Parecer jurídico da Câmara pede extinção de processo contra Zirleide
Acusação contra vereadora quer continuidade da ação e sugere que renúncia parece ter sido pactuada com pares. “Poder Legislativo passará imagem de impunidade”
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Os advogados Pedro Melchior de Melo Barros, Rivaldo Leal de Melo e Edimir de Barros Filho emitiram a pedido da Câmara parecer sobre a continuidade ou não do processo de cassação contra a vereadora Zirleide Monteiro, depois de sua renúncia.
Usando por base Lei Orgânica e Regimento interno da Câmara, argumentam que com a renúncia, extingue-se o mandato, e como consequência da extinção, ocorre perda de objeto do processo de cassação instaurado, eis que caberia à Câmara a obrigatoriedade de instrução e julgamento do processo que poderia levar à cassação ou não do mandato da vereadora, não havendo legislação municipal que preconize a continuidade do processo após a formalização da renúncia, nos termos do artigo 333, caput, do Regimento Interno.
“Cabe, pois, a declaração de extinção do mandato e da perda de objeto do processo de cassação pela Presidência da Câmara de Vereadores e a convocação do suplente para fins de recomposição do quórum de edis, com as comunicações pertinentes ao Plenário, à Justiça Eleitoral, aos denunciantes e a denunciada, para os fins de direito”.
Com base nessa interpretação, os advogados opinam pela expedição de ofícios a Zirleide Monteiro e aos propositores das denúncias em face dela, dando ciência da extinção do mandato eletivo e também dos processos de cassação, nos termos preconizados pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Como o blog já informou, o proponente da ação, Israel Rubis e Fernandes Braga Advogados Associados, juntaram pedido de continuidade do processo da investigação de infração política administrativa em face de Zirleide Monteiro.
Alegam que o pedido de renúncia da Vereadora é uma “manobra para tentar não ser submetida ao processo de cassação”, visto que se assim o for, e for condenada pelos seus pares, restará inelegível para as eleições de 2024, bem como, nos próxmimos oito anos subsequentes ao término virtual do seu atual mandat, ou seja, oito anos a contar de 1 de janeiro de 2025.
“Ademais, parece-nos que a Vereadora foi orientada juridicamente dessa forma, evitando que a denúncia em face dela fosse recebida, pela votação do pleno, da Câmara de Vereadores, e aí sim fosse inserida incontestavelmente na inelegibilidade prevista no Art. 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar 64/90”.
Diz ainda que a renúncia ao mandato não pode ser encarada como punição, devendo a Câmara de Vereadores prosseguir em todos os atos, conforme determina a Lei Orgânica do Município, e os dispositivos regimentais da Casa Legislativa, visto não haver previsão de extinção do processo ou sobrestamento desse, nas normas anteriormente citadas, muito menos na Carta Magna de 1988.”
“Logo, extinto o processo, em face da renúncia da então Vereadora investigada, o Poder Legislativo de Arcoverde passará uma mensagem de impunidade aos titulares do poder, que a eles foi delegado pelo povo, subscrevendo um manifesto que é legítimo fugir da investigação e da punição virtual, para discutir mais na frente a possibilidade de continuar elegível, esquivando das reprimendas jurídicas do seu ato”.
Há um rumor de que a renúncia de Zirleide faria parte de um acordo com os vereadores. Ela renunciaria e, em contrapartida, os parlamentares extinguiriam o processo, evitando sua inelegibilidade, uma espécie de meio termo pactuado entre ela e os pares.
Clique aqui e veja o parecer jurídico pela extinção do processo.
Clique aqui e veja o pedido de continuidade do processo contra Zirleide.



Do Causos & Causas



Neste domingo (03.07), acontecerão as provas objetivas do Concurso Público promovido pela Câmara de Vereadores de Santa Terezinha para preenchimento de cargos efetivos. As provas serão em dois turnos, de manhã e a tarde na Escola José Paulino de Siqueira. 












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