
Blog teve acesso à defesa, enviada ao Corregedor Nacional de Justiça e ao TJPE Desembargador nega embriaguez e relata outros episódios em que diz ter sido ameaçado Pessoas ligadas ao Desembargador Cláudio Jean Nogueira enviaram ao blog sua resposta ao Pedido de Providências nº 0004591-29.2023.2.00.0000, instaurado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. O […]

Blog teve acesso à defesa, enviada ao Corregedor Nacional de Justiça e ao TJPE
Desembargador nega embriaguez e relata outros episódios em que diz ter sido ameaçado
Pessoas ligadas ao Desembargador Cláudio Jean Nogueira enviaram ao blog sua resposta ao Pedido de Providências nº 0004591-29.2023.2.00.0000, instaurado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. O blog desde o episódio aguardava e buscava um posicionamento do magistrado.
Em 16 de julho, foi notícia no blog e em veículos do estado e do país que um carro oficial do TJPE guiado pelo um Desembargador invadiu a área da AIS-20, onde estão Delegacia de Policia Civil de Afogados da Ingazeira e Batalhão da PM. O veículo, um Corolla preto placas PDF 1G82, ano 2016, pertence ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Também foi instaurado pela Presidência do TJPE, no dia 18/07/23, o Pedido de Providências nº 0000967-43.2023.2.00.0817, para apuração dos mesmos fatos noticiados. A defesa ao TJPE tem o mesmo teor.
Em sua defesa, o Desembargador alega que é divorciado, mora só, e mantém residência também em Afogados da Ingazeira/PE, no Sertão do Pajeú, onde tem uma propriedade rural. “Ele saiu da sua casa, logo cedo, para tomar café no centro da cidade. Ao retornar por volta das 9:00 horas, foi surpreendido com a sua casa invadida pela Sra. Fernanda Barbosa Lima, que se encontrava acompanhada de mais três pessoas. A mencionada Sra. Fernanda é pessoa com quem o informante teve um rápido relacionamento amoroso, já rompido há mais de três anos. Dita Sra., todavia, ainda não se conformou com o rompimento e vive perseguindo o informante e ameaçando-o até mesmo de morte. Costuma portar arma branca ( faca e tesoura ) dentro da bolsa, e dirige também ameaças a qualquer mulher que se aproxime do informante, o que, inclusive, já foi objeto de vários Boletins de Ocorrência registrados por algumas das vítimas das ameaças”, diz.
E segue: “Assim, ao se deparar com a Sra. Fernanda Barbosa Lima no interior da sua residência, o informante, Des. Cláudio Jean, procurou saber o que estava acontecendo e solicitou que a dita Sra. se retirasse imediatamente da sua casa, ocasião em que foi pela mesma agredido fisicamente, o que lhe acarretou os ferimentos descritos na perícia traumatológica nº 29665/2023, realizada no IML no dia 20 de julho”, quatro dias após o episódio. O laudo conclui que “as lesões corporais observadas nessa perícia traumatológica, são compatíveis com as provocadas por ação contundente e guardam nexo temporal, com o relato do periciando”.
Segue a defesa: “Agredido fisicamente e com ferimentos diversos, o Des. Cláudio Jean procurou sair da sua casa o mais rápido possível para dirigir-se à Delegacia de Polícia com a finalidade de registrar um Boletim de Ocorrência e solicitar providências da Polícia para retirada imediata da Sra. Fernanda e seus acompanhantes, da sua residência. Desorientado, assustado, e emocionalmente descompensado em decorrência da invasão da sua residência, e das agressões físicas sofridas, o Des. Cláudio Jean, às pressas, procurou uma das chaves dos seus carros, mas a primeira que encontrou foi a do carro oficial, de propriedade do Tribunal de Justiça de Pernambuco, e com o dito veículo se dirigiu à Repartição Policial local”.
A defesa afirma que diante da invasão da sua residência e das agressões físicas sofridas, a única intenção do Desembargador era a de buscar apoio policial, com a máxima brevidade possível. “Não seria de bom tom se exigir, pois, diante das circunstâncias, e sobretudo por se tratar de um cidadão idoso e com problemas de saúde, fosse ele em busca da chave de algum dos seus carros particulares, quando a do veículo oficial se lhe apresentou de mais fácil acesso. Afinal, o que estava em jogo era sua integridade física, e até mesmo sua vida”, diz a nota.
“Provavelmente, em razão da desorientação decorrente das agressões sofridas e da descompensação emocional, ou talvez até mesmo por uma falha mecânica no pedal de aceleração do veículo, que é automático, o Des. Cláudio Jean perdeu o controle da direção do veículo tão logo adentrou na área externa da Delegacia de Polícia de Afogados da Ingazeira, e colidiu com um poste, atingindo também uma parte da fachada do imóvel ocupado pela Repartição Policial”.
Cláudio alega ainda que perdeu o controle de veículo ao se aproximar da porta de entrada. Um vídeo tem sido anexado com a dinâmica do acidente. O blog já havia informado que o veículo não havia entrado de vez na delegacia. O vídeo mostra o choque lateral com o poste, que é arrastado e bate na traseira do carro. Os vidros são quebrados nesse momento. É quando policiais o rendem.
Cláudio Jean reafirma que não estava embriagado. Usa em sua defesa o fato, também destacado pelo blog, de que a perícia para verificação de embriagues feita pelo legista do IML foi dada como “inconclusiva”.
“Não há como se afirmar que o Des. Cláudio Jean estivesse sob o efeito de bebida alcoólica, por ocasião do acidente. O discurso momentaneamente incoerente pode ter sido decorrente do próprio trauma do ocorrido, segundo afirma o médico legista”. Ainda faz referência a um leve trauma crânio-encefálico, com edema em região cefálica, o que, associado aos fatores emocionais, certamente acarretaram a momentânea desorientação a que se refere a Perícia Para Verificação de Embriaguez.
Sobre armamento apreendido, diz a defesa que os policiais aprenderam uma faca peixeira, um carregador, e algumas munições que se encontravam no interior do veículo. Para uso da faca, alegam que o Desembargador Cláudio Jean “é um homem do interior, filho do Sertão do Pajeú onde tem uma pequena propriedade rural”. E justificam: “A faca peixeira é praticamente um instrumento de trabalho para o trato com as coisas do campo”.
“Com relação à alegada posse irregular de armas e munições, o Des. informante tem Porte de Arma, o que é conferido a todos os integrantes da Magistratura Nacional, como é de sabença elementar. O Des. informante tem, inclusive, o registro de uma pistola Taurus calibre 45, que se encontra nas vésperas de ser atualizado”, afirmam.
Quanto ao acidente noticiado em 2020, reitera a versão de que, dirigindo o seu carro particular, teve o seu veículo abalroado por uma moto que trafegava com um casal. “Não foi o carro que bateu na moto, mas, sim, o contrário. A moto bateu no carro e uma das pessoas sofreu uma leve pancada na cabeça, a qual inclusive logo se recuperou”, afirmam. E concluem: “o Desembargador não teve nenhuma culpa no acidente. E tanto isso é verdade que os próprios ocupantes da moto se negaram a dar prosseguimento a qualquer procedimento, e o problema não evoluiu. Trata-se, pois, de matéria requentada e com o objetivo único de macular a imagem do Des. Cláudio Jean”.
A defesa é concluída registrando que o Des. Cláudio Jean já se comprometeu a arcar, pessoalmente, com os prejuízos materiais decorrentes do acidente. E pedem o arquivamento do presente procedimento. Clique aqui e veja na íntegra a defesa do Desembargador Claudio Jean à Corregedoria Nacional e TJPE. Abaixo, veja vídeo usado pelo Desembargador para defender que o caso foi de imperícia, sem dolo:












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