Para o Senado, Bezerra Coelho tem 58% contra 28,4% de João Paulo
Por Nill Júnior
A pesquisa do Instituto Múltipla com a intenção de voto ao Senado mostra o que de certa forma já se aguardava em Petrolina. Filho da terra, o socialista Fernando Bezerra Coelho aparece com 58% das intenções de voto contra 28,4% do petista petista João Paulo. A cidade é uma das poucas no Estado onde não aparece o tradicional quadro de equilíbrio entre os candidatos, aferido nas últimas pesquisas.
No Estado, as pesquisas intenção de voto para o Senado se dividem entre os que atestam empate técnico ou virada do socialista, como o Maurício de Nassau, questionado por João, ou vitória do petista.
Neste levantamento, 9,6% ainda se mostram indecisos. 3,2% afirmam que votarão branco ou nulo. Simone Fontana aparece com 0,4%, contra 0,2% de Albanise Pires.
A Pesquisa foi feita entre 01 e 02 de outubro. A pesquisa foi composta por 500 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no município de Petrolina e distribuída da seguinte forma: Área urbana 74,6% e Área rural 25,4%.
O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 4,0% Ela foi registrada no TRE sob o número PE 0042/2014 e BR 01013/2014.
Wellington Júnior, esteve presente neste domingo (21) na 55ª edição da Missa do Vaqueiro, realizada em Serrita, no Sertão pernambucano. O evento reuniu milhares de pessoas e contou com a participação de diversas lideranças políticas, entre elas o prefeito do Recife, João Campos, e o pré-candidato a deputado estadual Breno Araújo. Durante a celebração, que […]
Wellington Júnior, esteve presente neste domingo (21) na 55ª edição da Missa do Vaqueiro, realizada em Serrita, no Sertão pernambucano. O evento reuniu milhares de pessoas e contou com a participação de diversas lideranças políticas, entre elas o prefeito do Recife, João Campos, e o pré-candidato a deputado estadual Breno Araújo.
Durante a celebração, que mescla fé e tradição sertaneja, Wellington destacou a importância da Missa do Vaqueiro como símbolo de resistência cultural e identidade do povo nordestino. Ele reafirmou o compromisso de fortalecer manifestações populares em Afogados da Ingazeira.
“A Missa do Vaqueiro é um momento de fé, mas também de afirmação da nossa história. O gibão de couro, o aboio e a coragem do vaqueiro representam a alma do Sertão. Em Afogados da Ingazeira, vamos trabalhar para que essa cultura seja respeitada, incentivada e cada vez mais presente na vida do nosso povo”, declarou.
A presença ao lado de João Campos e Breno Araújo foi vista como sinal de articulação política em torno da defesa da cultura tradicional nordestina e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à valorização das raízes sertanejas.
A Missa do Vaqueiro, criada por Luiz Gonzaga e o padre João Câncio, segue sendo um dos eventos mais emblemáticos do calendário cultural de Pernambuco, reunindo vaqueiros de diversas regiões do estado em uma celebração que resiste ao tempo e às mudanças.
Blog do Mário Flávio O deputado federal Wolney Queiroz (PDT) se sentiu mal na última sexta-feira e após recomendação médica passou a virada de ano numa mesa de cirurgia. Ele postou nas redes sociais que a operação foi um sucesso. “Por orientação médica, decidimos fazer a cirurgia de retirada da minha vesícula biliar ontem, dia 31. A cirurgia […]
O deputado federal Wolney Queiroz (PDT) se sentiu mal na última sexta-feira e após recomendação médica passou a virada de ano numa mesa de cirurgia. Ele postou nas redes sociais que a operação foi um sucesso.
“Por orientação médica, decidimos fazer a cirurgia de retirada da minha vesícula biliar ontem, dia 31. A cirurgia foi rápida, tranquila, sem Intercorrências, graças a Deus!”
Ele disse ainda que o réveillon foi no quarto do hospital. “Alegres e agradecidos a Deus. Nessa foto estamos brindando soros Ringer lactato com glicosado. Agradecemos a Deus pelo ano de 2019, que pra nós terminou muito bem, e rogamos a Ele um 2020 saúde, felicidade e vitórias para todos nós. Feliz Ano Novo“, escreveu o pedetista.
A Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada divulgou o calendário oficial de matrículas da rede pública de ensino para o ano letivo de 2020. O calendário teve início na última segunda-feira (25), com a renovação da matrícula dos estudantes que permanecerão em suas escolas de origem, que segue até 06 de dezembro. O prazo […]
A Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada divulgou o calendário oficial de matrículas da rede pública de ensino para o ano letivo de 2020. O calendário teve início na última segunda-feira (25), com a renovação da matrícula dos estudantes que permanecerão em suas escolas de origem, que segue até 06 de dezembro. O prazo para novas matrículas será de 02 a 17 de janeiro, e de 20 a 31 de janeiro serão atendidos alunos evadidos em anos anteriores e realizado o preenchimento de vagas remanescentes.
Para efetivação da matrícula deverão ser preenchidos e apresentados os documentos necessários: requerimento de matrícula, termo de responsabilidade assinado pelos pais ou responsáveis, transferência da escola de origem, cópia da certidão de nascimento ou casamento, cópia do comprovante de residência atualizado com o CEP, cópia da carteira de vacinação, cópia do tipo sanguíneo e fator RH do estudante, foto 3×4 recente e cópia do CPF do estudante.
CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS
De 25 de novembro a 06 de dezembro – Rematrícula;
De 02 a 17 de janeiro – Matrículas dos novos alunos;
De 20 a 31 de janeiro – Alunos evadidos em anos anteriores e preenchimento de vagas remanescentes.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
Solenidade marca também entrega de nova rampa de acessibilidade e biblioteca A FASP – Faculdade do Sertão do Pajeú, vinculada à Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira, realiza hoje, dia 29, à s 19h30, na sede da instituição, a Aula Magna que abre o semestre acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito. A programação começa com […]
Solenidade marca também entrega de nova rampa de acessibilidade e biblioteca
A FASP – Faculdade do Sertão do Pajeú, vinculada à Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira, realiza hoje, dia 29, à s 19h30, na sede da instituição, a Aula Magna que abre o semestre acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito.
A programação começa com a inauguração da rampa de acesso construída para dar acessibilidade, um dos requisitos para instalação do curso. A solenidade terá presenças de empresários que contribuíram com o mutirão para construção do equipamento, orçado em pouco mais de R$ 70 mil, o prefeito José Patriota, mais a Diretora Administrativa da FASP, Socorro Dias e da AEDAI, Fátima Oliveira, além da comunidade acadêmica.
Na sequência, haverá inauguração da nova biblioteca da instituição, também adaptada para o novo bacharelado de Direito. Foram feitos investimentos de mais de R$ 100 mil pela prefeitura municipal. A instituição também climatizou duas salas de aula para o curso e pretende fazer o mesmo para os demais cursos.
Fechando a programação haverá às 20h, Aula Magna proferida pelo Professor Doutor Welton Roberto, PHD pela Universidade de Pavia – Italia. Dr Welton tem várias publicações e é um dos nomes mais respeitados do país sobre o tema. A aula é aberta à toda a comunidade acadêmica.
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