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Para 63% dos brasileiros, Olimpíada vai trazer mais prejuízos do que benefícios

Por Nill Júnior

Da Folha

A pouco mais de duas semanas da abertura da Olimpíada, em 5 de agosto, 50% dos brasileiros são contrários à realização do Jogos do Rio, revela o Datafolha.

De acordo com pesquisa do instituto feita entre os dias 14 e 15 de julho, o percentual de reprovação dobrou quando se compara ao levantamento anterior, feito em junho de 2013. Àquela altura, 25% dos brasileiros se opunham aos Jogos no Rio.

Há três anos, 64% eram favoráveis aos Jogos. Agora, o número retrocedeu para 40%. Entre os demais, 9% dos consultados se disseram indiferentes à competição e 2% não responderam.

A aversão ao megaevento do esporte é maior entre os moradores das regiões Sul e Sudeste, entre pessoas com mais instrução e com renda familiar mensal de cinco a dez salários mínimos.

Moradores do Norte e Nordeste e os jovens demonstram apoio maior à realização da Olimpíada.

olimp

O Datafolha apontou ainda que 63% acreditam que o evento trará mais prejuízos do que benefícios para os brasileiros em geral. Eram 38% na pesquisa de 2013.

A avaliação é menos negativa entre os moradores da cidade do Rio. De acordo com 47% dos cariocas, os Jogos trarão mais prejuízo do que benefícios. Fazem a avaliação contrária 45%.

Nesta pesquisa mais recente, o Datafolha fez 2.792 entrevistas, com pessoas acima de 16 anos, em 171 municípios de todo o país. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou menos.

Outras Notícias

Governadores do Nordeste unidos diante da reforma

Por: Rosália Rangel/Diario de Pernambuco Apesar do nome de Paulo Câmara (PSB) aparecer entre os governadores que assinaram a carta apresentada ontem em defesa da manutenção de estados e municípios na proposta de reforma da Previdência, a assessoria do socialista assegurou que ele não subscreveu o documento. Ainda segundo a assessoria, Câmara afirmou não ter […]

Paulo Câmara entende que momento é de diálogo e não de acirramento político. Foto: Mandy Oliver/Esp.DP

Por: Rosália Rangel/Diario de Pernambuco

Apesar do nome de Paulo Câmara (PSB) aparecer entre os governadores que assinaram a carta apresentada ontem em defesa da manutenção de estados e municípios na proposta de reforma da Previdência, a assessoria do socialista assegurou que ele não subscreveu o documento. Ainda segundo a assessoria, Câmara afirmou não ter assinado o texto por entender “que o momento é de diálogo com o Congresso e não de acirramento”. Também não assinaram os governadores da Bahia, Rui Costa (PT), e do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

Na verdade, segundo se comenta nos bastidores, os gestores do Nordeste avaliaram que a carta redigida pelo Fórum dos Governadores não contemplava as reivindicações necessárias e por isso, à noite, divulgaram uma nova carta, intitulada Há um só Brasil que é de todos os brasileiros. “Todos reconhecem a necessidade das reformas da Previdência, tributária e política, e também do Pacto Federativo. As energias devem ser canalizadas para o escrutínio das divergências e aperfeiçoamento das ações, de modo que todos sejam beneficiados”, destacam os gestores nordestinos.

Eles citam como pontos específicos a serem revistos o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da aposentadoria dos trabalhadores rurais “que, especialmente no Nordeste, precisam de maior proteção do Poder Público”. E, ainda, a desconstitucionalização da Previdência e o sistema de capitalização. “Entendemos, além disso, que a retirada dos estados da reforma e tratamentos diferenciados para outras categorias profissionais representam o abandono da questão previdenciária à própria sorte, como se o problema não fosse de todo o Brasil e de todos os brasileiros”. No final, os gestores que se colocaram à disposição para cooperar e “contribuir pelo bem e progresso do país”. O documento é assinado pelos nove governadores nordestinos.

Já a carta do Fórum dos Governadores, apesar da mobilização de ontem, será divulgada oficialmente na próxima terça-feira, quando o grupo irá se reunir, em Brasília, para mais uma rodada de discussão sobre a reforma da Previdência. De acordo com a assessoria do governador Paulo Câmara, está prevista a ida dele para o encontro.

No primeiro texto, os gestores usaram a expressão “veemente repúdio” para demonstrar a insatisfação com a sugestão de retirar da reforma estados e municípios. O termo desagradou alguns governadores, a exemplo de Ronaldo Caiado (DEM), de Goiás, que ameaçou não assinar o documento com a justificativa de que “jamais repudiaria qualquer iniciativa do Congresso”. Ele, no entanto, assinou a versão final da carta, depois da retirada do termo usado na versão anterior.

No documento, os governadores argumentam que obrigar as gestões estaduais e municipais a aprovar mudanças em seus regimes previdenciários, por meio de legislação própria, enquanto tais alterações já estão previstas na proposta em análise no Congresso, representa “não apenas atraso e obstáculo à efetivação de normas cada vez mais necessárias, mas também suscita preocupações acerca da falta de uniformidade no tocante aos critérios de Previdência a serem observados no território nacional”. A carta diz ainda que a uniformização do tratamento previdenciário sobre as regras gerais dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, estados e municípios existe há mais de 20 anos.

Os governadores argumentam que, caso não sejam adotadas medidas para a solução do problema, o déficit nos regimes de aposentadoria e pensão, que hoje é de aproximadamente R$ 100 bilhões por ano, poderá quadruplicar até 2060.

Novo pedido adia julgamento de recurso do Cacique Marquinhos

O julgamento do Recurso Especial do Cacique Marquinhos, de Pesqueira, se arrasta no TSE. Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), no sentido de acompanhar o Relator, negando provimento ao recurso especial eleitoral, houve fato novo. O pedido de destaque processo foi retirado do julgamento por meio eletrônico em razão […]

O julgamento do Recurso Especial do Cacique Marquinhos, de Pesqueira, se arrasta no TSE.

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), no sentido de acompanhar o Relator, negando provimento ao recurso especial eleitoral, houve fato novo.

O pedido de destaque processo foi retirado do julgamento por meio eletrônico em razão de formulado pelo Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Aguardam os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. 

Até o momento, o prefeito eleito cujo registro foi cassado tem 2×0 contra seu pedido no Recurso Especial. 

O julgamento deverá seguir sendo apreciado por videoconferência em nova data, aumentando a possibilidade de  votação após o recesso e levando o futuro presidente da Câmara a assumir interinamente. 

MPF: lei pernambucana para compras emergenciais é inconstitucional

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas […]

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em covid-19”.

A lei questionada foi sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicada no Diário Oficial em março.

O MPF recebeu uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), pedindo a análise da constitucionalidade da lei estadual. A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, apontaram “inconstitucionalidades formais e materiais” na lei estadual.

A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção também apontou outras nulidades na lei, pois violaria, segundo o MPF, normas gerais em licitações e contratos estabelecidas pela União. São vários os itens da lei questionados pela procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção.

No primeiro, segundo o MPF, foi criado pela lei o instituto de “termos de ajuste de cunho indenizatórios”, não previstos em legislação federal, segundo o MPF. Pelo “termo”, o Governo do Estado receberia produtos e serviços “de boca”, sem “contrato assinado” e depois “indenizaria” o prestador de produtos ou serviços, segundo o documento do MPF. A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção diz que é uma “forma precária e obscura”.

“Note-se que, consoante já verificado pelo próprio MPF em procedimentos apuratórios, no Estado de Pernambuco, tem se tornado comum a prestação de serviços e contratação de bens sem a adoção do regular contrato administrativo. Em verdade, a menção a termos de ajuste de cunho indenizatórios na Lei Complementar Estadual 425/2020, objeto da presente representação, possui o condão de legalizar prática ilícita e inconstitucional consistente no fornecimento de bens ou serviços de forma precária e obscura”, diz o documento oficial do MPF.

O MPF questiona que a lei pernambucana acabou com a necessidade de “prévio empenho” para compras da covid-19. Segundo a procuradora do MPF, a supressão do prévio empenho pela lei pernambucana não está autorizada na legislação federal, sendo uma “violenta afronta”.

“A Lei Complementar do Estado de Pernambuco 425/2020 permitiu a realização de despesas sem prévio empenho, em violenta afronta ao que dispõe o art. 60 e seguintes da Lei Federal 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro”, diz a representação do MPF.

O MPF também questiona a permissão, na lei pernambucana, que permitiu a “execução de fornecimento ou serviços sem a assinatura do prévio e necessário contrato administrativo”. Para o MPF, nenhum fornecimento ou serviços poderia ser feito sem contrato assinado.

“De fácil compreensão, portanto, que, ao possibilitar o início do fornecimento e a prestação de serviços sem contrato assinado, o Estado de Pernambuco violou o parágrafo único do art. 60 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe ser nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração”, diz a procuradora do MPF.

Outra suposta inconstitucionalidade, segundo o MPF, seria a “burla ao concurso público de médicos”. Segundo o MPF e MPCO um artigo da lei pernambucana permite médicos tomarem posse por concurso público como servidores efetivos sem a titulação exigida no edital do concurso para a especialidade.

“Em que pese ser uma tentativa de aumentar o número de médicos disponíveis para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus – Covid-19, trata-se de uma violação das regras constitucionais de concurso público. Permite-se, com isso, por exemplo, que tome posse no cargo de infectologista um médico que não tem referida titulação”, explica o MPF, na representação.

PGR E STF

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes já encaminhou as representações do MPF e MPCO para o procurador geral da República, Augusto Aras, seu colega de instituição e chefe do MPF.

A procuradora fez um pedido de urgência para a suspensão cautelar das normas, por cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no Estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual 425/2020”, diz a procuradora Silvia Regina.

A procuradora informou a Augusto Aras estar preocupada com supostos e possíveis “atos ilegais” do Estado de Pernambuco.

“Não se olvide, ainda, que a legislação acima, aliada à falta de transparência nos gastos para o enfrentamento da Covid-19 apurada pelo MPF evidenciam grave perigo na demora, uma vez que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, o Estado de Pernambuco continuará se utilizando da autorização normativa estadual para praticar atos ilegais e inconstitucionais”, diz a procuradora.

O MPF e o MPCO aguardam o protocolo da ação no STF para os próximos dias, após análise da questão pela assessoria da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

Arcoverde: Presidente da AESA acusado de conceder bolsas por apadrinhamento político

O vereador Wevertton Siqueira (PSB), o Siqueirinha, confirmou, segundo a Folha das Cidades, que o presidente da AESA, Roberto Coelho, está concedendo descontos de mensalidades à título de bolsa de estudos e uma prima dele, além de contratada a pedido, é uma das beneficiárias. Detalhe, o parlamentar soltou a informação mesmo sendo governista, por equívoco, […]

O presidente da AESA, Roberto Coelho

O vereador Wevertton Siqueira (PSB), o Siqueirinha, confirmou, segundo a Folha das Cidades, que o presidente da AESA, Roberto Coelho, está concedendo descontos de mensalidades à título de bolsa de estudos e uma prima dele, além de contratada a pedido, é uma das beneficiárias.

Detalhe, o parlamentar soltou a informação mesmo sendo governista, por equívoco, ao tentar rebater a oposicionista Zirleide Monteiro. O presidente da AESA é alvo que já tem contra si um inquérito civil instaurado pelo MP para apurar as irregularidades denunciadas pela vereadora.

Pelo menos 15 pessoas estariam sendo beneficiadas por serem parentes comissionados, contratados e, agora, parente de vereador, como confirmou Siqueirinha.

No discurso, o parlamentar socialista diz expressamente que as bolsas “não trazem prejuízos para a AESA”. Ao final do discurso, o vereador Siqueirinha disse que “o presidente que se defenda”.

Com a confirmação dada pelo vereador Siqueirinha, a vereadora Zirleide Monteiro disse que se já tinha certeza das irregularidades e da politicagem que ocorria na AESA, agora o povo de Arcoverde não tem mais dúvida.

“Tivemos na noite de ontem a confirmação do que já sabíamos. Lamentavelmente o vereador fez a defesa do governo e ao mesmo tempo em causa própria, já que uma prima sua é beneficiária direta. Além de ter um contrato garantido junto à prefeita, tem uma bolsa, um desconto indevido na mensalidade, concedido pelo presidente da Autarquia como afirmou claramente o vereador Siqueirinha”, disse Zirleide Monteiro.

MPCO denuncia supostas irregularidades na compra de 500 respiradores no Recife

Nesta quinta-feira, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) anuncia que, em 23 de abril, protocolou uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo a instauração urgente de uma auditoria especial na Prefeitura do Recife, para apurar contratos assinados da compra de 500 respiradores médicos para a covid-19. A Prefeitura do Recife […]

Nesta quinta-feira, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) anuncia que, em 23 de abril, protocolou uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo a instauração urgente de uma auditoria especial na Prefeitura do Recife, para apurar contratos assinados da compra de 500 respiradores médicos para a covid-19.

A Prefeitura do Recife rebateu a denúncia e disse em nota oficial que não há fundamento. A PCR reclama de não ter sido notificada, mas garante que a empresa pode vender equipamentos médicos.

As aquisições foram feitas diretamente com uma microempresária do interior de São Paulo, na cidade de Paulínia, que tem um CNPJ como revendedora varejista de produtos veterinários (pet shop) e colchões.

Segundo a representação do MPCO, constam empenhos de R$ 22 milhões de reais para a empresa JUVANETE BARRETO FREIRE 57432449791, no Portal da Transparência do Recife, bem como três contratos já assinados, de 200 respiradores, 100 respiradores e 200 respiradores, totalizando 500 unidades.

O valor total dos três contratos já assinados com a Prefeitura é de R$ 11.550.000,00 (onze milhões quinhentos e cinqüenta mil reais), segundo o MPCO.

De acordo com os dados apurados pelo órgão, a microempresária recebeu em sua conta-corrente uma transferência de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais) pela primeira leva de respiradores. Segundo o MPCO. Os recursos saíram da conta do Sistema Único de Saúde (SUS) do Fundo de Saúde do Recife, em TED bancário em 1° de abril de 2020, segundo cópia obtida pelo MPCO.

A representação do MPCO aponta mais 20 irregularidades supostamente graves na compra sem licitação.

Inicialmente, o órgão destaca a suposta incapacidade da empresa de realizar uma venda de uma quantidade tão expressiva de respiradores, por ser uma micro empresária individual, sem qualquer experiência anterior na venda de equipamentos médicos. Leia a matéria completa no Blog de Jamildo.