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Paraná Pesquisas: Marília 30,5%, Anderson 14,7%, Raquel 13,8%, Miguel 11,7% e Danilo, 9,1%

Por Nill Júnior

Neste sábado (17) foi divulgada com exclusividade para o Blog de Jamildo mais um levantamento do Instituto Paraná Pesquisas sobre as intenções de voto das eleições 2022 em Pernambuco. O principal cenário observado em âmbito estadual foi a disputa pelo Governo do Estado.

De acordo com o levantamento da Paraná Pesquisas, Marília Arraes (Solidariedade) mantém a liderança na corrida para governador de Pernambuco, porém a deputada federal sofreu uma oscilação negativa de um ponto percentual. Agora Marília detém 30,5% das intenções de voto dos pernambucanos.

Já Anderson Ferreira (PL) conseguiu flutuar 1,1 pontos acima e agora lidera numericamente a disputa por um segundo turno com Marília. No último levantamento da Paraná, o segundo lugar era liderado por Raquel Lyra (PSDB), que agora oscilou 0,5 pontos para baixo. Anderson detém 14,7%, enquanto Raquel está com 13,8%.

A posição de Anderson na frente de Raquel é apenas numérica, já que a distância entre os dois candidatos é de 1,1 ponto percentual, o que garante um empate técnico.

Ainda empatados no segundo lugar, mas com maior distância entre os outros candidatos, está Miguel Coelho (União Brasil). Miguel oscilou 0,5 pontos para baixo e agora está com 11,7% do eleitorado pernambucano.

Danilo Cabral (PSB) não empata com Anderson na margem de erro, mas está próximo dos demais. Danilo flutuou positivamente 1,6% e fica com 9,1%.

Além dessa lista de candidatos, apenas o candidato Pastor Wellington (PTB) conseguiu atingir acima de 1% das intenções de voto, o político detém 1,1%, uma oscilação positiva de 0,8%. Brancos e nulos formaram 10,9% enquanto não sabe/não respondeu 5,5%.

O levantamento entrevistou 1510 eleitores entre os dias 12 e 16 de setembro. A margem de erro é de 2,6 pontos e seu índice de confiabilidade é de 95%. O levantamento possui registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob número PE-06982/2022.

Outras Notícias

Encerramento e transição dos mandatos municipais: o que diz a Lei

Por Jonas Cassiano* Com a conclusão do processo eleitoral e a proclamação dos eleitos, inicia-se, para os prefeitos atuais (em encerramento de mandato) e para os prefeitos futuros (recém eleitos), o processo de transição dos mandatos. Ao prefeito eleito, cabe designar uma Comissão de Transição, indicando quem a irá coordenar, com o propósito de inteirar-se, […]

Por Jonas Cassiano*

Com a conclusão do processo eleitoral e a proclamação dos eleitos, inicia-se, para os prefeitos atuais (em encerramento de mandato) e para os prefeitos futuros (recém eleitos), o processo de transição dos mandatos.

Ao prefeito eleito, cabe designar uma Comissão de Transição, indicando quem a irá coordenar, com o propósito de inteirar-se, diretamente ou por meio de sua equipe, do funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração pública municipal e preparar o início da nova gestão.

Ao prefeito atual (em encerramento de mandato), impõe-se o dever de responsabilidade e transparência, com a finalidade de assegurar ao prefeito eleito que ele e sua equipe tenham acesso aos dados da Administração municipal, ações, convênios e projetos em curso, de modo a assegurar a continuidade da gestão pública quando da posse do eleito.

Em Pernambuco, a Lei Complementar Estadual nº 260/2014 estabelece que, em até 15 dias a contar da constituição da Comissão de Transição, deverão ser disponibilizados, atualizados, os seguintes documentos e informações:

1. Plano Plurianual – PPA;
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte;
3. Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte;
4. Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte;
5. Demonstrativo dos restos a pagar, distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados, referentes aos exercícios anteriores àqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos;
6. Demonstrativos da Dívida Fundada Interna, bem como de operações de créditos por antecipação de receitas;
7. Relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual;
8. Termos de ajuste de conduta e de gestão firmados;
9. Relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;
10. Relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado;
11. Relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas;
12. Cópia dos relatórios da lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo;
13. Relação dos precatórios;
14. Relação dos programas (softwares) utilizados pela administração pública;
15. Demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;
16. Relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do(s) órgão (s) previdenciário (s), caso o Município possua regime próprio de previdência.

Até a posse do prefeito eleito, o prefeito atual deve manter relação de transparência com a Comissão de Transição e fornecer as informações solicitadas, como, também, prestar apoio técnico e administrativo aos seus trabalhos.

Constatada alguma irregularidade, a Comissão de Transição poderá comunicá-la ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado, para a adoção das providências cabíveis.

*Jonas Cassiano é Advogado e Professor, Especialista, Mestre e Doutorando em Direito pela UFPE.

Pedro Alves acompanha Raquel Lyra na Missa do Vaqueiro

Na manhã deste domingo 20, o prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, prestigiou a tradicional Missa do Vaqueiro, realizada na cidade de Serrita, em Pernambuco. O evento, que celebra a cultura e tradição dos vaqueiros da região, contou com a presença de diversas autoridades estaduais e municipais. Pedro Alves esteve acompanhado da Governadora Raquel Lyra, do […]

Na manhã deste domingo 20, o prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, prestigiou a tradicional Missa do Vaqueiro, realizada na cidade de Serrita, em Pernambuco.

O evento, que celebra a cultura e tradição dos vaqueiros da região, contou com a presença de diversas autoridades estaduais e municipais.

Pedro Alves esteve acompanhado da Governadora Raquel Lyra, do deputado estadual Kaio Maniçoba, que atualmente ocupa o cargo de secretário de Turismo e Lazer do Estado de Pernambuco, além de outras lideranças políticas, como o ex-prefeito e atual assessor especial de articulação do Governo do Estado, Zeinha Torres, e o vereador Paulinho CLP de Iguaracy, além de Josenildo (Nildo).

Durante o evento, o prefeito de Iguaracy destacou a importância de fortalecer os laços entre os municípios e o Governo Estadual para a valorização da cultura nordestina.

“Estar aqui na Missa do Vaqueiro reforça o nosso compromisso com as tradições do nosso povo”, afirmou Dr. Pedro.

Secretário de Transportes promete vôos entre Serra e Recife em até 90 dias

O Secretário de Transportes de Pernambuco Antônio Junior garantiu hoje em entrevista a Francys Maya e Giovani Sá no programa Frequência Democrática, da Vilabella FM que dentro de até 90 dias começam as operações comerciais da Azul no Aeroporto Santa Magalhães, de Serra Talhada. “As novidades são ótimas porque nós estamos implantando a estação meteorológica […]

O Secretário de Transportes de Pernambuco Antônio Junior garantiu hoje em entrevista a Francys Maya e Giovani Sá no programa Frequência Democrática, da Vilabella FM que dentro de até 90 dias começam as operações comerciais da Azul no Aeroporto Santa Magalhães, de Serra Talhada.

“As novidades são ótimas porque nós estamos implantando a estação meteorológica de superfície remota que deverá estar toda pronta até o dia 2 de julho”, comemorou.

Segundo ele, com a estação instalada será possível iniciar a certificação final do aeroporto para que possa haver o início dos vôos comerciais. A empresa habilitada é a Azul Linhas Aéreas.

“Estamos concluindo a licitação do complemento da terraplenagem e da implantação da cerca. Eu acredito que no máximo em 90 dias nós estamos com esse aeroporto com vôo comercial”, garantiu.

Raquel anuncia filiação de Débora Almeida ao PSDB

Débora Almeida é procuradora da AGU e ex-prefeita de São Bento do Una, no Agreste meridional. A filiação acontecerá nesta sexta-feira (18).  A presidente do PSDB Pernambuco, Raquel Lyra, assina nesta sexta-feira (18) a ficha de filiação da ex-prefeita de São Bento do Una e pré-candidata a deputada estadual, Débora Almeida. O ato será realizado na […]

Débora Almeida é procuradora da AGU e ex-prefeita de São Bento do Una, no Agreste meridional. A filiação acontecerá nesta sexta-feira (18). 

A presidente do PSDB Pernambuco, Raquel Lyra, assina nesta sexta-feira (18) a ficha de filiação da ex-prefeita de São Bento do Una e pré-candidata a deputada estadual, Débora Almeida.

O ato será realizado na casa de eventos Una Hall e vai reunir lideranças da região. “O ingresso de Débora soma muito ao PSDB. Por sua trajetória política é um quadro importante e que vai fortalecer nossa chapa proporcional para as eleições de outubro”, destaca Raquel Lyra.

Liderança do Agreste meridional, Débora é procuradora federal da Advocacia Geral da União (AGU) e foi prefeita de São Bento do Una por dois mandatos, de 2013 a 2020. “O que nós precisamos hoje em Pernambuco é viver um novo tempo, um novo momento, e eu acredito muito no PSDB e nesse projeto de renovação para o nosso estado”, afirma Débora Almeida.

Entre os filiados recentemente ao PSDB de Raquel Lyra estão os vice-prefeitos Diógenes Patriota (Tuparetama) e Claudeilson Oliveira (Paranatama), ao lado de Flávio Nóbrega (ex-prefeito de Surubim), Izaías Régis (ex-prefeito de Garanhuns), e Ramos (ex-deputado estadual).

Lula é absolvido de acusação da Operação Zelotes

A 10ª Vara Federal do DF absolveu o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco investigados na Operação Zelotes. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), feita em 2017, alegava que os políticos aceitaram promessa de vantagem indevida feita por empresários da indústria automotiva durante o segundo mandato de Lula. […]

A 10ª Vara Federal do DF absolveu o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco investigados na Operação Zelotes.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), feita em 2017, alegava que os políticos aceitaram promessa de vantagem indevida feita por empresários da indústria automotiva durante o segundo mandato de Lula.

De acordo com o MPF, os investigados Mauro Marcondes, José Ricardo e Alexandre Paes teriam sido contratados por Paulo Arantes e Carlos Alberto de Oliveira para convencer membros do governo federal a prorrogar benefícios fiscais a empresas montadoras de automóveis CAOA e MM (Mitsubishi).

Como retribuição, os supostos contratantes teriam repassado R$ 70 milhões à empresa de Marcondes.

A denúncia indicava que o Partido dos Trabalhadores (PT) teria recebido R$ 6 milhões, através de encontros com Gilberto Carvalho.

O objetivo seria o de favorecer as montadoras de por meio da Medida Provisória nº 471, de novembro de 2009, cuja tramitação teve agilidade “atípica”.

Segundo a decisão do juiz Frederico Botelho, não se “demonstrou de maneira convincente a forma pela qual os réus Luís Inácio Lula da Silva e Gilberto Carvalho teriam participado no contexto supostamente criminoso narrado pelo órgão acusador. O MPF, inclusive, expõe tal fato em suas alegações”.

Em maio deste ano, o próprio MPF se manifestou pela absolvição dos denunciados na operação.

“É segura, portanto, a conclusão de que a acusação carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”, afirmou o juiz.

A sentença que absolveu os investigados foi realizada antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados para evitar maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência e “promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios”.