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Grave acidente entre Vectra e caminhão deixa um homem morto na PE-275

Por André Luis

Vítima era de Tuparetama e se chamava Josiberto, conhecido por Bacural trocador.

Um homem de 37 anos morreu após o choque de um Vectra com um caminhão na PE 275, entre o Ambó, Brejinho e São José do Egito, na madrugada deste domingo (30).

Segundo informações apurados pelo blog, a vítima era de Tuparetama e se chamava Josiberto, conhecido por Bacural trocador.

O acidente ocorreu por volta das 15h30, no quilômetro 40 da rodovia. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o Vectra, que era conduzido por Josiberto, colidiu frontalmente com um caminhão Ford Cargo 1119.

A vítima teve múltiplas fraturas e morreu no local. O motorista do caminhão não se feriu.

As causas do acidente estão sendo apuradas. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e o Corpo de Bombeiros estiveram no local para atender a ocorrência.

A identidade do condutor do caminhão ainda não foi divulgada.

Outras Notícias

Mais vacinas chegam a Pernambuco

Pernambuco recebeu, na manhã deste sábado (31), mais 318.330 doses de vacinas contra a Covid-19 para proteger a população. Do total, 174.330 unidades são da Pfizer/BioNTech e 144 mil da Coronavac/Butantan. Os insumos, que chegaram pelo Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, foram encaminhados ao Programa Estadual de Imunização (PNI-PE) para checagem e distribuição […]

Pernambuco recebeu, na manhã deste sábado (31), mais 318.330 doses de vacinas contra a Covid-19 para proteger a população.

Do total, 174.330 unidades são da Pfizer/BioNTech e 144 mil da Coronavac/Butantan. Os insumos, que chegaram pelo Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, foram encaminhados ao Programa Estadual de Imunização (PNI-PE) para checagem e distribuição às 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres) do Estado.

A superintendente de Imunizações da Secretaria Estadual de Saúde, Ana Catarina de Melo, informou que as novas doses vão reforçar a vacinação dos pernambucanos por faixa etária.

“A Pfizer será destinada exclusivamente para a primeira dose, ampliando a população que iniciará sua proteção contra a Covid-19. Já a Coronavac segue para as duas aplicações, ou seja, para o esquema completo dos usuários”, disse Ana Catarina, alertando sobre a importância de finalizar o esquema vacinal.

Ao longo desta semana, Pernambuco recebeu 824.800 doses de imunizantes contra a Covid-19.

Desde o início da campanha, em 18 de janeiro, já são 7.280.600 doses disponibilizadas aos pernambucanos, sendo 3.556.670 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 2.577.360 da Coronavac/Butantan, 978.120 da Pfizer/BioNTech e 168.450 da Janssen.

Perturbação do sossego sem lei? É no Bar do Aristones

View this post on Instagram   Em Vila do Tigre, Santa Terezinha, a população não sabe mais o que fazer com o Bar do Aristones, exemplo de desrespeito a todas as normas de combate à Covid. Não bastasse, paredões de som tiram a paz de moradores, inclusive idosos que já sofrem com o isolamento social. […]

 

Em Vila do Tigre, Santa Terezinha, a população não sabe mais o que fazer com o Bar do Aristones, exemplo de desrespeito a todas as normas de combate à Covid.

Não bastasse, paredões de som tiram a paz de moradores, inclusive idosos que já sofrem com o isolamento social. Tem que conviver com músicas de péssima qualidade e sem nenhum sossego.

Alguns já sofrendo com o isolamento estão com os nervos em frangalhos agora com o barulho ensurdecedor.

“Tem um paredão ao lado da casa de um idoso acamado. Chamem alguém de Santa Terezinha. Isso ja está se repetindo todo final de semana no Bar de Aristones”, diz uma moradora revoltada.

Procurado, Aristones se furta de fazer algo. Até o pré-candidato a vereador André de Afonsim ja foi flagrado no local.

Moradores apelam pra Prefeitura, MP, Polícia e demais autoridades. Precisam mostrar a Aristones que a Vila do Tigre não é terra sem lei. Hoje ao menos a polícia acabou o desrespeito, até Aristones e seus clientes tentarem perturbar de novo…

Da redação: o vídeo mostra um espetinho ao fundo com a perturbação do sossego de um carro com paredão ligado ao bar. Pelo ângulo não é possivel ver o bar.

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

MP recomenda reajuste no piso dos professores em Pesqueira

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita Maria José (PRP), de Pesqueira, e à Secretaria de Educação,  que regulamente o piso salarial dos professores das escolas municipais. O piso nacional dos professores da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro desde o ano de 2009, conforme a Lei Federal nº […]

A Prefeita Maria José: MP deu prazo para cumprir piso

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita Maria José (PRP), de Pesqueira, e à Secretaria de Educação,  que regulamente o piso salarial dos professores das escolas municipais.

O piso nacional dos professores da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro desde o ano de 2009, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, considerando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental.

A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Jeanne Bezerra, levou em consideração, mesmo após o encontro realizado em fevereiro entre a Promotoria de Justiça e a gestão municipal, o reajuste piso salarial dos professores de Pesqueira ainda não foi regulamentado por Lei Municipal.

Com os termos recomendados, a Prefeitura de Pesqueira deve efetuar, no prazo de 30 dias, o reajuste do piso salarial dos professores municipais, de forma que o valor pago seja de R$ 2.455,35 para aqueles prestam 40 horas de serviço semanais. A Prefeitura deve também fazer uso de todos os instrumentos previstos na Lei Orçamentária para acréscimo da quantia da receita municipal destinada ao pagamento dos valores do reajuste.

Ficou decidido que a gestão do município, no prazo de 60 dias, deve proceder com o pagamento retroativo do piso salarial atualizado, a partir de janeiro de 2018, caso os valores ainda não tenham sido repassados por meio de abono.

A Prefeitura tem 10 dias para comprovar que possui dotação orçamentária suficiente para cumprimento da recomendação. Neste mesmo prazo, deve ser comprovado o início do pagamento dos valores referidos e retroativos, assim como, ao final do pagamento, caso seja parcelado, de modo que comprove o pagamento de todos os valores devidos.

O não cumprimento da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para sua implementação, podendo inclusive responsabilizar a gestão municipal por ato de improbidade administrativa.

Petrolina: Miguel Coelho anuncia suspensão do Plano de Retomada Econômica do município

Foto: Alexandre Justino/Divulgação G1 De acordo com Miguel Coelho, a decisão judicial determina que o município adote o Plano de Convivência de Atividades Econômicas do Governo de Pernambuco. O prefeito de Petrolina, Miguel Coelho anunciou através das redes sociais na noite de quinta-feira (18), a suspensão do plano de retomada das atividades e dos serviços […]

Foto: Alexandre Justino/Divulgação

G1

De acordo com Miguel Coelho, a decisão judicial determina que o município adote o Plano de Convivência de Atividades Econômicas do Governo de Pernambuco.

O prefeito de Petrolina, Miguel Coelho anunciou através das redes sociais na noite de quinta-feira (18), a suspensão do plano de retomada das atividades e dos serviços no município, por ordem judicial. De acordo com o prefeito, “passam a valer, a partir de agora, as etapas de flexibilização determinadas pelo Governo do Estado, não tendo mais a prefeitura poder para decidir o que abre ou o que fecha na cidade”.

Miguel Coelho ressaltou que a decisão do Tribunal de Justiça foi baseada no número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), disponíveis em Petrolina, que deve seguir orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS). “A decisão se baseia no número de leitos abertos aqui em Petrolina e sobre isso acho que vale a gente detalhar. A conta que a OMS faz é para cada 100 mil habitantes, dez leitos de UTI devem estar abertos. Assumimos o compromisso de abrir 20. Dez já estão funcionando e dez já foram pedidas habilitação para funcionar ainda no mês de junho em parceria com a Univasf”.

Petrolina estava na primeira fase do decreto municipal do Plano de Abertura Econômica, que permitia o funcionamento dos serviços de comércio, construção civil, templos religiosos, velórios, orla fluvial e parques, com 50% da capacidade; transporte coletivo com 75% da capacidade e agricultura, indústria, transporte público de táxi, moto táxi, por aplicativo, com 100% da capacidade.

O início da segunda fase, com reabertura de bares, restaurantes, parque, orla fluvial e velórios, estava prevista para ter início na última segunda-feira (15), mas a primeira fase do plano foi prolongada em uma semana e uma nova avaliação de reabertura estava prevista para esta sexta-feira (19).

O Plano de Convivência de Atividades Econômicas do Governo de Pernambuco, que passa a vigorar em Petrolina, iniciou a etapa três da 4ª fase esta semana. Com isso, podem funcionar serviços de varejo com até 200 metros quadrados; salões de beleza e serviços de estética; treinos de futebol profissional, além do comércio de veículos, serviços de aluguel e vistoria de veículos com 50% de funcionários de venda.

O município de Petrolina contabiliza 509 casos do novo coronavírus, com 182 curas clínicas e 15 óbitos, de acordo com o último boletim divulgado.