (Garanhuns, com 45,34%), James Radson (Igarassu, com 67,24%), Viviane Lucy (Ipojuca, com 34,36%), Janderson Emmanuel (Jaboatão dos Guararapes, com 49,45%), Luciana dos Santos (Olinda, com 50,85%), Marlo Andrade (Palmares, com 64,41%), George Gaudêncio (Paulista, com 60,39%), Valdemir Mariano (Pesqueira, com 59,95%), Marivaldo Rosas (Recife, com 50,51%), Mauro de Souza (Vitória de Santo Antão, com 36,35%).

Projeto de Lei do Fundef é aprovado em Comissão na Alepe

Relatora do PL, a deputada Teresa Leitão (PT), apresentou parecer recomendando a aprovação. Todos os membros da Comissão votaram segundo a relatora. O Projeto de Lei nº 3.523, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores da rede pública estadual, foi aprovado nesta manhã na Comissão de Administração Pública da Alepe. Relatora do […]

Foto: Jarbas Araújo/Alepe

Relatora do PL, a deputada Teresa Leitão (PT), apresentou parecer recomendando a aprovação. Todos os membros da Comissão votaram segundo a relatora.

O Projeto de Lei nº 3.523, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores da rede pública estadual, foi aprovado nesta manhã na Comissão de Administração Pública da Alepe.

Relatora do PL, a deputada Teresa Leitão (PT), apresentou parecer recomendando a aprovação. Todos os membros da Comissão votaram segundo a relatora.

O dinheiro é fruto de uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco exigindo da União o pagamento do valor residual do Fundef, que foi repassado a menor no período de 1997 a 2006. O projeto de lei apresentado pelo governador Paulo Câmara segue alinhado com a Lei do Fundef, com a destinação de 60% do valor diretamente aos professores e às professoras. Os outros 40% serão destinados a ações de manutenção e desenvolvimento da Educação.

“Estamos discutindo as regras deste projeto de lei desde 2021, junto com o Sintepe. Em agosto de 2021 eu intermediei a entrega de uma proposta formulada com o sindicato para o governador, na presença do ex-presidente Lula, que visitava o estado na ocasião”, contou Teresa Leitão.

A deputada, que tem atuação na Alepe muito ligada aos temas da educação e dos servidores da educação, elogiou o projeto de lei.

Por causa da “PEC do Calote” – proposta de Bolsonaro, que conseguiu aprovar no Congresso – o repasse dos precatórios para o Estado será realizado em três parcelas anuais. Até o final deste ano será repassado 40% do valor. Em 2023 serão pagos mais 30% e em 2024 será pago o restante (outros 30%).

COMO SERÁ

O projeto de lei aprovado hoje na Comissão de Administração Pública da Alepe regulamenta como será a divisão do valor do precatório. O governo de Pernambuco elaborou o PL junto com o Sintepe, e a própria Teresa Leitão participou desse processo.

O resultado é que o Projeto de Lei nº 3.523 seguiu o mesmo encaminhamento de repasses previstos na lei do Fundef. Dessa forma, quando o valor for repassado, o Estado irá partilhar 60% diretamente para professores e os outros 40% servirão para bancar ações de manutenção e desenvolvimento da Educação.

Terá direito ao percentual os professores e as professoras que atuaram na rede pública estadual de ensino entre 1997 e 2006. Vale para professores efetivos, contratados e celetistas.

TRE-PE suspende inserção do PSB por desvirtuamento da publicidade partidária

Por unanimidade, tribunal considerou que o partido extrapolou os limites previstos na legislação O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas.  O relator do caso, desembargador Roberto […]

Por unanimidade, tribunal considerou que o partido extrapolou os limites previstos na legislação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas. 

O relator do caso, desembargador Roberto Machado, entendeu que nas mensagens publicitárias foram utilizados trechos típicos de campanha eleitoral em referência ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a governador, e não para fortalecer a plataforma do partido, como prevê a legislação sobre propaganda partidária. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE-PE acolheu o pedido do partido União Brasil. O pleno do TRE-PE, seguindo o voto do relator, avaliou que houve excessos nas inserções. 

“Extrai-se do conteúdo das publicações em voga expressões e frases com cunho tipicamente eleitoreiro, de campanha política, dentre as quais, na primeira inserção, cito: ´Vamos Juntos, Pernambuco´, ´Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer’; ´Estou preparado para esse grande desafio´. Na segunda inserção veiculada, pode-se citar: ´Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história´ e ´Vamos Juntos Pernambuco’”, ressaltou o relator do caso, o desembargador Roberto Machado.

Foram duas as mídias do PSB julgadas pelo tribunal. Em uma das inserções, há uma locução em que afirma: “Danilo Cabral. Apoiado por Lula e escolhido pelo PSB para liderar o programa participativo ´Vamos Juntos, Pernambuco´. Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer. Foi o Secretário de Eduardo Campos que iniciou a revolução na educação de Pernambuco”. Na sequência, o deputado fala a seguinte mensagem: “Estou preparado para esse grande desafio e já estamos trabalhando, ouvindo pessoas e unindo forças para liderar um novo ciclo de crescimento no nosso Estado. Contamos com você. Vamos juntos Pernambuco”.

Na segunda inserção, aparece o pré-candidato do PSB em destaque falando a seguinte mensagem: “Olá, eu sou Danilo. Sou Servidor Público, fui secretário de Estado, sou deputado federal. Tenho muito orgulho de ter ajudado Eduardo e Lula a iniciar um tempo de mudanças em Pernambuco. Foi assim na educação, bandeira histórica do PSB. Levamos escolas técnicas em tempo integral a todas as regiões do Estado. Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história. Vamos Juntos Pernambuco.”

O PSB, em sua defesa, afirmou que as peças estariam dentro dos limites pela legislação eleitoral para propaganda partidária, ao veicular plataforma do partido – de como se conduziu historicamente na gestão da coisa pública, fazendo alusões a programas já desenvolvidos, e a elaboração de um programa por esse movimento ou projeto “Vamos Juntos Pernambuco” a ser oferecido à sociedade. Sobre a participação do pré-candidato nas peças, o PSB defendeu que o deputado “apenas mencionou um movimento (Vamos Juntos Pernambuco, por ele coordenado) em elaboração por uma frente política e cuja iniciativa é do PSB, agremiação partidária da qual é ele filiado”.

O fato de ter sido mencionado o nome do ex-presidente Lula, defende o PSB, não configuraria violação ao disposto na Lei dos Partidos Políticos, “porque o que não é permitido é a participação de não filiados, o que não houve no caso em apreço”. Por fim, o partido argumenta que não consta uma só menção ou pedido de voto, “o que seria imprescindível para a caracterização de eventual propaganda eleitoral antecipada, e, por conseguinte, veiculação irregular de inserção partidária”.

Mas o tribunal não acolheu os argumentos. Considerou como irregularidade nas peças a utilização, ainda que apenas como citação, da imagem do ex-presidente Lula, por ele não ser filiado ao PSB, e completou. 

“Além da irregularidade mencionada, que por si só seria suficiente para determinar a suspensão das publicidades vergastadas, o PSB, como consignado na liminar impugnada, ainda fez inserir, em suas inserções, vários elementos tipicamente eleitoreiros, como a expressão: ´Contamos com você´ na primeira publicidade e ´Vamos Juntos Pernambuco´ na segunda publicidade. Conquanto o recorrente afirme ser esta última frase o nome de um programa participativo em fase de elaboração pelo PSB e coordenado por Danilo Cabral, a última inserção partidária nada esclarece acerca desse aspecto”.

“(…) As inserções impugnadas não se prestaram aos fins propostos pela legislação a propagandas partidárias, em especial às hipóteses consignadas no art. 50-B da Lei n. 9.096/95, concluindo-se pelo desvirtuamento de seu conteúdo”, finalizou o relator.

Com a decisão, o PSB fica proibido de veicular estas duas mídias nas inserções partidárias a que tem direito no rádio e TV. Além deste processo, o União Brasil ajuizou outra ação pedindo a condenação do PSB e do deputado Danilo Cabral por propaganda eleitoral antecipada, Mas este requerimento ainda será julgado noutra sessão.

Tuparetama comemora Dia do ACS e ACE

O Governo Municipal de Tuparetama, por meio da secretaria de Saúde, realizou na manhã desta terça-feira (4), as comemorações pelo Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias. Durante o momento festivo, o prefeito Sávio Torres, esteve reunido com os profissionais do município, num almoço promovido pela equipe da […]

O Governo Municipal de Tuparetama, por meio da secretaria de Saúde, realizou na manhã desta terça-feira (4), as comemorações pelo Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias.

Durante o momento festivo, o prefeito Sávio Torres, esteve reunido com os profissionais do município, num almoço promovido pela equipe da Saúde Municipal. A ação foi realizada para parabenizar os agentes pelo seu dia e pelo excelente trabalho que é realizado junto à comunidade tuparetamense.

“O trabalho dos ACS e ACE é de suma importância na garantia dos serviços da saúde domiciliar. Tuparetama tem excelentes profissionais, verdadeiros elos entre o Sistema Único de Saúde e à população.”, afirmou a secretária de Saude, Elizabeth Gomes.