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Pai de Deputado sertanejo será sepultado esta tarde

Por Nill Júnior

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O deputado estadual Odacy Amorim vem recebendo condolências de várias pessoas entre eleitores, autoridades e amigos, pelo falecimento do seu pai, Odair Granja de Souza, na noite deste domingo, 19. Seu Odair morreu vítima de acidente automobilístico na estrada de Rajada, distrito de Petrolina.

O bispo diocesano, Dom Manoel Reis de Farias que encontra-se no Recife para a realização de exames de saúde, entrou em contato com o gabinete do deputado se solidarizando com o parlamentar e toda a sua família bem como o bispo emérito da cidade, Dom Frei Paulo Cardoso, realizou uma oração especial na celebração que realiza todas as manhãs na Igreja Matriz da cidade. Outros líderes religiosos da cidade também enviaram condolências a Odacy e família.

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O pai do deputado estadual Odacy Amorim (PT) morreu na noite do domingo (18) em Petrolina. O fato aconteceu por volta das 22h. Odair Granja de Souza estaria no veículo com mais três pessoas, sendo que sua esposa Isabel Amorim (Dona Menininha) ficou ferida presa nas ferragens. Já ele não resistiu e morreu no local.

O sepultamento de Seu Odair acontece às 16h no cemitério da Manteiga, localizado na região de Rajada. O velório está acontecendo na residência da família, em Rajada. Um ônibus sairá por volta das 13h da frente do cemitério central de Petrolina para levar interessadas em acompanhar o velório e enterro do pai do deputado.

A mãe do parlamentar, Isabel Amorim de Souza ou Dona Menininhas como é mais conhecida, também estava no veículo. Ela chegou a ficar presas às ferragens, mas foi resgatada e já está em casa após ser atendida ainda no domingo no Hospital Universitário Dr. Washington Barros. Odacy e toda a sua família enviou uma nota de pesar. Confira:

“Os familiares de Odair Grande de Souza, têm o doloroso dever de comunicar a parentes e amigos, o seu falecimento. O velório será em sua residência em Rajada. O sepultamento acontece às 16h no Cemitério da Manteiga. A família enlutada agradece a presença de todos nesse ato de fé e solidariedade cristã”.

Outras Notícias

Exposerra 2025: Prefeita Márcia Conrado destaca desenvolvimento de Serra Talhada e celebra projeção de mais de R$ 50 milhões em negócios

A 25ª edição da Exposerra, uma das maiores feiras de negócios do Sertão pernambucano, começou com grandes expectativas e discurso marcante da prefeita Márcia Conrado, durante a solenidade de abertura na noite desta quinta-feira (17). Neste ano, a expectativa é de que a feira movimente mais de R$ 50 milhões em volume de negócios, representando […]

A 25ª edição da Exposerra, uma das maiores feiras de negócios do Sertão pernambucano, começou com grandes expectativas e discurso marcante da prefeita Márcia Conrado, durante a solenidade de abertura na noite desta quinta-feira (17).

Neste ano, a expectativa é de que a feira movimente mais de R$ 50 milhões em volume de negócios, representando um crescimento superior a 25% em relação à edição anterior. O número reforça o momento positivo vivido por Serra Talhada, que vem se consolidando como um dos principais polos econômicos do interior nordestino.

Durante seu discurso, a prefeita destacou que os resultados expressivos da Exposerra refletem o cenário de crescimento sustentável e sólido do município. “Acreditamos que os resultados alcançados diariamente refletem o momento promissor de Serra Talhada. E essa avaliação não se baseia apenas em declarações, mas em dados concretos”, afirmou Márcia.

Ainda em sua fala, a gestora municipal apresentou números que consolidam Serra Talhada como um polo em franca expansão. O município já abriga mais de 12.500 empresas entre micro, pequenas, médias e grandes. Desde 2021, segundo ela, a cidade registra saldo positivo na geração de empregos mês após mês.

“Isso é resultado de uma parceria sólida com a CDL e o Sindicom, que nos permite ouvir de perto as necessidades da população e agir com planejamento. Não seria produtivo atrair investimentos sem uma equipe qualificada. Por isso, atuamos junto ao Sistema S, oferecendo cursos e capacitações para inserir nossa população no mercado com dignidade e preparo.”

A prefeita também reforçou que Serra Talhada vive um momento de destaque nacional não apenas por enfrentar desafios sociais, mas por mostrar seu verdadeiro potencial. “Sinto-me honrada em representar cada homem, mulher, criança e idoso desta cidade. Cumpro este dever com amor, humildade e coragem. Luto e defendo os que mais precisam, com a força de uma leoa, pois sei que Serra Talhada é a terra das oportunidades e está vivendo seu melhor momento.”

Encerrando o discurso, Márcia Conrado parabenizou os idealizadores da Exposerra, destacando a importância do evento para a economia local. “Parabéns por iniciar este projeto de forma humilde e colaborativa. Conte com a Prefeitura de Serra Talhada para, juntos, construirmos uma grande história.”

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo está com um estande na Feira, a Ilha do Turismo Municipal, apoiando diversos talentos de Serra Talhada. O Estande ainda conta com uma rampa para escalada, que tem sido a grande sensação da Feira nesta edição.

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Gonzaga vai defender interligação Tocantins-São Francisco nesta segunda

O Deputado Federal Gonzaga Patriota informa ao blog que nesta segunda (15), fará discurso no Grande Expediente na Câmara dos Deputados, entre as duas e três da tarde. O assunto: a seca no Nordeste e o seu Projeto de Lei de Interligação do Rio Tocantins com o São Francisco. Quem quiser, pode acompanhar a tese de […]

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O Deputado Federal Gonzaga Patriota informa ao blog que nesta segunda (15), fará discurso no Grande Expediente na Câmara dos Deputados, entre as duas e três da tarde.

O assunto: a seca no Nordeste e o seu Projeto de Lei de Interligação do Rio Tocantins com o São Francisco. Quem quiser, pode acompanhar a tese de Gonzaga assistindo a TV Câmara.

Filho de candidata à prefeitura de Surubim é atingido por tiro no ombro em atentado na zona rural

O agricultor Aprígio Félix dos Anjos Neto, filho da candidata à prefeitura de Surubim, Roselia Maria dos Anjos, conhecida como Véia de Aprígio (PSB), sofreu um atentado a tiros na noite desta sexta-feira (6), quando voltava de uma agenda política. Ele, que é conhecido como Neto de Véia, é candidato a vereador no município, também […]

O agricultor Aprígio Félix dos Anjos Neto, filho da candidata à prefeitura de Surubim, Roselia Maria dos Anjos, conhecida como Véia de Aprígio (PSB), sofreu um atentado a tiros na noite desta sexta-feira (6), quando voltava de uma agenda política. Ele, que é conhecido como Neto de Véia, é candidato a vereador no município, também pelo PSB.

O candidato voltava para casa em seu carro após uma agenda no bairro de Nova Esperança, quando foi abordado por dois homens em uma moto em um local próximo à residência dele, no Sítio Tamanduá de Cima, na zona rural do município. Os suspeitos efetuaram disparos contra o veículo, que acabou saindo da pista.

Neto de Véia foi ferido por um tiro no ombro e percorreu cerca de um quilômetro a pé até chegar em casa. Ele foi atendido pelo Samu e encaminhado a uma UPA do município. Depois, foi transferido para um hospital no Recife. Ainda não há informações sobre o estado de saúde dele. As informações são do JC Online.

Concessão das BRs 101 e 232 até Cruzeiro do Nordeste recebe 24 propostas

O ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues, comemorou nesta o elevado interesse de empresas em elaborar estudos técnicos e de viabilidade para concessões de 11 trechos de rodovias. “Superou todas as expectativas”, afirmou o ministro. O número de 314 propostas de estudos recebidas até a noite de sexta-feira ( 10/7) pelo governo federal foi ressaltado […]

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O ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues, comemorou nesta o elevado interesse de empresas em elaborar estudos técnicos e de viabilidade para concessões de 11 trechos de rodovias. “Superou todas as expectativas”, afirmou o ministro.

O número de 314 propostas de estudos recebidas até a noite de sexta-feira ( 10/7) pelo governo federal foi ressaltado  durante entrevista coletiva concedida no Palácio do Planalto pelo ministros  Antonio Carlos Rodrigues e Nelson Barbosa  ( Planejamento),  Eliseu Padilha ( Secretaria de Aviação Civil) e Luis Inácio Adams (Advocacia Geral da União).

“Estou otimista quanto ao sucesso das novas concessões”,  admitiu o ministro dos Transportes, ao salientar os resultados do chamamento público, através de Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMIs),  para  os estudos dos trechos incluídos no Programa de Investimento em Logística (PIL).  As propostas foram entregues por um total de 49 empresas ou consórcios  que solicitaram autorização ao Ministério dos Transportes para realizar os estudos para as futuras concessões.

Após a autorização, as empresas terão 180 dias para entregar as análises que serão submetidas ao Tribunal de Contas da União e submetidas a audiências públicas, antes do lançamento do edital e realização do leilão. Os 11 trechos de rodovias foram incluídos na nova etapa do PIL, anunciada pelo governo federal no dia 9 de junho último. Saiba mais sobre o PIL.

Para o plano de concessões das BRs 101 e 232, em Pernambuco, foram recebidas 24 propostas. O Ministério não divulgou em quanto tempo será dada essa autorização.

Segundo o  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,   para a região Nordeste, estão previstos investimentos de R$ 4,2 bilhões com a concessão das BR-101/232/PE, que compreenderá a construção do Arco Metropolitano do Recife e a duplicação na pista para Cruzeiro do Nordeste.

O trecho da concessão da BR 232 é maior que o especulado anteriormente, que previa uma duplicação até a cidade de Arcoverde. Pelo anúncio, o trecho é cerca de vinte quilômetros maior, ligando até Cruzeiro do Nordeste, que tem bifurcação para a PE 285, que liga o distrito a Sertânia e do outro lado segue como BR 232 para Custódia. Apesar de pedagiada, a notícia é comemorada por quem trafega na região.