As mudanças e o vai e vem na política de Tabira estão a todo vapor. Cada grupo que se desdobre em habilidades para captar apoios para sair mais forte nas eleições deste ano.
Depois de Eraldo Moura, agora o grupo da oposição fez o anúncio de mais uma adesão. O vereador Kleber Paulino, falando ao Programa Cidade Alerta, disse em primeira mão nesta terça-feira que a oposição agora conta com o apoio da advogada Claudicéia Rocha.
Claudicéia foi eleita vereadora na eleição de 2016 e ocupou o cargo na legislatura 2017 a 2020. Foi candidata à reeleição no palanque da prefeita Nicinha Melo, mas não obteve êxito e acabou perdendo.
Na gestão de Nicinha ela foi acomodada em uma pasta na secretaria de Educação e respondia pelo transporte escolar, mas questões internas deixaram ela descontente e acabou entregando o cargo.
Kleber Paulino falou da importância de ter a Dra. Claudicéia somando ao grupo e antecipou a informação que ela será candidata a vereadora pelo palanque de Flávio Marques. Outra informação obtida com exclusividade pela nossa produção é que ela vai se filiar ao PT, Partido dos Trabalhadores.
Ascom Nesta quarta-feira (27), a Prefeitura de Itapetim, por meio da Secretaria de Assistência Social, realizou a entrega de cestas básicas a mais de 300 famílias residentes na sede do município e nos distritos de São Vicente e Piedade. Além das cestas básicas, também houve a distribuição de peixes frescos, ovos e macaxeira, garantindo não […]
Nesta quarta-feira (27), a Prefeitura de Itapetim, por meio da Secretaria de Assistência Social, realizou a entrega de cestas básicas a mais de 300 famílias residentes na sede do município e nos distritos de São Vicente e Piedade.
Além das cestas básicas, também houve a distribuição de peixes frescos, ovos e macaxeira, garantindo não apenas uma alimentação digna durante a Semana Santa, mas também reforçando a segurança alimentar dessas famílias em um momento tão significativo.
A iniciativa demonstra a preocupação e o empenho do Governo Municipal em promover ações que visem o bem-estar de toda população e reforça o seu compromisso em continuar melhorando a qualidade de vida dos que mais precisam.
A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Ibimirim, referente ao exercício financeiro de 2020. O processo (nº 21100163-6), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou o planejamento do município para o retorno às aulas presenciais no contexto da covid-19. O objetivo da equipe […]
A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Ibimirim, referente ao exercício financeiro de 2020.
O processo (nº 21100163-6), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou o planejamento do município para o retorno às aulas presenciais no contexto da covid-19.
O objetivo da equipe técnica do TCE, durante o procedimento, foi “identificar as diretrizes e medidas adotadas para o retorno às aulas presenciais no município e verificar, por amostragem, a situação da estrutura física das escolas”.
De acordo com o voto do relator, “apesar de o município ainda não se encontrar plenamente preparado para o retorno às aulas presenciais no momento da inspeção, a gestão havia sido responsável e ativa na busca de soluções para o cumprimento das regras de segurança, quando do retorno em 2021”.
A auditoria apontou que a gestão não dispunha de protocolo municipal de convivência e volta às aulas. O então prefeito, José Adauto da Silva, afirmou em defesa que a elaboração do documento se mostrou inviável devido ao prolongamento das medidas restritivas e da grande mutabilidade do vírus.
“Embora o objetivo da Auditoria Especial fosse verificar a viabilidade do retorno das atividades presenciais em 2020, com o prolongamento da pandemia, o funcionamento das escolas continuou proibido naquele ano.
Somente em fevereiro do ano passado o Governo de Pernambuco publicou o Decreto nº 50.187/2021,
autorizando o retorno às aulas presenciais a partir de março”, apontou o conselheiro Carlos Neves
em seu voto.
Também em março de 2021, começou a vigorar a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2021, por meio da qual o Tribunal e o Ministério Público de Contas dispuseram acerca das orientações para o retorno às aulas presenciais
nas instituições públicas de educação infantil e ensino fundamental. Entre elas, está a necessidade da instituição de um Protocolo Sanitário Setorial que estabeleça as medidas de proteção, prevenção e monitoramento da covid-19 para o setor de educação.
As falhas verificadas na Auditoria Especial, no entanto, não resultaram em prejuízo à prestação dos serviços públicos devido ao impedimento da volta às aulas presenciais no exercício. Nesses casos, o TCE entende que o julgamento deve ser pela regularidade, ainda que com ressalvas, e sem imputação de multa.
Sendo assim, o colegiado julgou o processo regular com ressalvas por unanimidade, com a presença da procuradora Germana Laureano representando o MPCO.
Foi determinada à atual gestão de Ibimirim, ou a quem sucedê-la, a
observância da Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2021 e a instituição de um protocolo municipal.
Cidade tem 15 pesquisas registradas, um recorde para municípios pequenos e médios. Cinco saem só essa semana São José do Egito é, disparadamente, o município do interior de Pernambuco com mais pesquisas eleitorais registradas até o momento. São absurdos 15 levantamentos dos mais variados institutos eleitorais, alguns conhecidos, outros totalmente desconhecidos. Cinco, ou 33,33% deles, […]
Cidade tem 15 pesquisas registradas, um recorde para municípios pequenos e médios. Cinco saem só essa semana
São José do Egito é, disparadamente, o município do interior de Pernambuco com mais pesquisas eleitorais registradas até o momento.
São absurdos 15 levantamentos dos mais variados institutos eleitorais, alguns conhecidos, outros totalmente desconhecidos. Cinco, ou 33,33% deles, tem resultados previstos pra esta semana decisiva.
Os resultados divergem sobre quem lidera, com alguns colocando Fredson Brito e outros, George Borja. É tanta pesquisa que chamou atenção da imprensa, que demandou o Ministério Público acerca desse “fenômeno”.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, representado pelo Promotor de Justiça Aurinilton Leão Sobrinho, vem a público em comunicado esclarecer aos munícipes da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco (São José do Egito e Tuparetama), considerando as reiteradas solicitações da população e da imprensa, nas ELEIÇÕES 2024, no sentido de serem adotadas providências acerca de PESQUISAS ELEITORAIS.
A nota diz que:
1. O Sistema PESQELE PÚBLICO, do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, até a presente data, apresenta o registro de 15 (quinze) pesquisas eleitorais relativas às Eleições 2024 no Município de São José do Egito.
2. Em checagem aos arquivos do Judiciário Eleitoral, das 15 (quinze) pesquisas relativas às Eleições 2024 no Município de São José do Egito, PE, NENHUMA foi declarada inválida pela JUSTIÇA ELEITORAL até hoje, 1º de outubro de 2024, conforme certidão;
3. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, muito menos seus membros e servidores, DE MODO ALGUM , participam, promovem, realizam e/ou avalizam pesquisas tampouco empresas e institutos de pesquisa e não podem ser associados àqueles e muito menos a políticos, candidaturas, partidos políticos, coligações e/ou federações partidárias. Qualquer menção que os associe ao MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e a JUSTIÇA ELEITORAL representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia.
4. A responsabilidade pela qualidade e veridicidade dos respectivos conteúdos é dos CONTRATANTES, dos INSTITUTOS e EMPRESAS CONTRATADAS e dos ESTATÍSTICOS em relação a cada pesquisa registrada, realizada e divulgada. Eventuais fraudes, erros e/ou manipulação de dados sujeitam os responsáveis às sanções correlatas, inclusive criminais, pois o art. 33, § 4º, da Lei nº 9.504, de 1997, estabelece ser crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, sem prejuízo da incidência de outros delitos, tais como falsificação de documento público e/ou particular (Código Penal, arts. 297 e 298), e/ou falsidade ideológica (Código Penal, art. 299), não excluída a possibilidade de outros, a depender das circunstâncias fático jurídicas e do dolo do agente no caso concreto.
5. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL trabalha para verificar cada estatístico a fim de saber se está devidamente credenciado, se é estatístico com formação adequada e se realmente trabalha para o instituto de pesquisa ao qual está vinculado na informação constante no registro da pesquisa. Qualquer indício de fraude em relação a qualquer das pesquisas resultará na adoção das providências cabíveis para responsabilizar os agentes nas áreas eleitoral e criminal.
6. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL atuará sempre em busca de eleições livres, limpas, justas e equilibradas, as quais dependem da colaboração de partidos e federações partidárias, coligações, candidatas e candidatos, mas também de toda a cidadania, da sociedade em geral e da imprensa.
7. Viva a liberdade e a democracia! Faça suas escolhas cidadãs e vote consciente e livremente em quem entender melhor! O eleitor é soberano! TODO PODER EMANA DO POVO!
A chapa completa da coligação Pernambuco na Veia esteve no final da tarde desta quarta-feira (03.08), na sede da OAB, no Centro do Recife. Marília Arraes, André de Paula (candidato ao Senado) e Sebastião Oliveira (candidato a vice-governador) foram recebidos por Fernando Ribeiro Lins, presidente da Ordem. A candidata a deputada federal, Maria Arraes, que […]
A chapa completa da coligação Pernambuco na Veia esteve no final da tarde desta quarta-feira (03.08), na sede da OAB, no Centro do Recife. Marília Arraes, André de Paula (candidato ao Senado) e Sebastião Oliveira (candidato a vice-governador) foram recebidos por Fernando Ribeiro Lins, presidente da Ordem.
A candidata a deputada federal, Maria Arraes, que é advogada bem como Marília, também participou da visita.
Durante o encontro, Marília falou sobre a importância da OAB para o Estado. A Ordem tem mais de 40 mil advogados ativos em Pernambuco. “Essa visita é fundamental para o nosso grupo político. Estar aqui com Sebá e André demonstra que todos estamos na mesma sintonia que a Ordem”, afirma Marília.
Também estiveram no encontro o advogado Walber Agra, Procurador do Estado, Manoela Alves, diretora da OAB, Bruno Baptista, ex-presidente da OAB-PE e conselheiro federal, Cláudio Alexandre, coordenador do observatório das eleições da OAB, Nelson Barbosa, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, os advogados Ana Luiza Mousinho, presidenta da Comissão de Direito e Saúde da OAB-PE, e os advogados Flávio Almeida e Vadson Almeida.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, vem a público COMUNICAR: O Ministério Público Eleitoral (MPE), em respeito à normatividade do princípio constitucional da publicidade e do dever de transparência, informa que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em Segundo Grau, nos Autos do Agravo […]
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, vem a público COMUNICAR:
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em respeito à normatividade do princípio constitucional da publicidade e do dever de transparência, informa que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em Segundo Grau, nos Autos do Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000, protocolou pedido de reconsideração da decisão judicial prolatada plantão jurisdicional, a qual suspendeu as decisões da Câmara de Vereadores do Município de Tabira que julgou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito de Tabira, PE, JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO CARVALHO, relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011, por considerá-la inapropriada.
O MPPE também foi interpôs agravo interno.
É importante ressaltar que tanto o pedido de reconsideração, quanto o recurso interposto pelo MPPE não possuem vinculações de quaisquer naturezas, nem muito menos de prejudicialidade, com o pedido de desistência formulado pelo Poder Legislativo do Município de Tabira, PE, mesmo que a relação jurídica processual seja a mesma (NPU nº 0014569-26.2020.8.17.9000), pois o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica e da constitucionalidade, atua de modo independente e sem vinculações político-partidárias.
A título informativo, o Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000 foi distribuído ao Gabinete do Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, sorteado para ser o relator do caso. O mérito do recurso ainda não foi apreciado.
Quanto à desistência do recurso manejada pela Presidência do Poder Legislativo do Município de Tabira, PE, no Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000 a Promotoria de Justiça de Tabira, PE, instaurou a Notícia de Fato nº 01616.000.001/2020, a fim de apurar a legalidade dos motivos e da motivação e se houve desvio de finalidade do ato e a configuração de ato de improbidade administrativa ou outro ilícito.
Por outro lado, é importante esclarecer que as situações indicadas na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo MPE em desfavor do pré-candidato ao cargo de Prefeito do Município de Tabira, PE, JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO CARVALHO, serão, em breve, examinadas pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral no RRC nº 0600092-92.2020.6.17.0050, as quais não se resumem à rejeição de contas pelo TCE-PE, pois também se discutem os efeitos eleitorais da condenação por improbidade administrativa em segunda instância nos Autos nº 0000797-24.2009.8.17.1420.
Por fim, como é praxe institucional, cumpre salientar que não cabe ao Ministério Público envolver-se no debate eleitoral e muito menos avaliar pretensas qualidades de pré-candidatos e candidatos. Esse papel é resguardado aos cidadãos.
Ao Ministério Público Eleitoral e ao Judiciário Eleitoral compete atuar em busca da lisura do processo eleitoral e de resguardar o equilíbrio entre os postulantes aos cargos eletivos nas eleições majoritárias e proporcionais. O controle é de legalidade e constitucionalidade dos atos praticados pelos pré-candidatos, candidatos, partidos, coligações e cidadãos.
Tabira, 16 de outubro de 2020.
ROMERO TADEU BORJA DE MELO FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABIRA
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